Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2021

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

     

RESOLUÇÃO COENS/UFTM Nº 213, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

  

Aprova o Regulamento Geral das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais - AACC no âmbito dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM.

O CONSELHO DE ENSINO - COENS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento Geral das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais - AACC no âmbito dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, na forma do Anexo.

 

Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções do COENS:

 

I - nº 15, de 7 de agosto de 2014; e

II - nº 35, de 13 de outubro de 2015.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

 

 

Prof. Wagner Roberto Batista

Presidente do COENS


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WAGNER ROBERTO BATISTA, Presidente do COENS, em 11/08/2021, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 59, de 26 de abril de 2021.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.uftm.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0576563 e o código CRC 19CB35DB.



 

 

ANEXO

 

REGULAMENTO GERAL DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS NO ÂMBITO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM

 

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS

 

Art. 1º As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais - AACC são atividades complementares consideradas de enriquecimento e aprofundamento curricular e constituem componente curricular obrigatório da matriz curricular dos cursos de graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM.

 

Parágrafo único. Cada curso de graduação terá uma Norma Interna de AACC, elaborada e atualizada pelo Núcleo Docente Estruturante - NDE, aprovado pelo Colegiado, que constituirá anexo do Projeto Pedagógico do Curso - PPC, na qual as atividades específicas de cada curso e a carga horária atribuída às atividades realizadas pelos discentes serão disciplinadas.

 

Art. 2º As AACC têm por objetivo complementar e consolidar a formação dos discentes dos cursos de graduação da UFTM, baseando-se nos princípios da flexibilidade, interdisciplinaridade, autonomia discente e envolvimento com temas atuais, de ordem acadêmica, social, cultural e/ou profissional.

 

TÍTULO II

DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS

 

Art. 3º As AACC deverão ser desenvolvidas pelo discente ao longo do curso, podendo ser realizadas a qualquer momento desde seu ingresso no curso de graduação na UFTM, inclusive durante o período de férias.

 

Parágrafo único. Não serão consideradas para efeito de integralização curricular atividades realizadas durante períodos de trancamento e/ou afastamento de matrícula.

 

Art. 4º Para cumprimento da carga horária de AACC poderá ser considerada a participação nas seguintes atividades:

 

I - eventos científicos, culturais, artísticos ou desportivos;

II - ações sociais;

III - publicações;

IV - participação em cursos de aperfeiçoamento e atualização;

V - visitas técnicas;

VI - estágio não obrigatório;

VII - representação estudantil ou outro segmento da sociedade civil;

VIII - monitoria; e

IX - outras atividades de ensino, pesquisa e extensão definidas nas Normas Internas de AACC dos cursos de graduação.

 

Art. 5º A carga horária destinada às AACC nos currículos dos cursos de graduação da UFTM deverá obedecer às Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN para cada curso de graduação, integralizando a carga horária total das matrizes curriculares.

 

Parágrafo único. Nos bacharelados a soma das cargas horárias destinadas às AACC e aos estágios obrigatórios não deverá exceder 20% (vinte por cento) da carga horária total da matriz curricular, salvo nos casos de determinações legais em contrário.

 

Art. 6º As AACC poderão ser cumpridas em atividades promovidas pela UFTM ou em atividades promovidas em outros espaços, públicos ou privados, de forma presencial ou a distância, respeitados os critérios estabelecidos nos regulamentos internos, desde que seja comprovada a participação do discente, para efeito de validação de carga horária.

 

§ 1º A participação do discente nas AACC não poderá justificar faltas nos componentes curriculares em que ele esteja matriculado.

 

§ 2º Componentes curriculares obrigatórios, optativos ou eletivos, bem como as atividades previstas nos seus Planos de Ensino, não poderão ser considerados para integralização da carga horária de AACC.

 

§ 3º As AACC não poderão ser aproveitadas para fins de dispensa de componentes curriculares que integram o currículo do curso.

 

§ 4º O discente deverá, obrigatoriamente, comprovar o cumprimento do mínimo de carga horária estabelecida pelo curso para as AACC.

 

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

 

Art. 7º Cabe à Coordenação do Curso:

 

I - indicar à Pró-Reitoria de Ensino - PROENS os integrantes da Comissão de AACC de seu curso que serão designados por meio de Portaria de Pessoal;

II - manter a Norma Interna de AACC do curso atualizada, garantindo que alterações sejam realizadas quando necessárias; e

III - acompanhar os trabalhos da Comissão de AACC do curso.

 

Art. 8º Compete à Comissão de AACC:

 

I - orientar os discentes quanto ao cumprimento das AACC;

II - estabelecer cronograma para atendimento aos discentes, quando necessário;

III - acompanhar o cumprimento da carga horária de AACC por parte dos discentes;

IV - analisar e validar as atividades apresentadas por todos os discentes no Sistema de Controle Acadêmico e Docente - SISCAD, semestralmente, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico; e

V - encaminhar à Coordenação de curso, semestralmente, relatório nominal dos discentes emitido pelo SISCAD com as respectivas cargas horárias de AACC.

