Boletim de Serviço Eletrônico em 01/06/2022

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

  

PORTARIA REITORIA/UFTM Nº 118, DE 1º DE JUNHO DE 2022

  

Dispõe sobre as atividades presenciais na Universidade Federal do Triângulo Mineiro, em função da COVID-19, e estabelece medidas visando garantir condições seguras para o trabalho presencial.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, nomeado pelo Decreto de 17 de junho de 2019 do MEC, publicado no DOU no dia 18 subsequente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 36, de 5 de maio de 2022, RESOLVE:

 

TÍTULO I

DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

 

Art. 1º Fica determinado o retorno das atividades acadêmicas e administrativas presenciais, na Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM, na Sede e no Campus Universitário de Iturama, observando-se o disposto na legislação federal pertinente, bem como nas deliberações municipais e/ou estaduais, conforme o caso, e em consonância ao Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM.

 

Parágrafo único. As atualizações do Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM serão aprovadas pelo Comitê Especial de Acompanhamento – CEA da situação do Coronavírus/COVID-19 na UFTM sempre que houver alterações nas deliberações municipais e/ou estaduais, especialmente quanto às medidas de distanciamento e circulação de pessoas.

 

Art. 2º As atividades acadêmicas presenciais ocorrerão conforme determinações do Ministério da Educação e de acordo com previsto no Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM e nas normativas específicas dos Conselhos de Ensino e de Pesquisa e Pós-graduação da UFTM.

 

Art. 3º Os estágios e atividades de menores aprendizes que forem suspensas em eventual retrocesso às etapas 1 a 4 do Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM terão suas respectivas contraprestações financeiras asseguradas, enquanto durar a suspensão, salvo se houver disposição contrária.

 

Art. 4º As chefias das unidades organizacionais, administrativas e acadêmicas, deverão escalonar as atividades presenciais quando do eventual retrocesso às etapas 1 a 4 do Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM, de acordo com os planos de retorno setoriais já aprovados pelo CEA.

 

Parágrafo único. A movimentação entre etapas do Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM, seja progressão ou regressão, ocorrerá em consonância com a situação epidemiológica da pandemia da COVID-19 e as normativas governamentais estabelecidas.

 

TÍTULO II

DAS MEDIDAS PARA O TRABALHO PRESENCIAL SEGURO

 

Art. 5º Ficam mantidas, por meio desta Portaria, medidas que visam garantir condições seguras para o trabalho presencial, conforme etapas definidas no Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM, exceto quando da adoção da etapa 5, no retorno de 100% (cem por cento) das atividades presenciais.

 

CAPÍTULO I

DOS CANAIS DE CONTATO

 

Art. 6º Toda comunicação referente às dúvidas quanto a aplicação desta Portaria e outras questões referentes à mudança de procedimentos de trabalho devido à COVID-19 deverão ser encaminhadas para o e-mail gabinete@uftm.edu.br.

 

Parágrafo único. Em relação ao disposto no caput, caberá ao Comitê Especial de Acompanhamento – CEA o estabelecimento de procedimentos internos para garantir atendimento adequado às dúvidas e demandas pertinentes, sigilo das informações pessoais recebidas e encaminhamento a outras unidades da UFTM, quando apropriado.

 

CAPÍTULO II

DA REDUÇÃO DE EXPOSIÇÃO PESSOAL E INTERAÇÕES PRESENCIAIS

 

Seção I

Das práticas para redução de exposição pessoal e interação presencial

 

Art. 7º A chefia imediata deverá disponibilizar e divulgar canal eletrônico de comunicação, como medida de manutenção do atendimento ao público em geral, nos casos de retrocesso às etapas 1 a 4 do Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM.

 

Art. 8º Na vigência das etapas 1 a 4 do Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM, as reuniões deverão ser realizadas, preferencialmente, por teleconferência ou videoconferência.

 

Art. 9º A realização de eventos, seminários, colações de grau ou outras atividades com características similares a aulas presenciais deverá observar as determinações das autoridades locais e as orientações do Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM.

 

§ 1º A realização de bancas de defesa de programas de pós-graduação stricto sensu, bancas examinadoras de processos seletivos e concursos públicos e processos seletivos de bolsistas para projetos e para processos seletivos para ingresso discente deverá priorizar, sempre que possível, a adoção de atividade remota, exclusivamente quando da vigência das etapas 1 a 4 do Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM.

 

§ 2º Nas etapas 1 a 4 do Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM, as cerimônias de colação de grau poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de teleconferência ou videoconferência, ocorrendo exclusivamente de modo presencial quando da vigência da etapa 5, respeitados os requisitos essenciais para o ato.

 

§ 3º As cerimônias de colação de grau antecipadas ou na Reitoria poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de teleconferência ou videoconferência, respeitados os requisitos essenciais para o ato.

 

Art. 10. O acesso do público às bibliotecas, aos auditórios, ao Museu dos Dinossauros e ao Museu Memória Viva, bem como o uso de equipamentos esportivos e os serviços ofertados pela Academia da UFTM, deverão obedecer as condições previstas pelo Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM na etapa vigente e as determinações das autoridades locais.

