Ministério da Educação
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Uberaba - MG
RESOLUÇÃO COENS/UFTM Nº 238, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova o Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro. |
O CONSELHO DE ENSINO – COENS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Decisão Normativa nº 26, de 10 de novembro de 2015, do COENS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2021.
Prof. Wagner Roberto Batista
Presidente do COENS
| Documento assinado eletronicamente por WAGNER ROBERTO BATISTA, Presidente do COENS, em 20/10/2021, às 01:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 87, de 17 de agosto de 2021. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.uftm.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0618386 e o código CRC A1985FB4. |
ANEXO
REGULAMENTO GERAL DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente instrumento visa regulamentar a organização e o desenvolvimento dos Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC dos Cursos de Graduação da UFTM que o contemplem como requisito indispensável para a conclusão do curso de graduação.
Art. 2º Observadas as normas deste Regulamento Geral e a legislação vigente, compete a cada Colegiado de Curso elaborar sua Norma Interna, como parte integrante do Projeto Pedagógico de Curso – PPC, especificando:
I - modalidades e objetivos, considerando a natureza do trabalho e o perfil profissional almejado;
II - normas para elaboração do TCC;
III - atribuições dos envolvidos no processo;
IV - prazos necessários ao desenvolvimento e apresentação do TCC; e
V - procedimentos de avaliação.
Art. 3º O TCC deverá contemplar aspectos pertinentes às áreas teórica e práticas e de formação profissional do discente, relacionadas com o curso e ser desenvolvido mediante acompanhamento e avaliação docente.
Parágrafo único. O TCC poderá ser desenvolvido sob o acompanhamento de um orientador externo, a critério do Colegiado do Curso.
CAPÍTULO II
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 4º O TCC é documento que resulta de uma atividade curricular obrigatória, componente do PPC, com o fim de sistematizar o conhecimento de natureza científica, artística, cultural e/ou tecnológica, devendo expressar o conhecimento construído a partir do assunto escolhido, partindo de conteúdos abordados durante o curso.
Parágrafo único. O TCC deverá versar sobre temas e práticas diversificados, desde que acadêmica e profissionalmente relevantes para o curso, a juízo dos docentes orientadores e do Colegiado.
Art. 5º O TCC compõe-se de:
I - projeto;
II - relatório final, podendo ser composto por 1 (uma) ou mais das seguintes modalidades:
a) monografia;
b) artigo científico;
c) memorial de formação; e
d) produções técnicas, artísticas e culturais.
III - avaliação.
Art. 6º O TCC tem como objetivos:
I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo, incentivando o trabalho de pesquisa e investigação científica e sua divulgação;
II - desenvolver a capacidade de planejamento e disciplina, bem como promover o aprofundamento e a consolidação dos conhecimentos teóricos e práticos adquiridos ao longo do curso de forma integrada, ética, crítica e reflexiva;
III - proporcionar ao estudante, por meio de orientação teórico-prática e metodológica, a oportunidade de desenvolver um trabalho de natureza acadêmica e profissional, que possa traduzir a articulação entre conhecimentos aprendidos na sequência curricular e o encaminhamento de soluções e/ou novas abordagens para temas e questões relevantes à profissão, tanto acadêmicas quanto sociais;
IV - propiciar espaços de socialização do conhecimento gerado por discentes e docentes do curso, aprofundando, enriquecendo, recriando e/ou desenvolvendo a cultura acadêmica representada no currículo de formação do profissional;
V - estimular a construção do conhecimento coletivo, a formação continuada, a inovação tecnológica, interdisciplinaridade, a produção científica e o espírito empreendedor;
VI - oportunizar a iniciação dos discentes à prática da pesquisa científica, com base na articulação teórica e prática, pautando-se pela ética, o planejamento, a organização e a redação do trabalho com moldes científicos, buscando ampliar os conhecimentos, promovendo divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos; e
VII - possibilitar ao discente ser um profissional pesquisador, fomentador da produção do conhecimento como subsídio à continuidade de seus estudos e de sua formação em nível de pós-graduação.
Art. 7º As pesquisas envolvendo seres humanos ou atividades que utilizem animais devem ser submetidas ao Comitê de Ética e Pesquisa – CEP e/ou ao Comitê de Ética no Uso de Animais – CEUA, para aprovação.
