Boletim de Serviço Eletrônico em 11/02/2022

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

  

Portaria PROPLAN/UFTM Nº 42, DE 11 DE fevereiro DE 2022

  

Altera a Norma Procedimental nº 20.01.010 – Concessão de Auxílios da Assistência Estudantil.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, nomeado pela Portaria nº 657 de 3 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 6 subsequente, no uso da competência delegada por meio da Portaria Reitoria/UFTM nº 15, de 26 de outubro de 2020, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os procedimentos relacionados ao Programa de Auxílios da Assistência Estudantil – PNAE da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM.

 

Art. 2º Fica alterada a Norma Procedimental nº 20.01.010 – Concessão de Auxílios da Assistência Estudantil, na forma do Anexo desta Portaria.

 

Art. 3º As unidades e gestores envolvidos no processo descritos na Norma Procedimental se tornam responsáveis pela sua execução e seu acompanhamento, bem como pela exigência de cumprimento dos procedimentos e apresentação dos documentos necessários.

 

Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Planejamento poderá, a qualquer tempo, a pedido ou por iniciativa própria, rever os procedimentos normatizados, bem como verificar sua aplicação e seu cumprimento.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria PROPLAN/UFTM nº 21, de 1º de junho de 2021.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 14 de fevereiro de 2022.

 

 

Kedson Palhares Gonçalves

Pró-Reitor de Planejamento da UFTM


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Documento assinado eletronicamente por KEDSON PALHARES GONCALVES, Pró-Reitor de Planejamento, em 11/02/2022, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 87, de 17 de agosto de 2021.


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ANEXO

 

NORMA PROCEDIMENTAL Nº 20.01.010 – CONCESSÃO DE AUXÍLIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

 

NORMA PROCEDIMENTAL

 

CONCESSÃO DE AUXÍLIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

 

Número

20.01.010

Portaria PROPLAN

Nº 42/2022

Data

11/2/2022

 

 

1. FINALIDADE

 

Normatizar os procedimentos relacionados ao Programa de Auxílios da Assistência Estudantil – PAAE da UFTM, especialmente quanto aos critérios e metodologia norteadores da seleção dos discentes contemplados pelo Programa.

 

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

 

a) Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis – PROACE;

b) Assessoria de Assuntos Comunitários e Estudantis – AACE;

c) Comunidade Discente da UFTM.  

 

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

a) Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010;

b) Portaria Normativa nº 39, de 12 de dezembro de 2007, do Ministro da Educação;

c) Portaria nº 209, de 7 de março de 2018, do Ministro da Educação;

d) Resolução CFESS nº 557/2009; e

e) Ofício-Circular nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC.

 

4. CONCEITOS BÁSICOS

 

Para fins desta Norma, considera-se:

 

4.1. Programa de Auxílios da Assistência Estudantil – PAAE: programa que visa contribuir para a permanência e a conclusão de curso dos discentes regulares da UFTM, por meio de auxílios financeiros que visam apoiar áreas estratégicas da Assistência Estudantil, prioritariamente nas modalidades alimentação, moradia e transporte.

 

4.2. Auxílios Financeiros:

 

a) Auxílio Alimentação: recebimento mensal pelos discentes de auxílio para alimentação, em pecúnia, tickets-alimentação, cartão magnético e/ou subsídio em restaurante universitário;

b) Auxílio Creche: consiste no recebimento de valor mensal pelos discentes que tenham filhos em idade de até 5 anos, 11 meses e 29 dias;

c) Auxílio Moradia: recebimento mensal, em pecúnia, prioritariamente para discentes provenientes de outras cidades, que não possuam residência familiar própria, alugada ou cedida em Uberaba ou Iturama, conforme o caso;

c) Auxílio Transporte: recebimento mensal de vales-transportes ou em pecúnia, destinado aos discentes residentes em Uberaba, Iturama, ou em cidades circunvizinhas, que se deslocam diariamente para a realização de atividades do curso no qual estão matriculados;

 

4.3. Família: unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio e com vínculos de dependência entre si.

 

4.4. Morador: a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside no momento do processo de avaliação.

 

4.5. Renda Familiar Bruta Mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o discente, levando-se em conta os três meses anteriores ao momento da realização da entrevista para a avaliação socioeconômica.

