Boletim de Serviço Eletrônico em 31/01/2022

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

  

Portaria REITORIA/UFTM Nº 105, DE 31 DE janeiro DE 2022

  

Estabelece diretrizes para a divulgação de informações institucionais e institui o Manual de Divulgação Institucional da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, nomeado pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 17 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 subsequente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as diretrizes para a divulgação de informações institucionais no âmbito de atuação da Comunicação Social, órgão de assessoramento vinculado à Reitoria.

 

§ 1º Fica instituído o Manual Divulgação Institucional da UFTM.

 

§ 2º O Manual deverá estar disponível para consulta na internet, na página da Comunicação Social, no Portal da UFTM, e deverá constar a data da última atualização.

 

Art. 2º Caberá à Comunicação Social desenvolver e manter atualizadas as orientações técnicas, a partir da implantação do Manual de Divulgação Institucional da UFTM, que terá o objetivo de informar sobre os serviços de divulgação institucional e orientar a respeito dos procedimentos para solicitação de divulgação de notícias no Portal da UFTM.

 

§ 1º O Manual será estruturado por meio de módulos, correspondentes às suas aplicações.

 

§ 2º Os módulos poderão ser criados e/ou alterados conforme necessidade e sob responsabilidade da Comunicação Social.

 

Art. 3º A divulgação das informações institucionais, será realizada pela Comunicação Social, de acordo com as seguintes diretrizes:

 

I - utilização das técnicas jornalísticas;

II - interesses público e institucional;

III - conformidade com os valores éticos; e

IV – observância do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e na regulamentação institucional.

 

Art. 4º A divulgação de informações institucionais pela Comunicação Social compreende os seguintes serviços:

 

I - produção, edição e revisão de textos jornalísticos para publicação no Portal da UFTM;

II - cobertura jornalística;

III - assessoria de Comunicação;

IV - media training;

V - atendimento à imprensa;

VI - comunicados gerais via e-mail institucional; e

VII - elaboração e envio de press release de material de divulgação institucional.

 

§ 1º Entende-se por media training o processo de treinamento de porta-vozes para comunicação direta com os veículos de imprensa em entrevistas e outros tipos de contato com a mídia.

 

§ 2º Press release, também conhecido como comunicado de imprensa ou boletim de imprensa, é uma matéria de formato jornalístico que trata sobre uma novidade ou um assunto de interesse do público.

 

Art. 5º A Comunicação Social fará avaliação técnica das solicitações de divulgação de informações institucionais e, caso indefira o pedido, deverá enviar a resposta ao demandante via e-mail institucional, com a devida justificativa do não atendimento.

 

Art. 6º Casos omissos a esta Portaria e não descritos no Manual serão resolvidos pela Comunicação Social.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 3 de março de 2022.

 

Luiz Fernando Resende dos Santos Anjo

Reitor da UFTM


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ FERNANDO RESENDE DOS SANTOS ANJO, Reitor da UFTM, em 31/01/2022, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 87, de 17 de agosto de 2021.


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Referência: Processo nº 23085.014258/2021-39 SEI nº 0676671