Boletim de Serviço Eletrônico em 12/12/2022

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

  

PORTARIA REITORIA/UFTM Nº 137, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

  

Aprova a Norma Procedimental nº 50.05.002 – Prestação de Serviço Voluntário e dá outras providências.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, nomeado pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 17 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 subsequente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o disposto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e, especificamente para este ato, o disposto no art. 12 da Portaria Reitoria/UFTM nº 15, de 26 de outubro de 2020, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da UFTM, o Programa de Serviço Voluntário, a ser prestado por qualquer cidadão, maior de 18 (dezoito) anos, inclusive aposentados da Universidade, que tenha objetivos cívicos, educacionais, científicos, culturais, recreativos ou de assistência à pessoa, vedada a participação de estudantes que tenham por finalidade a realização de qualquer modalidade de estágio.

 

Art. 2º Fica aprovada a Norma Procedimental – NP nº 50.05.002 – Prestação de Serviço Voluntário, na forma do Anexo a esta Portaria.

 

Art. 3º A prestação do serviço voluntário será celebrada por meio de Termo de Adesão com o prestador de serviço, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício, observadas as regras contidas na Norma Procedimental ora aprovada.

 

§ 1º Fica delegada competência ao Pró-Reitor de Recursos Humanos para assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.

 

§ 2º Para fins institucionais, o prestador de serviço voluntário será denominado apenas como voluntário.

 

Art. 4º O prestador de serviço voluntário poderá, excepcionalmente, ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho da atividade voluntária, desde que expressamente autorizadas pela unidade à qual se sujeita a prestação de serviço e pelo Reitor da UFTM.

 

Art. 5º A produção cientifica ou técnica decorrente da prestação de serviço voluntário deverá mencionar a condição de voluntário da UFTM, independentemente da aplicação das disposições legais e normativas vigentes em matéria de direitos autorais.

 

Art. 6º Para o desenvolvimento de seu plano de atividade, e em consonância com a legislação pertinente, ao prestador de serviço voluntário fica assegurado o direito de utilização da infraestrutura de ensino e pesquisa, bem como dos serviços técnico-administrativos.

 

Art. 7º As unidades, gestores e agentes envolvidos no processo e descritos na Norma Procedimental se tornam responsáveis pela sua execução e pelo seu acompanhamento, bem como pela exigência de cumprimento dos procedimentos e apresentação dos documentos necessários.

 

Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Planejamento poderá, a qualquer tempo, a pedido ou por iniciativa própria, rever os procedimentos normatizados, bem como verificar sua aplicação e seu cumprimento.

 

Art. 8º Esta Portaria não se aplica ao serviço voluntário prestado no âmbito do Hospital de Clínicas da UFTM.

 

Art. 9º Fica revogada a Portaria Reitoria/UFTM nº 62, de 7 de maio de 2021.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 13 de dezembro de 2022.

 

Luiz Fernando Resende dos Santos Anjo

Reitor da UFTM


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIZ FERNANDO RESENDE DOS SANTOS ANJO, Reitor da UFTM, em 12/12/2022, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 87, de 17 de agosto de 2021.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.uftm.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0891990 e o código CRC 0D11E92C.



 

ANEXO

 

NORMA PROCEDIMENTAL Nº 50.05.002 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

 

NORMA PROCEDIMENTAL

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Número

50.05.002

Portaria REITORIA

nº 137/2022

Data

25/11/2022

 

 

1. FINALIDADE

 

Formalizar e disciplinar os procedimentos para a prestação de serviço voluntário na Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM.

 

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

 

Todas as unidades da UFTM, em especial, na Pró-Reitoria de Recursos Humanos – PRORH.

 

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

 

4. CONCEITOS BÁSICOS

 

4.1. Prestador de Serviço Voluntário no âmbito da UFTM

 

Pessoa física que presta serviços voluntários, não remunerados, no âmbito da Universidade e que tenha objetivos cívicos, educacionais, científicos, culturais, recreativos ou de assistência à pessoa, vedada a participação de estudantes que tenham por finalidade a realização de qualquer modalidade de estágio.

 

5. NORMAS

 

5.1. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

 

5.1.1. O voluntário somente poderá iniciar suas atividades na unidade interessada após assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário – TASV.

 

5.1.2. A aceitação do voluntário dependerá de prévia aceitação do responsável pela unidade receptora e aprovação do gestor máximo da unidade a qual se vincula.

 

5.1.2.1. No caso de professor voluntário de cursos de graduação e de programas de pós-graduação, os gestores máximos serão, respectivamente, o Pró-Reitor de Ensino e o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação.

 

5.1.2.2. A atuação de professor voluntário em mais de um programa de pós-graduação da Instituição dependerá da aprovação da coordenação de cada programa.

 

5.1.3. A formalização do processo de adesão e acompanhamento do voluntário na UFTM será de responsabilidade da Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal – DSMP, vinculada ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoal – DDP da PRORH.

