Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

     

RESOLUÇÃO CONSU/UFTM Nº 76, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

  

Aprova a Política de Qualidade de Vida no Trabalho da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando o disposto no Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, na Portaria nº 1.261, de 5 de maio de 2010, na Portaria Normativa nº 3, de 7 de maio de 2010, e na Portaria Normativa nº 3, de 25 de março de 2013, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Política de Qualidade de Vida no Trabalho da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM, na forma do anexo.

 

Art. 2º Esta Política aplicar-se-á aos Institutos Acadêmicos, Centro de Educação Profissional – CEFORES, Campus Universitário de Iturama e unidades administrativas da UFTM, docentes, técnico-administrativos, regulando, ainda, a relação com a comunidade interna e a comunidade externa, nos aspectos relacionados à qualidade de vida no trabalho.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

 

 

Luiz Fernando Resende dos Santos Anjo

Presidente do CONSU

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIZ FERNANDO RESENDE DOS SANTOS ANJO, Presidente do CONSU, em 31/10/2022, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 87, de 17 de agosto de 2021.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.uftm.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0859421 e o código CRC CD8183D9.



 

ANEXO

 

POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DA UFTM

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O presente instrumento tem por finalidade implantar a Política de Qualidade de Vida no Trabalho da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM, bem como estabelecer seus princípios e suas diretrizes gerais.

 

Art. 2º Esta Política aplicar-se-á aos Institutos Acadêmicos, Centro de Educação Profissional – CEFORES, Campus Universitário de Iturama e unidades administrativas da UFTM, docentes, técnico-administrativos, regulando, ainda, a relação com a comunidade interna e a comunidade externa, nos aspectos relacionados à qualidade de vida no trabalho.

 

Art. 3º Para os efeitos desta Política aplicam-se os seguintes termos e definições:

 

I - agentes públicos: todas as pessoas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal, classificados em agentes políticos, agentes particulares em colaboração e servidores públicos;

II - ambiente de trabalho: conjunto de bens, instrumentos e meios de natureza material e imaterial, no qual o servidor exerce suas atividades laborais, representa o complexo de fatores que estão presentes no local de trabalho e interagem com os agentes públicos;

III - condições de trabalho: características do ambiente de trabalho, trata-se de uma mediação física-estrutural entre o homem e o trabalho que pode afetar o agente público, causando sofrimento, desgaste e doenças;

IV - bem-estar no trabalho: ocorre quando o trabalhador se sente bem no ambiente laboral, ou seja, quando as sensações e emoções positivas prevalecem sobre as sensações negativas;

V - equipe multiprofissional: composta por profissionais de diferentes formações e especialidades para atuar no âmbito da vigilância e promoção de saúde, agregando esforços para analisar e intervir nas questões de saúde, sob diferentes ângulos da dimensão biopsicossocial, a relação entre os profissionais, resguardadas suas competências, deverá ser de interdependência e complementaridade;

VI - ergonomia da atividade (aplicada à Qualidade de Vida no Trabalho): ferramenta alternativa de diagnóstico do mal-estar no trabalho e de promoção do bem-estar no contexto das organizações em uma perspectiva preventiva e multiprofissional, considera as dimensões Contexto de Trabalho e Indivíduo e Trabalho e mantém o indivíduo que trabalha como centro e não como variável de ajuste, resgatando o sentido do trabalho e seu papel humanizador no âmbito das organizações;

VII - organização do trabalho: modo como o trabalho é estruturado, dividido e gerenciado desde sua concepção até a sua finalização, visando a estabelecer divisão do trabalho, metas, tarefas e ritmos adequados às necessidades dos serviços prestados e que, ao mesmo tempo, preservem a saúde do trabalhador e minimizem os fatores geradores de mal-estar no trabalho;

VIII - mal-estar no trabalho: condição em que há a predominância das sensações e emoções negativas no trabalho, que podem ocasionar o sofrimento e o adoecimento do trabalhador;

IX - processo de trabalho: conjunto de recursos e atividades desenvolvidas individualmente ou em equipe, organizadas, contínuas e inter-relacionadas, que transformam insumos em produtos e serviços para um resultado desejável, podendo interferir na saúde física e psíquica do trabalhador;

X - programa de Qualidade de Vida no Trabalho: conjunto de ações específicas para atender às necessidades pessoais e profissionais dos trabalhadores de uma organização por meio da promoção da satisfação, bem-estar e saúde no ambiente laboral, que devem ser executadas em consonância com os resultados obtidos no diagnóstico organizacional e com o disposto na Política de Qualidade de Vida no Trabalho; e

XI - qualidade de Vida no Trabalho: preceito de gestão organizacional que se expressa por um conjunto de normas, diretrizes e práticas no âmbito das condições, da organização e das relações socioprofissionais de trabalho que visa à promoção do bem-estar individual e coletivo, ao desenvolvimento profissional e à participação dos trabalhadores nos processos de tomada de decisão nos diversos níveis da organização.

