Boletim de Serviço Eletrônico em 20/04/2022

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

     

RESOLUÇÃO CONSU/UFTM Nº 55, DE 11 DE ABRIL DE 2022

  

Regulamenta as atividades de extensão universitária nos cursos de graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, na forma de integrantes curriculares.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em cumprimento ao disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e considerando o disposto na Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Educação – CNE, RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar as atividades acadêmicas de extensão universitária – AEXTs dos cursos de graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM, na forma de integrantes curriculares, conforme disciplinado nesta Resolução e na legislação vigente.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Seção I

Das Atividades de Extensão Universitária

 

Art. 2º São consideradas Atividades de Extensão Universitária – AEXTs as intervenções interdisciplinares flexíveis e plurais abertas à participação da sociedade por intermédio de ações formativas mediadas por discentes e orientadas por servidores docentes e/ou técnico-administrativos em educação, devidamente registradas em conformidade com normas complementares aprovadas pelo Conselho de Extensão Universitária – COEXT. 

 

§ 1º A orientação e coordenação de AEXTs por servidores técnico-administrativos em educação ficarão condicionadas às atribuições típicas do cargo e à autorização da chefia imediata, sem prejuízo do exercício de sua atividade-fim.

 

§ 2º Serão definidos, em normativa específica da Pró-Reitoria de Recursos Humanos, procedimentos de incentivo à oferta de AEXTs por servidores técnico-administrativos em educação, a ser registrada e valorizada na avaliação de desempenho anual.

 

Art. 3º Os colegiados dos cursos de graduação, com assessoramento do Núcleo Docente Estruturante – NDE, terão autonomia para definir as atividades de extensão e seus respectivos créditos curriculares e carga horária equivalente, bem como elaborar suas normas internas, considerando suas especificidades e observando o disposto nesta Resolução e em normas complementares.

 

Art. 4º Nos cursos superiores, na modalidade a distância, as AEXTs deverão ser realizadas presencialmente, em região compatível com o polo de apoio presencial, no qual o discente esteja matriculado, observando, no que couber, as demais regulamentações previstas no ordenamento próprio para oferta de educação a distância. 

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DAS AEXTS E DAS ATRIBUIÇÕES

 

Seção I

Da Carga Horária

 

Art. 5º O crédito curricular e carga horária equivalente destinadas ao desenvolvimento das AEXTs deverão corresponder a, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária total estabelecida para cada curso de graduação, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN.

 

§ 1º O crédito curricular e carga horária equivalente previstos para o desenvolvimento das AEXTs deverão constar no Projeto Pedagógico de Curso – PPC e, em especial, na matriz curricular, sendo distribuídos ao longo do tempo de integralização de cada curso.

 

§ 2º Os discentes ingressantes, via transferência acadêmica e reingresso, terão suas atividades de extensão convalidadas conforme critérios estabelecidos na norma interna de cada curso.

 

Art. 6º O discente poderá definir de qual AEXT irá participar, dentro de um rol de atividades de extensão da Universidade, conforme critérios estabelecidos em norma interna de cada curso.

 

Seção II

Do Registro e das Formas de Organização das AEXTS

 

Art. 7º As AEXTs poderão ser organizadas sob a forma de ações de extensão registradas na Pró-Reitoria de Extensão Universitária – PROEXT ou de disciplinas mistas, conforme estabelecido no PPC, descrito na norma interna de cada curso e observado o disposto em normativa específica aprovada pelo COEXT.

 

§ 1º São consideradas disciplinas mistas aquelas que destinam parte da carga horária para as AEXTs.

 

§ 2º Deverão constar no plano de ensino os procedimentos metodológicos e de avaliação da AEXT, seguindo regulamentação específica aprovada pelo Conselho de Ensino – COENS.

 

§ 3º Não haverá necessidade de registro das atividades de extensão das disciplinas mistas na PROEXT, uma vez que já constarão na matriz curricular.

 

Seção III

Do Acompanhamento e da Avaliação das AEXTS

 

Art. 8º A implementação e a avaliação das AEXTs serão acompanhadas por um Comitê Institucional Misto formado por representantes de diferentes segmentos da Instituição com o objetivo de propor atualizações, melhorias e adequações na inserção curricular das AEXTS a serem executadas pela PROEXT e pela Pró-Reitoria de Ensino – PROENS.

 

Seção IV

Dos Créditos Curriculares das AEXTS

 

Art. 9º Para efeitos de contabilização, o crédito curricular e carga horária equivalente de extensão serão registradas sob a forma de AEXT e lançados no Sistema Acadêmico – SISCAD, vigente para registro no Histórico Escolar.

 

Art. 10. Para fins de registro acadêmico, constarão no Histórico Escolar o crédito curricular e carga horária equivalente de AEXTs definidos na matriz curricular do curso, serão aqueles efetivamente cumpridos e integralizados pelo discente.

