Ministério da Educação
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Uberaba - MG
Portaria REITORIA/UFTM Nº 286, DE 16 DE julho DE 2025
Altera a Portaria Reitoria/UFTM nº 272, de 18 de março de 2025, que dispõe sobre os critérios de distribuição orçamentária aos Institutos Acadêmicos da Universidade Federal do Triângulo Mineiro para o ano de 2025. |
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando a Matriz de Orçamento de Outros Custeios e Capital - Matriz OCC, institucionalizada pela Portaria MEC nº 651, de 24 de julho de 2013, alterada pela Portaria MEC nº 748, de 22 de setembro de 2021, e a Portaria GM/MPO nº 177, de 26 de junho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Reitoria/UFTM nº 272, de 18 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Os parâmetros para a distribuição dos créditos orçamentários referentes às despesas com diárias no país destinadas a servidores e servidores convidados, incluindo verbas de representação, são:
.................................................” (NR)
Art. 2º A Tabela 4 do Anexo III da Portaria Reitoria/UFTM nº 272, de 18 de março de 2025, passa a vigorar conforme anexo desta Portaria.
Parágrafo único. A numeração da tabela acompanha a sequência da Portaria original.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 17 de julho de 2025.
Marinalva Vieira Barbosa
Reitora da UFTM
| Documento assinado eletronicamente por MARINALVA VIEIRA BARBOSA, Reitora da UFTM, em 16/07/2025, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 215, de 16 de julho de 2024. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.uftm.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1562519 e o código CRC 9888A1C5. |
ANEXO
MATERIAL DE CONSUMO E CAPITAL PARA ENSINO DE GRADUAÇÃO
(Tabela 4 do Anexo III da Portaria Reitoria/UFTM nº 272, de 18 de março de 2025, após recomposição)
Tabela 4 – Recomposição do rateio de Material de Consumo e de Capital.
RECOMPOSIÇÃO |
||||||
Unidade |
Solicitado (R$) |
Índice de Solicitações de Aquisição |
Aluno Equivalente |
Consumo para Ensino de Graduação (R$) |
Capital para Ensino de Graduação (R$) |
|
ICBN |
132.784,82 |
15,16% |
1.629 |
14,65% |
108.898,67 |
75.816,21 |
ICENE |
174.383,43 |
19,91% |
1.012 |
9,10% |
138.567,43 |
47.099,43 |
ICS |
98.924,17 |
11,30% |
3.801 |
34,19% |
84.748,74 |
176.904,50 |
ICTE |
234.600,93 |
26,79% |
2.374 |
21,35% |
181.515,47 |
110.475,32 |
IELACHS |
40.426,58 |
4,62% |
1.364 |
12,27% |
43.027,37 |
63.481,54 |
ICAEBI |
194.574,92 |
22,22% |
937 |
8,43% |
152.968,31 |
43.593,00 |
TOTAL |
875.694,85 |
100,00% |
11.116 |
100,00% |
709.726,00 |
517.370,00 |
Valor de referência: Lei Orçamentária Anual - 2025 após recomposição.
Referência: Processo nº 23085.002842/2025-75 | SEI nº 1562519 |