 

4.6. Variáveis Sociais: são elementos que compõem a realidade socioeconômica do discente e do grupo familiar ao qual ele pertence. Tais elementos determinam o grau de vulnerabilidade social atribuindo valor para informar algo sobre os aspectos da realidade social.

 

4.7. Indicadores de Agravantes Socioeconômicos: são elementos que agravam a condição de vulnerabilidade socioeconômica e que podem impactar na permanência do discente na UFTM.

 

5. NORMAS

 

5.1. DAS NORMAS GERAIS

 

5.1.1. O PAAE poderá apoiar a permanência de discentes matriculados em curso de graduação ou técnico, na modalidade presencial, prioritariamente oriundos da rede pública da educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, e terá como objetivos:

 

a) Contribuir para a inclusão social, por meio da educação, dos discentes, sobretudo daqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica, como parte de uma política de assistência estudantil, que contemple as demandas por moradia, alimentação, saúde, transporte, cultura, lazer, entre outras; e

b) Criar condições para viabilizar a permanência dos discentes na UFTM, contribuindo para a redução da evasão e da retenção, principalmente quando determinada por fatores socioeconômicos.

 

5.1.2. O PAAE será mantido com recursos de dotação orçamentária do Tesouro Nacional, podendo também ser financiado por outras fontes, em conformidade com as diretrizes gerais de captação de recursos da UFTM.

 

5.1.2.1. Os recursos financeiros provenientes do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES são destinados exclusivamente aos discentes regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação.

 

5.1.2.2. A UFTM poderá conceder auxílios financeiros aos discentes regularmente matriculados em cursos técnicos presenciais, mediante captação de recursos financeiros em outras fontes.

 

5.1.2.3. O pagamento dos auxílios será feito em pecúnia, com depósito mensal em conta corrente de titularidade do discente, tickets ou subsídio, de acordo com edital que o regulamente.

 

5.1.3. O PAAE constitui-se de quatro modalidades de auxílio financeiro, quais sejam:

 

a) Auxílio Alimentação;

b) Auxílio Creche;

c) Auxílio Moradia; e

d) Auxílio Transporte.

 

5.1.3.1. Poderão ser criadas outras modalidades de auxílio financeiro, conforme necessidade e disponibilidade orçamentária.

 

5.1.4. O Auxílio Alimentação terá valor definido por meio da somatória de duas refeições diárias no RU/Univerdecidade, acrescida de R$ 4,00 (quatro reais) para o café da manhã, dependendo da disponibilidade orçamentária, a ser pago por dia letivo, de segunda a sexta-feira, conforme o calendário acadêmico da UFTM.

 

5.1.5. O Auxílio Creche terá valor de 50% (cinquenta por cento) da média de três cotações de preços de três escolas particulares de educação infantil (maternal e berçário), de acordo com a disponibilidade orçamentária, e será deferido apenas a um responsável pela guarda da criança, prioritariamente a mãe.

 

5.1.5.1. O discente que tiver mais de um filho poderá receber o auxílio creche para os demais, a depender da disponbilidade orçamentária.

 

5.1.6. O Auxílio Moradia terá seu valor definido a partir da média aproximada do valor de três cotações de preço de aluguel de imóveis com dois quartos, no Bairro Abadia, dividido por quatro, conforme disponibilidade orçamentária.

 

5.1.6.1. O discente deverá apresentar, sempre que solicitado, cópia do recibo das despesas com moradia (recibo do aluguel ou outros comprovantes), anexado ao formulário próprio para comprovação de gastos com moradia.

 

5.1.6.2. O comprovante de pagamento do aluguel (recibo), para o auxílio moradia, deverá conter, impreterivelmente, o nome, CPF/CNPJ e assinatura do proprietário do imóvel ou do responsável pela locação, endereço do imóvel, mês de referência, valor pago e data de pagamento, de forma legível.

