Boletim de Serviço Eletrônico em 20/10/2021

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

     

RESOLUÇÃO COENS/UFTM Nº 237, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

  

Aprova o Regulamento Geral dos Colegiados dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

O CONSELHO DE ENSINO – COENS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento Geral dos Colegiados dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM, na forma do Anexo a esta Resolução.

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução COENS/UFTM nº 35, de 18 de novembro de 2014.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2021.

 

 

Prof. Wagner Roberto Batista

Presidente do COENS


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Documento assinado eletronicamente por WAGNER ROBERTO BATISTA, Presidente do COENS, em 20/10/2021, às 01:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 87, de 17 de agosto de 2021.


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ANEXO

 

REGULAMENTO GERAL DOS COLEGIADOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O presente Regulamento orienta a organização, a composição, as atribuições e o funcionamento dos Colegiados dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM e tem os seguintes objetivos:

 

I - estimular e valorizar a organização colegiada dos cursos de graduação da UFTM;

II - atender ao indicador de organização colegiada prevista na legislação de ensino superior e nos instrumentos de avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP do Ministério da Educação – MEC;

III - valorizar a gestão democrática no âmbito da UFTM; e

IV - valorizar as análises dos processos pedagógicos inerentes ao desenvolvimento do curso e que conduzam à excelência do ensino ofertado.

 

CAPÍTULO II

DO COLEGIADO DE CURSO

 

Art. 2º Os Colegiados dos Cursos de Graduação da UFTM constituem órgãos deliberativos e consultivos, no âmbito de cada curso de graduação, e vinculados ao Conselho de Ensino – COENS, com o propósito de atenderem a demandas e a recursos de cada curso, da comunidade discente e dos docentes a que se vinculam.

 

Parágrafo único. O Colegiado será criado à medida que ocorra o funcionamento do curso, durante o seu 1º (primeiro) ano letivo, mediante proposta encaminhada pela Coordenação de Curso à Pró-Reitoria de Ensino – PROENS.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DO COLEGIADO DE CURSO

 

Art. 3º Compete ao Colegiado de Curso:

 

I - zelar pelo cumprimento das disposições legais e regimentais do curso e da UFTM, bem como da legislação nacional referente ao Ensino Superior;

II - analisar e deliberar sobre as questões relativas ao Projeto Pedagógico de Curso – PPC e as alterações encaminhadas pelo Núcleo Docente Estruturante – NDE;

III - aprovar, em 1ª (primeira) instância, de acordo com a legislação em vigor, o PPC, submetendo-o à aprovação do COENS;

IV - auxiliar o NDE na implantação, execução e avaliação do PPC;

V - propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;

VI - planejar as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – AACC em conjunto com a Comissão de AACC do curso;

VII - analisar e aprovar, conforme prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, os planos de ensino dos componentes curriculares do curso, em consonância com o PPC, propondo alterações, quando necessário;

VIII - aprovar as normas internas de Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Conclusão de Curso – TCC e AACC, em conformidade com legislação vigente;

IX - propor aos órgãos superiores da Instituição o estabelecimento de convênios de cooperação técnica e científica com instituições afins, com a finalidade de desenvolvimento e formação no âmbito do curso;

X - emitir pareceres e deliberações sobre os processos acadêmico-administrativos recebidos do Curso;

XI - receber, emitir parecer e encaminhar às instâncias competentes as solicitações de ações disciplinares referentes aos discentes e à prática docente nas atividades do curso, conforme legislação institucional e nacional vigentes;

XII - dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;

XIII - indicar os membros do NDE à PROENS;

XIV - instituir Comissão Eleitoral e homologar o resultado da eleição do coordenador e coordenador substituto do curso, dando encaminhamento à instância competente para emissão de portaria de nomeação;

XV - deliberar sobre matérias aprovadas ad referendum do Colegiado, pelo seu presidente;

XVI - deliberar sobre as necessidades e perfis de docentes para o curso;

XVII - elaborar a Norma Interna do Colegiado de Curso, bem como as suas atualizações, submetendo-o à aprovação do COENS;

XVIII - deliberar sobre outras matérias que lhe forem atribuídas, bem como sobre casos omissos que se situem na esfera de sua competência; e

XIX - analisar e aprovar planos de aplicação de recursos postos à disposição do curso, inclusive por agências financiadoras externas, apresentados pelo Coordenador.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 4º São atribuições do Presidente do Colegiado de Curso:

 

I - convocar e presidir as reuniões e demais atividades do Colegiado;

II - representar o Colegiado junto aos demais órgãos institucionais;

