Boletim de Serviço Eletrônico em 26/12/2024

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

  

PORTARIA REITORIA/UFTM Nº 255, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

  

Institui o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, considerando o Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024 e a Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica instituído o Plano Setorial de  Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro –  UFTM, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.

 

Marinalva Vieira Barbosa

Reitora da UFTM


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Documento assinado eletronicamente por MARINALVA VIEIRA BARBOSA, Reitora da UFTM, em 26/12/2024, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 215, de 16 de julho de 2024.


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ANEXO

 

PLANO SETORIAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO E DA DISCRIMINAÇÃO NA UFTM

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º  Este Plano tem por finalidade estabelecer diretrizes e orientações para a implementação e o monitoramento do Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no ambiente de trabalho ou estudo no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM.

Art. 2º  As diretrizes e as orientações relativas à prevenção e ao enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no ambiente de trabalho ou estudo incluem ações coordenadas de:

I - prevenção;

II - acolhimento;

III - registro da denúncia;

IV - apuração;

V - punição; e

VI - monitoramento.

Parágrafo único.  Todas as fases de execução das ações previstas neste Plano deverão observar os princípios de tratamento humanizado, linguagem inclusiva e comunicação não violenta.

Art. 3º  O disposto neste Plano aplica-se aos agentes públicos e aos discentes da UFTM, qualificados a seguir:

I - agentes públicos: aqueles que exercem atividades, remuneradas ou não, na UFTM, independentemente de vínculo empregatício; e

II - discentes: alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação, de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, nos programas de residência, de atividade doutoral, bem como participantes de programa de mobilidade acadêmica, intercâmbio, visitantes e pessoas inscritas em atividades de ensino, pesquisa, extensão universitária e empreendedorismo oferecidas pela UFTM, tanto presencial quanto a distância, e quaisquer que sejam suas formas e duração.

 

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS E DAS DEFINIÇÕES

 

Assédio Moral

Art. 4º  Considera-se assédio moral a conduta praticada no ambiente de trabalho ou estudo, por meio de gestos, palavras faladas ou escritas que exponham a pessoa a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, impactando a sua saúde física e psicológica, além de afetar o próprio ambiente de trabalho ou estudo.

Assédio Sexual

Art. 5º  Considera-se assédio sexual a conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador, e violando a sua liberdade sexual.

Discriminação

Art. 6º  A discriminação compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que,  atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos sociais e individuais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública.

 

CAPÍTULO III

DA PREVENÇÃO DO ASSÉDIO E DA DISCRIMINAÇÃO

 

Art. 7º  Para fins de prevenção à prática de assédio moral, assédio sexual e discriminação, visando à formação, à sensibilização e à promoção da qualidade de vida no ambiente de trabalho e estudo da UFTM, as seguintes ações serão prioritárias, sem prejuízo de outras que venham a ser desenvolvidas:

I - disseminar conteúdos de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação com os agentes públicos e ocupantes de cargos de direção e chefia, nas unidades e ambientes da UFTM;

II - desenvolver ações de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação voltadas a agentes públicos ou a discentes da UFTM;

III - promover capacitação e treinamento de forma regular e contínua dos agentes públicos com temas relacionados ao reconhecimento e enfrentamento do assédio, da discriminação e suas repercussões jurídicas e gerenciais, à gestão participativa e humanizada, à comunicação não violenta, à intervenção do espectador, e ao letramento étnico-racial, de gênero, demais formas de discriminação e suas interseccionalidades;

IV - garantir espaços, sejam eles físicos ou virtuais, discretos e sigilosos para acolhimento dos denunciantes e das vítimas;

V - difundir e implementar medidas preventivas à prática do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação na UFTM e promover um ambiente de trabalho solidário e cooperativo;

VI - efetuar contínuo processo educacional de prevenção à prática de assédio moral, de assédio sexual e de discriminação na UFTM; e

VII - garantir o registro das denúncias de assédio moral, de assédio sexual e de discriminação em sistema, Plataforma Fala.Br, respeitando os níveis de segurança da informação aplicada e, a partir da análise institucional das informações produzidas, propor ações de prevenção.