 

Art. 11. A comunidade UFTM deverá, fora da Universidade, buscar adotar todas as recomendações divulgadas pela Instituição, pelo Ministério da Saúde e outros canais oficiais, mantendo, no mínimo, o mesmo padrão de cuidados determinados e viabilizados no ambiente de trabalho por meio desta Portaria.

 

Seção II

Da entrega dos atestados médicos

 

Art. 12. Os atestados de afastamento por motivo de saúde do servidor ou por familiar dependente, independentemente do CID, deverão ser encaminhados via aplicativo SouGov, conforme orientações disponíveis no link http://www.uftm.edu.br/prorh/direitosdoservidor, opção Licença Tratamento Saúde / Acomp. Familiar.

 

Parágrafo único. O prazo para envio dos atestados previstos no caput será de até 5 (cinco) dias contados da data da sua emissão.

 

Art. 13. Os atestados que perdurarem por mais de 5 (cinco) dias serão posteriormente analisados e avaliados em relação a necessidade de perícia.

 

§ 1º Em caso de necessidade de perícia médica, o servidor será contatado para agendamento pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor – DASS.

 

§ 2º O atestado de afastamento original deverá ser apresentado pelo servidor no momento da perícia oficial ou quando solicitado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos.

 

Seção III

Dos contratos terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra

 

Art. 14. A Pró-Reitoria de Administração – PROAD, por meio da gestão e fiscalização de contratos, deverá notificar as empresas contratadas  quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos da COVID-19, adesão às medidas preventivas amplamente divulgadas pela UFTM, pelo Ministério da Saúde e outros canais oficiais.

 

Art. 15. A PROAD deverá solicitar às empresas contratadas a reorganização de rotinas de trabalho, caso seja detectada a necessidade de readequação das demandas, visando garantir a execução das atividades em consonância com o Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM vigente, resguardadas as cláusulas contratuais.

 

Art. 16. A PROAD deverá notificar as empresas contratadas quanto à necessidade de informar a gestão e fiscalização dos contratos a ocorrência de casos positivos para a COVID-19 de qualquer pessoa ligada à empresa com atuação na UFTM, com o consequente afastamento conforme período definido no respectivo atestado médico, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Instituição.

 

Art. 17. A PROAD deverá notificar a empresa de limpeza e conservação, observando as cláusulas contratuais, em especial aos afetos à prevenção da proliferação da COVID-19, entre eles a disponibilização de sabonete líquido/detergente, álcool 70% (gel ou glicerinado), devendo ser intensificada a higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas, como mesas, balcões de atendimento, maçanetas, elevadores, etc.

 

CAPÍTULO III

DO PLANEJAMENTO DE ROTINAS E PROCEDIMENTOS DE TRABALHO

 

Seção I

Da Execução das Atividades

 

Art. 18. Para o disposto nesta Portaria, considera-se trabalho remoto a execução, em caráter temporário, de atividades funcionais, pertinentes às atribuições em local externo aos Campi da UFTM, tipicamente no sistema de home office, consistindo na execução de atividades administrativas ou acadêmicas utilizando-se de microcomputador, acesso à internet e aos sistemas de software adotados pela UFTM, não se confundindo com o teletrabalho decorrente do programa de gestão a que se refere a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia.

 

Art. 19. A realização, em caráter provisório, de atividade em trabalho remoto por parte do servidor em eventual retrocesso às etapas 1 a 4 do Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM, estará condicionada à existência de autorização ou determinação normativa governamental e implicará na aceitação das seguintes condições:

 

I - concordância do servidor em utilizar equipamento e acesso à internet adequados, por ele fornecidos, sem ônus para a Instituição;

II - compromisso em não fornecer a terceiros qualquer acesso, seja por visualização, cópia ou fornecimento de senhas, aos sistemas e documentos institucionais da UFTM, bem como zelar pela segurança dos mesmos; e

III - concordância do servidor em utilizar, se necessário, ferramentas e tecnologias de comunicação instantânea, como WhatsApp Business e similares, dentro do seu expediente de trabalho, com a finalidade de possibilitar a pronta comunicação entre setores e a comunidade acadêmica.

 

Parágrafo único. Para atendimento ao disposto no caput, e no interesse da UFTM, o gestor da unidade poderá autorizar o uso de equipamento da UFTM ou de saída de documentos da unidade para trabalho remoto provisório, adotando os mecanismos usuais de responsabilidade patrimonial.

 

Art. 20. Por imposição das etapas 1 a 4 do Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM, poderá ser adotado, em caráter provisório, o revezamento no trabalho presencial dos servidores, possibilitando que parte da carga horária seja realizada de forma remota, dadas as restrições de circulação e ocupação do ambiente de trabalho conforme o caso, e a necessidade institucional.

 

Parágrafo único. O registro de frequência dos casos dispostos no caput, deverá observar os §§ 1º e 2º do art. 22 desta Portaria, sendo caracterizado como trabalho semipresencial.

