Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2021

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

     

RESOLUÇÃO COENS/UFTM Nº 211, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

  

Regulamenta a Prática como Componente Curricular - PCC no âmbito dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM.

O CONSELHO DE ENSINO - COENS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar a organização, o desenvolvimento e o registro da Prática como Componente Curricular - PCC no âmbito dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, na forma disposta nesta Resolução e na legislação vigente.

 

Art. 2º A PCC é compreendida na UFTM como um conjunto de atividades teórico-práticas vivenciadas pelos alunos para formação da sua identidade profissional, sob orientação e acompanhamento docente.

 

Parágrafo único. A PCC deverá estar articulada aos demais componentes curriculares, a fim de não ser um conjunto de atividades isoladas no currículo, sendo que as formas de articulação deverão estar expressas no Projeto Pedagógico de cada curso.

 

Art. 3º No Projeto Pedagógico do Curso - PPC, deverão ser registradas a concepção e as formas de organização curricular da PCC.

 

§ 1º A PCC deverá ser ofertada desde o início do curso e se estender ao longo do processo formativo, a fim de permitir a articulação teoria-prática.

 

§ 2º A PCC deverá ser planejada e desenvolvida de forma coerente com a proposta pedagógica do curso, contribuindo para a formação do perfil profissional do egresso.

 

Art. 4º A PCC poderá ser ofertada como parte de disciplinas existentes no curso ou em disciplinas específicas criadas para este fim.

 

§ 1º A carga horária destinada ao cumprimento da PCC deverá ser registrada na matriz curricular, bem como no Sistema Acadêmico.

 

§ 2º Será criado campo específico no Sistema Acadêmico para registro das cargas horárias de PCC.

 

Art. 5º Para desenvolvimento da PCC, respeitando-se as especificidades de cada área de conhecimento, sugerem-se:

 

I - atividades e projetos de ensino;

II - uso de tecnologias de informação e comunicação no processo ensino-aprendizagem;

III - produção de materiais didáticos;

IV - estudos de caso como estratégia de ensino-aprendizagem;

V - intervenção em situações simuladas;

VI - análise crítica de políticas públicas;

VII - realização de pesquisas junto aos ambientes profissionais; e

VIII - outras atividades.

 

Parágrafo único. A PCC não se confunde com outros componentes curriculares, como estágios supervisionados, e com as demais atividades teóricas e práticas das disciplinas.

 

Art. 6º A PCC poderá ser cumprida em sala de aula, em outros espaços da Instituição, bem como em espaços formais e não formais de aprendizagem externos à UFTM.

 

Art. 7º A carga horária total de PCC deverá ser definida no Projeto Pedagógico de cada curso.

 

§ 1º A carga horária total prevista para a PCC nos cursos de licenciatura deverá ser de, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas, não havendo impedimentos à oferta de uma carga horária superior.

 

§ 2º Nos cursos de bacharelado a oferta de PCC será facultativa, devendo sua carga horária total ser definida pelos cursos, salvo determinações expressas em Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN.

 

Art. 8º Caberá aos cursos criar formas de organização, acompanhamento e avaliação das atividades de PCC desenvolvidas pelos alunos, registrando-as nos Planos de Ensino.

 

Art. 9º Casos omissos serão apreciados e julgados pelo Colegiado de Curso.

 

Art. 10. Fica revogada a Decisão Normativa nº 13, de 26 de março de 2019, do COENS.

 

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

 

 

Prof. Wagner Roberto Batista

Presidente do COENS


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Documento assinado eletronicamente por WAGNER ROBERTO BATISTA, Presidente do COENS, em 11/08/2021, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 59, de 26 de abril de 2021.


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Referência: Processo nº 23085.002656/2021-11 SEI nº 0576540