Boletim de Serviço Eletrônico em 15/12/2022

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

  

PORTARIA REITORIA/UFTM Nº 143, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

  

Delega competências às autoridades relacionadas e dá outras providências.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, nomeado pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 17 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 subsequente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos arts. 11 a 17 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999; nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º Fica delegada competência aos dirigentes descritos nesta Portaria e, eventualmente, aos seus substitutos legais em exercício para, além das competências originárias previstas legalmente, no Estatuto, no Regimento Geral e demais instrumentos regulamentadores emitidos no âmbito da UFTM, exercerem as atribuições que são discriminadas no contexto desta normativa.

 

Art. 2º As competências de que trata esta Portaria serão exercidas nos limites dos poderes transferidos, cabendo à autoridade delegada a decisão final, a expedição dos atos correspondentes e o acompanhamento da sua execução, quando for o caso, observado o disposto nas normas que regem as matérias.

 

Parágrafo único. As autoridades relacionadas não poderão abster-se de executar as competências ora delegadas, exceto se houver impedimento legal ou conflito de interesses.

 

CAPÍTULO II

DO PRÓ-REITOR DE ENSINO

 

Art. 3º Fica delegada competência ao Pró-Reitor de Ensino, no âmbito do ensino técnico e de graduação, para:

 

I - assinar:

 

a) atos e documentos referentes a programas de bolsas acadêmicas e mobilidade estudantil;

b) documentos relativos a registros acadêmicos;

c) históricos escolares, quando necessária assinatura do Pró-Reitor;

d) editais de processos seletivos de graduação; e

e) certidões de conclusão de curso e diplomas de graduação (frente) junto com a assinatura do Reitor.

 

II - firmar convênios relativos a estágios para os cursos de graduação da Sede;

III - designar, por meio de Portaria de Pessoal, os coordenadores de programas institucionais de ensino, sem ônus;

IV - instituir comitês e grupos de trabalho e designar seus membros, no âmbito da Pró-Reitoria, dos Institutos e do CEFORES, respeitados os critérios de criação dispostos em regulamentação específica da UFTM e a matéria tratada;

V - designar, por meio de Portaria de Pessoal, os membros:

 

a) dos colegiados de curso de graduação, de departamentos didático-científicos, dos Institutos e do Centro de Educação Profissional – CEFORES;

b) dos núcleos docentes estruturantes – NDE dos cursos da Sede;

c) das comissões específicas para execução dos procedimentos de verificação dos termos de autodeclaração, nos processos seletivos do ensino técnico e de graduação, a saber:

1. Comissão Específica de Verificação de Pretos e Pardos – CEV-PP;

2. Comissão Específica de Validação de Autodeclaração de Identidade Indígena – CEV-I;

3. Comissão Específica de validação dos laudos de candidatos às vagas a pessoa com deficiência – CEV-PCD.

d) de comissões eleitorais, no âmbito dos Institutos, CEFORES, departamentos didático-científicos e dos cursos de graduação da Sede;

e) do Comitê Permanente de Formação de Professores ou órgão equivalente, quando previsto legal ou normativamente;    

f) do Comitê de Desenvolvimento de Ações para Divulgação dos Cursos da UFTM;

g) das comissões de acompanhamento do PIBID e do PET;

h) de comitês cuja finalidade seja referente ao Projeto Pedagógico Institucional;

i) de comissões e comitês, expressamente previstos em regulamentação superior e/ou normas internas dos cursos vinculados à Sede, quando aplicável, e aprovadas pelo Conselho de Ensino, desde que obedecidos os critérios dispostos em regulamentação específica da UFTM;

j) do Conselho de Ensino – COENS;

k) de núcleos de estudos e análise – NEA;   

l) de bancas examinadoras de processos seletivos discentes, quando pertinente; e

m) de bancas examinadoras para processo seletivo de professores, tutores e/ou coordenadores, na condição de bolsistas, para cursos de graduação ofertados por meio da Universidade Aberta do Brasil;

n) integrantes do cadastro de colaboradores para bancas de verificação dos termos de autodeclaração; e

o) do Comitê de Seleção Discente.               

 

VI - aprovar regulamentos de funcionamento referentes aos Núcleos de Estudos e Análise, no âmbito dos Institutos e do Campus Universitário de Iturama, após concluído o devido processo de análise normativa; e

VII - designar, quando necessário, servidores para representar a UFTM em órgãos e eventos externos cuja atividade esteja diretamente relacionada ao ensino técnico e/ou de graduação.