 

5.2. DAS RESPONSABILIDADES DO VOLUNTÁRIO

 

5.2.1. O voluntário deverá respeitar toda regulamentação interna vigente na UFTM, bem como as normas legais aplicáveis.

 

5.2.2. O voluntário deverá arcar com as despesas da apólice de seguro contra acidentes pessoais, inclusive em caso de renovação.

 

5.2.3. Caso haja interesse de desligamento, alteração da unidade de atuação ou prorrogação da prestação de serviço voluntário, na forma estabelecida no TASV, o voluntário deverá comunicar formalmente ao gestor da unidade em que atua.

 

5.2.3.1. A alteração de que trata o item 5.2.3. depende da autorização do gestor da unidade em que atua, em articulação com o gestor da unidade de destino indicada pelo voluntário.

 

5.2.4. O voluntário deverá preencher a Folha de Frequência disponível no sítio da UFTM, no endereço http://www.uftm.edu.br/prorh/formularios-e-orientacoes e rubricar nas datas e horários da prestação de serviço, coletando, ao final do mês, assinatura e carimbo do responsável pela unidade.

 

5.2.4.1. A Folha de Frequência deverá ser encaminhada à DSMP até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, sob pena de cancelamento do Termo de Adesão.

 

5.2.5. O voluntário deverá utilizar o crachá nas dependências da UFTM, conforme NP 50.03.003, e Equipamento de Proteção Individual – EPI, conforme NP 50.05.007, quando necessário.

 

5.2.6. Ao final da prestação do serviço, o voluntário deverá entregar os EPIs ao gestor da unidade e a folha de frequência e crachá à DSMP para encerramento do processo.

 

5.3. DA CARGA HORÁRIA E DO PRAZO

 

5.3.1. A carga horária semanal deverá ser de, no mínimo, 4 (quatro) horas e, no máximo, 40 (quarenta) horas, distribuídas nos horários de funcionamento da unidade de atuação, observando-se o limite máximo de 8 (oito) horas diárias, a compatibilidade com o horário do voluntário e os permissivos legais quanto à natureza da atividade.

 

5.3.1.1. No caso de professor voluntário que atuar em mais de um programa de pós-graduação da Instituição, será considerada a somatória das cargas horárias dos referidos programas, para fins de verificação da carga horária máxima semanal estabelecida no item 5.3.1.

 

5.3.2. O TASV terá um prazo mínimo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado no interesse das partes (gestor da unidade receptora e voluntário), observando-se o limite de 24 (vinte e quatro) meses de duração.

 

5.3.2.1. Caso não se confirme o interesse pela prorrogação, o desligamento será efetuado automaticamente, em conformidade com o prazo estabelecido no TASV.

 

5.3.2.2. Transcorrido o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses de prestação de serviço voluntário, havendo interesse das partes, será formalizado um novo TASV.

 

5.4. DO ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

 

5.4.1. Caberá à PRORH, no encerramento da prestação do serviço, fornecer ao voluntário a Declaração de Prestação de Serviço Voluntário, contendo a carga horária total do serviço voluntário prestado no período, observando o correto cumprimento das cláusulas acordadas no TASV.

 

5.4.1.1. O não comparecimento do voluntário, sem motivo justificado, por 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de 1 (um) mês, ensejará o seu desligamento, a qualquer tempo, pela UFTM.

 

5.4.2. A pedido, poderá ser emitida declaração para o voluntário que ainda estiver prestando serviço, ou que desligar do serviço voluntário antes do prazo mínimo de 6 (seis) meses, por qualquer motivo.

 

5.4.2.1. A declaração será emitida de acordo com os registros e documentação em posse da DSMP na data do pedido, cabendo ao solicitante verificar pendências ou atualizar informações, por meio do encaminhamento dos documentos pertinentes à DSMP, previamente ao pedido de declaração.

 

5.5. DO PROFESSOR VOLUNTÁRIO

 

5.5.1. O professor voluntário somente poderá exercer atividades educacionais e/ou culturais que não conflitam com as atividades previstas a serem desenvolvidas pelos professores efetivos e contratados no exercício de suas funções, que estejam previstas nos Projetos Pedagógicos de Curso – PPC, sejam eles regulares ou não, presenciais ou a distância.

 

5.5.2. Enquadram-se como Professor Voluntário os docentes que preencham pelo menos um dos seguintes requisitos:

 

a) ser docente em atividade, sem vínculo com a UFTM;

b) ser docente aposentado da UFTM ou de outra instituição;

c) ser portador de bolsa de pesquisa ou pesquisador vinculado à outras instituições, com anuência delas; ou

d) ser profissional de reconhecida competência na sua área de atuação.

 

5.5.3. Poderá atuar como professor voluntário, no âmbito da UFTM, o docente portador de, no mínimo, título de Mestre, para cursos de graduação, excetuando-se os casos aprovados pelo respectivo Departamento Didático-Científico, cuja formação do professor voluntariado seja de nível de graduação.