Art. 8º  As ações relacionadas nos incisos I, II, IV, V e VI do art. 7º deste Plano deverão ser implementadas pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantes – PROACE, pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos – PRORH e pela Ouvidoria, no âmbito das respectivas competências, sem prejuízo de parceria entre si e de outras unidades da UFTM, por meio das seguintes providências:

I - divulgar informação sobre o que caracteriza assédio moral, assédio sexual e discriminação e sobre os procedimentos a serem adotados na ocorrência desses casos;

II -  fazer campanhas ou promover eventos visando à sensibilização para a prática de relações respeitosas no ambiente de trabalho ou estudo;

III - designar pessoal qualificado para acolhimento das pessoas que denunciam em local adequado, a fim de garantir a privacidade, a confidencialidade e o sigilo de informações;

IV - promover a comunicação horizontal, o diálogo, o feedback e canais de escuta e discussão, com o objetivo de identificar problemas e propor ações de melhoria no ambiente e nas relações de trabalho ou estudo;

V - fomentar a gestão humanizada com a avaliação permanente da cultura organizacional, a fim de assegurar que as ações implementadas promovam as mudanças desejadas; e

VI - outras iniciativas com a finalidade de assegurar o respeito à diversidade e impedir mecanismos, gestões e atitudes que favoreçam o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação na UFTM.

§ 1º  No âmbito da PROACE, as ações mencionadas no caput deverão ser desenvolvidas pelo Departamento de Assistência Estudantil e Serviços à Comunidade – DAESC.

§ 2º  No âmbito da PRORH, as ações mencionadas no caput deverão ser desenvolvidas pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor – DASS e pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoal – DDP, no âmbito de suas competências.

Art. 9º  A ação mencionada no inciso III do art. 7º deverá ser implementada pela PRORH e desenvolvida pelo DDP, por meio da oferta de capacitação continuada, de modo presencial ou a distância, com conteúdo direcionado aos seguintes públicos-alvo:

I - agentes públicos em geral, vinculados à UFTM;

II - gestores titulares e substitutos da UFTM, em caráter obrigatório;

III - servidores lotados na Procuradoria da UFTM e membros das seguintes comissões:

a) Comissão de Ética da UFTM;

b) Comissão Disciplinar Discente – CDD; e

c) Comissão Permanente de Procedimento Administrativo Disciplinar – CPPAD; e

IV - equipes das áreas de assistência estudantil, gestão de pessoas e ouvidoria, diretamente envolvidas nas diretrizes e orientações estabelecidas neste Plano.

§ 1º  Gestores titulares e substitutos deverão participar de formação complementar específica, periodicamente, mediante convocação da PRORH.

§ 2º  A capacitação dos gestores titulares e substitutos, dos integrantes da Comissão de Ética da UFTM e da Ouvidoria, das equipes da assistência estudantil e de gestão de pessoas além de abordar conteúdo específico sobre o tema, conforme a área de atuação dos agentes, deverá promover o treinamento dos agentes na qualidade de integrantes da Rede de Acolhimento da UFTM, de que trata o art. 12 deste Plano.

§ 3º  O Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFTM deverá incorporar, anualmente, ações com a temática de prevenção do assédio e da discriminação.

§ 4º  A realização e a participação em cursos, treinamentos, eventos ou similares, relativos à ação de que trata este artigo, deverá ser prevista e pontuada nas avaliações de estágio probatório e de desempenho, bem como integrada ao planejamento da força de trabalho da UFTM.

Art. 10.  A ação mencionada no inciso VII do art. 7º deste Plano deverá ser implementada pela Ouvidoria Universitária, com ampla divulgação à comunidade universitária dos canais disponíveis, para o recebimento de informações, reclamações, sugestões e denúncias, bem como adotar as devidas providências ou encaminhamentos pertinentes.