 

CAPÍTULO III

DO PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

Art. 4º Fica delegada competência ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação, em seu âmbito de atuação, para:

 

I - assinar:

 

a) certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu e diplomas de programas pós-graduação stricto sensu;

b) termos de concessão de auxílio e bolsas formalizadas por agências de fomento;

c) contratos administrativos para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu;

d) contratos e convênios para execução de projetos de pesquisa;

e) propostas relativas a projetos de docentes da UFTM que concorrerão aos editais de órgãos de fomento, quando necessário;

f) todos e quaisquer documentos relacionados ao direito de propriedade intelectual, inclusive contratos;

g) editais de processos seletivos de pós-graduação;

h) editais de pesquisa e demais editais de outras atividades específicas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação; e

i) históricos escolares, quando necessária a assinatura do Pró-Reitor.

 

II - firmar convênios para oferta de programas de pós-graduação nas modalidades Minter e Dinter;

III - instituir comitês e grupos de trabalho no âmbito da Pró-Reitoria e dos cursos e programas de pós-graduação, respeitados os critérios de criação dispostos em regulamentação específica da UFTM e a matéria tratada;

IV - designar, por meio de Portaria de Pessoal, os membros:

 

a) de comitês e grupos de trabalho cujas atividades sejam essencialmente ligadas à pesquisa, à pós-graduação e/ou à inovação tecnológica;

b) de comissões de seleção para admissão nos programas e de comissões de bolsas;

c) de comissões eleitorais no âmbito dos cursos ou programas de pós-graduação;

d) do Comitê de Ética em Pesquisa – CEP, da Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA e da Comissão Interna de Biossegurança – CIBIO;

e) dos colegiados dos programas de pós-graduação;

f) da Comissão de Residência Médica – COREME e da Comissão de Residência Integrada Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde – COREMU;

g) de bancas examinadoras para processo seletivo de professores, tutores e/ou coordenadores, na condição de bolsistas, para cursos de pós-graduação ofertados por meio da Universidade Aberta do Brasil;

h) de bancas de avaliação de requerimentos de reconhecimento de diplomas estrangeiros e atividades relacionadas;

i) das comissões específicas para execução dos procedimentos de verificação dos termos de autodeclaração, nos processos seletivos da pós-graduação, a saber:

1. Comissão Específica de Verificação de Pretos e Pardos – CEV-PP;

2. Comissão Específica de Validação de Autodeclaração de Identidade Indígena – CEV-I;

3. Comissão Específica de validação dos laudos de candidatos às vagas a pessoa com deficiência – CEV-PCD.

j) dos comitês de autoavaliação dos programas de pós-graduação;

k) integrantes do cadastro de colaboradores para bancas de verificação dos termos de autodeclaração; e      

l) do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação – COPPG.

 

V - designar, quando necessário, servidores para representar a UFTM em órgãos e eventos externos cuja atividade esteja diretamente relacionada à pesquisa, à pós-graduação e/ou à inovação tecnológica.

 

CAPÍTULO IV

DO PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

 

Art. 5º Fica delegada competência ao Pró-Reitor de Extensão Universitária, em seu âmbito de atuação, para:

 

I - assinar:

 

a) editais, certidões e certificados de ações de extensão;

b) termos de concessão de bolsas de extensão e os respectivos certificados;

c) propostas relativas a projetos/programas de docentes da UFTM que concorrerão aos editais de órgãos de fomento, quando necessário;

d) relatórios de projetos/programas de docentes da UFTM que serão submetidos aos órgãos de fomento, quando necessário; e

e) convênios para execução de atividades de extensão, desde que sejam obedecidos todos os trâmites internos para validação do instrumento.

 

II - instituir comitês e grupos de trabalho no âmbito da Pró-Reitoria, para tratar de assuntos específicos de extensão universitária, respeitados os critérios de criação dispostos em regulamentação específica da UFTM e a matéria tratada;

III - designar, por meio de Portaria de Pessoal, os membros:

 

a) de comitês e grupos de trabalho cujas atividades sejam essencialmente ligadas à extensão universitária e à cultura;

b) do Comitê Institucional Misto;

c) do Conselho Consultivo Cultural;

d) do Banco de Pareceristas da Pró-Reitoria de Extensão Universitária;

e) do Núcleo Rondon da UFTM; e

f) do Conselho de Extensão Universitária – COEXT.