 

Parágrafo único. O discente que não cumprir o crédito curricular e carga horária equivalente ao término do último período do curso ficará retido até seu cumprimento. 

 

Art. 11. Para efeitos de computação dos créditos curriculares ou carga horária equivalente considerar-se-ão apenas:

 

I - as horas comprovadas como AEXT, não podendo, sob hipótese alguma, ocorrer duplicidade no cômputo da carga horária; e

II - as ações em que os discentes atuarem como agentes ativos, não sendo computada sua participação como ouvintes e/ou expectadores.

 

Art. 12. Poderão ser caracterizadas como AEXTs as ações desenvolvidas no âmbito de:

 

I - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID; 

II - Residência Pedagógica – RP;

III - Programa de Educação Tutorial – PET; 

IV - ligas acadêmicas;

V - empresas juniores, cujas atividades tenham caráter extensionista; e

VI - outras ações contempladas nos PPCs, desde que tenham caráter extensionista e estejam devidamente registradas na PROEXT. 

 

Parágrafo único. Não poderão ser caracterizadas como AEXTs as atividades de iniciação científica, monitoria, Prática como Componente Curricular – PCC, estágios obrigatório e não-obrigatório.

 

Art. 13. Uma mesma atividade acadêmica curricular poderá integralizar a Formação em Extensão Universitária e, simultaneamente, compor o grupo de Atividades Acadêmico Científico Culturais – AACC, desde que não seja contabilizada em duplicidade.  

 

Parágrafo único. Para que uma atividade seja computada como AEXT, deverá atender aos critérios descritos nos arts. 2º, 3º, 4º e 13 desta Resolução. 

 

Art. 14. A participação do discente na AEXT poderá ocorrer na condição de bolsista ou não-bolsista. 

 

§ 1º É vedado o cômputo do crédito curricular e a carga horária equivalente extensionista do discente na mesma atividade por mais de 4 (quatro) semestres consecutivos.

 

§ 2º O discente poderá se vincular a mais de uma AEXT, não ultrapassando 5 (cinco) atividades por semestre. 

 

Art. 15. O discente poderá participar de AEXT realizada por outras instituições de ensino superior, desde que devidamente registrada na origem, estimulando a interação entre as comunidades acadêmicas das diferentes instituições.  

 

Parágrafo único. Para efeitos de validação da atividade será obrigatória a apresentação do certificado original que ateste o efetivo envolvimento do discente na ação, com a respectiva carga horária, desde que convalidada pelo curso de graduação ao qual o discente esteja vinculado na UFTM e que a AEXT esteja devidamente registrada pela instituição responsável por sua execução. 

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

 

Seção I

Do Comitê Institucional Misto

 

Art. 16. O Comitê Institucional Misto terá a seguinte composição:

 

I - Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Extensão Universitária da PROEXT, que o preside;

II - Diretor do Departamento de Gestão de Ensino da PROENS;

III - 1 (um) servidor indicado pelo Diretor do Campus Universitário de Iturama; e

IV - 1 (um) servidor de cada um dos Institutos Acadêmicos da UFTM, indicado pelo respectivo Diretor.

 

§ 1º Na ausência do Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Extensão Universitária, o Comitê será presidido pelo Diretor do Departamento de Gestão de Ensino.

 

§ 2º O mandato dos membros dos incisos I e II coincidirá com o respectivo cargo de direção e, do mesmo modo, seus substitutos legais serão seus respectivos suplentes neste Comitê.

 

§ 3º Os demais membros terão suplentes designados da mesma forma que os titulares e seus mandatos coincidirão com o do Diretor que os indicou.

 

Art. 17. Para cumprimento de suas competências, o Comitê Institucional Misto se reunirá ordinariamente segundo calendário por ele fixado e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente.

 

§ 1º As reuniões ocorrerão com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

 

§ 2º As decisões serão tomadas por maioria simples de votos e, em caso de empate, o Presidente exercerá o voto de qualidade.

 

Art. 18. Poderão ser constituídos grupos de trabalho a fim de viabilizar as deliberações do Comitê Institucional Misto.

 

§ 1º Os grupos de trabalho serão constituídos de acordo com a especificidade e a área de aplicação, mediante Portaria de pessoal do Pró-Reitor de Extensão Universitária ou do Pró-Reitor de Ensino, respectivamente, para tratar das AEXTs registradas na PROEXT ou das AEXTs na forma de disciplinas mistas.

 

§ 2º Os grupos de trabalho terão o prazo de vigência atrelado à conclusão dos trabalhos que lhe forem atribuídos, podendo ser reativados a qualquer tempo, mediante emissão de nova portaria de pessoal do mesmo Pró-Reitor que os constituiu.

