Boletim de Serviço Eletrônico em 11/11/2024

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

     

RESOLUÇÃO CONSU/UFTM Nº 150, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

  

Regulamenta a criação, a oferta e o funcionamento dos Cursos de Aperfeiçoamento, em nível de Pós-Graduação, no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, considerando o disposto no inciso III, do art. 44, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e a deliberação ocorrida na reunião ordinária de 6 de novembro de 2024,

 

RESOLVE:

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º  Esta Resolução tem a finalidade de disciplinar a criação, a oferta e o funcionamento de cursos de Aperfeiçoamento, em nível de Pós-Graduação, no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM.

§ 1º  Os Cursos de Aperfeiçoamento são de oferta livre e visam à formação continuada, educação permanente, desenvolvimento técnico-científico e formação específica de profissionais de nível superior, com diploma emitido por Instituição de Ensino Superior – IES devidamente  reconhecida  pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC.

§ 2º  Os Cursos de Aperfeiçoamento têm por objetivo o aprofundamento de saberes, aptidões e técnicas já adquiridas em determinadas habilitações na área profissional ou acadêmica e deverão ter carga horária mínima de cento e oitenta horas.

§ 3º  A carga horária e pré-requisitos deverão ser definidos para cada curso em conformidade com os objetivos, currículo e público-alvo a ser atendido em concordância com esta Resolução.

Art. 2º  Observado o disposto no § 3º do art. 3º desta Resolução, poderão ser ofertados Cursos de Aperfeiçoamento de caráter eventual ou permanente  nas seguintes modalidades:

I - presencial: cursos em que o horário e o lugar das atividades educacionais são previamente definidos, havendo interação presencial entre alunos e professores na maior parte da carga horária, podendo contar com a mediação por Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC;

II - educação a distância – EAD: cursos em que o horário e o lugar das atividades educacionais (síncronas e assíncronas) são flexíveis e mediadas por Tecnologias de Informação e Comunicação na maior parte da carga horária; e

III - híbrido: cursos com carga horária presencial e a distância mediada por Tecnologias de Informação e Comunicação, com atividades educacionais síncronas e assíncronas, ambas definidas na proposta do curso.

§ 1º  Os cursos poderão ser gratuitos ou com cobrança de mensalidades, desde que respeitem a legislação vigente e sejam realizados com a gestão da fundação de apoio credenciada.

§ 2º  Os cursos EAD, de que trata o inciso II deste artigo, deverão ser mediados por docentes ou tutores.

Art. 3º  Fica instituído o Programa de Complementação Especializada – PCE, constituído por Cursos de Aperfeiçoamento nos moldes Fellowship, no âmbito da UFTM.

§ 1º  Os Cursos de Aperfeiçoamento do PCE, doravante denominados Fellowship/UFTM, destinam-se a médicos ou profissionais de outras áreas de saúde com residência concluída, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM ou pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS.

§ 2º  Os Cursos Fellowship/UFTM têm a finalidade de promover a expertise profissional em uma área específica dentro da própria especialidade, caracterizando-se pelo aprofundamento técnico-profissional em subárea do conhecimento adquirido, por meio de estudo teórico e treinamento em serviço, sob a supervisão de profissional especializado.

§ 3º  Os Cursos Fellowship/UFTM têm caráter permanente e serão ofertados na modalidade presencial, sendo permitidas, eventualmente, aulas remotas, no caso de docentes convidados de outras localidades ou instituições.

§ 4º  A carga horária mínima dos Cursos Fellowship/UFTM deverá ser de duas mil e oitenta horas, em regime de tempo parcial ou integral, de acordo com o curso ofertado.

§ 5º  Os Cursos Fellowship/UFTM poderão ser gratuitos ou com cobrança de mensalidades, sem limite de valor mínimo e com valor máximo equivalente a três salários-mínimos, para cada parcela.

 

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO E DA OFERTA DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO

 

Art. 4º  A proposta de criação e de oferta de Curso de Aperfeiçoamento deverá ser realizada por docente do quadro efetivo da UFTM, sendo admitidas propostas para a oferta conjunta com outras instituições ou empresas públicas ou privadas, de acordo com a legislação vigente.

§ 1º  A responsabilidade de Coordenador do Curso deverá ser assumida pelo proponente, ou outro docente efetivo indicado por ele, que também deverá indicar um vice-coordenador.

§ 2º  A oferta de Curso de Aperfeiçoamento poderá ser do tipo Demanda Institucional, quando atender às necessidades de qualificação de profissionais da UFTM ou questões de interesse social técnico-profissional.

§ 3º  Na hipótese do disposto no § 2º deste artigo, a proposta poderá ser apresentada pela área demandada, que deverá indicar os docentes da UFTM responsáveis pela coordenação e vice-coordenação do curso.

§ 4º  Cabe ao proponente a responsabilidade pelo planejamento, orçamento, financiamento, credenciamento, seleção, execução, acompanhamento, avaliação e controle da certificação dos cursos.