 

IV - designar, quando necessário, servidores para representar a UFTM em órgãos e eventos externos cuja atividade esteja diretamente relacionada à extensão e à cultura.

 

CAPÍTULO V

DO PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS

 

Art. 6º Fica delegada competência ao Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis, em seu âmbito de atuação, para:

 

I - assinar os editais e termos de concessão de auxílios estudantis e bolsas no âmbito da Pró-Reitoria;

II - assinar os editais referentes às ações de assistência estudantil;

III - instituir comitês e grupos de trabalho e designar seus membros, no âmbito da Pró-Reitoria, para tratar de questões específicas de assuntos comunitários e assistência estudantil, respeitados os critérios de criação dispostos em regulamentação específica da UFTM e a matéria tratada;

IV - designar, por meio de Portaria de Pessoal, membros da Comissão Disciplinar Discente; e

V - designar, quando necessário, servidores para representar a UFTM em órgãos e eventos externos cuja atividade esteja diretamente relacionada à assistência estudantil.

 

CAPÍTULO VI

DO PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 7º Fica delegada competência ao Pró-Reitor de Administração, em seu âmbito de atuação, para:

 

I - autorizar, como Ordenador de Despesas, as solicitações de aquisição de bens e contratação de serviços no limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

II - autorizar, como Ordenador de Despesas, os pedidos de material e serviço, no limite estabelecido no inciso I;

III - ratificar os pareceres da Procuradoria Federal junto à UFTM nos processos de licitação, de dispensa ou inexigibilidade de licitação até o limite estabelecido no inciso I;

IV - assinar os termos de concessão e/ou permissão e/ou autorização de uso por terceiros, de espaços físicos localizados nas áreas da UFTM, observadas as normas procedimentais vigentes;

V - assinar os contratos administrativos, termos aditivos, apostilas e atas de registro de preços relacionadas à aquisição de bens e à contratação de serviços até o limite de que trata o inciso I;

VI - assinar as notas de empenho no limite estabelecido no inciso I, em conjunto com o gestor financeiro;

VII - autorizar a concessão de diárias e passagens para servidores em deslocamentos nacionais e internacionais, em todas as fases do processo, inclusive como ordenador de despesas, considerando a devida autorização das chefias competentes e respectivos conciliadores de demanda;

VIII - autorizar viagens nacionais de servidores, considerando a pertinência e interesse público da missão;

IX - autorizar, como Ordenador de Despesas, os pedidos de auxílio financeiro para discentes, considerando a devida autorização das chefias competentes e respectivos conciliadores de demanda;

X - autorizar cadastramento de servidores nos Sistemas SIASG e SIAFI;

XI - assinar contratos, convênios e instrumentos congêneres no limite anual do inciso I;

XII - instituir comitês e grupos de trabalho e designar seus membros, no âmbito da Pró-Reitoria, para tratar de assuntos específicos de sua gestão, respeitados os critérios de criação dispostos em regulamentação específica da UFTM e a matéria tratada;

XIII - designar, por meio de Portaria de Pessoal:

 

a) gestores e fiscais para acompanhar a execução dos instrumentos referidos no inciso XI deste artigo;

b) servidores não integrantes da categoria de motorista oficial da Universidade para condução de veículos oficiais;

c) responsáveis pelo cadastramento das empresas e organizações no SICAF e SICONV;

d) pregoeiros e equipes de apoio para a condução do processo de licitação;

e) Comissão de Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis;

f) Comissão para Recebimento de Materiais;

g) Comissão Especial de Licitação;

h) Comissão de Desfazimento e Inventário;

i) membros de comitês e grupos de trabalho;

j) equipes de planejamento de contratação;

k) responsáveis pela análise e formalização de laudos para subsidiar procedimentos de baixa/desfazimento de materiais permanentes; e

l) responsáveis pela conferência e assinatura de materiais na Divisão de Patrimônio.

 

XIV - instaurar, extinguir, e proferir decisões relativas ao Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR; e

XV - designar, quando necessário, servidores para representar a UFTM em órgãos e eventos externos cuja atividade esteja relacionada à Pró-Reitoria de Administração.

 

§ 1º O cálculo do limite estabelecido no inciso I deste artigo deverá ser realizado considerando o valor acumulado do contrato, ou seja, o valor inicial somado ao de eventuais termos aditivos.