 

Art. 9º A Comissão de AACC deverá deferir ou indeferir o aproveitamento das atividades no SISCAD.

 

§ 1º A Comissão de AACC poderá recusar atividades realizadas pelos discentes se a documentação for insatisfatória ou se a atividade não se enquadrar no disposto neste Regulamento Geral ou na Norma Interna de cada curso.

 

§ 2º Caso haja indeferimento do pedido de atribuição de carga horária, o discente poderá recorrer, em até 5 (cinco) dias úteis, mediante solicitação à Comissão de AACC e, em última instância, ao Colegiado de Curso.

 

Art. 10. Compete à Secretaria do Curso:

 

I - receber, conferir com original e autenticar a documentação comprobatória de participação dos discentes nas atividades para integralização das AACC nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico; e

II - encaminhar o Relatório de AACC e a documentação comprobatória à Comissão de AACC para análise e validação, semestralmente, conforme prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.

 

Art. 11. Cabe ao discente:

 

I - manter-se informado sobre os procedimentos relacionados ao cumprimento das AACC, dispostos neste Regulamento Geral e na Norma Interna de seu curso;

II - planejar e cumprir, efetivamente, atividades que integralizem a carga horária de AACC;

III - buscar orientação junto à Comissão de AACC do seu curso quanto à relevância da atividade antes de cursá-Ia para fins de validação de AACC;

IV - inserir no seu perfil do SISCAD os dados referentes às atividades realizadas;

V - protocolar na secretaria do curso, dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, o relatório de AACC impresso do SISCAD e cópia da documentação comprobatória, apresentando os originais para autenticação; e

VI - guardar a documentação original comprobatória de AACC e apresentá-Ia, caso solicitado.

 

CAPÍTULO II

DA VALIDAÇÃO E DO REGISTRO DAS AACC

 

Art. 12. Somente serão consideradas para integralização da carga horária de AACC as atividades realizadas após o ingresso do discente no curso de graduação na UFTM e durante o período em que estiver matriculado.

 

§ 1º Não haverá dispensa ao cumprimento das AACC para os discentes.

 

§ 2º Discentes transferidos poderão aproveitar atividades desenvolvidas no período em que esteve matriculado em outra instituição, desde que estas se enquadrem nas atividades propostas no Regulamento Interno e não ultrapassem 50% (cinquenta por cento) da carga horária total de AACC definida na matriz curricular do curso.

 

§ 3º O aproveitamento de que trata o § 2º estará condicionado à apresentação de comprovante de participação pelo discente e a atribuição de carga horária obedecerá ao disposto na Norma Interna de AACC de cada curso de graduação.

 

§ 4º As AACC não poderão ser aproveitadas para fins de dispensa de componentes curriculares que integram a matriz curricular do curso.

 

Art. 13. Somente serão validadas as atividades que puderem ser comprovadas por meio de declarações, certificados ou outro documento idôneo.

 

Art. 14. Os dados referentes ao cumprimento das AACC poderão ser cadastrados pelos discentes no SISCAD desde o primeiro semestre letivo do curso, porém a entrega de documentos comprobatórios na secretaria do curso deverá obedecer aos prazos dispostos no Calendário Acadêmico.

 

§ 1º As cópias comprobatórias das AACC ficarão arquivadas na secretaria do curso de graduação até que o discente integralize seu curso.

 

§ 2º Após a colação de grau, as cópias deverão ficar disponíveis para retirada pelos discentes por 60 (sessenta) dias, podendo ser descartadas posteriormente.

 

Art. 15. Para fins de registro acadêmico, constarão no Histórico Escolar a carga horária de AACC definida na matriz curricular do curso e aquela efetivamente cumprida pelo aluno, sendo que a carga horária que exceder a exigida na matriz curricular não integralizará a carga horária total do curso.

 

Parágrafo único. Será registrada no relatório de AACC a carga horária cumprida pelos discentes que exceder ao mínimo exigido na matriz curricular.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16. O não cumprimento ou o cumprimento parcial da carga horária de AACC implicará na retenção do discente no último semestre do curso até que integralize a carga horária total prevista na matriz curricular do curso.

 

Art. 17. Casos omissos neste Regulamento Geral serão resolvidos de acordo com a Norma Interna de AACC de cada curso e pelo colegiado do curso, quando necessário.

 

Art. 18. Este Regulamento entra em vigor na data estabelecida no ato normativo decorrente de sua aprovação no Conselho de Ensino - COENS.


Referência: Processo nº 23085.002455/2021-13 SEI nº 0576563