Ministério da Educação
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Uberaba - MG
RESOLUÇÃO COEXT/UFTM Nº 5, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre as Ligas Acadêmicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro. |
O CONSELHO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA - COEXT DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o funcionamento das Ligas Acadêmicas no âmbito da UFTM, conforme disposto nesta Resolução.
CAPÍTULO I
DAS LIGAS ACADÊMICAS
Art. 2º As Ligas Acadêmicas são entidades autônomas para o aprofundamento didático de determinado assunto acadêmico, destinado a enriquecer o processo pedagógico, possibilitando uma socialização do saber com a comunidade, visando, ainda, sanar demandas sociais.
§ 1º As Ligas Acadêmicas serão criadas e organizadas por um grupo de discentes, sob coordenação geral de um docente da UFTM, e deverão ser registradas na Pró-Reitoria de Extensão Universitária – PROEXT.
§ 2º As Ligas Acadêmicas deverão adequar-se a uma concepção ampla de Universidade, devendo desenvolver atividades que contemplem Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 3º As Ligas Acadêmicas são entidades estudantis autônomas, apolíticas e sem fins lucrativos.
Art. 3º As Liga Acadêmicas têm por finalidade:
I - complementar, atualizar, aprofundar e/ou difundir conhecimentos e técnicas de determinado assunto acadêmico;
II - estender à sociedade serviços advindos das atividades de ensino e de pesquisa, articulando-os de forma a viabilizar a interação entre a UFTM e a sociedade, visando a solução de problemas sociais;
III - estimular e promover o ensino e a pesquisa, servindo-lhes de campo de atividades e desenvolvimento de tecnologias assistenciais, educativas e operacionais; e
IV - desenvolver atividades de divulgação científica, técnica ou tecnológica por meio de cursos, projetos, exposições, palestras, seminários, simpósios, jornadas, encontros, oficinas, reuniões ou congressos.
Seção I
Da Composição
Art. 4º As Ligas Acadêmicas deverão ser compostas por, pelo menos:
I – 1 (um) representante docente, como Coordenador geral; e
II – 1 (um) representante discente de cada curso envolvido.
§ 1º O docente Coordenador geral deverá possuir formação em uma das áreas de atuação da Liga Acadêmica e amplo conhecimento nas demais áreas relacionadas.
§ 2º A Liga Acadêmica poderá, a critério do Coordenador geral, dispor de um docente responsável por cada curso envolvido.
Seção II
Do Registro
Art. 5º Toda Liga Acadêmica deverá ser registrada na Pró-Reitoria de Extensão Universitária – PROEXT, como ação de extensão universitária de fluxo contínuo, na modalidade Programa, em conformidade com a Norma Procedimental 20.01.013 - Registro e Acompanhamento de Ações de Extensão Universitária.
§ 1º Demais modalidades de ações de extensão universitária vinculadas às Ligas Acadêmicas, tais como projetos, eventos e cursos, não previstas inicialmente no ato de registro, também deverão ser registradas, podendo este registro ocorrer tanto como ação de fluxo contínuo quanto como ação com fomento ou bolsa de editais vigentes da PROEXT.
§ 2º As atividades de pesquisa que ocorrerem no âmbito das Ligas Acadêmicas deverão ser registradas na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPPG e submetidas ao Comitê de Ética e Pesquisa – CEP, ao Comitê de Ética no Uso de Animais – CEUA e/ou à Comissão Interna de Biossegurança – CIBIO, de acordo com a natureza da pesquisa e conforme determinações daquela Pró-Reitoria e as normativas vigentes.
Art. 6º Junto ao registro, as Ligas Acadêmicas deverão apresentar Estatuto próprio, que deverá conter, no mínimo:
I – a denominação da Liga Acadêmica e dos membros;
II – a finalidade/objetivos da Liga Acadêmica;
III – a composição e os requisitos para a admissão e exclusão dos membros;
IV – os direitos e deveres, a constituição e o modo de funcionamento da Liga Acadêmica;
V – as condições para a alteração das disposições regimentais e para a dissolução da Liga Acadêmica;
VI – atribuição e forma de eleição da Coordenação da Liga;
VII – a forma de gestão administrativa e informações sobre o uso de recursos financeiros próprios; e
VIII – o Regime Disciplinar Discente, no âmbito da Liga Acadêmica.