 

Seção II

Das Competências e Responsabilidades

 

Art. 19. Compete à PROEXT:

 

I - propor normas, avaliar e gerenciar as AEXTs na UFTM;

II - fomentar ações continuadas de conscientização e motivação a comunidade acadêmica;

III - acompanhar os trabalhos praticados nas instâncias colegiadas de curso de graduação e Instituto;

IV - promover maior articulação das atividades de extensão e outras práticas extensionistas entre os cursos de graduação;

V - elaborar indicadores e instrumentos de autoavaliação das AEXTs; e

VI - promover periodicamente a autoavaliação das AEXTs.

 

Art. 20. Compete à PROENS orientar e acompanhar os cursos de graduação na adequação dos PPCs quanto ao disposto nesta Resolução.  

 

Art. 21. Compete ao Comitê Institucional Misto, em caráter consultivo, deliberar sobre matérias gerais e específicas sobre a estrutura, inserção e execução das atividades de extensão como integrantes curriculares nos cursos de graduação.

 

Art. 22. Compete ao coordenador responsável pela AEXT, quando da organização da ação for desvinculada de disciplina mista: 

 

I - submeter a proposta no sistema de registro utilizado pela PROEXT; 

II - selecionar os discentes de acordo com os pré-requisitos definidos na proposta;

III - coordenar e acompanhar o envolvimento do discente com as atividades propostas, bem como informar a carga horária cumprida; e

IV - encaminhar relatórios das atividades desenvolvidas. 

 

Art. 23. Compete aos docentes da UFTM oferecer regularmente as AEXTs em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, o Projeto Pedagógico Institucional – PPI e os PPCs. 

 

Art. 24. Compete à coordenação do curso:

 

I - propor normas internas que definirão as características das AEXTs adotadas no âmbito do curso e os respectivos créditos curriculares e cargas horárias equivalentes a serem validadas;

II - manter a norma interna da AEXT do curso atualizada, garantindo que as alterações sejam realizadas quando necessárias;

III - acompanhar e avaliar as AEXTs desenvolvidas no âmbito do curso; 

IV - orientar os discentes quanto ao cumprimento das AEXTs; 

V - estabelecer cronograma para atendimento aos discentes, quando necessário;

VI - acompanhar o cumprimento da carga horária da AEXT por parte dos discentes; 

VII - analisar e validar as atividades apresentadas por todos os discentes no SISCAD, semestralmente, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico; e

VIII - encaminhar à secretaria de curso, semestralmente, relatório nominal dos discentes obtidos via SISCAD com os respectivos créditos curriculares e cargas horárias equivalentes da AEXT. 

 

§ 1º É facultado à coordenação de curso a constituição de grupo de trabalho - GT no âmbito de curso para auxiliar nas atribuições descritas no caput.

 

§ 2º O GT funcionará a partir da emissão de Portaria de pessoal do Pró-Reitor de Ensino, com integrantes indicados pela coordenação do curso.

 

§ 3º A coordenação de curso acompanhará os trabalhos do GT por ela designado.

 

Art. 25. São responsabilidades do discente de graduação, em relação ao previsto nesta Resolução: 

 

I - escolher as AEXTs das quais deseja participar ativamente, respeitando as determinações do PPC e demais regulamentos; 

II - buscar informações e se inteirar quanto a relevância da AEXT almejada para sua formação, junto ao coordenador do curso, ao Comitê da AEXT ou ao proponente da atividade; e

III - comprovar o cumprimento do crédito curricular e carga horária equivalente de AEXT exigida para integralização curricular. 

 

 Parágrafo único.  A opção do discente pela participação em determinada AEXT não o exime da responsabilidade de verificar a possibilidade de validação dos créditos curriculares ou carga horária equivalente.

 

Art. 26. Compete à Secretaria do Curso: 

 

I - receber, conferir e autenticara documentação relacionada à AEXT realizada pelo discente; e

II - encaminhar a documentação entregue pelo discente para validação à Coordenação do Curso.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 27. As atividades de extensão desenvolvidas para atender ao disposto nesta Resolução serão consideradas, no âmbito institucional, para efeitos de progressão na carreira do docente.

 

Art. 28. Os efeitos desta Resolução se aplicarão aos discentes ingressantes a partir da data de sua vigência e a partir da revisão, atualização e aprovação dos respectivos projetos pedagógicos dos cursos de graduação, respeitando as legislações vigentes.  

 

Art. 29. A PROEXT ficará responsável por disponibilizar e atualizar a lista das AEXTs nela registradas para a comunidade acadêmica, bem como adotar sistemas informatizados complementares para a gestão do processo.  

 

Art. 30. Casos omissos relacionados às AEXTs serão resolvidos pela PROEXT e, os relacionados aos projetos pedagógicos dos cursos, pela PROENS. 

 

Art. 31. Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022. 

 

 

 

Luiz Fernando Resende dos Santos Anjo

Presidente do CONSU

 


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ FERNANDO RESENDE DOS SANTOS ANJO, Presidente do CONSU, em 20/04/2022, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 87, de 17 de agosto de 2021.


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Referência: Processo nº 23085.006002/2020-77 SEI nº 0726076