 

§ 2º Na hipótese de suspeição ou impedimento do Pró-Reitor de Administração, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a competência delegada no inciso XIV deste artigo passará ao seu substituto legalmente designado.

 

CAPÍTULO VII

DO PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO

 

Art. 8º Fica delegada competência ao Pró-Reitor de Planejamento, em seu âmbito de atuação, para:

 

I - aprovar e/ou alterar Normas Procedimentais, Normas Técnicas, Manuais Técnicos e/ou de orientação, Rotinas Operacionais Padrão – ROPs e demais instrumentos de organização previstos em normativas específicas, com exceção dos Regimentos, Regulamentos Internos e Regulamentos de Funcionamento;

II - editar Instruções Normativas para, sem inovar, orientar a execução de processos operacionais, independentemente da instância de execução, desde que previstos em normativas superiores e/ou instrumentos legais específicos;

III - aprovar a criação ou a alteração de ambientes funcionais da UFTM;

IV - aprovar a criação ou a alteração de nomenclaturas e siglas oficiais de unidades organizacionais e ambientes funcionais da UFTM;

V - instituir comitês e grupos de trabalho e designar seus membros, no âmbito da Pró-Reitoria, para tratar de assuntos específicos de sua competência, respeitados os critérios de criação dispostos em regulamentação específica da UFTM e a matéria tratada;

VI - designar os membros da Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável;

VII - designar, quando necessário, servidores para representar a UFTM em órgãos e eventos externos cuja atividade esteja diretamente relacionada à organização, gestão e desenvolvimento institucional.

 

CAPÍTULO VIII

DO PRÓ-REITOR DE RECURSOS HUMANOS

 

Art. 9º Fica delegada competência ao Pró-Reitor de Recursos Humanos, no âmbito da gestão de pessoas, para:

 

I - conceder posse a cargo público e efetivar o exercício;

II - autorizar interrupção de férias dos servidores;

III - conceder adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas;

IV - autorizar serviço extraordinário para atender as situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas;

V - autorizar licença para capacitação dentro do país;

VI - autorizar afastamento para capacitação de curta duração no país;

VII -  autorizar o afastamento de servidores, da Sede, para deslocamentos no país;

VIII - assinar os atos de desenvolvimento de pessoal;

IX - assinar os atos de desenvolvimento na carreira dos servidores;

X - autorizar a realocação dos servidores;

XI - conceder abono de permanência;

XII - assinar contratos de aprendizagem;

XIII - designar Responsável Técnico por ambientes funcionais, quando necessário;

XIV - instituir comitês e grupos de trabalho e designar seus membros, no âmbito da Pró-Reitoria, para tratar de assuntos específicos de gestão de pessoas, respeitados os critérios de criação dispostos em regulamentação específica da UFTM e a matéria tratada;

XV - assinar o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário;

XVI - assinar editais de ações de capacitação e desenvolvimento de pessoal;

XVII - assinar declarações e certificados de ações de capacitação e desenvolvimento de pessoal promovidas pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH;

XVIII - autorizar a realização de cursos, treinamentos, oficinas e outros eventos de capacitação e desenvolvimento de pessoal, em cumprimento ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da UFTM;

XIX - aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP da UFTM e revisão, quando houver;

XX - assinar termos de compromisso de estágio obrigatório e não obrigatório, concedidos pela UFTM;

XXI - assinar certificados de estágio obrigatório e não obrigatório, concedidos pela UFTM;

XXII - assinar editais de processos seletivos de estágio não obrigatório, concedido pela UFTM e autorizado pelo Reitor;

XXIII - designar os membros do Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho;

XXIV - designar os membros do Comitê Técnico de Análise de Qualificação e Capacitação dos Servidores Técnico-administrativos da UFTM;

XXV - indicar e designar os membros da Comissão para Avaliação da Concessão do Adicional de Irradiação Ionizante – COACADI; e

XXVI - designar, quando necessário, servidores para representar a UFTM em órgãos e eventos externos cuja atividade esteja diretamente relacionada à gestão de pessoas.