 

5.5.4. Para exercício de atividades como professor voluntário em programas de pós-graduação da Instituição será exigido o titulo de Doutor.

 

5.5.5. O professor voluntário poderá atuar em mais de um programa de pós-graduação da Instituição, observando-se os itens 5.1.2. e 5.3.1 e respectivos subitens.

 

5.5.6. Durante a vigência do TASV, os professores voluntários estarão sujeitos ao cumprimento de todas as normas institucionais, tanto as de ordem geral quanto aquelas especificamente relacionadas com as atividades que desempenham.

 

5.5.7. Ao professor voluntário é proibido assumir responsabilidades de professor efetivo e/ou contratado em suas licenças e afastamentos legais.

 

6. PROCEDIMENTOS GERAIS

 

6.1. Cabe ao VOLUNTÁRIO:

 

a) preencher o formulário online "Inscrição para Prestação de Serviço Voluntário", disponível em https://forms.gle/yYpgEyVcarwnxEY56;

b) encaminhar os documentos indicados no formulário à DSMP, via e-mail;

c) participar da entrevista agendada pela unidade na qual será desenvolvida a atividade voluntária;

d) respeitar as regulamentações internas da UFTM e as normas legais aplicáveis;

e) arcar com as despesas da apólice de seguro contra acidentes pessoais;

f) preencher, rubricar e encaminhar a folha de frequência, devidamente assinada pelo responsável da unidade, à DSMP no prazo estabelecido nesta NP; e

g) comunicar à DSMP quando houver o interesse de desligamento do serviço voluntário.

 

6.2. Cabe à UNIDADE RECEPTORA DO VOLUNTÁRIO:

 

a) agendar entrevista com os interessados;

b) preencher o formulário SEI "Análise para Prestação de Serviço Voluntário", solicitar aprovação do gestor máximo da unidade, conforme disposto no item 5.1.2., e encaminhar à DSMP, via processo SEI correspondente;

c) informar as atividades a serem desenvolvidas pelo voluntário;

d) acompanhar e supervisionar permanentemente as atividades do voluntário;

e) indicar um professor responsável que acompanhará as atividades do voluntário, nos casos em que o voluntário for auxiliar em alguma(s) disciplina(s);

f) providenciar EPI para uso do voluntário, quando necessário;

g) comunicar à DSMP, sempre que forem identificados, problemas e/ou dificuldades do voluntário no desenvolvimento de suas atividades;

h) comunicar à DSMP a necessidade de desligamento do voluntário;

i) autorizar mudança de unidade de atuação, mediante preenchimento do formulário SEI "Solicitação de Alteração da Unidade de Atuação do Voluntário", e envio à DSMP;

j) preencher e encaminhar o formulário SEI "Solicitação para Prorrogação de Serviço Voluntário" à DSMP;

k) preencher o formulário SEI "Alteração de Atividades" sempre que houver alterações nas atividades previstas no formulário de "Análise para Prestação de Serviço Voluntário"; e

l) acompanhar a assiduidade e assinar a folha de frequência do voluntário.

 

6.3. Cabe à DIVISÃO DE SELEÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL – DSMP:

 

a) receber, encaminhar os formulários de inscrição às unidades receptoras e solicitar que o gestor agende a entrevista com o(s) inscrito(s);

b) receber o formulário "Análise para Prestação de Serviço Voluntário" e instruir processo SEI, caso deferido;

c) após assinaturas do TASV, encaminhar uma via digital ao voluntário, observando, em especial, a apresentação do seguro de vida contra acidentes pessoais, e incluir esse documento digital no processo SEI;

d) solicitar a emissão de crachá para o prestador de serviço voluntário;

e) emitir Aditivo ao TASV quando houver deferimento de solicitação, conforme previsto na alínea “j” do item 6.2 desta NP;

f) ao término da prestação do serviço voluntário, recolher o crachá do voluntário e EPIs, quando houver; e

g) após a entrega dos documentos necessários para o encerramento do TASV, emitir Declaração de Prestação de Serviço Voluntário.

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

7.1. As atividades desenvolvidas pelos prestadores de serviço voluntário são espontâneas e não remuneradas, não caracterizando, portanto, vínculo empregatício com a Instituição.

 

7.1.1. A prestação de serviço não gera obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou quaisquer outras afins, entre o voluntário e a UFTM.

 

7.2. O voluntário não poderá exercer nenhuma função administrativa ou representativa, bem como participar de órgãos colegiados (incluindo conselhos, comissões e comitês), bancas examinadoras de concurso público ou processo seletivo simplificado e não terá direito ao voto em qualquer sufrágio institucional.

 

7.3. Esta Norma não se aplica ao serviço voluntário prestado no Hospital de Clínicas da UFTM.

 

7.4. Casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Recursos Humanos.

 

7.5. Esta Norma Procedimental entra em vigor na data estabelecida no ato normativo decorrente de sua aprovação.

 


Referência: Processo nº 23085.010871/2020-04 SEI nº 0891990