Art. 5º  As propostas de criação de curso de aperfeiçoamento serão apreciadas previamente por comitê específico e deliberadas pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação – COPPG, cuja aprovação está condicionada à observância dos seguintes requisitos:

I - disponibilidade de recursos financeiros e materiais;

II - condições apropriadas de qualificação do corpo docente e tutoria, se houver, na área do curso; e

III - verificação de pertinência, análise de viabilidade e demanda.

Parágrafo único.  Para efeito do disposto no caput deste artigo, fica criado o Comitê Interno de Cursos de Aperfeiçoamento – CICA, normatizado no Título II, Capítulo I, Seção I, desta Resolução.

Art. 6º  Para cada curso de aperfeiçoamento, deverá ser elaborado pelo proponente um plano constituído, dentre outros, pelos seguintes elementos:

I - título do curso;

II - nome do coordenador e do vice-coordenador;

III - justificativa e objetivos a serem alcançados;

IV - modalidade (presencial, EAD ou híbrido) e forma de oferta (pago ou gratuito);

V - carga horária total do curso;

VI - público-alvo;

VII - número de vagas, incluindo número de vagas afirmativas;

VIII - período de inscrição, seleção e matrícula;

IX - calendário de atividades, com datas de início e fim;

X - locais de realização de aulas;

XI - docentes e tutores (facultativos) do curso com respectivas titulações;

XII - metodologia de ensino;

XIII - conteúdo programático ou módulos do curso;

XIV - critérios mínimos de aprovação do discente no curso;

XV - recursos necessários ao funcionamento do curso;

XVI - orçamento do curso e formas de provimento das despesas;

XVII - se for o caso, previsão de concessão de bolsas, com a descrição dos tipos de beneficiários (docentes, tutores e discentes), a identificação da entidade financiadora e outras informações pertinentes; e

XVIII - outras informações relevantes.

§ 1º  Na hipótese de cobrança de mensalidades nos cursos de aperfeiçoamento, a forma de pagamento será determinada pelos respectivos proponentes conjuntamente com o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, bem como os percentuais e destino da receita gerada, que deverá seguir os devidos trâmites legais.

§ 2º  Em relação ao disposto no inciso XI deste artigo, os docentes são obrigatórios e os tutores são facultativos.

Art. 7º  A proposta de criação de curso de aperfeiçoamento deverá ser formalizada pelo proponente mediante abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI do tipo “Cursos de Aperfeiçoamento: Proposição/Criação”, instruído com os seguintes documentos:

I - ofício endereçado ao Comitê Interno de Cursos de Aperfeiçoamento – CICA, solicitando a apreciação da proposta e, caso aprovada, encaminhamento ao COPPG;

II - plano do curso na forma estabelecida no art. 6º desta Resolução;

III - se o curso for EAD, apresentar a anuência do Centro de Educação a Distância – CEAD/UFTM;

IV - caso haja utilização do espaço do Hospital de Clínicas – HC, apresentar a anuência do Superintendente do HC;

V - na hipótese de oferta conjunta com outra instituição ou empresa, apresentar a anuência da instituição ou empresa juntamente com a minuta do instrumento jurídico a ser firmado entre as partes (convênio, termo de parceria ou congênere), após a aprovação da proposta pelo COPPG;

VI - se o curso for pago pelos discentes, encaminhar a anuência da fundação de apoio credenciada com a minuta do instrumento jurídico a ser firmado entre as partes após a aprovação da proposta pelo COPPG; e

VII - outros documentos considerados relevantes para análise da proposta.

Parágrafo único.  A criação de curso de aperfeiçoamento para a qualificação e desenvolvimento de servidores da UFTM deverá estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP, elaborado anualmente pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos – PRORH.

Art. 8º  Após aprovado, a cada nova edição do curso, o seu coordenador deverá apresentar ao CICA, por meio do mesmo processo SEI de criação do curso, com quarenta e cinco dias de antecedência do início da etapa da inscrição, o pedido de continuidade do curso, com informações da referida oferta (prazos para inscrição, seleção e matrícula).

Parágrafo único.  No caso dos Cursos Fellowship/UFTM, o prazo de antecedência mencionado no caput deste artigo será de sessenta dias.

 

CAPÍTULO II

DA CRIAÇÃO E DA OFERTA DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO FELLOWSHIP

 

Art. 9º  A criação e a oferta de Cursos Fellowship/UFTM deverão observar o disposto nos arts. 4º ao 8º desta Resolução e os requisitos específicos estabelecidos neste Capítulo.

Art. 10.  A proposta de criação e de oferta de Cursos Fellowship/UFTM deverá ser apresentada por coordenador de departamento didático-científico da área da saúde com programa de residência regulamentado e devidamente registrado no Ministério da Educação — MEC, após aprovação no respectiva colegiado.

§ 1º  Caberá ao Colegiado de departamento didático-científico, de que trata o caput deste artigo, indicar os docentes responsáveis pela coordenação e vice-coordenação do Curso Fellowship/UFTM.

§ 2º  As responsabilidades de Coordenador e de Vice-Coordenador de Curso Fellowship/UFTM não poderão ser assumidas por Coordenador nem Vice-Coordenador de Departamento Didático-Científico, nem por docente, titular ou substituto, que esteja designado ou nomeado para Função Comissionada de Curso – FCC, Função Gratificada – FG ou Cargo de Direção – CD, exceto se solicitarem a dispensa ou exoneração da respectiva função ou cargo de direção.

