Boletim de Serviço Eletrônico em 04/10/2021

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

  

PORTARIA REITORIA/UFTM Nº 95, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021

  

Dispõe sobre as atividades presenciais na Universidade Federal do Triângulo Mineiro, em função da COVID-19, e estabelece medidas de caráter temporário visando garantir condições para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, nomeado pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 17 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 subsequente, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Estatuto da UFTM e considerando a Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, do Ministério da Economia, RESOLVE:

 

TÍTULO I

DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

 

Art. 1º Fica determinado o retorno das atividades acadêmicas e administrativas presenciais, na Universidade Federal do Triângulo Mineiro, na Sede e no Campus Universitário de Iturama, mediante plano de retorno setorial, ressalvadas as atividades essenciais que permaneceram em funcionamento presencial, observando-se o disposto na legislação federal pertinente, bem como nas deliberações municipais e/ou estaduais, conforme o caso, e em consonância ao Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM.

 

§ 1º Para o disposto nesta normativa, consideram-se atividades essenciais as que servem ao combate da COVID-19, bem como aquelas que, caso não sejam executadas em tempo hábil, poderão acarretar em prejuízos (materiais ou imateriais) ao pleno funcionamento das atividades da Instituição, a membros da comunidade UFTM, às relações contratuais celebradas entre a UFTM e outras instituições públicas ou privadas, e às obrigações devidas a órgãos de controle ou judiciais.

 

§ 2º Entre as atividades essenciais voltadas ao combate da COVID-19, incluem-se aquelas prestadas no âmbito do Hospital de Clínicas, ambulatórios e laboratórios.

 

§ 3º Entre as atividades essenciais necessárias à preservação do patrimônio e da instituição, incluem-se:

 

I - os serviços de segurança e de limpeza;

II - os procedimentos relativos à efetivação de contratos ou convênios inadiáveis e às operações orçamentárias e contábeis;

III - as atividades referentes ao pagamento de auxílio estudantil;

IV - os serviços de obras e manutenção predial;

V - os serviços e sistemas institucionais de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - a manutenção de laboratórios, de biotérios e de outros cultivos de organismos vivos; e

VII - projetos de ensino, pesquisa ou extensão universitária voltados para produção de produtos e/ou insumos para prevenção ou combate à COVID-19.

 

§ 4º Novas atividades poderão ser incluídas quando consideradas essenciais em publicações e determinações no âmbito do governo federal.

 

§ 5º A execução das atividades essenciais deverá observar os limites máximos estabelecidos    pelas normas legais vigentes.

 

§ 6º As atualizações do Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM serão aprovadas pelo Comitê Especial de Acompanhamento – CEA da situação do Coronavírus/COVID-19 na UFTM, bem como os planos setoriais de retorno, sempre que houver alterações nas deliberações municipais e/ou estaduais, especialmente quanto às medidas de distanciamento e circulação de pessoas.

 

Art. 2º O retorno das atividades acadêmicas presenciais ocorrerá conforme determinações do Ministério da Educação e de acordo com previsto no Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM e nas normativas específicas dos Conselhos de Ensino e de Pesquisa e Pós-graduação da UFTM.

 

Art. 3º Os estágios presenciais, nos quais a UFTM figure como concedente, bem como as atividades dos menores aprendizes, deverão retornar gradualmente, de forma parcial ou integral, de acordo com o plano  de retorno setorial da unidade, devidamente aprovado pelo CEA.

 

Parágrafo único. Os estágios e atividades de menores aprendizes a que se refere o caput, que permanecerem suspensas, terão suas respectivas contraprestações financeiras asseguradas, enquanto durar a suspensão, salvo se houver disposição contrária.

 

Art. 4º As chefias das unidades organizacionais (administrativas e acadêmicas) deverão formalizar o retorno gradual presencial das atividades, mediante elaboração do plano de retorno setorial de suas unidades, conforme etapas definidas no Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM, a ser encaminhado ao Gabinete da Reitoria, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, para deliberação do Comitê Especial de Acompanhamento da situação do Coronavírus – CEA, da UFTM.