Art. 11.  A Pró-Reitoria de Extensão Universitária – PROEXT, a Comissão de Ética da UFTM e a Comunicação Social deverão, no âmbito das respectivas competências, desenvolver ações de prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação por meio de campanhas, materiais informativos, eventos, ações culturais, artísticas, lúdicas ou outras formas de comunicação e expressão, a fim de alcançar e sensibilizar o maior número possível de pessoas que atuam no ambiente de trabalho ou estudo da UFTM.

Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo deverá ser realizado em parceria com as unidades mencionadas no art. 8º deste Plano, conforme o público-alvo, e ser previsto nos respectivos planos anuais de trabalho ou no planejamento operacional do setor.

 

CAPÍTULO IV

DO ATENDIMENTO AO AGENTE PÚBLICO E AO DISCENTE

 

Art. 12.  Na hipótese de comportamentos suspeitos ou indícios de assédio moral, de assédio sexual ou de discriminação, em ambiente de trabalho ou estudo, o acolhimento da suposta vítima deverá ser realizado pela Rede de Acolhimento, de que trata o item 5.1 do Anexo I à Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, que, no âmbito da UFTM, será constituída:

I - pelos gestores titulares e substitutos;

II - pela PRORH, em especial, pelo DASS e pelo DDP;

III - pela PROACE, em especial, pelo DAESC;

IV - pela Ouvidoria; e

V - pela Comissão de Ética da UFTM.

Parágrafo único.  As instâncias mencionadas nos incisos II a V deste artigo deverão divulgar amplamente nos ambientes de trabalho e estudo os canais permanentes de acolhimento e escuta.

Acolhimento do denunciante

Art. 13.  A Rede de Acolhimento da UFTM deverá promover o atendimento ao denunciante da seguinte forma:

I - realizar a escuta qualificada de modo a garantir a confidencialidade das informações apresentadas;

II - informar ao denunciante as noções gerais acerca da prática de assédio moral, assédio sexual e discriminação, e os respectivos procedimentos de prevenção e enfrentamento;

III - orientar a respeito dos elementos relevantes a serem registrados, bem como o trâmite processual em caso da formalização da denúncia, por meio da Ouvidoria;

IV - informar ao denunciante sobre as possibilidades de atendimento psicossocial, se assim achar necessário, por profissionais especializados atuantes no DAESC/PROACE, se discente, no DASS e no DDP da PRORH, se agente público; e

V - providenciar o preenchimento do Formulário de Avaliação de Risco de Assédio Moral, de Assédio Sexual e de Discriminação, no âmbito da UFTM, conforme Apêndice deste Plano.

§ 1º  Os atendimentos promovidos por integrantes da Rede de Acolhimento da UFTM deverão observar o Protocolo de Acolhimento constante do Anexo II da Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024.

§ 2º  O atendimento deverá ser realizado, preferencialmente, em dupla, para que o registro das informações possa ser feito sem prejuízos ao acolhimento do denunciante e, sempre que possível, com a presença de uma pessoa do mesmo gênero e raça da pessoa afetada por comportamentos suspeitos ou indícios de assédio ou discriminação.

§ 3º  Os atendimentos deverão ser documentados na Plataforma Fala.BR, a fim de que os dados quantitativos e qualitativos sejam sistematizados, permitindo o acompanhamento adequado do caso e gerando periodicamente estatísticas e relatórios sobre a situação de assédio moral, assédio sexual e discriminação na Administração Pública Federal.

§ 4º  Os  atendimentos realizados pelos gestores, pelas unidades da PRORH e da PROACE ou pela Comissão de Ética da UFTM deverão ser encaminhados para a Ouvidoria, a fim de providenciar o disposto no § 3º deste artigo.

Registro e encaminhamento da denúncia

Art. 14.  A denúncia de assédio moral, de assédio sexual ou de discriminação deverá ser formalizada, preferencialmente, em meio eletrônico na Plataforma Fala.BR, cujo acesso e registro poderão ser realizados pelos seguintes denunciantes:

I - quem sofre o assédio ou discriminação;

II - qualquer pessoa que tenha observado a situação de assédio ou discriminação; ou

III - os servidores atuantes na Rede de Acolhimento da UFTM.