Parágrafo único. A elaboração do Estatuto das Ligas Acadêmicas deverá ser orientada pelo Comitê das Ligas Acadêmicas e o Estatuto deve ser aprovado pela PROEXT.
CAPÍTULO II
DO COMITÊ DE LIGAS ACADÊMICAS
Art. 7º Para auxiliar no registro, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas pelas Ligas Acadêmicas da UFTM, fica instituído o Comitê de Ligas Acadêmicas – COLIGA, como órgão consultivo e deliberativo, vinculado à PROEXT.
Parágrafo único O COLIGA será, ainda, o órgão representativo das Ligas Acadêmicas perante a PROEXT, sendo o elo entre a UFTM e as Ligas Acadêmicas formalmente instituídas.
Art. 8º O COLIGA será composto por:
I - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Extensão Universitária, como Presidente, indicado pelo respectivo Pró-Reitor;
II - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Ensino, indicado pelo respectivo Pró-Reitor;
III - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, indicado pelo respectivo Pró-Reitor.
IV – 1 (um) representante de cada Liga Acadêmica registrada na PROEXT, indicado pelos seus membros;
§ 1º Todos os membros terão suplentes igualmente indicados, na mesma forma e ocasião que os titulares.
§ 2º Nas ausências e impedimentos do representante da PROEXT a presidência será exercida pelo seu suplente.
§ 3º Os representantes das Ligas Acadêmicas terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado uma vez por igual período.
§ 4º Os membros indicados nos incisos I a III terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 9º O COLIGA se reunirá semestralmente ou, extraordinariamente, quando necessário, por solicitação do Presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 10. Para dar início às reuniões do COLIGA deverão estar, presentes, pelo menos, 30% (trinta por cento) das Ligas Acadêmicas registradas na PROEXT.
Parágrafo único. As deliberações do COLIGA ocorrerão por voto da maioria simples dos membros.
Art. 11. O representante que não comparecer em 3 (três) reuniões durante o ano, sem justificativa, será excluído do COLIGA e será solicitada uma nova indicação.
Art. 12. A vigência do COLIGA estará condicionada a existência de atividades desenvolvidas por Ligas Acadêmicas da UFTM.
Seção I
Das Competências do COLIGA
Art. 13. Compete ao COLIGA:
I - analisar e aprovar o pedido de criação de novas Ligas Acadêmicas;
II - orientar as novas Ligas Acadêmicas quanto à elaboração de seu Estatuto;
III - analisar os relatórios parcial e final das ligas cadastradas;
IV - acompanhar o funcionamento das Ligas Acadêmicas existentes;
V - propor e revisar, quando necessário ou solicitado, o Estatuto de cada Liga Acadêmica;
VI - propor e revisar, quando necessário, as normas que regulamentam as atividades das Ligas Acadêmicas no âmbito da UFTM;
VII - analisar os pedidos de término antecipado das atividades das Ligas Acadêmicas, quando for o caso; e
VIII - avaliar o pedido de recadastramento das Ligas Acadêmicas encerradas.
Art. 14. O COLIGA fará o acompanhamento das Ligas Acadêmicas mediante análise do:
I - Registro da Ligas Acadêmicas na PROEXT;
II - Registro das ações de extensão propostas pelas Ligas Acadêmicas; e
III - Relatórios parcial e final protocolados na PROEXT.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Casos omissos serão resolvidos pela PROEXT.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
Prof. Fabrício Anibal Corradini
Presidente do Conselho de Extensão Universitária da UFTM
| Documento assinado eletronicamente por FABRICIO ANIBAL CORRADINI, Presidente do COEXT, em 17/09/2021, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 87, de 17 de agosto de 2021. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.uftm.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0597049 e o código CRC FA661481. |
Referência: Processo nº 23085.013806/2020-22 | SEI nº 0597049 |