Ministério da Educação
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Uberaba - MG
PORTARIA REITORIA/UFTM Nº 72, DE 14 DE JULHO DE 2021
Aprova a Norma Procedimental – NP nº 50.05.001 – Estágio de Estudantes na UFTM e dá outras providências. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, nomeado pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 17 de junho de 2019, publicado no DOU no dia 18 subsequente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, avocando temporariamente, restrita a esta Portaria, a competência delegada no Art. 8º, inciso I, da Portaria Reitoria/UFTM nº 15, de 26 de outubro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, os procedimentos e critérios para realização de estágios obrigatório e não obrigatório de estudantes, tendo a UFTM como concedente.
Art. 2º Fica aprovada a Norma Procedimental nº 50.05.001 – Estágio de Estudantes na UFTM, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Fica delegada competência ao Pró-Reitor de Recursos Humanos para assinar:
I – termos de compromisso de estágio obrigatório e não obrigatório, concedidos pela UFTM;
II – certificados de estágio obrigatório e não obrigatório, concedidos pela UFTM; e
III – editais de processos seletivos de estágio não obrigatório, concedido pela UFTM e autorizado pelo Reitor.
Art. 4º As unidades e gestores envolvidos no processo e descritos na Norma Procedimental se tornam responsáveis pela sua execução e pelo seu acompanhamento, bem como pela exigência de cumprimento dos procedimentos e apresentação dos documentos necessários.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Planejamento poderá, a qualquer tempo, a pedido ou por iniciativa própria, rever os procedimentos normatizados, bem como verificar sua aplicação e seu cumprimento.
Art. 5º A Norma Procedimental, ora aprovada, deverá integrar o Manual de Procedimentos da UFTM.
Art. 6º A caracterização simultânea da UFTM como concedente e Instituição de Ensino não dispensa a obrigatoriedade de cumprimento de todos os dispositivos desta Norma Procedimental quando o estágio for exercido no âmbito da UFTM.
Art. 7º Ficam revogadas as Resoluções:
I – nº 4, de 26 de março de 1993, do Diretor da FMTM;
II – nº 2, de 28 de janeiro de 2008, do Reitor da UFTM;
III – nº 5, de 28 de junho de 2013, do Reitor da UFTM.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
Prof. Dr. Luiz Fernando Resende dos Santos Anjo
Reitor da UFTM
| Documento assinado eletronicamente por LUIZ FERNANDO RESENDE DOS SANTOS ANJO, Reitor da UFTM, em 14/07/2021, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 59, de 26 de abril de 2021. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.uftm.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0560482 e o código CRC 63D1C290. |
ANEXO
NORMA PROCEDIMENTAL Nº 50.05.001 – ESTÁGIO DE ESTUDANTES NA UFTM
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NORMA PROCEDIMENTAL
ESTÁGIO DE ESTUDANTES NA UFTM |
Número 50.05.001 Portaria REITORIA nº 72/2021 Data 14/7/2021 |
1. FINALIDADE
Formalizar e disciplinar os procedimentos para a concessão e realização de estágios de estudantes de graduação, de ensino médio e de educação profissional na UFTM – Universidade Federal do Triângulo Mineiro.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Todas as unidades da UFTM, em especial na Pró-Reitoria de Recursos Humanos – PRORH.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
a) Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
b) Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
c) Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de1999;
d) Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018;
e) Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019;
f) Resolução nº 1/2004 – CEB – Câmara de Educação Básica/CNE – Conselho Nacional de Educação/Ministério da Educação.
4. CONCEITOS BÁSICOS
4.1. Estágio
É ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
4.2. Estágio Obrigatório
É aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
4.3. Estágio Não Obrigatório
É aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
4.4. Estagiário
Aluno regularmente matriculado que frequente, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público ou particular, nos níveis superior, médio, e de educação profissional, ou escolas de educação especial, aceito pela UFTM para o desenvolvimento de atividades relacionadas à sua área de formação profissional.