Art. 11.  Além do coordenador e do vice-coordenador, todo Curso Fellowship/UFTM deverá ter um docente responsável vinculado ao respectivo programa de residência, com titulação mínima de doutor, e um tutor responsável pelo acompanhamento horizontal dos discentes, com titulação mínima de especialista.

Parágrafo único.  As informações constantes do caput deste artigo deverão constar no elemento mencionado no inciso XI, do art. 6º desta Resolução, referente à elaboração do plano do curso, e a documentação comprobatória da titulação deverá ser juntada ao processo SEI, quando na formalização da proposta, nos termos do art. 7º desta Resolução.

Art. 12.  A proposta de criação de Curso Fellowship/UFTM, previamente ao encaminhamento ao CICA e ao COPPG, deverá ser submetida à Comissão de Residência Médica – COREME ou à Comissão de Residência Multiprofissional em Área da Saúde – COREMU, ambas da UFTM, de acordo com o programa de residência a que esteja vinculado, para análise e aprovação.

Parágrafo único.  Em cada reedição de Curso Fellowship/UFTM, além das informações mencionadas no art. 8º desta Resolução, o coordenador do curso deverá apresentar a concordância da COREME ou da COREMU.

Art. 13.  Na hipótese de descredenciamento de programa de residência junto ao MEC, o Curso Fellowship/UFTM a ele vinculado deverá ser encerrado assim que for concluído o período da última oferta.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 14.  Os Cursos de Aperfeiçoamento da UFTM estão vinculados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 15.  A gestão dos Cursos de Aperfeiçoamento será realizada de acordo com a seguinte estrutura organizacional:

I - Comitê Interno de Cursos de Aperfeiçoamento – CICA, de natureza consultiva e deliberativa; e

II - Coordenação, de natureza executiva.

Parágrafo único.  Os cursos de aperfeiçoamento terão o apoio administrativo da Secretaria da PROPPG, que atuará como secretaria-executiva do CICA.

Art. 16.  As atividades inerentes ao processo de ensino-aprendizagem serão realizadas por servidores docentes ou técnico-administrativos da UFTM nas atribuições de docência e de tutoria, de acordo com o plano de cada curso, observando-se o disposto no § 2º do art. 6º desta Resolução.

§ 1º  Quando realizadas por servidores ocupantes de cargo técnico-administrativo, as atividades mencionadas no caput deverão ser executadas sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo de que é titular e mediante contraprestação financeira, considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§ 2º  A remuneração a servidor docente ou técnico-administrativo pelas atividades desempenhadas no caput deste artigo deverá observar a regulamentação específica da modalidade de contraprestação financeira prevista no orçamento do plano do curso, os limites legais permitidos e a aprovação pela instância competente.

§ 3º  O servidor docente da UFTM poderá colaborar no curso de aperfeiçoamento durante a jornada normal de trabalho, sem a percepção de remuneração, mediante aprovação do Colegiado do Instituto no qual está lotado, mas não poderá ultrapassar o limite de seis horas semanais, para o regime de trabalho de vinte horas, ou o limite de doze horas semanais, para os regimes de trabalho de quarenta horas ou Dedicação Exclusiva.

§ 4º  Na hipótese de curso de aperfeiçoamento resultante de oferta conjunta com outras instituições ou empresas públicas ou privadas, as atribuições de docência e tutoria poderão ser realizadas por profissional externo à UFTM, desde que atenda aos requisitos mínimos de formação e titulação previstos nesta Resolução e no plano do curso.

 

Seção I

Do Comitê Interno de Cursos de Aperfeiçoamento

 

Art. 17.  O Comitê Interno de Cursos de Aperfeiçoamento – CICA, de que trata o parágrafo único do art. 5º desta Resolução, é um órgão colegiado permanente, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPPG.

Parágrafo único.  A criação do CICA tem a finalidade de garantir o assessoramento, a análise e o encaminhamento de decisões por representantes de diversas áreas do conhecimento, em relação à criação, oferta, funcionamento e gestão de cursos de aperfeiçoamento da UFTM.

Art. 18.  O CICA será composto por:

I - Diretor do Departamento de Pós-Graduação – DPG;

II - um representante do Instituto de Ciências Agrárias, Exatas e Biológicas de Iturama – ICAEBI;

III - um representante do Instituto de Ciências Biológicas e Naturais – ICBN;

IV - um representante do Instituto de Ciências da Saúde – ICS;

V - um representante do Instituto de Ciências Exatas, Naturais e Educação – ICENE;

VI - um representante do Instituto de Ciências Tecnológicas e Exatas – ICTE;

VII - um representante do Instituto de Educação, Letras, Artes, Ciências Humanas e Sociais – IELACHS; e

VIII - um representante do Centro de Educação Profissional – CEFORES.

§ 1º  Todos os representantes mencionados nos incisos II a VIII deste artigo e respectivos suplentes deverão ser docentes indicados pelos diretores das unidades que representam.

