Boletim de Serviço Eletrônico em 11/02/2022

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

  

Portaria REITORIA/UFTM Nº 108, DE 10 DE fevereiro DE 2022

  

Institui e dispõe sobre a Comissão para Avaliação da Concessão do Adicional de Irradiação Ionizante da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, nomeado pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 17 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 subsequente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias  e regimentais, RESOLVE:

           

Art. 1º Instituir a Comissão para Avaliação da Concessão do Adicional de Irradiação Ionizante da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM.

 

Art. 2º A Comissão para Avaliação da Concessão do Adicional de Irradiação Ionizante – COACADI é um órgão consultivo, propositivo e de apoio, vinculado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos – PRORH, cuja finalidade é analisar o direito de percepção ao adicional ocupacional dos servidores expostos à irradiação ionizante à luz da legislação vigente.

 

Art. 3º A COACADI será composta por  4 (quatro) servidores técnico-administrativos da área de Segurança ou Medicina do Trabalho.

 

§ 1º Serão designados, no mínimo, 2 (dois) membros suplentes para substituição de qualquer um dos membros titulares, desde que tenham formação técnica compatível com a exigida pela legislação vigente.

 

§ 2º Os membros serão indicados e designados pelo Pró-Reitor de Recursos Humanos.

 

§ 3º O Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos entre os membros titulares da Comissão, por maioria dos votos.

 

§ 4º O Presidente exercerá apenas o voto de qualidade.

 

§ 5º Todos os membros terão mandato de 2 (dois) anos, permitidas reconduções.

 

Art. 4º Compete à COACADI:

 

I - analisar o enquadramento de áreas controladas, supervisionadas e livres, de acordo a legislação emitida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN e demais órgãos de controle e normatização, acerca da utilização da irradiação ionizante, no âmbito da UFTM;

II - emitir laudo técnico e pareceres a respeito do enquadramento de um servidor específico, ou conjunto de servidores, para recebimento ou não do adicional ocupacional de irradiação ionizante; e

III - representar a Universidade perante os órgãos de controle e a Comissão de Radioproteção do Hospital de Clínicas da UFTM, gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH.

 

Art. 5º Cabe ao Presidente:

 

I - convocar, instalar e presidir as reuniões da Comissão;

II - garantir o adequado funcionamento da Comissão;

III - representar a Comissão no seu relacionamento com pessoas de outros setores ou instituições;

IV - convocar, em nome do Comissão, eventuais participantes externos para as reuniões; e

V - encaminhar as documentações referentes às proposições da Comissão para os órgãos competentes e responsáveis.

 

Parágrafo único.  Na ausência do Presidente, suas atribuições serão executadas pelo Vice-Presidente.

 

Art. 6º As atividades de secretaria, tanto nas reuniões quanto nas questões administrativas da Comissão, serão executadas, de forma alternada, por um dos membros previamente definido pelo plenário, à exceção do Presidente, cujas atribuições incluirão:

 

I - elaborar e disponibilizar os registros das reuniões para aprovação;

II - encaminhar a convocação das reuniões aos membros titulares ou aos membros suplentes, mediante aviso prévio de ausência de membro titular;

III - divulgar as pautas das reuniões;

IV - disponibilizar, em ambiente eletrônico, a documentação necessária à realização das reuniões;

V - arquivar de forma organizada as correspondências e outros documentos da Comissão; e

VI - manter atualizada a página eletrônica da Comissão, no sítio da UFTM.

 

Art. 7º Cabe aos membros do Comissão:

 

I - participar das reuniões;

II - comunicar com antecedência suas ausências das reuniões;

III - assessorar o Presidente em suas dúvidas e deliberações coletivas; e

IV - propor recomendações e contribuir tecnicamente na execução dos trabalhos relativos às ações da Comissão.

 

Art. 8º A Comissão reunir-se-á sempre que necessário, quando houver demanda para avaliação ou reavaliação dos riscos ocupacionais e/ou legislação relacionados à irradiação ionizante, e convocadas pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente por meio de e-mail institucional.

 

Parágrafo único. As reuniões deverão ser documentadas por meio de Registro de reunião.

 

Art. 9º O quórum para a realização das reuniões será de maioria absoluta dos membros (metade mais um), devendo ser respeitado o prazo de 15 (quinze) minutos de tolerância para o início da reunião.

 

§ 1º A reunião será cancelada caso o quórum mínimo não seja atingido.

 

§ 2º Para reuniões cuja finalidade for meramente informativa ou para proceder à encaminhamentos necessários, fica dispensada a exigência de quórum mínimo.

 

§ 3º A participação dos membros da Comissão nas reuniões poderá ocorrer por meio de videoconferência ou qualquer outro meio de comunicação que assegure sua participação efetiva.

 

§ 4º As reuniões poderão ocorrer integralmente por videoconferência, por decisão do Presidente ou mediante determinações superiores.

 

§ 5º As decisões serão tomadas por maioria simples.

 

Art. 10. A participação e as atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas serviço público relevante.

 

Art. 11. Pela característica da Comissão, sua duração terá vigência indeterminada, atuando conforme disposto nesta Portaria, na legislação vigente e sempre que requerido.

 

Art. 12. Casos omissos serão avaliados pela Comissão e encaminhados ao Pró-Reitor de Recursos Humanos para decisão.

 

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor em 3 de março de 2022.

 

Luiz Fernando Resende dos Santos Anjo

Reitor da UFTM


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ FERNANDO RESENDE DOS SANTOS ANJO, Reitor da UFTM, em 10/02/2022, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 87, de 17 de agosto de 2021.


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Referência: Processo nº 23085.000362/2022-27 SEI nº 0683675