 

TÍTULO II

DA POLÍTICA

 

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS

 

Art. 4º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho da UFTM orienta-se pelos seguintes princípios:

 

I - responsabilidade institucional: envolvimento nas ações relativas à qualidade de vida no trabalho como uma tarefa de todos;

II - participação democrática: atuação dos agentes públicos como protagonistas na promoção e sustentação de um ambiente laboral saudável;

III - humanização: convívio social balizado pela noção de justiça, respeito, ética, valorização do capital humano e bem coletivo nas relações e ambientes de trabalho, fortalecida e estimulada por todos;

IV - relações socioprofissionais harmônicas: práticas envolvidas nas relações entre os agentes públicos que proporcionem empatia, integração e cooperação;

V - conduta ética: observância de valores como honestidade, decoro, solidariedade, zelo e efetividade na prática das atividades;

VI - cidadania: exercício de direitos e deveres pelos agentes públicos;

VII - inclusão: conjunto de ações que visam à participação igualitária de todos; e

VIII - profissionalismo e competência técnica: promoção do desenvolvimento contínuo de conhecimento, habilidades e competências dos agentes públicos.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 5º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho da UFTM tem como objetivo geral promover a implementação de ambientes de trabalho saudáveis como parte da cultura organizacional, por meio de um programa permanente de ações de promoção à saúde e qualidade de vida dos agentes públicos da UFTM.

 

Art. 6º Em consonância com os princípios estabelecidos, a Política de Qualidade de Vida no Trabalho da UFTM tem como objetivos específicos:

 

I - estimular a promoção da saúde como estratégia das ações de gestão de pessoas, que busca garantir o equilíbrio entre trabalho e saúde e a indissociabilidade entre atenção à saúde e gestão;

II - propiciar a implementação de ambientes de trabalho saudáveis, com o envolvimento de agentes públicos, inclusive os gestores, em processo de melhoria contínua das condições e relações de trabalho e da saúde;

III - promover relações interpessoais respeitosas entre os agentes públicos, com empatia, cooperação, cordialidade, ética e equilíbrio, resultando em mais bem-estar;

IV - desenvolver ações considerando a multideterminação da saúde como fenômeno decorrente de diversos fatores de natureza biológica, psicológica, social e espiritual;

V - efetivar ações de educação, promoção da saúde e segurança no trabalho junto aos agentes públicos em diferentes níveis de prevenção, direcionadas ao bem-estar e à redução da vulnerabilidade a riscos relacionados à saúde, considerando seus determinantes e condicionantes;

VI - promover a intervenção nos determinantes do processo saúde-doença e adoecimento em seus aspectos individuais e nas relações coletivas do ambiente de trabalho; e

VII - manter ações e programas de formação permanente e capacitação buscando o desenvolvimento profissional e a valorização dos agentes públicos.

 

TÍTULO III

DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA

 

Art. 7º As diretrizes gerais que norteiam a implantação da Política de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da UFTM são:

 

I - desenvolver o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, com base em diagnóstico organizacional, monitoramento de dados e avaliação contínua das necessidades apresentadas pelos agentes públicos da UFTM, por meio de indicadores previamente estabelecidos;

II - mediar, promover e fortalecer relações interpessoais e institucionais éticas entre os agentes públicos da UFTM, visando ao equilíbrio e harmonia;

III - promover a interação entre as pessoas em todos os níveis da UFTM de forma cordial e colaborativa, respeitando as individualidades;

IV - orientar gestores e equipes quanto à importância de notificar riscos e agravos que possam comprometer a saúde física e mental dos agentes públicos nos ambientes de trabalho, bem como colaborar com a implementação de medidas de proteção;

V - efetivar a responsabilidade institucional na busca contínua da qualidade de vida no trabalho por meio de estratégias de promoção da saúde e bem-estar, tendo os agentes públicos como protagonistas nesse processo;

VI - implementar ações que promovam condições adequadas de trabalho no que se refere a recursos humanos, materiais e tecnológicos, observada a competência de cada unidade correspondente;

VII - implementar ações relacionadas ao tratamento imparcial e à privacidade no que se refere ao uso de informações pessoais e exposição indevida do agente público;

VIII - incentivar a corresponsabilidade entre agentes públicos e gestores na busca pelo aprimoramento de suas competências profissionais e crescimento pessoal, em consonância com as ações promovidas pela UFTM; e

IX - valorizar a gestão compartilhada entre os diferentes atores que participam do processo de implementação da qualidade de vida no trabalho no âmbito da UFTM.