 

§ 1º O CEA deverá deliberar sobre os planos de retorno setoriais das unidades organizacionais considerando as determinações das esferas de governo, os protocolos de biossegurança das autoridades locais e o Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM.

 

§ 2º A movimentação entre etapas do Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM, seja progressão ou regressão, ocorrerá em consonância com a situação epidemiológica da pandemia da COVID-19 e as normativas governamentais estabelecidas.

 

Art. 5º Fica permitido o regime de trabalho remoto, de forma excepcional, caso alguma unidade não consiga retornar ao trabalho presencial na etapa vigente do Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM, em função das limitações de circulação de pessoas e distanciamento exarado pelas autoridades locais ou para atendimento ao disposto no art. 22 desta Portaria.

 

§ 1º Na hipótese prevista no caput, a unidade deverá submeter ao CEA os fundamentos que a impossibilitam de cumprir a retomada das atividades presenciais.

 

§ 2º A qualquer tempo, de acordo com a necessidade do serviço, os servidores em trabalho remoto, nos termos da presente Portaria, poderão retornar ao trabalho presencial ou semipresencial, por solicitação da chefia imediata ou mediata e com a devida autorização do CEA.

 

§ 3º Toda alteração de rotinas e procedimentos de trabalho deverá ser designada e supervisionada pela chefia imediata do servidor, mediante o registro da frequência, observando-se as orientações dispostas na Seção II, Capítulo III, Título II desta Portaria.

 

Art. 6º A realização, em caráter provisório, de atividade integral ou parcial em trabalho remoto por parte do servidor implicará na aceitação das seguintes condições:

 

I - concordância do servidor em utilizar equipamento e acesso à internet adequados, por ele fornecidos, sem ônus para a Instituição;

II - compromisso em não fornecer a terceiros qualquer acesso, seja por visualização, cópia ou fornecimento de senhas, aos sistemas e documentos institucionais da UFTM, bem como zelar pela segurança dos mesmos; e

III - concordância do servidor em utilizar, se necessário, ferramentas e tecnologias de comunicação instantânea, como WhatsApp Business e similares, dentro do seu expediente de trabalho, com a finalidade de possibilitar a pronta comunicação entre setores e a comunidade acadêmica.

 

Parágrafo único. Em casos excepcionais, e no interesse da Administração, o gestor da unidade poderá autorizar o uso de equipamento da UFTM ou de saída de documentos da unidade para trabalho remoto provisório, adotando os mecanismos usuais de responsabilidade patrimonial.

 

TÍTULO II

DAS MEDIDAS DE CARÁTER TEMPORÁRIO

 

Art. 7º Ficam estabelecidas, por meio deste diploma normativo, medidas de caráter temporário incluindo o planejamento de rotinas e procedimentos de trabalho, visando garantir condições para o o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, conforme etapas definidas no Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM.

 

CAPÍTULO I

DOS CANAIS DE CONTATO

 

Art. 8º Toda comunicação referente às dúvidas quanto a aplicação desta Portaria e outras questões referentes à mudança de procedimentos de trabalho devido à COVID-19 deverão ser encaminhadas para o e-mail gabinete@uftm.edu.br.

 

Parágrafo único. Em relação do disposto no caput, caberá ao Comitê Especial de Acompanhamento – CEA o estabelecimento de procedimentos internos para garantir atendimento adequado às dúvidas e demandas pertinentes, sigilo das informações pessoais recebidas e encaminhamento a outras unidades da UFTM, quando apropriado.

 

CAPÍTULO II

DA REDUÇÃO DE EXPOSIÇÃO PESSOAL E INTERAÇÕES PRESENCIAIS

 

Seção I

Das práticas para redução de exposição pessoal e interação presencial

 

Art. 9º Nas unidades administrativas e acadêmicas cujas atividades não retornarem ao trabalho presencial na etapa vigente do Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM, em virtude da limitação da circulação de pessoas nas dependências da Universidade, a chefia imediata deverá disponibilizar e divulgar canal eletrônico de comunicação, como medida de manutenção do atendimento ao público em geral.