 

CAPÍTULO IX

DO DIRETOR-GERAL DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE ITURAMA

 

Art. 10. Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Campus Universitário de Iturama, em seu âmbito de atuação, para:

 

I - assinar históricos escolares, quando necessária a assinatura do Diretor-Geral do Campus;

II - firmar convênios relativos a estágios para os cursos ofertados no Campus;

III - instituir comitês e grupos de trabalho e designar seus membros, no âmbito do Campus, para tratar de assuntos específicos, respeitados os critérios de criação dispostos em regulamentação específica da UFTM e a matéria tratada;

IV - designar, por meio de Portaria de Pessoal, os membros:

 

a) do Comitê de Apoio à Acessibilidade e Inclusão do Campus Universitário de Iturama;

b) do Colegiado do Campus e dos colegiados dos cursos locais;

c) do Núcleo Docente Estruturante – NDE dos cursos vinculados ao Campus;

d) de comissões e comitês expressamente previstos em regulamentação superior e/ou normas internas dos cursos vinculados ao Campus, quando aplicável, e aprovadas pelo Conselho de Ensino, desde que obedecidos os critérios dispostos em regulamentação específica da UFTM; e

e) de comissões eleitorais, no âmbito do Campus, exceto quando integrar o pleito, como candidato.

 

V - designar, quando necessário, servidores para representar o Campus em órgãos e eventos externos cuja atividade seja do interesse da UFTM.

 

CAPÍTULO X

OUTRAS AUTORIDADES

 

Art. 11. Fica delegada competência aos coordenadores de cursos e ao Diretor do Centro de Educação Profissional – CEFORES para assinar Termo de Compromisso de Estágio – TCE, obrigatório e não obrigatório, como representantes da UFTM, na qualidade de Instituição de Ensino, em relação aos estágios dos respectivos discentes.

 

Parágrafo único. A delegação de competência de que trata o caput não se aplica à assinatura de convênio de estágio, quando celebrado, concedida de acordo com o inciso II do art. 3º e inciso II do art. 10 desta Portaria.

 

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12. Outras competências para prática de atos relativos à determinada área de atuação não previstas neste instrumento, mas passíveis de incorporação, dada a natureza da atividade, poderão ser eventualmente delegadas mediante aprovação do Reitor constante no expediente processual, dispensando alteração desta normativa.

 

Art. 13. As competências objeto de delegação poderão, em caráter excepcional, ser avocadas temporariamente pelo Reitor.

 

Art. 14. Os atos editados por delegação deverão mencionar explicitamente essa qualidade e considerar-se-ão editados pela autoridade delegada.

 

Parágrafo único. As portarias, normativas e de pessoal, quando editadas por delegação deverão fazer referência à esta condição e à esta normativa no preâmbulo do documento.

 

Art. 15. As competências atribuídas às autoridades delegadas não poderão ser subdelegadas.

 

Art. 16. Da decisão tomada por delegação de que trata esta Portaria caberá recurso ao Reitor.

 

Art. 17. No exercício das competências ora delegadas deverão ser observadas, rigorosamente, a legislação pertinente e as normas e procedimentos internos aplicáveis.

 

Art. 18. As autoridades citadas respondem solidariamente com o Reitor em todos os atos praticados sob delegação.

 

Art. 19. Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento, ouvido o Reitor.

 

Art. 20. Ficam revogados:

 

I - a Portaria nº 113, de 22 de março de 2010, do Reitor pro tempore da UFTM;

II - a Portaria Reitoria/UFTM nº 15, de 26 de outubro de 2020;

III - o art. 3º da Portaria Reitoria/UFTM nº 50, de 19 de março de 2021;

IV - o art. 2º da Portaria Reitoria/UFTM nº 70, de 6 de julho de 2021;

V - o art. 3º da Portaria Reitoria/UFTM nº 72, de 14 de julho de 2021;

VI - o § 4º do art. 6º da Portaria Reitoria/UFTM nº 79, de 29 de julho de 2021.

VII - o art. 2º da Portaria Reitoria/UFTM nº 121, de 1º de julho de 2022;

VIII - o § 2º do art. 3º da Portaria Reitoria/UFTM nº 108, de 10 de fevereiro de 2022;

IX - o § 1º do art. 3º da Portaria Reitoria/UFTM nº 137, de 25 de novembro de 2022; e

X - o § 4º do art. 4º e o § 3º do art. 5º da Portaria Reitoria/UFTM nº 138, de 28 de novembro de 2022.

 

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

 

 

 

Luiz Fernando Resende dos Santos Anjo

Reitor da UFTM


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ FERNANDO RESENDE DOS SANTOS ANJO, Reitor da UFTM, em 14/12/2022, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 87, de 17 de agosto de 2021.


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Referência: Processo nº 23085.010915/2020-98 SEI nº 0894223