Parágrafo único.  Na hipótese de a denúncia de assédio moral, de assédio sexual ou de discriminação ser dirigida a qualquer unidade, setor ou servidor da UFTM, ela deverá ser encaminhada, obrigatória e impreterivelmente, no prazo máximo de cinco dias, à Ouvidoria, que deverá realizar a sua inserção imediata na Plataforma Fala.BR.

Art. 15.  Caberá à Ouvidoria o recebimento, o cadastro, a análise e, caso habilitada, o encaminhamento da denúncia, segundo a competência, à unidade ou à instância a seguir:

I - Comissão de Ética da UFTM, para apuração de denúncias que envolvem desvios de conduta ética de agentes públicos;

II - Comissão Permanente de Procedimento Administrativo Disciplinar – CPPAD, para análise e apuração de denúncias que envolvem desvios de conduta e infrações funcionais dos servidores da UFTM;

III - Prefeitura Universitária – PREUNI, no Campus Sede, ou Direção-Geral do Campus Universitário de Iturama, para providências relacionadas à transgressão disciplinar de prestador de serviços terceirizados, junto à empresa prestadora de serviços e ao gestor do contrato; ou

IV - Comissão Disciplinar Discente – CDD, para apuração de denúncias envolvendo o descumprimento do regime disciplinar do corpo discente.

Parágrafo único.  A apuração da denúncia pelas unidades ou instâncias mencionadas nos incisos I a IV deste artigo será formalizada e instruída em procedimento administrativo próprio, cujo resultado deverá ser informado à Ouvidoria para registro.

Art. 16.  As unidades ou instâncias responsáveis pelo acolhimento, registro e apuração da denúncia deverão garantir o sigilo de todas as informações e orientar o denunciante quanto aos procedimentos relativos à prevenção e ao enfrentamento de assédio e discriminação de que trata este Plano e os relativos ao processo de tratamento de denúncias no âmbito da Ouvidoria da UFTM, nos termos da Portaria Reitoria/UFTM nº 161, de 2 de junho 2023, e fluxograma a ela anexo.

§ 1º  Caso a denúncia de assédio ou discriminação apresente indício de crime ou ilícito penal, os integrantes da Rede de Acolhimento da UFTM deverão esclarecer ao denunciante sobre a possibilidade de apresentar notícia na Delegacia da Mulher, na Delegacia Especializada de Investigação de Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTFobia e Intolerâncias Correlatas – DECRIN ou em outra Delegacia da Polícia Civil.

§ 2º  Caso a identificação do crime ou ilícito penal se dê no âmbito da apuração correicional, a CPPAD ou a CDD deverá encaminhar cópia dos autos de sindicância ou remeter o processo administrativo disciplinar ao Ministério Público.

Medidas protetivas

Art. 17.  Com o objetivo de preservar a saúde, a integridade física e moral, quaisquer prejuízos profissionais ou materiais, ao fazer a denúncia, a pessoa afetada por assédio ou discriminação poderá contar com as seguintes medidas protetivas:

I - tratamento adequado da denúncia pela Ouvidoria, conforme regulamentações pertinentes;

II - confidencialidade, observando a segurança das informações e dos meios utilizados para registrá-las, por todos os envolvidos na prevenção e enfrentamento de assédio e discriminação;

III - garantia de atendimento e providências na hipótese de retaliações, tais como:

a) demissão arbitrária;

b) alteração injustificada de funções ou atribuições;

c) imposição de sanções, de prejuízos remuneratórios ou na apuração do rendimento escolar ou materiais de qualquer espécie;

d) retirada de benefícios, diretos ou indiretos; e

e) negativa de fornecimento de referências profissionais ou escolar positivas;

IV - alteração da unidade de desempenho de suas atribuições ou deferimento de teletrabalho, observados os normativos vigentes, no caso de agente público;

V - mudança de turma ou horário, no caso de discente, na hipótese de oferta do componente curricular ou disciplina equivalente em outra turma ou horário por docente diferente, se o denunciado for seu docente; e

VI - outras possibilidades de afastamento entre a vítima/denunciante e o denunciado do espaço comum, a serem analisadas pela PRORH, se agente público, ou coordenação do curso, se discente.