Art. 8º O TCC poderá ser desenvolvido, individualmente, em duplas ou grupos, devendo o número de discentes ser definido pela Norma Interna de TCC de cada Curso, considerando a especificidade do trabalho.
Parágrafo único. É vedado o aproveitamento de TCC realizado em outro curso de graduação e/ou instituição.
Art. 9º A versão final do TCC, depois de aprovada, deverá ser protocolada na secretaria do curso, em arquivo PDF, na forma digital.
Parágrafo único. Os trabalhos protocolados passarão a compor um banco de trabalhos da UFTM e serão disponibilizados no site institucional, em link específico.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 10. No caso dos cursos que oferecem disciplinas para apoiar o desenvolvimento do TCC, sua forma de organização e de trabalho deverá ser definida na Norma Interna de TCC de cada Curso.
Art. 11. São atribuições do Orientador:
I - orientar e acompanhar, metodologicamente, o processo de elaboração e a execução do projeto de TCC em todas as suas etapas, bem como o cumprimento do cronograma;
II - orientar o discente quanto à forma final de apresentação do TCC;
III - avaliar o desempenho do discente nas diversas etapas;
IV - indicar os membros e compor a Banca Examinadora;
V - articular-se com o Coorientador, quando for o caso, no sentido de oferecer a melhor orientação possível ao discente;
VI - comunicar ao coordenador de curso e/ou Docente da Disciplina, quando for o caso, a ocorrência de problemas, dificuldades e dúvidas relativas ao processo de orientação e desenvolvimento do trabalho; e
VII - incentivar o discente a participar e apresentar os resultados de seu trabalho em eventos técnicos e/ou científicos, bem como publicá-los em revistas especializadas.
Art. 12. São atribuições dos discentes:
I - tomar ciência de toda regulamentação relativa ao TCC;
II - matricular-se no(s) componente(s) curricular(s) de TCC;
III - verificar a disponibilidade do docente escolhido para orientá-lo;
IV - escolher o tema de pesquisa e apresentar a proposta de trabalho ao Orientador para a sua apreciação e aprovação;
V - apresentar o Termo de Aceite do TCC ou documento equivalente, assinado pelo seu orientador, bem como outros documentos exigidos pela Norma Interna de TCC do Curso;
VI - desenvolver as atividades acadêmicas inerentes ao TCC;
VII - cumprir o cronograma de atividades relatório de atividades apresentado e prestar contas, emitindo relatório de atividades cumpridas, ao Orientador;
VIII - comunicar ao Orientador a existência de quaisquer fatores que possam interferir no desenvolvimento do trabalho;
IX - elaborar a versão final de TCC, obedecendo às normas contidas no Manual para Apresentação de Trabalhos Acadêmicos da UFTM e/ou normas adotadas por revistas científicas, quando se tratar de publicação; e
X - protocolar a versão final do TCC em formato digital na secretaria do curso, após aprovação da Banca Examinadora.
Parágrafo único. O TCC será disponibilizado para a Banca Examinadora conforme dispuser a Norma Interna de TCC do Curso.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO, APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO
Seção I
Do Acompanhamento
Art. 13. O acompanhamento dos discentes no TCC será efetuado por um Orientador, observando-se sempre a vinculação entre a área de conhecimento na qual será desenvolvido o projeto e sua área de atuação.
§ 1º O Orientador deverá, preferencialmente, pertencer ao corpo docente da UFTM.
§ 2º Caso o Orientador não seja docente da UFTM, deverá ser aprovado no Colegiado de Curso.
§ 3º Havendo coorientador, este poderá ser outro docente ou profissional da área, com conhecimento aprofundado e reconhecido no assunto em questão, desde que não gere ônus para a instituição.
§ 4º O Coorientador não substitui o Docente Orientador em suas competências e deve contribuir cientificamente para o desenvolvimento do trabalho podendo, na ausência do Orientador, participar como membro da Banca Examinadora.
Art. 14. O acompanhamento dos trabalhos será realizado por meio de reuniões periódicas, previamente agendadas, de acordo com a carga horária estabelecida entre Orientador e discente, documentadas em conformidade com a Norma Interna de TCC do Curso.
Art. 15. Será permitida substituição de Orientador, a pedido do mesmo ou do discente, que deverá ser solicitada por escrito com justificativa e entregue ao Coordenador do Curso, que procederá conforme Norma Interna de TCC do curso.