 

Art. 10. Reuniões deverão ser, preferencialmente, realizadas por teleconferência ou videoconferência, mesmo nos casos em que o servidor estiver trabalhando de forma presencial.

 

Art. 11. A realização de eventos, seminários, colações de grau ou outras atividades com características similares a aulas presenciais deverá observar as determinações das autoridades locais e as orientações do Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM.

 

§ 1º A realização de bancas de defesa de programas de pós-graduação stricto sensu, bancas examinadoras de processos seletivos e concursos públicos e processos seletivos de bolsistas para projetos e para processos seletivos para ingresso discente deverá priorizar, sempre que possível, a adoção de     atividade remota.

 

§ 2º As cerimônias de colações de grau serão realizadas por meio de teleconferência ou videoconferência, e seu roteiro será definido pelo Comitê Permanente de  Colação de Grau, respeitados os requisitos essenciais para o ato.

 

Art. 12. Está suspenso o acesso do público às bibliotecas, aos auditórios, ao Museu dos Dinossauros e ao Museu Memória Viva, bem como o uso de equipamentos esportivos e os serviços ofertados pela Academia da UFTM, exceto para participação em eventos autorizados pelo CEA, considerando o disposto no art. 11 desta Portaria, as condições previstas pelo Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM e as determinações das autoridades locais.

 

Art. 13. A comunidade UFTM deverá, fora da Universidade, buscar adotar todas as recomendações divulgadas pela Instituição, pelo Ministério da Saúde e outros canais oficiais, mantendo, no mínimo, o mesmo padrão de cuidados determinados e viabilizados no ambiente de trabalho por meio desta Portaria.

 

Seção II

Das viagens internacionais e afastamentos de servidores

 

Art. 14. Os servidores que realizarem viagens internacionais, a serviço ou particulares, e apresentarem sintomas associados ao Coronavírus (COVID-19), conforme estabelecido pelo Ministério da  Saúde, deverão executar suas atividades remotamente até o 14º (décimo quarto) dia contado da data do  seu retorno ao País.

 

§ 1º Caberá à chefia imediata averiguar a possibilidade de realização de trabalho remoto do servidor em quarentena ou o abono dos dias de afastamento.

 

§ 2º A pessoa afastada deverá comunicar imediatamente tal circunstância à sua chefia imediata e enviar a respectiva comprovação da viagem à Pró-Reitoria de Recursos Humanos – PRORH, por meio do SEI, sob pena de desconto de faltas.

 

§ 3º Os afastamentos das atividades presenciais decorrentes da COVID-19 deverão seguir os trâmites normais de afastamentos por motivo de saúde e serão gerenciados pelo brigadista sanitário de referência da unidade do servidor.

 

Seção III

Da entrega dos atestados médicos

 

Art. 15. Os atestados de afastamento por motivo de saúde do servidor ou por familiar dependente, independentemente do CID, deverão ser encaminhados via aplicativo SouGov, conforme orientações disponíveis no link http://www.uftm.edu.br/prorh/direitosdoservidor, opção Licença Tratamento Saúde / Acomp. Familiar.

 

Parágrafo único. O prazo para envio dos atestados previstos no caput será de até 5 (cinco) dias contados da data da sua emissão.

 

Art. 16. Os atestados que perdurarem por mais de 5 (cinco) dias serão posteriormente analisados e avaliados em relação a necessidade de perícia.

 

§ 1º Em caso de necessidade de perícia médica, o servidor será contatado para agendamento pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor – DASS.

 

§ 2º O atestado de afastamento original deverá ser apresentado pelo servidor no momento da perícia oficial ou quando solicitado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos.

 

Seção IV

Dos contratos terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra

 

Art. 17. A Pró-Reitoria de Administração – PROAD, por meio da gestão e fiscalização de contratos, deverá notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos da COVID-19, adesão às medidas preventivas amplamente divulgadas pela UFTM, pelo Ministério da Saúde e outros canais oficiais.