§ 2º  A presidência do Comitê será exercida pelo Diretor do DPG e, em suas ausências e impedimentos, pelo seu substituto legal.

§ 3º  Os membros do CICA terão mandato de dois anos, permitidas reconduções, à exceção do Diretor do DPG e de seu substituto, cujos mandatos estarão atrelados à permanência no cargo.

§ 4º  A secretaria-executiva do CICA será de responsabilidade da Secretaria da PROPPG, conforme parágrafo único do art. 15 desta Resolução.

Art. 19.  Compete ao CICA:

I - analisar e deliberar sobre a criação e oferta de cursos de aperfeiçoamento;

II - assessorar os coordenadores dos cursos de aperfeiçoamento;

III - aprovar os editais de seleção de candidatos aos cursos de aperfeiçoamento;

IV - articular-se com a COREME e com a COREMU, visando o aperfeiçoamento dos Cursos Fellowship/UFTM, bem como o estudo de causas e soluções de dificuldades constatadas;

V - analisar as avaliações dos cursos de aperfeiçoamento pelos discentes, docentes e tutores e propor melhorias e soluções, no caso de nova oferta ou curso de natureza permanente;

VI - aprovar o relatório anual das atividades dos Cursos de Aperfeiçoamento e encaminhar ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;

VII - deliberar sobre demandas diversas relativas aos cursos de aperfeiçoamento;

VIII - propor e deliberar sobre alterações propostas nesta Resolução; e

IX - manifestar-se previamente sobre os casos omissos e enviar ao COPPG.

Art. 20.  São atribuições do Presidente do CICA:

I - convocar, instalar e presidir as reuniões;

II - assegurar o cumprimento desta Resolução e das decisões proferidas pelo Comitê;

III - supervisionar a seleção dos candidatos aos cursos de aperfeiçoamento da UFTM;

IV - apoiar e orientar os coordenadores dos cursos de aperfeiçoamento;

V - manter atualizada a página do Comitê no sítio da UFTM;

VI - supervisionar as atividades de secretaria; e

VII - elaborar o relatório anual das atividades dos Cursos de Aperfeiçoamento e submeter à aprovação do Comitê.

Art. 21.  Compete à Secretaria da PROPPG, na qualidade de secretaria-executiva do CICA:

I - agendar, reservar espaços e, em nome do Presidente, enviar e-mail de convocação dos membros para as reuniões, com a pauta informada por ele;

II - participar das reuniões do Comitê na qualidade de apoio administrativo;

III - elaborar as atas das reuniões e, após aprovadas, registrar no SEI e disponibilizar para a assinatura dos membros;

IV - atualizar a página do Comitê no sítio da UFTM sempre que for solicitado pelo Presidente;

V - dar apoio na preparação dos documentos e demais atribuições administrativas solicitadas pelo Presidente;

VI - dar apoio administrativo aos coordenadores dos cursos de aperfeiçoamento;

VII - arquivar documentos relativos aos cursos de aperfeiçoamento;

VIII - realizar matrícula e cadastro dos discentes dos cursos de aperfeiçoamento; e

IX - emitir certificados de conclusão de curso de aperfeiçoamento, providenciar as assinaturas, e posteriormente, realizar o registro na PROPPG.

Art. 22.  O CICA reunir-se-á bimestralmente, em sessões ordinárias, e, extraordinariamente, sempre que necessário, para apreciar e decidir matérias relevantes ou inadiáveis, mediante convocação via e-mail institucional, que deverá constar dia, hora, local e pauta dos trabalhos.

§ 1º  As reuniões ordinárias ocorrerão conforme calendário anual estabelecido e deverão ser convocadas com dois dias úteis de antecedência.

§ 2º  A convocação das reuniões extraordinárias deverão ocorrer com três dias úteis de antecedência.

§ 3º  O quórum para início das sessões será de maioria absoluta dos membros e as deliberações ocorrerão por maioria simples.

§ 4º  Os suplentes poderão participar das reuniões com direito a voz, mas com direito a voto somente quando estiverem substituindo os respectivos titulares.

§ 5º  A contagem do quórum para início da reunião deverá incluir apenas os membros titulares e os suplentes que estiverem substituindo os respectivos titulares.

§ 6º  Demais servidores e pessoas externas à UFTM poderão ser convidados a participar da reunião, a fim de prestarem informações relevantes relacionadas à sua área de atuação, que poderão subsidiar a pauta de discussão.

§ 7º  A participação das pessoas mencionadas no § 6º deste artigo também poderá ocorrer mediante solicitação, com a devida justificativa, e desde que aprovada pelo Comitê.

Art. 23.  Os membros do CICA serão designados por meio de Portaria de Pessoal do Reitor ou do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, na hipótese de delegação de competência.

Parágrafo único.  A participação dos membros no CICA não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

 

Seção II

Da Coordenação dos Cursos de Aperfeiçoamento

 

Art. 24.  A coordenação e a vice-coordenação de cada curso de aperfeiçoamento serão exercidas por docentes efetivos da UFTM com formação e titulação condizente com o nível do curso, ressalvados os casos de notório saber ou notória especialização reconhecidos por instituição acadêmica ou pelo COPPG.