Art. 16. O TCC deverá ser concluído durante o período letivo, de acordo com o Calendário Acadêmico.
Seção II
Da Apresentação do TCC
Art. 17. A apresentação pública do TCC ocorrerá de acordo com o cronograma definido e divulgado com a ciência do Coordenador de Curso, respeitando os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.
Art. 18. A apresentação pública do TCC será composta de:
I - apresentação do trabalho pelo discente;
II - arguição pelos membros da Banca Examinadora;
III - fechamento do processo de avaliação, com participação exclusiva dos membros da Banca Examinadora;
IV - lavratura da Ata, pelo Orientador; e
V - preenchimento e assinatura de todos os documentos referentes ao processo de apresentação pública.
Seção III
Da Banca Examinadora
Art. 19. A Banca Examinadora do TCC será constituída pelo Orientador e membro(s) convidado(s).
Parágrafo único. Poderão ser convidados como membros da Banca Examinadora docentes do curso da instituição, de outras instituições e profissionais da área, com notório saber do tema, desde que não gerem ônus para a instituição.
Seção IV
Da Avaliação do TCC
Art. 20. A avaliação do TCC compreenderá:
I - avaliação contínua do processo de realização do TCC, pelo Orientador; e
II - avaliação pela Banca Examinadora.
Art. 21. A avaliação do TCC pela Banca Examinadora envolverá a apreciação do trabalho escrito, demonstração do produto ou materiais resultantes do trabalho realizado, se for o caso, e apresentação oral.
Art. 22. A ausência do discente na apresentação pública de seu TCC, caso a definição na Norma Interna de TCC do Curso tenha sido esta, só poderá ser remarcada, se devidamente justificada, com a anuência do Docente Orientador.
Art. 23. A Banca Examinadora deverá observar:
I - a qualidade do conteúdo apresentado;
II - a utilização adequada das normas ortográficas e normas para Apresentação de Trabalhos Acadêmicos da UFTM vigentes; e
III - a qualidade da apresentação oral.
Parágrafo único. Para avaliação do desempenho do discente, ao longo do processo de elaboração do TCC, será considerada a avaliação feita pelo Orientador.
Art. 24. No resultado da avaliação, a ser publicado, constarão os seguintes conceitos:
I - aprovado; e
II - reprovado.
Art. 25. Ficará reprovado no componente curricular de TCC, o discente que:
I - comprovadamente utilizar-se de meio fraudulento na elaboração do trabalho; e
II - descumprir as normas constantes no Regulamento Interno de cada curso.
Art. 26. A avaliação final deverá ser registrada em livro ata, ou documento similar e assinada pelos membros da Banca Examinadora.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Alterações neste Regulamento só terão validade quando aprovadas pelo Conselho de Ensino - COENS.
Art. 28. Os Colegiados de Curso deverão estabelecer regulamentações complementares para as atividades de TCC, por meio da respectiva Norma Interna.
Parágrafo único. A Norma Interna de TCC dos Cursos de Graduação deverá estar de acordo com este Regulamento Geral, e ser aprovada pelos seus respectivos Colegiados de Curso, previamente à aprovação do COENS
Art. 29. Quando o TCC resultar em patente, a propriedade e divulgação desta serão estabelecidas conforme regulamentação própria.
Art. 30. Os discentes que pretendam desenvolver o TCC no exterior ou em instituição conveniada, dentro dos programas de intercâmbio institucional, deverão apresentar proposta de trabalho para prévia aprovação pelo Colegiado de Curso.
§ 1º A proposta de trabalho de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de parecer do Orientador da instituição conveniada onde o discente desenvolverá o trabalho.
§ 2º Os trabalhos citados neste artigo, cujas propostas tenham sido aprovadas pelo Colegiado de Curso e tenham sido defendidas na instituição conveniada, poderão ser validados via processo de aproveitamento de estudos, após a entrega da documentação referente ao trabalho realizado, redigido em Língua Portuguesa.
Art. 31. Casos omissos neste Regulamento serão apreciados e julgados pelo COENS.
Art. 32. Este Regulamento Geral entra em vigor na data estabelecida no ato normativo decorrente de sua aprovação no COENS da UFTM.
Referência: Processo nº 23085.011419/2021-32 | SEI nº 0618386 |