 

Art. 18. A PROAD deverá solicitar às empresas contratadas a reorganização de rotinas de trabalho, caso seja detectada a necessidade de readequação das demandas, visando garantir a execução das atividades em consonância com o Plano de Retorno das Atividades Presenciais da UFTM vigente, resguardadas as cláusulas contratuais.

 

Art. 19. A PROAD deverá notificar as empresas contratadas quanto à necessidade de informar a gestão e fiscalização dos contratos a ocorrência de retorno de viagem internacional e de casos positivos para a COVID-19 de qualquer pessoa ligada à empresa com atuação na UFTM, com o consequente afastamento mínimo por 14 (quatorze) dias da ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Instituição.

 

Art. 20. A PROAD deverá notificar a empresa de limpeza e conservação, observando as cláusulas contratuais, em especial aos afetos à prevenção da proliferação da COVID-19, entre eles a disponibilização de sabonete líquido/detergente, álcool 70% (gel ou glicerinado), devendo ser intensificada a higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas, como mesas, balcões de atendimento, maçanetas, elevadores etc.

 

CAPÍTULO III

DO REPLANEJAMENTO DE ROTINAS E PROCEDIMENTOS DE TRABALHO

 

Seção I

Da Execução das Atividades

 

Art. 21. Para o disposto nesta Portaria, considera-se:

 

I - turno de trabalho presencial: os períodos matinal, vespertino e noturno, aos quais estão regularmente submetidos os servidores da UFTM na execução de suas atividades funcionais; e

II - trabalho remoto: a execução, em caráter temporário, de atividades funcionais, pertinentes às atribuições em local externo aos Campi da UFTM, tipicamente no sistema de home office, consistindo na execução de atividades administrativas ou acadêmicas utilizando-se de microcomputador, acesso à internet e aos sistemas de software adotados pela UFTM, não se confundindo com o teletrabalho decorrente do programa de gestão a que se refere a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia.

 

Art. 22. Deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, os servidores que se enquadrem nas disposições do art. 4º da Instrução Normativa nº 90, de 2021, do Ministério da Economia.

 

§ 1º A comprovação das condições dispostas no caput ocorrerá mediante autodeclaração, na forma dos Anexos I e II, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata, resguardadas as informações pessoais e sigilosas.

 

§ 2º A prestação de informação falsa ou omissão de informação sujeitará o servidor às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

 

§ 3º O disposto no caput não se aplica aos servidores em atividades nas áreas de segurança, saúde ou em outras atividades consideradas essenciais pela UFTM.

 

§ 4º  O servidor que se enquadrar nas hipóteses previstas no caput poderá solicitar o retorno ao trabalho presencial, por meio de autodeclaração, conforme Anexo III desta Portaria.

 

§ 5º Em qualquer hipótese, caberá à chefia imediata a adequação dos processos de    trabalho dos servidores, podendo ser realizada sua remoção temporária, a pedido da chefia imediata ou mediata, para atendimento de demanda no âmbito da grande área organizacional de atuação do servidor, observadas as devidas atribuições do cargo.

 

Art. 23. Poderá ser adotado, em caráter provisório, o revezamento no trabalho presencial dos servidores, possibilitando que parte da carga horária seja realizada de forma remota, dadas as restrições de circulação e ocupação do ambiente de trabalho, conforme o caso, e a necessidade institucional.

 

Parágrafo único. O registro de frequência dos casos dispostos no caput, deverá observar os §§ 1º e 2º do art. 25, sendo caracterizado como trabalho semipresencial.

 

Art. 24. O servidor deverá procurar atendimento médico ou orientação por canais oficiais, inclusive telefone, disponibilizados pelo Ministério da Saúde ou pelos demais entes federados, quando:

 

I - apresentar sinais e sintomas gripais ou quaisquer outros compatíveis com a COVID-19, enquanto perdurar esta condição;

II - coabitar com pessoa com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19; ou

III - sempre que surgirem dúvidas a respeito da COVID-19 ou de seus fatores associados.

