Boletim de Serviço Eletrônico em 30/12/2021

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

     

RESOLUÇÃO COENS/UFTM Nº 252, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

  

Dispõe sobre o retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem na graduação nos campi Sede e Universitário de Iturama e polos de apoio presencial da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, no contexto atual da pandemia da COVID-19.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO – COENS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 5º, inciso IV, de seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5, de 29 de março de 2012, do Conselho Universitário da UFTM – CONSU;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 572, de 1º de julho de 2020, do MEC, que institui o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades nas Instituições Federais de Ensino e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Guia de Vigilância Epidemiológica Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019 – Vigilância de Síndromes Respiratórias Agudas COVID-19;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, do MEC, alterada e revogada parcialmente pela Portaria nº 1.038, de 7 de dezembro de 2020, do MEC, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – COVID-19;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021, do MEC, que institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para regularização do calendário escolar;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.296, de 22 de outubro de 2021, que impõe medidas a serem adotadas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus no âmbito do município de Uberaba, estado de Minas Gerais;

 

CONSIDERANDO a Resolução do CONSU/UFTM nº 10, de 27 de novembro de 2012, que aprova o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFTM, e alterações;

 

CONSIDERANDO a Resolução CONSU/UFTM Ad Referendum nº 1, de 26 de fevereiro de 2016; e

 

CONSIDERANDO a Portaria Reitoria/UFTM nº 95, de 4 de outubro de 2021, alterada pela  Portaria Reitoria/UFTM nº 100, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as atividades presenciais na UFTM, em função da COVID-19, e estabelece medidas de caráter temporário visando garantir condições para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial,

 

RESOLVE, AD REFERENDUM:

 

Art. 1º O retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem na graduação nos campi Sede e Universitário de Iturama e polos de apoio presencial da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM, no contexto atual da pandemia da COVID-19, ocorrerá conforme disposto nesta Resolução e na legislação vigente.

 

§ 1º Para fins desta Resolução, consideram-se grupo de risco o previsto em normativas do Ministério da Saúde e suas atualizações.

 

§ 2º Caberá aos Colegiados dos Curso o estabelecimento das atividades remotas a docentes e discentes pertencentes ao grupo de risco, de acordo com a infraestrutura oferecida pela UFTM.

 

§ 3º No caso da Sede, o disposto no § 2º será realizado juntamente com os Departamentos Didático-Científicos.

 

Art. 2º Os discentes que se enquadrarem nas hipóteses do grupo de risco, previstos pela legislação federal, deverão apresentar documentação comprobatória que ateste sua situação, para usufruir das atividades remotas.

 

§ 1º A apresentação de atestado médico comprobatório deverá ser protocolada no Núcleo de Assistência Estudantil em Saúde – NAES, na Sede, ou na Assessoria de Assuntos Comunitários e Estudantis, no Campus Universitário de Iturama, a partir da existência da situação de grupo de risco.

 

§ 2º O NAES, ou a Assessoria de Assuntos Comunitários e Estudantis, deverá enviar o atestado médico ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA, na Sede, ou à Secretaria Acadêmica, no Campus Universitário de Iturama.

 

§ 3º Para atendimento ao caput deste artigo, no momento de matrícula, o discente deverá informar ao curso, via e-mail, que pertence ao grupo de risco e protocolar o atestado médico, conforme disposto no § 1º deste artigo.

 

Art. 3º Os cursos poderão, conforme legislação vigente, substituir a carga horária de atividades de Prática como Componente Curricular – PCC e de estágios presenciais por atividades remotas, que utilizem ferramentas tecnológicas, desde que obedecidas as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN relacionadas ao Curso, quando houver, as resoluções institucionais, o Projeto Pedagógico de Curso – PPC e o plano de retorno específico do Curso, aprovados institucionalmente, e demais normas e legislações pertinentes.

 

Art. 4º As atividades curriculares serão regidas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação, sendo permitida a flexibilização relacionada às excepcionalidades de adequação e peculiaridades neste momento de pandemia do novo coronavírus – COVID-19, em conformidade à legislação pertinente.