 

5.1.6.3. No caso de comprovação por recibo de depósito bancário, deverá ser apresentado documento que relacione o depósito com a referida despesa, por exemplo, registro do número da conta do depósito no contrato de aluguel.

 

5.1.6.4. Caso o recibo de aluguel esteja em nome de terceiro, esse deverá fazer uma declaração autorizando o discente a utilizar o recibo, a fim de comprovar as despesas com moradia.

 

5.1.7. O valor do Auxílio Transporte será estabelecido conforme situações discriminadas a seguir:

 

a) Transporte urbano para Uberaba: o auxílio terá o dobro do valor do passe estudantil vigente na cidade e será pago em dias letivos, de segunda a sexta-feira, conforme o calendário acadêmico da UFTM;

b) Transporte urbano para Iturama: devido à ausência de empresa de transporte público coletivo no município, será considerado o valor de R$140,00 (cento e quarenta reais), calculado a partir da média aproximada dos valores de cotações de preço de particulares que realizam transporte coletivo privado (vans) na cidade e, no caso de recessos ou férias escolares, será pago proporcionalmente ao número de dias letivos de cada mês, considerando o mês com 22 (vinte e dois) dias letivos; e

c) Transporte intermunicipal: o auxílio terá valor máximo definido em edital, calculado segundo média aproximada do valor de três cotações de preço, em três municípios de onde partem ônibus diários para a UFTM, a ser concedido de acordo com os gastos efetivos do discente com deslocamento, devidamente comprovados, a depender da disponibilidade orçamentária.

 

5.1.7.1. O discente atendido com o Auxílio Transporte Intermunicipal deverá apresentar na recepção da PROACE ou da Assessoria de Assuntos Comunitários e Estudantis – AACE, até o dia 15 (quinze) do mês de referência, cópia do recibo das despesas com transporte (ou outro documento comprobatório), anexado ao formulário próprio, devidamente preenchido e assinado.

 

5.1.7.2. Durante os estágios curriculares obrigatórios e não remunerados, os beneficiários atendidos no PAAE poderão solicitar Auxílio Transporte para o Estágio, considerando a duração do estágio, a classificação socioeconômica do discente e a disponibilidade orçamentária, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

a) Formulário próprio de solicitação de passes para estágio curricular obrigatório, disponível em: http://www.uftm.edu.br/proace/auxilios-a-estudantes/formularios-e-orientacoes, devidamente preenchido; e

b) Termo de Compromisso de Estágio ou Contrato de Estágio, com as datas de início e fim e dias da semana de realização das atividades de estágio.

 

5.1.7.3. Poderá ser concedido o Auxílio Transporte Acessibilidade, para discentes com mobilidade reduzida, permanente ou temporária, que não se enquadrem em nenhuma das outras modalidades do Auxílio Transporte, calculado a partir da média aproximada dos valores de três cotações de preço de profissionais particulares que realizam transporte coletivo privado (vans) na cidade de Uberaba

 

5.1.7.3.1. No caso de recessos ou férias escolares, será pago proporcionalmente ao número de dias letivos de cada mês.

 

5.1.7.3.2. Para concessão desse auxílio deverão ser apresentados os seguintes documentos:

 

a) Formulário próprio de solicitação de auxílio transporte acessibilidade, disponível em: http://www.uftm.edu.br/proace/auxilios-a-estudantes/formularios-e-orientacoes devidamente preenchido; e

b) Atestado ou relatório médico que comprove a mobilidade reduzida e informe se é temporária ou permanente.

 

5.2. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

 

5.2.1. A inscrição e demais etapas do processo de avaliação socioeconômica serão realizadas por meio de sistema on-line de avaliação socioeconômica e estão organizadas em quatro momentos, em caráter obrigatório:

 

a) Preenchimento do Formulário de Avaliação Socioeconômica, disponível em: http://www.uftm.edu.br/proace/auxilios-a-estudantes/formularios-e-orientacoes;

b) Validação do Formulário de Avaliação Socioeconômica, pela Divisão de Serviço Social - DISS ou pela Assessoria de Assuntos Comunitários e Estudantis - AACE, no Campus Universitário de Iturama, e recebimento, pelo candidato, do e-mail de confirmação com lista de documentação a ser inserida no sistema on-line de avaliação socioeconômica;

c) Inserção de documentação comprobatória por meio do próprio sistema on-line de avaliação socioeconômica de auxílios no status “espera de agendamento”, conforme relação disposta em edital e documentação a ser solicitada via e-mail que subsidie a Avaliação Socioeconômica e agendamento de entrevista; e

d) Entrevista individual com os assistentes sociais da DISS/AACE.