 

Seção II

Do registro de frequência

 

Art. 25. Pelo período de vigência desta Portaria, o controle de frequência biométrico no âmbito da Universidade aplicar-se-á aos servidores em atividades presenciais, previamente aprovadas pelo Comitê Especial de Acompanhamento da COVID-19 na UFTM, seja parcial ou integralmente, conforme plano de retorno setorial encaminhado pela chefia e aprovado pelo CEA.

 

§ 1º Os registros de frequência, para os dias nos quais o trabalho seja realizado de forma presencial na unidade de lotação do servidor, deverão ser efetuados pelo servidor com identificação biométrica nos relógios eletrônicos de ponto, com registro de entrada e saída das dependências da UFTM, incluído o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para alimentação ou descanso, caso a permanência na Instituição ultrapasse 6 (seis) horas.

 

§ 2º Na hipótese de o servidor desempenhar atividades em trabalho remoto, a chefia imediata deverá abonar o dia no Sistema Integrado por meio da funcionalidade home office, ou as horas, caso o servidor tenha realizado o restante da jornada de trabalho de forma presencial.

 

§ 3º Para os casos em que não for possível a realização de trabalho remoto, em razão da natureza da atividade do servidor pertencente a uma das situações definidas no art. 22, bem como naqueles em que servidor que retorne  de viagem internacional, conforme previsto no art. 14, a chefia deverá abonar o dia de acordo com a respectiva situação, apontando o fundamento legal.

 

§ 4º Caberá à chefia imediata do servidor avaliar a incompatibilidade entre a natureza das atividades por ele desempenhadas e o regime de trabalho remoto, podendo ser realizada remoção temporária do servidor, a pedido da chefia imediata ou mediata, para atendimento de demanda no âmbito da grande área organizacional de atuação do servidor, observadas as devidas atribuições do cargo.

 

§ 5º A adoção de quaisquer das medidas previstas nesta Portaria ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração.

 

§ 6º A compensação de horas referentes ao revezamento de final de ano, bem como a realização de hora extraordinária, inclusive para efeitos de compensação, estão suspensas durante a vigência desta Portaria, salvo em relação aos servidores que se encontrarem integralmente em trabalho presencial.

 

§ 7º A exceção contida no § 6º não se aplica aos servidores que estiverem em trabalho semipresencial, ou seja, trabalham de forma presencial e também de forma remota dentro do próprio mês.

 

§ 8º O controle da assiduidade e pontualidade para os servidores que estiverem parcial ou integralmente em trabalho presencial deverá observar normativa específica da UFTM.

 

§ 9º O servidor que se encontre integralmente em trabalho presencial durante o período de retorno gradual das atividades presenciais na UFTM deverá observar o seguinte:

 

I - em caso de horas positivas no banco de horas: o servidor deverá usufruir as horas positivas do banco de horas no prazo de 6 (seis) meses, a contar da obtenção do crédito, sob pena de perda das horas existentes; e

II - em caso de horas negativas no banco de horas: o servidor deverá repor as horas devidas até o mês subsequente, sob pena de desconto.

 

§ 10. A compensação de horas para fins de percepção de GECC, referentes a atividades desempenhadas durante a jornada de trabalho do servidor deverá ocorrer no prazo máximo de até 1 (um) ano, contado do retorno das atividades integralmente presenciais do servidor.

 

§ 11. Caso o servidor não compense as horas relacionadas à percepção de GECC, consoante o disposto no § 10, as horas negativas existentes no final do prazo de até 1 (um) ano serão consideradas como ausências e serão descontadas da folha de pagamentos do servidor.

 

Art. 26.  As unidades que possuírem servidores com jornada flexibilizada deverão funcionar no mesmo horário que subsidiou a concessão da flexibilização, sob pena de descaracterização da jornada flexibilizada e retorno temporário à carga horária originária dos servidores.

 

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 27. Os planos de retorno setoriais deverão ser encaminhados para análise e deliberação do CEA, conforme previsto no art. 4º, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a entrada em vigor da presente Portaria.

 

Art. 28. Das deliberações e recomendações exaradas pelo Comitê Especial de Acompanhamento – CEA, previstas nesta Portaria, caberá decisão final do Reitor.

