Boletim de Serviço Eletrônico em 20/07/2021

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

  

PORTARIA REITORIA/UFTM Nº 73, DE 20 DE JULHO DE 2021

  

Altera a Portaria Reitoria/UFTM nº 53, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre as atividades presenciais na UFTM em função da COVID-19 e estabelece medidas de caráter temporário visando reduzir exposição pessoal e interações presenciais entre os servidores da UFTM e a comunidade universitária.

A VICE-REITORA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007RESOLVE:

 

Art. 1º  A Portaria Reitoria/UFTM nº 53, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre as atividades presenciais na UFTM em função da COVID-19 e estabelece medidas de caráter temporário visando reduzir exposição pessoal e interações presenciais entre os servidores da UFTM e a comunidade universitária, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 30. ...........................................................................

.........................................................................................

§ 6º A compensação de horas referentes ao revezamento de final de ano, bem como a realização de hora extraordinária, inclusive para efeitos de compensação, estão suspensas durante a vigência desta Portaria, salvo em relação aos servidores que se encontrarem em trabalho presencial, conforme definido no § 1º, e dos servidores que perceberem Gratificação por Encargo de Curso e Concurso - GECC, nos termos do § 10.

.........................................................................................

§ 10. A compensação de horas para fins de percepção de GECC, referentes a atividades desempenhadas durante a jornada de trabalho do servidor deverá ocorrer no prazo máximo de até 1 (um) ano, de acordo com programação prévia definida com a chefia imediata.

§ 11. Caso o servidor não compense as horas relacionadas à percepção de GECC, consoante o disposto no § 10, as horas negativas existentes no final do prazo de até 1 (um) ano serão consideradas como ausências e serão descontadas da folha de pagamentos do servidor." (NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 21 de julho de 2021.

 

 

Profa. Dra. Darlene Mara dos Santos Tavares

Vice-Reitora, no exercício da Reitoria da UFTM


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Documento assinado eletronicamente por DARLENE MARA DOS SANTOS TAVARES, Vice-Reitora da UFTM, em 20/07/2021, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 59, de 26 de abril de 2021.


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Referência: Processo nº 23085.004297/2020-47 SEI nº 0564129