 

5.2.2. O discente deverá preencher correta e integralmente o Formulário do Sistema de Avaliação Socioeconômica, no site da UFTM, responsabilizando-se pela veracidade e comprovação das declarações prestadas.

 

5.2.2.1. As solicitações para correção de dados, ou revisão no preenchimento do formulário, serão visualizadas pelo candidato no Sistema de Avaliação Socioeconômica, sendo de sua responsabilidade acompanhar o status de seu processo, fazer as correções solicitadas no Formulário de Avaliação Socioeconômica, bem como protocolá-lo após proceder às correções.

 

5.2.2.2. Em caso de necessidade de alteração de algum dado no formulário protocolado, o candidato deverá procurar pessoalmente as unidades a seguir ou contatar via e-mail/telefone:

 

a) Divisão de Serviço Social, no Campus Sede: e-mail servicosocial.proace@uftm.edu.br ou fazer a solicitação pelo telefone (34) 3700- 6980; e

b) Assessoria de Assuntos Comunitários e Estudantis, no Campus Universitário de Iturama: e-mail: aace.iturama@uftm.edu.br, servicosocial.iturama@uftm.edu.br e/ou pelo telefone (34) 3415-2515.

 

5.2.3. A inserção dos documentos comprobatórios será realizada por meio do sistema on-line, e o agendamento das entrevistas individuais serão efetuados na recepção da PROACE ou AACE, da respectiva unidade em que o discente candidato estuda.

 

5.2.3.1. É de responsabilidade do discente candidato o preenchimento correto das informações e a inserção e/ou envio da documentação comprobatória e/ou documentação complementar solicitada dentro dos prazos previstos.

 

5.2.3.2. A inserção da documentação comprobatória deverá ser feita por meio do próprio sistema on-line de avaliação socioeconômica de auxílios no status “espera de agendamento”, não sendo aceitos os documentos entregues de outra forma.

 

5.2.3.3. Por ocasião das análises dos documentos inseridos no sistema on-line e realização das entrevistas, os assistentes sociais poderão solicitar complementação da documentação, em prazo a ser definido pelos profissionais assistentes sociais, inclusive documentos que não constem na lista encaminhada por e-mail ou no edital.

 

5.2.4. Para fins de desempate, serão considerados os seguintes critérios:

 

a) menor renda per capita familiar;

b) membro da família enfermo e/ou pessoa com deficiência; e

c) maior idade.

 

5.2.5. Serão priorizados os discentes com renda per capita nas faixas crescentes entre zero e 1,5 salários mínimos e/ou que comprovem cadastro de suas respectivas famílias no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

 

5.2.6. No caso de discentes cujas famílias residam em outros municípios, a DISS poderá solicitar parceria de profissionais da área que atuem em outras instituições, para realizar visita domiciliar.

 

5.2.7. A partir da documentação apresentada e demais etapas do processo de avaliação socioeconômica, as solicitações serão analisadas pela DISS ou pela AACE, no Campus Universitário de Iturama.

 

5.2.8. A classificação ocorrerá, conforme o grau de vulnerabilidade socioeconômica do avaliado.

 

5.2.8.1. A inserção do discente no programa será condicionada pela Avaliação Socioeconômica, de acordo com os critérios estabelecidos no item 5.3.

 

5.2.9. No caso de discente já contemplado em editais anteriores, sua reinserção no Programa dependerá também de análise da trajetória acadêmica do discente, referente a desempenho, frequência e acompanhamento(s), realizados por outros setores da PROACE, que encaminharão sugestão de deferimento ou indeferimento ao Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis.