§ 1º  As medidas protetivas estabelecidas neste artigo poderão ser prescritas pelos integrantes da Rede de Acolhimento da UFTM, por ocasião do atendimento ou acolhimento do denunciante, bem como nas recomendações das unidades/instâncias responsáveis pela apuração da denúncia.

§ 2º  Aplica-se o disposto neste artigo também ao denunciante que não seja a pessoa alvo de assédio ou discriminação.

 

CAPÍTULO V

DA PUNIÇÃO À PRÁTICA DE ASSÉDIO OU DISCRIMINAÇÃO

 

Art. 18.  A pessoa acusada de praticar assédio moral, assédio sexual ou discriminação poderá ser responsabilizada, tanto na esfera administrativa, quanto na esfera penal ou cível, observando-se o devido processo legal, assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 19.  Na esfera administrativa/disciplinar, a apuração e a imputação da penalidade/sanção cabível, constatada a prática de assédio ou discriminação, será realizada pela unidade/instância de que trata o art. 15 deste Plano, com fundamento nos seguintes atos normativos, conforme o vínculo institucional do denunciado:

I - servidor público: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;

III - agente público abrangido pela CLT: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho; e

IV - discente: Resolução CONSU/UFTM nº 145, de 24 de junho de 2024, que institui o Código Disciplinar Discente da UFTM.

§ 1º  A aplicação dos atos normativos relacionados no caput deste artigo não dispensa o cumprimento de regulamentação complementar sobre a matéria, nem decisões dos tribunais superiores e pareceres vinculantes, no que couber.

§ 2º  Verificado o cometimento de crime, além da aplicação das sanções administrativas, nos termos da legislação pertinente, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público, conforme o § 2º do art. 19 deste Plano.

Art. 20.  Além da legislação aplicável mencionada no art. 19 deste Plano, os procedimentos administrativos deverão observar o disposto no item 7 do Anexo I da Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024.

 

CAPÍTULO VI

DO MONITORAMENTO

 

Art. 21.  O monitoramento tem a finalidade de avaliar os resultados das ações adotadas e subsidiar o aprimoramento das estratégias e ferramentas de prevenção e enfrentamento de assédio e discriminação, em processo contínuo de retroalimentação, estabelecendo um ciclo virtuoso para o desenvolvimento de um ambiente de trabalho e estudo propício ao bem-estar e à integridade física e psicológica dos agentes públicos e discentes da UFTM.

Art. 22.  O monitoramento dos casos de assédio e discriminação deverá ser orientado por abordagem sistêmica e fluxo de trabalho integrado entre a Rede de Acolhimento da UFTM, as unidades que realizam atendimento especializado e as instâncias de apuração das denúncias, mediante as seguintes providências:

I - no prazo de trinta dias da data do atendimento, os responsáveis pelo acolhimento deverão realizar reunião com o denunciante, a fim de verificar o status da situação de assédio ou discriminação por ele apresentada (reduziu, eliminou, agravou ou não houve alteração);

II - após a reunião com o denunciante, os responsáveis pelo acolhimento deverão entrar em contato com as áreas competentes, conforme cada encaminhamento mencionado no Relatório de Acolhimento, constante do Apêndice deste Plano, solicitar informações sobre o andamento das medidas propostas e informar o status atual da situação de assédio ou discriminação relatado pelo denunciante; e

III - os responsáveis pelo acolhimento e das unidades ou instâncias, que estão atuando na denúncia apresentada deverão, em conjunto, estabelecer novas ações ou agilizar as ações propostas, se possível, a fim de sanear a situação o mais breve possível, bem como estabelecer nova data para repetir as providências relacionadas neste artigo até alcançar o resultado desejado.

