Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2021

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

     

​RESOLUÇÃO COENS/UFTM Nº 214, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

  

Define procedimentos para fechamento dos diários no Sistema de Controle Acadêmico e Docente - SISCAD da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM após encerramento do período previsto no Calendário Acadêmico.

O CONSELHO DE ENSINO - COENS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar os procedimentos para fechamento dos diários no Sistema de Controle Acadêmico e Docente - SISCAD da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM após encerramento do período previsto no Calendário Acadêmico.

 

Art. 2º Na hipótese de o docente deixar de lançar as notas/observação e a frequência, no prazo fixado pelo Calendário Acadêmico, conforme previsto pelo Regulamento dos Cursos de Graduação da UFTM, o SISCAD atribuirá, automaticamente, a média 0 (zero) e/ou a observação RP (Reprovado), conforme o caso.

 

§ 1º Os pedidos de inclusão dos registros no SISCAD, após o término do período letivo, dar-se-ão exclusivamente por meio de formalização de processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

§ 2º O processo deverá conter as devidas justificativas para aprovação pelo Coordenador do Departamento Didático-Científico no qual a disciplina está vinculada e/ou pelo Coordenador do Curso sem departamentos estruturados, que deverá enviar à Pró-Reitoria de Ensino - PROENS para análise e deferimento.

 

§ 3º Após o deferimento, o processo deverá ser enviado ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA, no Campus Sede, ou à Secretaria Acadêmica do Campus Universitário de Iturama para a abertura do diário.

 

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 36, de 12 de setembro de 2013, do COENS.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

 

 

Prof. Wagner Roberto Batista

Presidente do COENS


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Documento assinado eletronicamente por WAGNER ROBERTO BATISTA, Presidente do COENS, em 11/08/2021, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 59, de 26 de abril de 2021.


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Referência: Processo nº 23085.002135/2021-55 SEI nº 0576574