 

5.2.10. Os resultados das solicitações de ingresso no PAAE serão divulgados mensalmente, caso haja demanda, no site da UFTM, na página da PROACE (http://www.uftm.edu.br/bolsas/auxilio-financeiro-cursos-de-graduacao/editais-em-andamento).

 

5.2.10.1. Caberá recurso das decisões proferidas no processo de seleção e classificação dos estudantes, no prazo de 2 (dois) dias, contados da divulgação do resultado parcial no sítio da UFTM.

 

5.2.10.2. Os recursos deverão ser feitos pelo próprio candidato, no Formulário de Recurso e entregue na recepção da PROACE ou AACE, do respectivo Campus.

 

5.2.11. Os discentes que forem contemplados com os auxílios de que trata o edital de seleção deverão entregar na recepção da PROACE ou AACE o Formulário de Cadastro no PAAE, com cópia do comprovante de documento de identidade, CPF, comprovante bancário e Termo de Compromisso, com o prazo de até 2 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado final no site da UFTM.

 

5.2.11.1. Os discentes serão inseridos no PAAE somente a partir do mês seguinte à entrega dos documentos descritos no subitem 5.2.11.

 

5.2.11.2. Não serão aceitos Formulários de Cadastro sem os dados bancários de titularidade do discente e documentos citados neste subitem.

 

5.2.11.3. O discente que não entregar os documentos relacionados neste item em até 60 (sessenta) dias corridos, a partir da publicação do resultado final de sua avaliação, terá sua concessão dos auxílios cancelada, devendo protocolar nova solicitação, caso queira ainda ser contemplado com os auxílios solicitados.

 

5.3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

 

5.3.1. A avaliação socioeconômica dos candidatos para ingresso no PAAE será realizada pela Divisão de Serviço Social – DISS, da PROACE, ou pela Assessoria de Assuntos Comunitários e Estudantis – AACE, no Campus Universitário de Iturama.

 

5.3.2. No procedimento de avaliação socioeconômica, caberá a DISS/AACE emitir parecer fundamentado com o objetivo identificar e reconhecer a realidade de vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes que solicitam auxílios e benefícios sociais da UFTM, com a apuração da renda familiar per capita e considerando:

 

a) variáveis sociais que determinam o grau de vulnerabilidade socioeconômica; e

b) estudo social realizado por meio de procedimentos técnicos do Serviço Social.

 

5.3.3. Para fins do disposto no item 5.3.2, consideram-se variáveis sociais:

 

a) condições de moradia do estudante e do grupo familiar;

b) condições de renda e empregabilidade;

c) processo de saúde e doença;

d) grau de escolaridade do grupo familiar;

e) territorialidade, meios de locomoção do estudante e do grupo familiar;

f) vínculos e dependências familiares; e

g) acesso às políticas públicas.

 

5.3.4. Na avaliação socioeconômica, também deverão ser considerados, entre outros, os seguintes indicadores de agravantes socioeconômicos do estudante e/ou grupo familiar:

 

a) doenças graves/crônicas temporárias e/ou permanentes e outros processos de adoecimento no contexto familiar;

b) dependência de substâncias lícitas e ilícitas;

c) adolescentes em cumprimento medidas socioeducativas;

d) situação prisional (reclusão, egresso do sistema prisional e outras penas);

e) envolvimento com o tráfico;

f) pessoa(s) em situação de rua;

g) precárias condições de moradia;

h) trabalho infantil;

i) trabalho precarizado (informal, temporário, terceirizado, e outros);

j) baixa escolaridade;

k) criança e adolescente fora da escola;

l) vínculos familiares enfraquecidos e processos de conflitos familiares;

m) família monoparental;

n) situações de violência;

o) situação de discriminação e preconceito;

p) falta de acesso às políticas públicas; e

q) deficiência de natureza física, mental, intelectual, sensorial ou múltipla.