Parágrafo único.  As providências adotadas deverão ser formalizadas em relatórios parciais pelas áreas envolvidas e, concluído o processo, consolidadas em um relatório final, que deverá ser enviado para a Ouvidoria.

Art. 23.  Além das providências pertinentes ao atendimento especializado em casos de denúncia, conforme o art. 22 deste Plano, em relação ao monitoramento da qualidade de vida no ambiente de trabalho e estudo da UFTM, as equipes especializadas do DASS/PRORH e do DAESC/PROACE deverão realizar levantamento e monitoramento periódicos de situações de absenteísmo, para servidores, evasão escolar ou faltas excessivas, no caso de discentes, e identificar nas causas possíveis situações de assédio ou discriminação, com a finalidade de redirecionar ações e desenvolver estratégias no enfrentamento dessas situações.

Art. 24.  A Ouvidoria da UFTM deverá elaborar relatório anual com as informações sobre o desenvolvimento das ações deste Plano e, após aprovação da Reitoria, enviar ao comitê gestor de que trata o art. 12 do Decreto 12.122, de 30 de julho de 2024.

§ 1º  Para efeito do disposto no caput deste artigo, todas as unidades e instâncias envolvidas neste Plano deverão encaminhar à Ouvidoria as ações anuais implementadas relativas à respectiva área de atuação.

§ 2º  Caberão à Ouvidoria a abertura de processo específico no SEI e o encaminhamento às áreas mencionadas no § 1º deste artigo, com prazo para o envio das informações necessárias.

§ 3º  No âmbito da UFTM, a Ouvidoria também deverá enviar o relatório anual ao Comitê de Governança, Riscos e Controles – CGR, a fim de apreciar o documento e, se entender necessário, apresentar proposta de aprimoramento das ações desenvolvidas.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 25.  A PRORH deverá incluir as temáticas de assédio e discriminação no conteúdo programático das avaliações dos concursos públicos da UFTM.

Parágrafo único.  No ato da posse do servidor, deverá ser dada ciência deste Plano e do Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e Discriminação instituído pela Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024.

Art. 26.  As empresas de prestação de serviços executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, contratadas pela UFTM, deverão observar as diretrizes deste Plano e do Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e Discriminação instituído pela Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, e promover práticas respeitosas e humanizadas.

§ 1º  A PREUNI deverá dar ciência do disposto no caput deste artigo às empresas nele identificadas com contratos em andamento na UFTM.

§ 2º  A Pró-Reitoria de Administração – PROAD deverá prever cláusulas nos editais de licitação e nos contratos em que as empresas mencionadas no caput deste artigo assumam compromisso com o desenvolvimento de políticas de enfrentamento do assédio e da discriminação em suas relações de trabalho, bem como na sua gestão e ações de formação para seus empregados.

Art. 27.  A Pró-Reitoria de Planejamento – PROPLAN e a PROACE deverão desenvolver uma Política Institucional de Prevenção, Redução e Mitigação de Danos da Violência.

Parágrafo único.  A Política de que trata o caput é parte integrante das ações previstas neste Plano, devendo abranger não apenas os temas já abordados neste documento, mas também atos e comportamentos que possam resultar em lesões físicas, danos materiais e prejuízos psicossociais, com o objetivo de estabelecer diretrizes e ações concretas para criar um ambiente universitário mais seguro e acolhedor, protegendo a integridade e o bem-estar de toda a comunidade acadêmica.

Art. 28.  O Plano de Integridade da UFTM deverá incorporar a temática de prevenção de enfrentamento do assédio e da discriminação em consonância com o disposto neste Plano.

Parágrafo único.  Caberá à PROPLAN, por meio da Divisão de Organização e Governança – DIOG, coordenar a revisão do Plano de Integridade da UFTM e propor sua atualização, assegurando maior convergência, sincronia e eficiência nas ações propostas, fortalecendo o alinhamento das iniciativas institucionais relacionadas a essa temática.

