Boletim de Serviço Eletrônico em 17/07/2025

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

  

Portaria REITORIA/UFTM Nº 286, DE 16 DE julho DE 2025

  

Altera a Portaria Reitoria/UFTM nº 272, de 18 de março de 2025, que dispõe sobre os critérios de distribuição orçamentária aos Institutos Acadêmicos da Universidade Federal do Triângulo Mineiro para o ano de 2025.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando a Matriz de Orçamento de Outros Custeios e Capital - Matriz OCC, institucionalizada pela Portaria MEC nº 651, de 24 de julho de 2013, alterada pela Portaria MEC nº 748, de 22 de setembro de 2021, e a Portaria GM/MPO nº 177, de 26 de junho de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art.   A Portaria Reitoria/UFTM nº 272, de 18 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  Os parâmetros para a distribuição dos créditos orçamentários referentes às despesas com diárias no país destinadas a servidores e servidores convidados, incluindo verbas de representação, são:

.................................................” (NR)

Art. 2º  A Tabela 4 do  Anexo III da Portaria Reitoria/UFTM nº 272, de 18 de março de 2025, passa a vigorar conforme anexo desta Portaria.

Parágrafo único.  A numeração da tabela acompanha a sequência da Portaria original.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor em 17 de julho de 2025. 

 

Marinalva Vieira Barbosa

Reitora da UFTM

 


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Documento assinado eletronicamente por MARINALVA VIEIRA BARBOSA, Reitora da UFTM, em 16/07/2025, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 215, de 16 de julho de 2024.


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ANEXO

 

MATERIAL DE CONSUMO E CAPITAL PARA ENSINO DE GRADUAÇÃO

(Tabela 4 do Anexo III da Portaria Reitoria/UFTM nº 272, de 18 de março de 2025, após recomposição)

 

Tabela 4 – Recomposição do rateio de Material de Consumo e de Capital.

RECOMPOSIÇÃO

Unidade

Solicitado (R$)

Índice de Solicitações de Aquisição

Aluno Equivalente

Consumo para Ensino de Graduação (R$)

Capital para Ensino de Graduação (R$)

ICBN

132.784,82

15,16%

1.629

14,65%

108.898,67

75.816,21

ICENE

174.383,43

19,91%

1.012

9,10%

138.567,43

47.099,43

ICS

98.924,17

11,30%

3.801

34,19%

84.748,74

176.904,50

ICTE

234.600,93

26,79%

2.374

21,35%

181.515,47

110.475,32

IELACHS

40.426,58

4,62%

1.364

12,27%

43.027,37

63.481,54

ICAEBI

194.574,92

22,22%

937

8,43%

152.968,31

43.593,00

TOTAL

875.694,85

100,00%

11.116

100,00%

709.726,00

517.370,00

Valor de referência: Lei Orçamentária Anual - 2025 após recomposição.

 


Referência: Processo nº 23085.002842/2025-75 SEI nº 1562519