Art. 25.  A designação do coordenador e do vice-coordenador deverá ocorrer observando-se o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 4º e nos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Resolução.

Parágrafo único.  No caso de curso de aperfeiçoamento de caráter contínuo ou permanente, ou de nova oferta de curso de caráter eventual, poderá ocorrer alternância na coordenação e vice-coordenação do curso, observados os mesmos critérios de designação mencionados no caput deste artigo.

Art. 26.  São atribuições dos coordenadores de cursos:

I - elaborar e encaminhar ao CICA a oferta do curso;

II - elaborar o edital de seleção e encaminhar ao CICA para aprovação;

III - realizar a seleção do corpo discente com o apoio da Secretaria da PROPPG;

IV - selecionar e coordenar a equipe (docentes e tutores);

V - prover a Secretaria da PROPPG de informações necessárias ao registro acadêmico e à emissão do certificado de conclusão do curso;

VI - supervisionar o preenchimento das pautas de frequência e conteúdo pelos docentes responsáveis pelas disciplinas;

VII - organizar o currículo e garantir docentes e tutores para sua implementação;

VIII -  acompanhar, quando for o caso, o uso do ambiente virtual do curso, pelos discentes, docentes e tutores;

IX - apoiar e orientar os docentes e os tutores do curso;

X - encaminhar à Secretaria da PROPPG o fechamento do curso em até noventa dias após o seu término para a certificação; e

XI -  assinar os certificados e declarações, quando solicitado.

 

Seção III

Do Corpo Docente e Da Tutoria

 

Art. 27.  O corpo docente dos cursos, respeitando as exigências específicas de formação e titulação, é formado pelos servidores docentes e técnico-administrativos registrados no sistema acadêmico da UFTM, que atuam nos cursos, independentemente do vínculo de trabalho, inclusive por profissionais externos à UFTM, na hipótese estabelecida no § 4º do art. 16 desta Resolução.

Parágrafo Único.  Será assegurada ao docente a autonomia didática, nos termos da legislação de ensino vigente, observando-se o disposto nesta Resolução.

Art. 28.  São atribuições dos docentes dos cursos:

I - coordenar módulos/disciplinas, ministrar aulas e desenvolver as atividades acadêmicas sob sua responsabilidade;

II - orientar, se houver, a tutoria vinculada ao módulo/disciplina que ministra;

III -  orientar os estudantes e estimular permanentemente sua integração na turma;

IV -  submeter à aprovação do coordenador do curso o plano de sua unidade curricular (disciplina/módulo);

V - controlar frequência;

VI - efetuar as avaliações previstas no plano de trabalho; e

VII - cumprir a legislação e as disposições desta Resolução.

Art. 29.  A tutoria poderá ser desempenhada por servidores docentes ou técnico-administrativos da UFTM, observados os requisitos de formação e titulação de cada curso.

Parágrafo único.  Cabe ao tutor a função de mediador do processo de ensino-aprendizagem, a fim de garantir a compreensão e otimização do conteúdo ensinado.

 

Seção IV

Do Corpo Discente

 

Art. 30.  O discente deverá ter diploma de graduação emitido por Instituição de Ensino Superior – IES devidamente reconhecida pelo CNE/MEC ou diploma expedido por estabelecimento estrangeiro devidamente revalidado no Brasil.

Parágrafo único.  No caso de discente de Curso Fellowship/UFTM, além do diploma de graduação, deverá ser portador de certificado de conclusão de programa de residência exigido pelo curso, devidamente pela CNRM ou CNRMS. 

Art. 31.  Cabe ao discente:

I - participar das atividades acadêmicas, contribuindo para o máximo aproveitamento do ensino ministrado;

II - cumprir os dispositivos estabelecidos nesta Resolução, no Regimento-Geral da UFTM, bem como nas regulamentações do HC e das instituições parceiras, quando envolvidos na realização do curso;

III - cumprir os requisitos mínimos de frequência e aprovação do curso;

IV - contribuir para o aprimoramento das atividades de ensino;

V - tratar todas as pessoas com cordialidade e respeito;

VI - denunciar docente e tutor, caso não haja o adequado cumprimento de suas atribuições em relação ao plano do curso;

VII - denunciar todo e qualquer tipo de assédio (sexual ou moral) e de discriminação no ambiente de trabalho ou estudo da UFTM;

VIII - estar adequadamente trajado para seu local de atuação;

IX - portar o crachá de identificação fornecido pela Secretaria da PROPPG para acesso às dependências da UFTM e do HC, quando for o caso, e devolvê-lo quando concluir o curso ou nas hipóteses de desligamento;

X - manter-se adimplente, no caso de curso pago;

XI - manter seus dados atualizados junto à Secretaria da PROPPG; e

XII -  zelar pela conservação do patrimônio material da Instituição, inclusive do HC e de instituições parceiras, quando envolvidos na realização do curso.