Art. 29.  Na hipótese de assédio ou discriminação praticado por agente público ou discente da UFTM à pessoa da comunidade externa no ambiente de trabalho ou estudo da UFTM ou em atividades externas decorrentes do vínculo com a UFTM, o acolhimento da vítima, ou da pessoa que tenha observado a situação de assédio ou discriminação, deverá ser realizado pela Ouvidoria, observando-se o disposto no art. 15 e o no § 1º do art. 16 deste Plano.

Art. 30.  O Guia Lilás, elaborado pela Controladoria-Geral da União – CGU, que reúne orientações para a prevenção, o enfrentamento e o tratamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no âmbito do Governo Federal, aplica-se de forma subsidiária às disposições deste Plano, servindo como referência complementar para a implementação das ações previstas.

Art. 31.  Casos omissos serão analisados pela Ouvidoria, remetidos à Procuradoria Federal junto à UFTM para parecer e resolvidos pelo Reitor.

Art. 32.  Este Plano entra em vigor na data estabelecida no ato normativo decorrente de sua aprovação.

 

APÊNDICE

 

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO DE ASSÉDIO MORAL, DE ASSÉDIO SEXUAL E DE DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DA UFTM

 

 

 

PARTE I — IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

 

 

DADOS INICIAIS

 

Item

Denunciante

Vítima (Preencher somente se o denunciante não for a vítima)

Denunciado

Nome

 

 

 

Idade

 

 

 

Escolaridade

 

 

 

Nacionalidade

 

 

 

Vínculo entre o denunciante e o denunciado:

 

Vínculo entre a vítima e o denunciado (preencher somente se a vítima não for o denunciante):

 

Vínculo entre o denunciante e a vítima (preencher somente se a vítima não for o denunciante):

 

Data:

 

BLOCO I - SOBRE O DENUNCIANTE/VÍTIMA

 

 

Item

 

 

Denunciante

 

 

Vítima (Preencher somente se o denunciante não for a vítima

 

1. Qual(is) o(s) vínculo(s) com a UFTM?

 

 

2. Em qual(is) unidade(s) trabalha ou estuda?

 

 

3. Há quanto tempo trabalha ou estuda na(s) unidade(s)?

 

 

4. Há vínculo de subordinação com o denunciado? Se sim, qual?.

 

 

5. Possui alguma deficiência ou doença degenerativa que acarreta condição limitante ou vulnerabilidade física ou mental? Se sim, qual(is)?

 

 

6. Com qual cor/raça se identifica?

 

 

7. Com qual gênero se identifica?

 

 

 

BLOCO II - SOBRE O DENUNCIADO

 

 

Item

 

Resposta

8. Qual(is) o(s) vínculo(s) com a UFTM?

 

9. Tem alguma doença mental diagnosticada?

 

10. Faz uso ou tem acesso a uma arma?

 

11. Já ameaçou, agrediu, assediou ou discriminou outras pessoas no ambiente de trabalho ou estudo? Se sim, especificar.

 

12. Já recebeu algum tipo de sanção disciplinar? Se sim, especificar.

 

13. Já descumpriu alguma medida cautelar aplicada? Se sim, especificar.

 

 

BLOCO III - HISTÓRICO ENTRE O DENUNCIADO E A VÍTIMA

 

 

Item

 

Resposta

14. A pessoa denunciada já ameaçou a vítima com a finalidade de prejudicá-la no seu ambiente de trabalho ou estudo? Se sim, de que forma?

 

15. A pessoa denunciada já praticou alguma agressão (física, verbal, psicológica, moral, sexual) contra a vítima? Se sim, especificar.

 

16. A pessoa denunciada já praticou algum ato contra a dignidade sexual da vítima?

 

17. A vítima já se sentiu diminuída, ridicularizada ou humilhada por ato da pessoa denunciada no ambiente de trabalho ou estudo? Se sim, especificar.

 

18. A pessoa denunciada persegue a vítima no ambiente de trabalho ou estudo, impedindo o desenvolvimento de suas funções ou de seu aprendizado, tentando controlar o seu dia a dia e as coisas que a vítima faz? Se sim, especificar.