 

Art. 21. O servidor deverá procurar atendimento médico ou orientação por canais oficiais, inclusive telefone, disponibilizados pelo Ministério da Saúde ou pelos demais entes federados, quando:

 

I - apresentar sinais e sintomas gripais ou quaisquer outros compatíveis com a COVID-19, enquanto perdurar esta condição;

II - coabitar com pessoa com suspeita ou confirmação de   diagnóstico de infecção por COVID-19; ou

III - sempre que surgirem dúvidas a respeito da COVID-19 ou de seus fatores associados.

 

Seção II

Do registro de frequência

 

Art. 22. Em eventual retrocesso às etapas 1 a 4 do Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM, o controle de frequência biométrico no âmbito da Universidade aplicar-se-á aos servidores em atividades presenciais, seja parcial ou integralmente, conforme plano de retorno setorial encaminhado pela chefia e aprovado pelo CEA.

 

§ 1º Os registros de frequência, para os dias nos quais o trabalho seja realizado de forma presencial na unidade de lotação do servidor, deverão ser efetuados pelo servidor com identificação biométrica nos relógios eletrônicos de ponto, com registro de entrada e saída das dependências da UFTM, incluído o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para alimentação ou descanso, caso a permanência na Instituição ultrapasse 6 (seis) horas.

 

§ 2º Na hipótese de o servidor desempenhar atividades em trabalho remoto, a chefia imediata deverá abonar o dia no Sistema Integrado por meio da funcionalidade a ser disponibilizada para tal finalidade ou as horas, caso o servidor tenha realizado o restante da jornada de trabalho de forma presencial.

 

§ 3º Na etapa 5 do Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM, os servidores técnico-administrativos deverão proceder ao registro de ponto eletrônico da jornada integral diária, observando a Portaria Reitoria/UFTM nº 49, de 15 de março de 2021, que dispõe sobre o controle de assiduidade e pontualidade dos servidores no âmbito da UFTM.

 

§ 4º A adoção de quaisquer das medidas previstas nesta Portaria ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração, quando da vigência das etapas 1 a 4 do Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM.

 

§ 5º Na vigência das etapas 1 a 4 do Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM, a compensação de horas referentes ao revezamento de final de ano, bem como a realização de hora extraordinária, inclusive para efeitos de compensação, ficarão suspensas, salvo em relação aos servidores que se encontrarem integralmente em trabalho presencial nas referidas etapas.

 

§ 6º Vigendo as etapas 1 a 4 do Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM, a exceção contida no § 5º  não se aplica aos servidores que estiverem em trabalho semipresencial, ou seja, trabalham de forma presencial e também de forma remota dentro do próprio mês.

 

§ 7º O servidor que se encontre integralmente em trabalho presencial, no caso de vigência das etapas 1 a 4 do Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM, deverá observar o seguinte:

 

I - em caso de horas positivas no banco de horas: o servidor deverá usufruir as horas positivas do banco de horas no prazo de 6 (seis) meses, a contar da obtenção do crédito, sob pena de perda das horas existentes; e

II - em caso de horas negativas no banco de horas: o servidor deverá repor as horas devidas até o mês subsequente, sob pena de desconto.

 

§ 8º A compensação de horas para fins de percepção de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, referentes a atividades desempenhadas durante a jornada de trabalho do servidor deverá ocorrer no prazo máximo de até 1 (um) ano, contado do retorno das atividades integralmente presenciais do servidor, no caso de vigência das etapas 1 a 4 do Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM.

 

§ 9º Caso o servidor não compense as horas relacionadas à percepção de GECC, consoante o disposto no § 8º, as horas negativas existentes no final do prazo de até 1 (um) ano serão consideradas como ausências e serão descontadas da folha de pagamentos do servidor.

 

Art. 23.  Na vigência das etapas 1 a 4 do Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM as unidades que possuírem servidores com jornada flexibilizada deverão adotar o retorno temporário à carga horária originária dos servidores.

 

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 24. Das deliberações e recomendações exaradas pelo Comitê Especial de Acompanhamento – CEA, previstas nesta Portaria, caberá decisão final do Reitor.

 

Art. 25. O disposto nesta Portaria não se aplica aos servidores estatutários lotados no Hospital de Clínicas – HC, uma vez que as orientações para tais medidas preventivas deverão ser definidas pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, em razão do contrato firmado entre a UFTM e a referida empresa pública.

 

Art. 26. Em qualquer situação, os protocolos de biossegurança definidos pelas autoridades locais deverão ser seguidos.

 

Art. 27. Casos omissos serão resolvidos pela Reitoria em conjunto com o CEA.

 

Art. 28. Fica revogada a Portaria Reitoria/UFTM nº 110, de 5 de abril de 2022.

 

Art. 29. Esta Portaria entra em vigor em 6 de junho de 2022.

 

 

 

Luiz Fernando Resende dos Santos Anjo

 Reitor da UFTM

 


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ FERNANDO RESENDE DOS SANTOS ANJO, Reitor da UFTM, em 01/06/2022, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 87, de 17 de agosto de 2021.


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Referência: Processo nº 23085.004297/2020-47 SEI nº 0752994