Art. 32.  Além do disposto no art. 31 desta Resolução, o discente de Curso Fellowship/UFTM deverá:

I - cumprir integralmente o calendário de seu curso;

II - cumprir o código de ética de seu conselho de classe;

III - desenvolver pesquisa com anuência do Comitê de Ética em Pesquisa – CEP e seguindo os preceitos éticos;

IV - informar número de telefone com código de área trinta e quatro disponível para contato vinte e quatro horas por dia; e

V - cumprir plantão, quando previamente acordado.

Art. 33.  São direitos do discente:

I - ter acesso às dependências da UFTM, bem como do HC e de instituições parceiras, se envolvidos na realização de seu curso;

II - receber o conteúdo, os critérios de avaliação e participar das atividades teórico-práticas referentes ao plano de ensino previsto no curso;

III - receber apoio e orientações dos docentes e tutores referentes as atividades do curso;

IV - receber orientações da Secretaria da PROPPG acerca de dúvidas administrativas e operacionais;

V - deixar de pagar mensalidade, quando houver, por ocasião de eventual desligamento, voluntário ou não, sem nenhum prejuízo;

VI - receber, por ocasião de sua matrícula, via e-mail, o link de acesso a esta Resolução, ao Regimento Geral da UFTM, bem como das normas do HC e de instituições parceiras, se envolvidos na realização de seu curso; e

VII - receber certificado de conclusão por ocasião do término de seu curso, desde que cumpridas todas as exigências.

Art. 34.  Além do disposto no art. 33 desta Resolução, são direitos do discente de Curso Fellowship/UFTM:

I - ter acesso aos programas técnico-operacionais, aos laboratórios e ao parque tecnológico do HC/UFTM inerentes ao desenvolvimento de sua área de atuação;

II - ter acesso às plataformas científicas da UFTM (Portal CAPES e UpToDate);

III - ser coorientador de residentes e acadêmicos, quando for oportuno;

IV - participar de toda e qualquer reunião científica realizada nas dependências da UFTM;

V - participar de congressos e eventos científicos em outros locais, desde que previamente acordado com o tutor responsável e com a devida reposição da carga horária,

VI - receber orientação para todas suas atividades e supervisão constante, não devendo assumir procedimentos de forma isolada.

VII - frequentar aulas teóricas e qualquer atividade teórica pertinente ao seu programa, ainda que não destinada a este fim;

VIII - participar de decisões clínicas ou procedimentais dentro de sua área de especialização, com direito a voto, quando houver;

IX - ser avaliado e informado de seu aproveitamento ao longo do curso;

X - ter, no mínimo, um dia de folga por semana;

XI - ter horário de refeição pré-determinado;

XII - usufruir as seguintes licenças:

a) gala de oito dias consecutivos, a contar da data da certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório;

b) paternidade de cinco dias consecutivos;

c) maternidade ou adoção de até cento e vinte dias;

d) nojo de oito dias consecutivos, para parentes de até segundo grau; e

e) saúde, conforme atestado médico ou odontológico; e

XIII - férias de trinta dias, após um ano, caso o curso ultrapasse o período de dezoito meses.

Parágrafo único.  Deverá ser reposta a carga horária referente ao período de usufruto das licenças mencionadas no inciso XII deste artigo, de acordo com o docente responsável, e, na hipótese de licença acima de quinze dias, o período e a forma de reposição deverá ser analisado e decidido juntamente com o coordenador do curso.

Art. 35.  Os discentes dos cursos de aperfeiçoamento deverão observar as normas disciplinares estabelecidas no Código Disciplinar Discente da UFTM, de acordo com o seu art. 2º, caput e parágrafo único.

Parágrafo único.  Além do disposto no caput deste artigo, os discentes dos Cursos Fellowship/UFTM, na hipótese de eventuais infrações éticas, estarão sujeitos à apuração pela comissão de ética do conselho inerente ao respectivo curso ou seus representantes.

 

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

 

Seção I

Do Ingresso nos Cursos de Aperfeiçoamento

 

Art. 36.  O ingresso nos cursos de aperfeiçoamento dar-se-á por processo seletivo regido por edital e realizado pela Coordenação do Curso, que poderá ou não compor uma Comissão de Seleção específica para esse fim.

§ 1º  Previamente à publicação do edital, o coordenador do curso deverá, por meio de abertura de processo no SEI, encaminhá-lo para aprovação do CICA e, posteriormente, para assinatura do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, conforme delegação de competência pelo Reitor.

§ 2º  O edital deverá ser publicado na página da PROPPG no sítio da UFTM, com antecedência mínima de trinta dias da abertura das inscrições, e deverá ser amplamente divulgado.

§ 3º  Mesmo na hipótese de composição de comissão específica, a coordenação do processo seletivo será de responsabilidade do coordenador do curso.

Art. 37.  O candidato a uma vaga nos cursos de aperfeiçoamento deverá ter diploma de graduação em instituição reconhecida pelo MEC, ou certificação do Revalida, em caso de candidatos graduados em instituições estrangeiras, com o respectivo histórico escolar.

