Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2021

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

     

RESOLUÇÃO COENS/UFTM Nº 209, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

  

Regulamenta a complementação de carga horária e conteúdo para alunos ingressantes após o início do semestre letivo no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM.

O CONSELHO DE ENSINO - COENS da UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar a complementação de carga horária e conteúdo para alunos ingressantes após o início do semestre letivo no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM.

 

Art. 2º A complementação de carga horária e conteúdo será feita por meio de um Plano de Atividades a ser proposto e adotado pelo professor, respeitando-se as especificidades atinentes ao processo pedagógico de cada curso e a autonomia pedagógica conferida pela legislação nacional às instituições de ensino superior.

 

§ 1º O Plano de Atividades será elaborado pelo professor responsável por ministrar o componente curricular em questão, respeitada a autonomia pedagógica docente.

 

§ 2º O Plano de Atividades deverá oportunizar ao aluno cumprir a carga horária e os conteúdos já ministrados até a data de sua matrícula.

 

§ 3º Na elaboração do Plano de Atividades, o docente deverá prever o uso de espaços e recursos disponíveis da Instituição.

 

Art. 3º A elaboração do Plano de Atividades, bem como seu acompanhamento, execução e supervisão poderão ser realizadas pelo docente utilizando a carga horária destinada ao atendimento dos acadêmicos, em ambiente extraclasse.

 

Art. 4º Fica facultado ao docente, quando da elaboração do Plano de Atividades, propor atividades a distância que possam complementar a carga horária necessária, bem como os conteúdos já ministrados.

 

Parágrafo único. Caso já tenham sido aplicadas avaliações anteriores ao seu ingresso, o aluno terá direito à 2ª (segunda) oportunidade de avaliação.

 

Art. 5º Ao discente ingressante ficará garantido o direito de realização das eventuais avaliações efetuadas até seu ingresso, sem prejuízo das avaliações previstas para recuperação e/ou substituição.

 

Art. 6º Não será permitido utilizar a complementação de carga horária e conteúdos ministrados após o ingresso na instituição.

 

Parágrafo único. Faltas que o aluno venha a ter depois de regularizado o seu ingresso na instituição não serão computadas na matéria de que trata esta Resolução.

 

Art. 7º As orientações quanto ao preenchimento do diário de classe estão contidas no Sistema Acadêmico - SISCAD.

 

Art. 8º Ficam revogadas as Decisões Normativas do COENS:

 

I - nº 10, de 10 de abril de 2018; e

II - nº 23, de 15 de maio de 2018.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

 

 

Prof. Wagner Roberto Batista

Presidente do COENS


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Documento assinado eletronicamente por WAGNER ROBERTO BATISTA, Presidente do COENS, em 11/08/2021, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 59, de 26 de abril de 2021.


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Referência: Processo nº 23085.002091/2021-63 SEI nº 0576520