 

5.3.5. A apuração da renda familiar per capita observará os seguintes critérios:

 

a) serão computadas as somas dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores a data da entrevista;

b) no cálculo referido no item ‘a’ serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou arredamento de bens móveis e imóveis e valores de pensões alimentícias;

c) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após aplicação do disposto no item ‘a’ e ‘b’;

d) subtrai-se os valores apercebidos a título dos pontos a, b, c, d, e, descritos no item 5.3.5.1; e

e) divide-se o valor apurado após aplicação do disposto no item ‘c’ pelo número de pessoas da família do estudante.

 

5.3.5.1 Estão excluídos do cálculo da apuração da renda familiar per capita bruta os valores a título de:

 

a) auxílios para alimentação e transporte;

b) diárias e reembolsos de despesas;

c) adiantamento e antecipações, estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

d) indenizações decorrentes de contratos de seguros;

e) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;

f) programas de transferência de renda e benefícios sociais (exceto Benefício de Prestação Continuada - BPC); e

g) valores apercebidos a título de férias e décimo-terceiro salário.

 

5.3.5.2 Quando da apuração da renda total da família, haverá a subtração dos valores apercebidos a título de:

 

a) valores de despesas relacionadas à moradia do estudante e da família;

b) valores de despesas relacionadas à instrução/educação no contexto familiar;

c) valores de despesas relacionadas a processos de saúde e doença no contexto familiar;

d) valores de despesas com transporte do estudante; e

e) valores de despesas de membros do grupo familiar com pensão alimentícia paga.

 

5.3.5.3. Casos omissos relacionados à exclusão de despesas no cálculo da renda per capita bruta serão analisados pela equipe da DISS/AACE.

 

5.3.5.4. Nos casos em que a renda per capita familiar bruta exceder o teto estabelecido nesta NP, e o discente possuir indicadores de agravantes socioeconômicos que comprometam sua permanência na universidade, será realizado estudo social com respectivo parecer conclusivo.

 

5.4. DA SUSPENSÃO E DO DESLIGAMENTO DO PAAE

 

5.4.1. A suspensão de auxílios financeiros ao discente ocorrerá nos seguintes casos:

 

a) não aprovação em, no mínimo 60% (sessenta por cento) dos componentes curriculares cursados no semestre;

b) frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento), por disciplina;

c) não preenchimento de formulários, fornecimento de dados ou apresentação de documentos, quando solicitados, ou entrega fora dos prazos estabelecidos;

d) não comparecimento às sessões de acompanhamento pedagógico, quando convocado;

e) matrícula em uma única disciplina, sem justificativa;

f) não comparecimento, em tempo hábil, à reavaliação socioeconômica, quando convocado;

g) recebimento de valores indevidos, até que sejam ressarcidos ao erário, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU;

h) não participação no Programa de Permanência Discente – PIPA, quando encaminhado; e

i) indisponibilidade orçamentária.

 

5.4.1.1. O discente suspenso do PAAE por infrequência, que não tiver nova reprovação por infrequência no semestre seguinte à suspensão, poderá solicitar reingresso ao Programa, por meio de formulário próprio, a partir da publicação do novo edital.

 

5.4.1.2. O discente suspenso do PAAE por rendimento acadêmico inferior ao estabelecido no item 5.4.1, poderá solicitar reingresso ao Programa por meio de formulário próprio, com a devida justificativa, que será analisada pelos demais setores competentes da PROACE, e emitirão parecer para deliberação do Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis.

 

5.4.2. Será desligado do PAAE o discente que:

 

a) melhorar comprovadamente a condição de vulnerabilidade socioeconômica que motivou a inserção no Programa;

b) fizer uso inadequado ou desviado das finalidades preconizadas, com relação ao(s) auxílio(s) recebido(s);

c) ultrapassar o tempo mínimo de integralização do curso, contado a partir de sua primeira matrícula na UFTM, acrescido de dois semestres;

d) desistir do programa;

e) transferir para outra instituição;

f) trancar matrícula;

g) concluir o curso; e

h) apresentar e/ou omitir informações ou documentação fraudulentas.

 

5.4.2.1. Nos casos de que trata o item 5.4.2., o discente será desligado do programa a partir do mês seguinte à data registrada no Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA.