Parágrafo único.  Além do disposto no caput deste artigo, são documentos obrigatórios para os candidatos aos Cursos Fellowship/UFTM:

I -  certificado de conclusão de residência inerente ao programa pretendido, ou semelhante, em caso de instituições estrangeiras;

II - currículo lattes atualizado;

III - registro em conselho de classe;

IV - passaporte e visto em caso de estrangeiro;

V - certidão negativa de antecedentes éticos emitida pelo CRM, em caso de médicos; e

VI - carteira de vacinação e de seguro de vida válido para todo o período de desenvolvimento do curso.

Art. 38.  O edital do processo seletivo deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - número de vagas, conforme previsto no plano do curso aprovado juntamente com a proposta de sua criação;

II - inscrição gratuita ou com cobrança de taxa e, nesse último caso, as hipóteses de isenção, conforme legislação vigente;

III - condições e documentação exigidas dos candidatos, observando-se o disposto no art. 37, caput e parágrafo único, desta Resolução;

IV - critérios e formas de avaliação;

V - requisitos para classificação e critérios de desempate;

VI - datas, horários e locais em que serão realizadas as inscrições e as atividades de seleção;

VII - data de divulgação do resultado parcial, período de recurso e data de divulgação do resultado final, com os aprovados para as vagas ofertadas e a lista de espera, se houver; e

VIII - período, horário, local e documentação pertinente para matrícula.

§ 1º  Na ocorrência de situação posterior à aprovação do curso que interfira no número de vagas de que trata o inciso I deste artigo, o Coordenador do curso deverá alterar o plano do curso e, por meio do mesmo processo aberto para sua criação, submeter a alteração para anuência do CICA e do COPPG, previamente à elaboração do edital de seleção.

§ 2º  No hipótese de cobrança de taxas de inscrição em Cursos Fellowship/UFTM, o valor não poderá ser superior a trinta por cento do salário-mínimo.

§ 3º  Os recursos contra o resultado parcial deverão ser encaminhados ao coordenador do curso para análise e deferimento, o qual poderá solicitar pronunciamento da Comissão de Seleção, se houver, a fim de subsidiar sua decisão.

§ 4º  É vedado o ingresso nos Cursos Fellowship/UFTM de candidatos que tenham vínculo empregatício com a UFTM ou a EBSERH.

Art. 39.  A lista de candidatos aprovados para os cursos deverá ser assinada pelo Coordenador do Curso, amplamente divulgada e encaminhada, via SEI, à Secretaria da PROPPG.

 

Seção II

Da Matrícula e do Desligamento

 

Art. 40.  Terão direito à matrícula os candidatos que satisfizerem os requisitos constantes do edital do processo seletivo de cada curso, bem como a lista de espera, se for o caso.

Art. 41.  O candidato aprovado e classificado no processo seletivo deverá, dentro do prazo estabelecido pelo edital, apresentar os documentos exigidos para a realização de sua matrícula.

§ 1º  A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado em edital implica na desistência do candidato, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação.

§ 2º  Na hipótese do disposto no § 1º deste artigo, será convocado o primeiro candidato da lista de espera para provimento da vaga.

Art. 42.  O discente que por qualquer motivo necessite efetuar o cancelamento da matrícula deverá fazer sua solicitação via requerimento na Secretaria da PROPPG.

Art. 43.  Será desligado do curso o discente que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:

I - voluntariamente solicitar seu desligamento por escrito ao coordenador do curso;

II -  for reprovado mais de uma vez em qualquer componente curricular (módulo/disciplina), caso houver;

III - não completar todos os requisitos do curso no prazo estabelecido;

IV - ausentar-se mais de vinte e cinco por cento da carga horária obrigatória do curso;

V - ausentar-se, parcial ou totalmente, das atividades em ambiente virtual e dos encontros presenciais dos cursos a distância; e

VI - por procedimento disciplinar, se sofrer pena de desligamento.

 

TÍTULO III

DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO CURRICULAR E DA AVALIAÇÃO

 

Art.  44.  A composição curricular, por meio da distribuição do conteúdo em cada componente curricular (disciplina/módulo), deverá ser prevista no plano do curso, com as respectivas cargas horárias.

Art. 45.  Na composição curricular dos Cursos Fellowship/UFTM, de que trata o art. 44 desta Resolução, o conteúdo programático deverá prever, obrigatoriamente, treinamento prático não inferior a setenta por cento da carga horária do curso, aulas teóricas e desenvolvimento de pesquisa.

§ 1º  Dentro do treinamento prático previsto no caput deste artigo poderão ser realizados plantões no hospital, com o devido acompanhamento, no caso de exigência do curso e mediante concordância do discente registrada no ingresso.

§ 2º  As atividades dos Cursos Fellowship/UFTM deverão ser desenvolvidas no período mínimo de um ano, não necessariamente em todos os dias, todavia, os dias sem atividades não poderão ser lançados como dias letivos.

§ 3º  A supervisão e orientação do discente de Curso Fellowship/UFTM deverão ser realizadas pelo docente responsável e pelo tutor responsável, respectivamente, não podendo ser atribuídas a terceiros.

§ 4º  As aulas teóricas dos Cursos Fellowship/UFTM poderão ser ministradas por docentes ou profissionais ligados à especialidade do programa ou a outras especialidades e a áreas básicas, quando pertinente, bem como por docentes convidados, observando-se o disposto no § 3º do art. 3º desta Resolução.