 

§ 1º Poderá haver quebra de pré-requisitos e correquisitos de componentes curriculares, desde que aprovada pelo Colegiado de Curso e, no caso da Sede, após consulta ao Departamento Didático-Científico sobre a viabilidade de disponibilidade de espaço físico e vagas, considerando o atendimento aos protocolos de biossegurança.

 

§ 2º No caso de quebra de pré-requisito e de correquisito somente durante a pandemia, não haverá necessidade de alteração da matriz curricular.

 

§ 3º Os cursos do campus Sede deverão encaminhar à Divisão de Apoio Técnico-Pedagógico – DATP texto sintético que demonstre as flexibilizações curriculares realizadas no retorno presencial das atividades, para anexar aos PPC, seguindo os trâmites estabelecidos na Norma Procedimental 20.01.008, obedecendo às exigências legais.

 

§ 4º No caso dos cursos do Campus Universitário de Iturama, o documento mencionado no § 3º deverá ser encaminhado à Assessoria Pedagógica do Campus Universitário de Iturama – ASPED-ITU.

 

§ 5º Caberá aos Colegiados de Curso, juntamente com os Departamentos Didático-Científicos, no caso da Sede, o estabelecimento de planejamento com prioridades para oferta dos componentes curriculares obrigatórios não ministrados desde o início da pandemia.

 

§ 6º O Colegiado de cada curso deverá decidir sobre o trancamento de matrícula de discentes ingressantes, transferidos no mesmo semestre, portadores de diploma ou em situação de dilação de prazo.

 

§ 7º O trancamento de matrícula poderá ser requerido via DRCA, na Sede, ou via Secretaria Acadêmica, no Campus Universitário de Iturama, sem a contabilização no número máximo de semestres estabelecido pelo Regulamento dos Cursos de Graduação, apenas enquanto permanecer o período da pandemia, respeitado o prazo limite estabelecido no Calendário Acadêmico.

 

§ 8º Situações de excepcionalidades deverão ser analisadas e aprovadas pelo Colegiado de Curso.

 

§ 9º O Colegiado de cada curso deverá decidir sobre o cancelamento de componente curricular de discentes ingressantes, transferidos no mesmo semestre e portadores de diploma.

 

§ 10. O cancelamento de componente curricular poderá ser requerido via Coordenação de Curso até a data limite prevista pelo Calendário Acadêmico, não sendo considerados na contagem do número máximo de cancelamentos de disciplina por semestre estabelecido pelo Regulamento dos Cursos de Graduação, apenas enquanto permanecer o período da pandemia.

 

§ 11. No caso de cancelamento de matrícula em Componente Curricular – CA, a condição de cancelamento será mantida no histórico escolar do discente.

 

Art. 5º Não se aplicará o disposto no art. 8º, § 5º, da Resolução CONSU/UFTM Ad Referendum nº 1, de 26 de fevereiro de 2016, no que tange ao limite mínimo de créditos cursados pelo discente.

 

Parágrafo único. Será garantida a manutenção do vínculo aos discentes que estejam matriculados em, pelo menos, 1 (um) componente curricular.

 

Art. 6º A assistência estudantil aos discentes em situação de vulnerabilidade será mantida, nos moldes da Norma Procedimental 20.01.010 – Concessão de Auxílios da Assistência Estudantil, nos editais vigentes e demais normativas sobre o tema.

 

Art. 7º Os componentes curriculares não cursados ou cursados parcialmente desde o 1º (primeiro) semestre de 2020 poderão ser cursados concomitantemente com aqueles ofertados nos semestres subsequentes, desde que não ocorra choque de horários.

 

Art. 8º O registro de frequência discente nas atividades remotas obedecerá aos seguintes critérios:

 

I - nas atividades síncronas, a frequência será registrada quanto à presença do discente nas atividades; e

II - nas atividades assíncronas, a frequência será vinculada ao cumprimento das atividades propostas no Plano de Ensino do componente curricular.

 

Art. 9º O registro de frequência discente nas atividades remotas ofertadas a grupos de risco será no formato do Regime Especial – RE.

 

Art. 10. O discente impossibilitado de frequentar as aulas devido a estar infectado pela COVID-19 poderá solicitar Exercícios Domiciliares – ED ao NAES, na Sede, ou à Assessoria de Assuntos Comunitários e Estudantis, no Campus Universitário de Iturama, com a apresentação do atestado médico nos termos do Regulamento de Graduação, com a flexibilização da quantidade de dias de afastamento inferior aos 10 (dez) dias, desde que verificada a conservação intelectual e emocional para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes.