 

TÍTULO IV

DAS RESPONSABILIDADES

 

Art. 8º Os projetos e atividades relativos à qualidade de vida no trabalho no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão universitária da UFTM, que sejam destinados à promoção da qualidade de vida no trabalho de seus agentes públicos, deverão passar por análise e aprovação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos – PRORH.

 

Art. 9º Cabe à PRORH, a gestão desta Política por meio do planejamento, elaboração, supervisão, monitoramento, avaliação e aprovação de projetos e atividades que comporão o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho da UFTM.

 

Art. 10. Cabe às demais unidades organizacionais da UFTM a proposição e condução dos projetos e atividades de qualidade de vida no trabalho no âmbito de sua atuação, mediante aprovação e acompanhamento da PRORH.

 

TÍTULO V

DA APLICAÇÃO DA POLÍTICA

 

Art. 11. A Política de Qualidade de Vida no Trabalho da UFTM será implementada por meio do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, que irá englobar projetos e atividades que envolvem as seguintes ações:

 

I - preservação da consistência teórica e técnica do Programa, fundamentada na ergonomia da atividade, com intervenções de eficácia comprovada, considerando os impactos positivos das ações implementadas;

II - elaboração e adoção de indicadores de qualidade de vida no trabalho adequados à realidade da UFTM;

III - medição e avaliação do desempenho da UFTM na área de qualidade de vida no trabalho, por meio de indicadores correspondentes;

IV - proposição de metas relacionadas à qualidade de vida no trabalho no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI da UFTM;

V - continuidade e revisão das ações voltadas à comunicação, formação permanente e capacitação nas áreas de promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida no trabalho dos agentes públicos;

VI - proposição de metas relacionadas à qualidade de vida no ambiente de trabalho no Plano de Gestão de Logística Sustentável – PLS da UFTM;

VII - efetivação de parcerias, integração e cooperação em assuntos e atividades relacionadas à qualidade de vida no trabalho com instituições públicas ou privadas e com a sociedade em geral;

VIII - incentivo à participação efetiva dos agentes públicos nas atividades vinculadas ao Programa de Qualidade de Vida no Trabalho com a devida anuência da chefia imediata;

IX - acompanhamento da saúde do servidor por meio de equipe multidisciplinar, com ações dirigidas e contínuas, que ampliem o conhecimento da relação saúde-doença e trabalho no âmbito individual e coletivo;

X - divisão do trabalho, metas, tarefas e ritmos adequados às necessidades dos serviços prestados que, ao mesmo tempo, preservem a saúde do trabalhador e minimizem os fatores geradores de mal-estar no trabalho; e

XI - investimento em infraestrutura para manutenção e melhoria de ambientes de trabalho que sejam ergonomicamente adequados, seguros e confortáveis, em alinhamento com a unidade responsável pela área correspondente.

 

Parágrafo único. Os projetos e atividades do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho deverão contemplar um dos seguintes eixos norteadores desta Política:

 

I - vigilância e promoção da saúde;

II - prática de gestão de trabalho;

III - desenvolvimento e reconhecimento profissional;

IV - relações socioprofissionais de trabalho;

V - condições de trabalho; e

VI - organização do trabalho.

 

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12. A presente Política deverá ser revisada a cada 3 (três) anos pela PRORH, com orientações técnicas da Pró-Reitoria de Planejamento – PROPLAN e aprovação do Conselho Universitário – CONSU.

 

Parágrafo único. A Política poderá ser alterada a qualquer momento, mediante necessidade expressamente justificada.

 

Art. 13. Casos omissos decorrentes da aplicação desta Política deverão ser analisados pela PRORH e submetidos à apreciação do CONSU.

 

Art. 14. A presente Política entra em vigor conforme vigência do ato normativo decorrente de sua aprovação pelo CONSU.

 


Referência: Processo nº 23085.008054/2021-69 SEI nº 0859421