Art. 46.  Cada curso deverá definir as condições para a aprovação do discente, com adoção do sistema de conceitos para avaliar o seu aproveitamento global previsto no plano do curso, observada a nota média mínima de sessenta por cento em cada componente curricular (disciplina/módulo).

Parágrafo único.  No caso de Curso Fellowship/UFTM, a média mínima de que trata o caput deverá ser de setenta e cinco por cento.

Art. 47.  A avaliação dos discentes poderá ser realizada por meio de provas, estudos dirigidos, trabalhos finais, participações em pesquisas e em atividades pedagógicas ou similares, em conformidade com o plano do curso.

Art. 48.  Nos Cursos Fellowship/UFTM, a avaliação do discente será definida no plano do curso, podendo ser prática, teórico-prática, teórica e conceitual, com apuração de uma nota trimestral, cuja somatória será utilizada para realização de média aritmética para elaboração de uma nota final ao término do curso.

§ 1º  Todo Curso Fellowship/UFTM deverá prever o desenvolvimento de pesquisa ou produção científica, a qual deverá ser iniciada na primeira semana, e o discente deverá encaminhar à PROPPG o comprovante de envio a periódico indexado por ocasião da conclusão do curso.

§ 2º  O projeto da pesquisa mencionada no § 1º deste artigo deverá ser submetido à Comissão de Ética em Pesquisa da UFTM para autorização e registro.

Art. 49.  O discente deverá cumprir frequência correspondente a pelo menos setenta e cinco por cento da carga horária para aprovação em cada componente curricular (disciplina/módulo), exceto nos Cursos Fellowship/UFTM cuja carga horária deverá ser cumprida na totalidade, ou seja, com frequência de cem por cento.

Parágrafo Único.  Caso ocorram encontros presenciais nos cursos a distância, a frequência será obrigatória, ficando vedado ao aluno ausentar-se, parcial ou totalmente, das atividades programadas, salvo em casos assegurados por lei.

 

CAPÍTULO II

DA CONCLUSÃO DO CURSO E DA EMISSÃO DO CERTIFICADO

 

Art. 50.  A conclusão dos cursos de aperfeiçoamento seguirá, impreterivelmente, o calendário apresentado nos respectivos planos.

§ 1º  Excepcionalmente, o calendário poderá ser alterado mediante justificativa do coordenador e aprovação do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.

§ 2º  Em caso de afastamentos ou licenças, o coordenador do curso deverá verificar a viabilidade de reposição da carga horária e, caso possível, deverá definir o período e a forma de reposição.

Art. 51.  Fará jus ao certificado de conclusão de curso o discente que satisfizer aos requisitos mínimos de aprovação constantes no sistema de avaliação específico de cada plano de curso, em especial:

I - cumprir a carga horária do curso proposta, observando-se o disposto no art. 49 desta Resolução;

II - alcançar a nota mínima de aproveitamento em cada componente curricular (disciplina/módulo) do curso, conforme art. 46, caput e parágrafo único, desta Resolução;

III - encaminhar à PROPPG comprovante de envio de produção científica para periódico indexado, se concluinte de Curso Fellowship/UFTM; e

IV - comprovar quitação de todas as mensalidades, na hipótese de curso pago.

Parágrafo único.  A inobservância do disposto no inciso IV deste artigo implicará na não liberação do certificado de conclusão.

Art. 52.  Os certificados de conclusão dos cursos de aperfeiçoamento serão emitidos pela Secretaria da PROPPG e deverão ser assinados pelos respectivos coordenadores e pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.

Parágrafo único.  O CICA deverá elaborar dois modelos de certificados de conclusão, um para os cursos de aperfeiçoamento em geral e outro para os Cursos Fellowship/UFTM, com as informações que deverão constar na frente e no verso de cada modelo, com campo no verso para a informação de número de registro na PROPPG.

 

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 53.  O atraso no pagamento de mensalidade, quando houver, implicará cobrança de juros, de acordo com o índice estabelecido pelo CICA escolhido entre os indexadores econômicos habituais.

Parágrafo único.  O atraso de que trata o caput deste artigo não implicará o desligamento do discente.

Art. 54.  Casos omissos nesta Resolução serão analisados previamente pelo CICA e aprovados no COPPG.

Art. 55.  As propostas de alteração desta Resolução deverão ser encaminhadas para análise e aprovação preliminar do CICA, submetidas ao COPPG para aprovação e, após os trâmites inerentes ao processo normativo regulamentado na UFTM, a minuta final das propostas deverá ser encaminhada ao CONSU para deliberação.

Art. 56.  Esta Resolução entra em vigor em 2 de dezembro de 2024.

 

Marinalva Vieira Barbosa

Presidente do CONSU

 


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Documento assinado eletronicamente por MARINALVA VIEIRA BARBOSA, Presidente do CONSU, em 11/11/2024, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 215, de 16 de julho de 2024.


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Referência: Processo nº 23085.006795/2024-58 SEI nº 1384047