 

6. PROCEDIMENTOS GERAIS

 

6.1. Cabe ao DISCENTE:

 

a) candidatar-se ao PAAE, mediante inscrição, com preenchimento de formulário e inserção da documentação comprobatória no sistema on-line de avaliação socioeconômica de auxílios, bem como agendamento e participação na entrevista individual;

b) acompanhar o status de seu processo no sistema on-line de avaliação socioeconômica de auxílios, fazer as correções solicitadas no Formulário de Avaliação Socioeconômica, bem como protocolá-lo após proceder às correções;

c) solicitar desligamento ou reavaliação, caso tenha sido alterada a situação de vulnerabilidade socioeconômica que motivou a inserção no Programa;

d) informar à PROACE ou à AACE, caso apresente dificuldades no aprendizado;

e) informar ao Setor de Acessibilidade da PROACE ou à AACE, caso possua alguma necessidade educacional especial de aprendizagem e/ou de adaptação de material didático;

f) informar ao Núcleo de Atenção Estudantil em Saúde – NAES ou à AACE, caso possua alguma necessidade de acompanhamento/orientação em saúde;

g) procurar a Divisão de Serviço Social da PROACE ou a AACE, caso apresente demandas sociais;

h) apresentar documentação ou informações complementares que se fizerem necessárias, sempre que solicitado, e nos prazos estipulados;

i) informar imediatamente a ocorrência de abandono, trancamento, cancelamento de matrícula, conclusão do curso ou infrequência, pessoalmente, na recepção da PROACE (Sala 230 do Centro Educacional) ou na AACE, em Iturama, ou pelo e-mail:  auxilios.proace@uftm.edu.br, quando aluno da UFTM sede, ou pelo e-mail: auxilios.iturama@uftm.edu.br, quando aluno da UFTM-ITU, para fins de suspensão imediata do benefício; e

j) manter atualizados os dados bancários e pessoais, bem como utilização/alteração do nome civil, para recebimento dos auxílios.

 

6.2. Cabe à PROACE:

 

a) gerenciar os recursos destinados ao PAAE;

b) solicitar atualização, sempre que necessário, das normativas que regem o PAAE;

c) elaborar e publicar editais que norteiem o PAAE;

d) publicar na página de Comunicados da PROACE, as convocações necessárias; e

e) publicar em sua página, no site da UFTM, a relação de discentes beneficiados, contendo nome, tipo do auxílio e valores pagos, até o mês de março de cada ano, com referência ao ano anterior.

 

6.3. Cabe à AACE:

 

a) dar apoio administrativo à PROACE para as ações do PAAE;

b) acolher os discentes atendidos pelo PAAE, no Campus Universitário de Iturama, e fazer os encaminhamentos necessários;

c) realizar avaliação socioeconômica dos candidatos e emitir parecer social para ingresso no PAAE, no Campus Universitário de Iturama;

d) convocar os discentes atendidos no PAAE no Campus Universitário de Iturama para reavaliação, sempre que necessário; e

e) acolher e acompanhar os discentes atendidos no PAAE no Campus Universitário de Iturama, no que compete ao Serviço Social e fazer os encaminhamentos necessários.

 

6.4. Cabe ao DEPARTAMENTO DE ASSISTÂNCIA ESTUDANTIL E SERVIÇOS À COMUNIDADE, por meio das equipes responsáveis:

 

a) convocar os discentes atendidos no PAAE, que tiveram rendimento acadêmico inferior a 60% (sessenta por cento), para sessão de acompanhamento pedagógico;

b) acolher e acompanhar os discentes atendidos no PAAE, no que compete aos profissionais do setor e fazer os encaminhamentos necessários.

c) realizar o cadastro e controle dos discentes ativos no PAAE;

d) gerir as informações quanto às solicitações dos pagamentos referentes ao PAAE;

e) desligar os discentes, quando necessário, a partir de informações prestadas pelo próprio beneficiário, Pró-Reitoria de Ensino – PROENS ou CEFORES, e demais setores da PROACE de acordo com edital vigente; e

f) solicitar reposição ao erário, via Guia de Recolhimento da União –  GRU, sempre que identificado pagamento indevido de auxílio(s).

