Ministério da Educação
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Uberaba - MG
RESOLUÇÃO COENS/UFTM Nº 209, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
Regulamenta a complementação de carga horária e conteúdo para alunos ingressantes após o início do semestre letivo no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM. |
O CONSELHO DE ENSINO - COENS da UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a complementação de carga horária e conteúdo para alunos ingressantes após o início do semestre letivo no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM.
Art. 2º A complementação de carga horária e conteúdo será feita por meio de um Plano de Atividades a ser proposto e adotado pelo professor, respeitando-se as especificidades atinentes ao processo pedagógico de cada curso e a autonomia pedagógica conferida pela legislação nacional às instituições de ensino superior.
§ 1º O Plano de Atividades será elaborado pelo professor responsável por ministrar o componente curricular em questão, respeitada a autonomia pedagógica docente.
§ 2º O Plano de Atividades deverá oportunizar ao aluno cumprir a carga horária e os conteúdos já ministrados até a data de sua matrícula.
§ 3º Na elaboração do Plano de Atividades, o docente deverá prever o uso de espaços e recursos disponíveis da Instituição.
Art. 3º A elaboração do Plano de Atividades, bem como seu acompanhamento, execução e supervisão poderão ser realizadas pelo docente utilizando a carga horária destinada ao atendimento dos acadêmicos, em ambiente extraclasse.
Art. 4º Fica facultado ao docente, quando da elaboração do Plano de Atividades, propor atividades a distância que possam complementar a carga horária necessária, bem como os conteúdos já ministrados.
Parágrafo único. Caso já tenham sido aplicadas avaliações anteriores ao seu ingresso, o aluno terá direito à 2ª (segunda) oportunidade de avaliação.
Art. 5º Ao discente ingressante ficará garantido o direito de realização das eventuais avaliações efetuadas até seu ingresso, sem prejuízo das avaliações previstas para recuperação e/ou substituição.
Art. 6º Não será permitido utilizar a complementação de carga horária e conteúdos ministrados após o ingresso na instituição.
Parágrafo único. Faltas que o aluno venha a ter depois de regularizado o seu ingresso na instituição não serão computadas na matéria de que trata esta Resolução.
Art. 7º As orientações quanto ao preenchimento do diário de classe estão contidas no Sistema Acadêmico - SISCAD.
Art. 8º Ficam revogadas as Decisões Normativas do COENS:
I - nº 10, de 10 de abril de 2018; e
II - nº 23, de 15 de maio de 2018.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
Prof. Wagner Roberto Batista
Presidente do COENS
| Documento assinado eletronicamente por WAGNER ROBERTO BATISTA, Presidente do COENS, em 11/08/2021, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 59, de 26 de abril de 2021. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.uftm.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0576520 e o código CRC E107781C. |
Referência: Processo nº 23085.002091/2021-63 | SEI nº 0576520 |