III - distribuir os trabalhos e propor a ordem destes durante as reuniões, coordenando os debates, discussões e votações, bem como apuração dos votos e proclamação dos resultados;

IV - encaminhar e fazer cumprir as decisões do Colegiado;

V - designar relator ou comissão para estudo de matérias a serem submetidas ao Colegiado;

VI - submeter à apreciação e à aprovação do Colegiado a ata da sessão anterior;

VII - encaminhar o processo de eleição e registrar em ata a posse dos membros do Colegiado;

VIII - designar o responsável pela Secretaria do Colegiado, de acordo com a Norma Interna do Colegiado de Curso;

IX - encaminhar a Norma Interna do Colegiado de Curso para aprovação junto ao COENS;

X - cumprir e fazer cumprir a Norma Interna do Colegiado de Curso;

XI - tomar decisões ad referendum, em situações de urgência e no interesse do curso, e submetê-las à apreciação do Colegiado; e

XII - outras atribuições previstas no Regimento Geral e no Regulamento de Graduação.

 

Art. 5º São atribuições dos membros do Colegiado:

 

I - colaborar com o presidente no desempenho de suas atribuições;

II - representar seus pares nas deliberações do Colegiado;

III - comparecer às reuniões ou informar eventual impedimento;

IV - apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;

V - debater e votar a matéria em discussão;

VI - requerer informações, providências e esclarecimentos ao presidente; e

VII - compor grupos de trabalho – GTs para estudo, análise e encaminhamento de questões relativas à matéria do curso e outras correlatas.

 

CAPÍTULO V

DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO DO COLEGIADO DE CURSO

 

Art. 6º O Colegiado do Curso será constituído por:

 

I - coordenador do curso de graduação, como seu presidente e membro nato e, na sua ausência justificada, por seu representante, o coordenador substituto de curso; e

II - representantes dos docentes, técnico-administrativos e discentes do curso, na forma que dispuser a Norma Interna do Colegiado.

 

§ 1º Todos os representantes docentes, discentes e técnico-administrativos, bem como seus suplentes, deverão ser eleitos por seus pares.

 

§ 2º Os membros do Colegiado de Curso serão nomeados por Portaria de Pessoal.

 

§ 3º Os representantes docentes e técnico-administrativos, bem como seus suplentes, terão um mandato de 2 (dois) anos, prorrogável 1 (uma) vez por igual período.

 

§ 4º Os representantes discentes, bem como seus suplentes, terão mandato de 1 (um) ano, prorrogável 1 (uma) vez por igual período.

 

§ 5º Os membros do Colegiado de Curso que forem desligados do curso deverão ser substituídos pelos suplentes, que terminarão o mandato.

 

CAPÍTULO VI

DA ELEIÇÃO

 

Art. 7º O processo de eleição para a composição do Colegiado deverá ocorrer com ampla divulgação aos segmentos docente, técnico-administrativo e discente do curso, garantindo a todos o direito de votar e de ser votado.

 

Art. 8º O processo de eleição dos representantes docentes e técnico-administrativos, titulares e suplentes, será definido pela Norma Interna do Colegiado de Curso, considerando os seguintes procedimentos:

 

I - designação de assembleia de docentes e técnico-administrativos do curso pelo coordenador do curso, ou comissão eleitoral por ele constituída, para essa finalidade, com encaminhamento de convocação a todos os docentes e técnico-administrativos do curso, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;

II - a assembleia para a eleição dos representantes docentes será presidida pelo coordenador do curso, ou presidente da comissão eleitoral;

III - ao início da assembleia, será apresentada a manifestação dos interessados em compor a representação do seu segmento no Colegiado, bem como definição de procedimentos para votação dos titulares e suplentes;

IV - estabelecidos os nomes dos interessados, o coordenador do curso ou o presidente da comissão eleitoral, submeterá os nomes à votação, que poderá ser aberta ou secreta, de acordo com a sua discricionariedade;

V - serão considerados eleitos aqueles que obtiverem a maior votação dentre seus pares; e

VI - os casos omissos serão decididos pelo coordenador do curso, ou comissão eleitoral, durante o processo de eleição.

 

Art. 9º O processo de eleição dos representantes discentes, titulares e suplentes, será definido pelo Centro Acadêmico – CA de cada curso ou, quando inexistente, pelo Diretório Central de Estudantes – DCE, obedecendo aos prazos estabelecidos na Norma Interna do Colegiado de Curso.

 

Art. 10. Os resultados das eleições dos membros do Colegiado de Curso deverão ser registrados em Ata.