 

6.5. Cabe à DISS:

 

a) realizar avaliação socioeconômica dos candidatos e emitir parecer social para ingresso no PAAE;

b) convocar os discentes atendidos no PAAE para reavaliação, sempre que necessário; e

c) acolher e acompanhar os discentes atendidos no PAAE, no que compete aos profissionais do setor e fazer os encaminhamentos necessários.

 

6.6. Cabe ao SETOR DE ACESSIBILIDADE:

 

a) avaliar os casos de auxílio transporte acessibilidade, quando solicitado, e emitir parecer; e

b) acolher e acompanhar os discentes atendidos no PAAE, no que compete aos profissionais do setor e fazer os encaminhamentos necessários.

 

6.7. Cabe ao Núcleo de Atenção Estudantil em Saúde acolher e acompanhar os discentes atendidos no PAAE, no que compete aos profissionais vinculados, e fazer os encaminhamentos necessários.

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

7.1. O discente poderá ser beneficiário de um ou mais auxílios, caso preencha as condições exigidas em edital, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

7.2. O discente poderá ser beneficiário dos auxílios financeiros do PAAE durante o tempo mínimo de integralização de sua primeira matrícula em curso de graduação na UFTM, acrescido de dois semestres.

 

7.2.1. Ao completar o período citado no item 7.2, o discente terá seus auxílios cancelados, não podendo retornar ao PAAE.

 

7.3. O discente ativo no PAAE poderá ser convocado para reavaliação, a qualquer tempo, pela DISS, publicada no site da UFTM, na página da PROACE (http://uftm.edu.br/proace/index.php/comunicados).

 

7.4. Os auxílios/bolsas oriundos de programas do MEC somados, não poderão ultrapassar o valor de um salário mínimo e meio.

 

7.4.1. Terão prioridade na concessão de auxílios com recursos do PNAES os discentes que não sejam beneficiários do Programa Bolsa Permanência – PBP ou de qualquer outro programa oficial instituído pela UFTM.

 

7.5. O PAAE deverá priorizar o atendimento a discentes que estejam cursando a primeira graduação ou o primeiro curso técnico.

 

7.5.1. Os discentes em segunda graduação ou segundo curso técnico, ou subsequentes, somente deverão ser contemplados se elegíveis ao PAEE, se houver disponibilidade orçamentária e financeira e após o atendimento de todos os discentes em primeira graduação ou primeiro curso técnico.

 

7.6. Em casos excepcionais, qualquer setor da PROACE poderá solicitar o ingresso imediato de discente no PAAE, quanto a qualquer um dos auxílios, desde que pertença ao público prioritário de atendimento e passe pelas etapas de ingresso no programa, descritos nesta Norma Procedimental, de acordo com a legislação específica do PNAES.

 

7.6.1. Os casos excepcionais deverão ser encaminhados à DISS/AACE para avaliação socioeconômica, para deliberação do Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis e registrados em processo sumário do discente.

 

7.7. Os valores dos auxílios recebidos indevidamente deverão ser restituídos ao erário, no prazo estipulado, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.

 

7.8. A apresentação e/ou omissão de informações ou documentos falsos ou o descumprimento do disposto nesta Norma Procedimental poderá ensejar a aplicação das penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.

 

7.9. Os editais com os valores e as regras para concessão dos auxílios serão publicados anualmente ou semestralmente, quando necessário, na página da PROACE, que compõe o site da UFTM (http://www.uftm.edu.br/bolsas/auxilio-financeiro-cursosde-graduacao/editais-em-andamento).

 

7.10. O discente poderá se candidatar aos auxílios que compõem o PAAE da UFTM a qualquer momento.

 

7.11. Os formulários mencionados nesta Norma Procedimental estão disponíveis no endereço eletrônico www.uftm.edu.br/proace.

 

7.12. Casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROACE.

 

7.13.  Esta Norma Procedimental entra em vigor na data estabelecida no ato normativo decorrente de sua aprovação.

 


Referência: Processo nº 23085.000346/2021-53 SEI nº 0684714