 

§ 1º Em casos graves e/ou de internação, será concedido o cancelamento de matrícula em componentes curriculares ou o trancamento de matrícula no curso, caso solicitado pelo discente ou por seu representante legal.

 

§ 2º Os demais discentes acometidos por outras doenças deverão seguir os prazos e as normas do Regulamento dos Cursos de Graduação.

 

Art. 11. Ficam proibidos de frequentar as aulas e participar em demais atividades acadêmicas servidores ou discentes que se recusarem a seguir as normas de segurança estabelecidas pelo Comitê Especial de Acompanhamento da Situação do Coronavírus/COVID-19 – CEA/UFTM.

 

Parágrafo único. Caso sejam orientados verbalmente pelos presentes e não seja realizada a adequação aos procedimentos sanitários definidos pelo CEA/UFTM, serão encaminhados à respectiva Comissão Disciplinar para as providências cabíveis.

 

Art. 12. O sistema de avaliação do processo ensino-aprendizagem será realizado conforme estabelecido no Regulamento dos Cursos de Graduação e nos Planos de Ensino.

 

Parágrafo único. No caso de atendimento remoto de componentes curriculares, as avaliações poderão ser síncronas ou assíncronas.

 

Art. 13. As atividades de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC deverão seguir os procedimentos do Regulamento Geral dos TCC e as Normas Internas de cada curso, cabendo ao Colegiado de Curso a escolha das bancas examinadoras de modo presencial ou remoto.

 

Art. 14. A realização das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – AACC dos cursos de graduação deverá seguir os procedimentos do Regulamento Geral de AACC e as Normas Internas de cada curso, cabendo aos Colegiados de Curso e/ou Comissões de AACC, validar a realização das atividades remotas.

 

Art. 15. No caso de existência de pessoa(s) com deficiência(s) – PcD matriculadas no componente curricular ofertado, seja no ensino presencial ou em atendimento remoto, caberá ao docente, com auxílio e respaldo material e técnico da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis – PROACE, adaptar as estratégias didáticas utilizadas de modo a garantir a inclusão, com acompanhamento didático da Coordenação de Curso.

 

Art. 16. Os conteúdos pedagógicos produzidos pelos docentes e/ou colaboradores, e que contenham sua imagem, áudio, escrita ou autoria intelectual são protegidos pela Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula os direitos autorais.

 

§ 1º Aqueles que fizerem uso indevido ou disponibilizarem a terceiros, sem autorização, material pedagógico em áudio ou vídeo produzido por docentes e/ou colaboradores, poderão ser responsabilizados civil e penalmente, nos termos da Lei nº 9.610, de 1998, e do Código Penal Brasileiro.

 

§ 2º A UFTM poderá responsabilizar administrativamente discentes e/ou servidores que façam uso indevido ou não autorizado de material pedagógico que esteja resguardado por direito autoral e direito de imagem.

 

Art. 17. Casos omissos serão resolvidos pelos Colegiados dos Cursos de Graduação e, se necessário, pelo Conselho de Ensino – COENS.

 

Art. 18. Os Calendários Acadêmicos aprovados em resoluções específicas seguirão esta Resolução até perdurar a situação de pandemia do novo coronavírus – COVID-19, considerando as orientações institucionais.

 

Art. 19. Fica revogada a Resolução COENS/UFTM nº 43, de 9 de março de 2021, a partir do término do semestre letivo vigente, previsto nos respectivos Calendários Acadêmicos aprovados.

 

Art. 20. Fica assegurada a continuidade das atividades curriculares anteriormente flexibilizadas e já iniciadas, para efeitos de conclusão.

 

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor em 30 de dezembro de 2021, a ser homologada pelo COENS em reunião imediatamente posterior.

 

 

Wagner Roberto Batista

Presidente do COENS


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Documento assinado eletronicamente por WAGNER ROBERTO BATISTA, Presidente do COENS, em 30/12/2021, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 87, de 17 de agosto de 2021.


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Referência: Processo nº 23085.015347/2021-01 SEI nº 0662423