 

CAPÍTULO VII

DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO DE CURSO

 

Art. 11. O Colegiado de Curso reunir-se-á 1 (uma) vez por mês, ordinariamente, durante período letivo, e extraordinariamente, por convocação de iniciativa de seu Presidente ou por requerimento de 2/3 (dois terços) dos seus membros.

 

§ 1º Para reuniões ordinárias, previstas em cronograma, o Presidente do Colegiado encaminhará convocação aos membros, acompanhada da pauta e dos documentos com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

 

§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, constando a pauta e envio de documentos.

 

§ 3º É de maioria absoluta o quórum para início da reunião.

 

§ 4º Na necessidade de uma 2ª (segunda) convocação, a ser realizada 15 (quinze) minutos após a 1ª (primeira), o quórum passará a ser de 1/3 (um terço) dos membros do Colegiado.

 

§ 5º As reuniões serão secretariadas na forma que dispuser a Norma Interna do Colegiado de Curso.

 

Art. 12. É obrigatório o comparecimento dos membros às reuniões do Colegiado de Curso, vedada qualquer forma de representação, que não o suplente formalmente designado.

 

Parágrafo único. A ausência de membro a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) alteradas no mesmo ano letivo pode acarretar a perda do mandato, salvo justificativa escrita e aceita pelo Colegiado de Curso.

 

Art. 13. Será admitida a presença e a participação das comunidades interna e externa à UFTM nas reuniões do Colegiado de Curso, com ou sem direito à voz e sem direito a voto, desde que aprovada pelo Colegiado.

 

Art. 14. As deliberações do Colegiado de Curso ocorrerão conforme definido no art. 11, §§ 3º e 4º, sendo que as decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.

 

§ 1º O Presidente terá direito apenas ao voto de qualidade.

 

§ 2º O suplente somente terá direito a voto quando houver assinado a lista de presença em substituição ao membro titular.

 

Art. 15. A votação poderá ser de forma simbólica, nominal ou escrutínio secreto, conforme a natureza da matéria votada.

 

§ 1º Na votação simbólica, a matéria será considerada aprovada, se não houver manifestação em contrário.

 

§ 2º Na votação nominal, cada conselheiro manifestará seu voto oralmente.

 

§ 3º Na votação por escrutínio secreto, cada membro receberá 1 (uma) cédula rubricada pelo Presidente, em que será consignado o voto, depositado em uma urna à vista do plenário.

 

§ 4º Qualquer membro do Colegiado pode fazer consignar em ata expressamente o seu voto.

 

§ 5º Não são admitidos votos por procuração.

 

§ 6º Serão considerados somente os votos válidos, excluídas as abstenções.

 

Art. 16. Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata.

 

§ 1º A ata de reunião do Colegiado será lavrada via SEI, e disponibilizada a todos os membros presentes à reunião para aprovação e assinatura.

 

§ 2º A ata de reunião deverá ficar disponível para consulta na página do Curso.

 

CAPÍTULO VIII

DOS GRUPOS DE TRABALHO

 

Art. 17. Poderão ser constituídas grupos de trabalho – GTs, compostos por membros do Colegiado, para elaborar estudo sobre assuntos específicos e subsidiar a tomada de decisão, bem como para organizar e acompanhar o processo eleitoral de membros do Colegiado.

 

Art. 18. Compete aos grupos de trabalho:

 

I - apreciar os processos que lhe forem distribuídos e emitir parecer, que será submetido à deliberação do Colegiado de Curso;

II - responder a consultas encaminhadas pelo Presidente do Colegiado de Curso;

III - sugerir medidas e procedimentos ao Colegiado de Curso; e

IV - promover a instrução dos processos.

 

Parágrafo único. Poderá ser admitida a participação de outros representantes da comunidade acadêmica, quando necessário.

 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 19. Alterações neste Regulamento só terão validade quando aprovadas pelo COENS.

 

Art. 20. Os demais atos e procedimentos relacionados aos Colegiados de cada curso de graduação serão disciplinados pela Norma Interna do Colegiado, aprovado pelo COENS.

 

Art. 21. As Normas Internas dos Colegiados dos Cursos de Graduação devem referenciar-se ao Estatuto, ao Regimento Geral, ao Regulamento dos Cursos de Graduação, a este Regulamento Geral e à legislação em vigor.

 

Art. 22. Casos omissos neste Regulamento serão apreciados e julgados pelo COENS.

 

Art. 23. Este Regulamento Geral entra em vigor na data estabelecida no ato normativo decorrente de sua aprovação no COENS da UFTM.


Referência: Processo nº 23085.011421/2021-10 SEI nº 0618384