Ministério da Educação
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Uberaba - MG
Portaria REITORIA/UFTM Nº 124, DE 2 DE agosto DE 2022
Institui o Protocolo de Biossegurança em razão do retorno das atividades presenciais na Universidade Federal do Triângulo Mineiro. |
A VICE-REITORA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, nomeada pela Portaria nº 835, de 5 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial de 6 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Protocolo de Biossegurança em razão do retorno das atividades presenciais na Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM, disponibilizado no link: https://sistemas.uftm.edu.br/integrado/sistemas/pub/publicacao.html?secao=1517&publicacao=10872.
Parágrafo único. O Protocolo de Biossegurança apresenta um conjunto de orientações, visando minimizar a exposição e o risco de contágio pelo vírus da COVID-19, dentro das dependências da UFTM.
Art. 2º O Protocolo de Biossegurança deverá ser seguido por toda a comunidade da UFTM, cabendo à gestão, em todos os níveis, nos limites de suas competências, fiscalizar o fiel cumprimento das orientações nele previstas.
Art. 3º A Pró-Reitoria de Administração – PROAD, por meio da gestão e fiscalização de contratos, deverá notificar as empresas contratadas quanto ao cumprimento do Protocolo de Biossegurança da UFTM.
Art. 4º A compensação de horas para fins de percepção de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, referentes a atividades que foram desempenhadas durante a jornada de trabalho do servidor, no período de suspensão das atividades presenciais na UFTM, deverá ocorrer no prazo máximo de até 1 (um) ano, contado a partir de 1º de abril de 2022, quando do retorno das atividades integralmente presenciais na UFTM.
Parágrafo único. Caso o servidor não compense as horas relacionadas à percepção de GECC, consoante o disposto no art. 4º, as horas negativas existentes no final do prazo de até 1 (um) ano serão consideradas como ausências e serão descontadas da folha de pagamentos do servidor.
Art. 5º O disposto nesta Portaria não se aplica aos servidores estatutários lotados no Hospital de Clínicas – HC, uma vez que as orientações para tais medidas preventivas deverão ser definidas pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, em razão do contrato firmado entre a UFTM e a referida empresa pública.
Art. 6º Casos omissos em relação aos servidores serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos – PRORH e em relação aos discentes serão resolvidos pelos respectivos Conselhos.
Art. 7º Fica revogada a Portaria Reitoria/UFTM nº 118, de 1º de junho de 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 3 de agosto de 2022.
Darlene Mara dos Santos Tavares
Vice-Reitora, no exercício da Reitoria da UFTM
Documento assinado eletronicamente por DARLENE MARA DOS SANTOS TAVARES, Vice-Reitora da UFTM, em 02/08/2022, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 87, de 17 de agosto de 2021. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.uftm.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0795270 e o código CRC C6C5EBAA. |
Referência: Processo nº 23085.004297/2020-47 | SEI nº 0795270 |