 

Art. 29. O disposto nesta Portaria não se aplica aos servidores estatutários lotados no Hospital de Clínicas, uma vez que as orientações para tais medidas preventivas deverão ser definidas pelo Hospital de Clínicas/Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, em razão do contrato firmado entre a UFTM e a referida empresa pública.

 

Art. 30. Casos omissos serão resolvidos pela Reitoria em conjunto com o CEA.

 

Art. 31. Convalidam-se os atos decisórios exarados pelo CEA em relação ao disposto nas normativas outrora vigentes, dispensando o reenvio de processos já aprovados.

 

Art. 32. Ficam revogadas:

 

I - Portaria Reitoria/UFTM nº 53, de 30 de março de 2021; e

II - Portaria Reitoria/UFTM nº 73, de 20 de julho de 2021.

 

Art. 33. Esta Portaria entra em vigor em 15 de outubro de 2021, podendo ser prorrogada, suspensa ou revogada de acordo com as necessidades e orientações das autoridades de saúde do país e as definições do Comitê Especial de Acompanhamento da situação do Coronavírus/COVID-19 – CEA, da UFTM, e do Ministério da Economia, por meio dos órgãos  competentes.

 

 

 

Prof. Dr. Luiz Fernando Resende dos Santos Anjo

Reitor da UFTM

 


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ FERNANDO RESENDE DOS SANTOS ANJO, Reitor da UFTM, em 04/10/2021, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 87, de 17 de agosto de 2021.


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ANEXO I

 

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

 

 

Eu, ___________________________________________________, RG nº __________________, CPF nº _____________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, do Ministério da Economia e na Portaria Reitoria/UFTM nº 95, de 4 de outubro de 2021, que me enquadro em situação de afastamento das atividades presenciais, em razão de possuir fator, condição ou situação de risco para agravamento de COVID-19. Declaro, ainda, pelas mesmas razões, que não exercerei nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial durante esse mesmo período. Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.

 

 

________________, ____ de ______________ de _______.

Local e data

 

 

 

 

________________________________________

Assinatura

 

 

 

ANEXO II

 

AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) EM IDADE ESCOLAR

 

 

Eu, ___________________________________________________,   RG nº __________________, CPF nº _____________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, do Ministério da Economia e na Portaria Reitoria/UFTM nº 95, de 4 de outubro de 2021, que tenho filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam da minha assistência, portanto,   necessito   ser   submetido   a   trabalho   remoto   com   data   de   início ______________,    e    enquanto    vigorar    a    norma    local,    conforme    o    ato    normativo _____________________________________, que suspendeu as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao Coronavírus. Declaro, ainda, pelas mesmas razões, que não exercerei nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial durante esse período e que não possuo cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto que comigo resida apto a prestar assistência aos meus filhos em idade escolar. Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

 

Informações adicionais:

 

Dados cônjuge:

Nome Completo:

Servidor Público ou Empregado Público Federal: ( ) Sim ( ) Não Dados dos filhos (deve ser preenchido para cada filho):

Nome Completo:

Idade:

Escola: ( ) Pública ( ) Privada

UF da Escola:

Cidade da Escola:

 

 

________________, ____ de ______________ de _______.

Local e data

 

 

 

 

________________________________________

Assinatura

 

 

 

ANEXO III

 

AUTODECLARAÇÃO PARA RETORNO AO TRABALHO (GRUPO DE RISCO)

 

Eu, ___________________________________________________,         RG nº __________________, CPF nº _____________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, que completei o ciclo vacinal de imunização contra a COVID-19, já transcorridos mais de trinta dias desta completa imunização. Declaro ainda que me enquadro nas hipóteses previstas no inciso I, art. 4º, da referida Instrução Normativa, mas minha(s) comorbidade(s) apresenta(m)-se controlada(s) e estável(is), podendo retornar ao trabalho presencial. Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.

 

 

________________, ____ de ______________ de _______.

Local e data

 

 

 

 

________________________________________

Assinatura

 

 

 


Referência: Processo nº 23085.004297/2020-47 SEI nº 0609177