 

19. A pessoa denunciada já impediu o contato entre a vítima e seus colegas de trabalho ou estudo? Se sim, informar com que frequência.

 

20. A pessoa denunciada já perturbou, perseguiu ou vigiou a vítima nos locais que frequenta? Se sim, informar com que frequência.

 

21. A pessoa denunciada já exigiu da vítima o cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes? Se sim, informar com que frequência.

 

22. A pessoa denunciada já fez telefonemas, enviou mensagens pelo celular ou e-mails da vítima de forma insistente? Se sim, especificar.

 

23. A pessoa denunciada já teve outros comportamentos de controle sobre a vítima? Se sim, especificar.

 

24. A vítima já necessitou de atendimento médico/psicológico ou internação após as condutas do denunciado descritas nos itens anteriores? Se sim, especificar.

 

25. A vítima já pensou em suicídio?

 

26. A vítima já comunicou os fatos a algum órgão/unidade da UFTM, ao superior hierárquico (chefe imediato ou mediato) de sua unidade de lotação, se agente público, ou Diretor (Instituto, Campus ou CEFORES), coordenador de curso, no caso de discente? Se sim, especificar.

 

Declaro, para os fins de direito, que as informações constantes da Parte I deste formulário são verídicas e foram prestadas por mim.

 

 

Assinatura do denunciante

 

 

PARTE II — RELATÓRIO DE ACOLHIMENTO

 

 

DADOS INICIAIS

 

Identificação da unidade (nome e sigla):

Identificação da forma de atendimento (presencial ou a distância):

O denunciante respondeu a Parte I deste formulário? Se sim, informar se foi com ou sem auxílio dos servidores que realizaram o atendimento. Se não, informar o motivo da recusa.

 

RELATÓRIO

 

1. Durante o atendimento, a pessoa denunciante/vítima demonstra percepção de risco sobre sua situação? A percepção é de existência ou inexistência do risco? (Por exemplo, ela diz que a pessoa denunciada pode prejudicá-la profissionalmente ou no processo de aprendizagem, ou ela justifica o comportamento da pessoa noticiada ou naturaliza o seu comportamento?). Anote a percepção e explique.

2. Existem outras informações relevantes com relação ao contexto ou situação da pessoa denunciante/vítima e que possam indicar risco de novas situações de assédio e discriminação? Anote e explique.

3. Como a pessoa denunciante/vítima se apresenta física e emocionalmente? (Tem sinais de esgotamento emocional, está tomando medicação controlada, necessita de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico?) Descreva.

4. Existe o risco de a pessoa denunciante/vítima tentar suicídio ou existem informações de que tenha tentado se matar?

5. A pessoa denunciante/vítima ainda trabalha ou estuda com a pessoa denunciada ou a pessoa denunciada tem acesso fácil ao local de trabalho ou estudo da pessoa denunciante/vítima? Explique a situação.

6. Descreva, de forma sucinta, outras circunstâncias que chamaram sua atenção e que poderão representar risco de novos episódios de assédio  ou discriminação, a serem observadas no fluxo de atendimento.

7. Quais são os encaminhamentos sugeridos para a pessoa denunciante/vítima? Relatar os encaminhamentos, tais como: formalização da denúncia junto à Ouvidoria, na Plataforma Fala.BR; medidas protetivas e atendimento psicossocial.

8. A pessoa denunciante/vítima concordou com os encaminhamentos sugeridos? Para cada encaminhamento relacionado no item 7, informar se houve concordância e os motivos no caso de recusa.

9. Diante dos fatos relatados, encerrar o relatório, com as propostas de providências pelas áreas competentes, se for o caso, seguindo com a assinatura, identificação do nome e cargo dos servidores que realizaram o atendimento.

 

 

 

NOME DO SERVIDOR 1

Cargo

 

 

 

NOME DO SERVIDOR 2

Cargo

 

 


Referência: Processo nº 23085.009298/2023-21 SEI nº 1417575