4.5. Campo de Estágio
Setor da Instituição onde existe a possibilidade de realizar atividades de aprendizagem social, profissional e/ou cultural, proporcionada ao estagiário pela participação em situações reais da vida e trabalho de seu meio.
4.6. Educação Especial
A educação especial é a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
4.7. Termo de Compromisso de Estágio – TCE
Documento celebrado entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.
4.8. Parte concedente
Instituição que faz a concessão e realização de estágios obrigatório e não obrigatório de estudantes, no caso a UFTM.
4.9. Instituição de Ensino
Instituição de Ensino onde o estagiário está matriculado regularmente em curso de graduação, ensino médio ou de educação profissional.
4.10. Supervisor de Estágio
O Supervisor de estágio é o servidor responsável pelo acompanhamento das atividades do estagiário na UFTM, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.
4.11. Orientador de Estágio
O Orientador de Estágio é o professor da área a ser desenvolvida no estágio, indicado pela Instituição de Ensino, responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
5. NORMAS
5.1. DAS NORMAS GERAIS
5.1.1. O estágio, tanto obrigatório quanto não obrigatório, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, e dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio – TCE celebrado entre o estudante ou seu representante ou assistente legal, quando for o caso, e a UFTM, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino, que deverá zelar pelo cumprimento do TCE e informar à UFTM em caso de descumprimento de suas normas.
5.1.1.1. O estágio obrigatório será realizado sem a concessão de bolsa-estágio, permitida a concessão de auxílio-transporte.
5.1.1.2. No caso de estágio não obrigatório, o estagiário receberá bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como auxílio-transporte.
5.1.1.3. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
5.1.1.4. Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
5.1.1.5. É indispensável a contratação de seguro contra acidentes pessoais, em favor do estagiário, tanto para estágio obrigatório quanto não obrigatório.
5.1.1.5.1. No caso de estágio obrigatório, que tenha a UFTM como concedente, o seguro contra acidentes pessoais, em favor do estagiário, será de responsabilidade da UFTM e poderá, alternativamente, ser assumido pela Instituição de Ensino.
5.1.1.5.1.1. Na hipótese do seguro de estágio obrigatório ser garantido pela Instituição de Ensino o estagiário deverá encaminhar à UFTM uma cópia da apólice do seguro para emissão do Termo de Compromisso de Estágio.
5.1.1.5.1.2. Na hipótese do seguro de estágio obrigatório ser contratado pela UFTM, o estagiário deverá encaminhar a solicitação para realizar estágio obrigatório na UFTM com 60 (sessenta) dias de antecedência.
5.1.1.5.2. No caso de estágio não obrigatório, a UFTM deverá contratar seguro contra acidentes pessoais, em favor do estagiário.
5.1.1.5.3. Em qualquer modalidade de estágio, a contratação do seguro contra acidades pessoais, em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado, conforme estabelecido no TCE, quando realizada pela UFTM, será feita por meio da Pró-Reitoria de Administração – PROAD, mediante solicitação da Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal da PRORH.
5.1.2. A carga horária do estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais ou de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio – TCE, observado o horário de funcionamento do campo de estágio da UFTM, desde que compatível com o horário escolar.
5.1.2.1. A frequência do estagiário será registrada no formulário Acompanhamento e Frequência de Estagiário, fornecido pela Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal da PRORH, e disponível em http://www.uftm.edu.br/prorh/formularios-e-orientacoes.
5.1.2.2. O supervisor deverá acompanhar e atestar a frequência do estagiário, bem como encaminhar o formulário até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, à Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal da PRORH.
5.1.2.3. O supervisor deverá estabelecer o horário do estágio, previamente acordado com a PRORH, sendo compatível com o interesse da instituição, o supervisionamento das atividades e o horário escolar do estagiário.
5.1.2.3.1. A Instituição de Ensino deverá comunicar, no início do período letivo, as datas e horários de realização das atividades escolares ou acadêmicas do estagiário.
5.1.2.4. É vedada a realização de carga horária diária superior à prevista no TCE, ressalvada a compensação de falta justificada, limitada a 1 (uma) hora por jornada.
5.1.2.5. Na hipótese de falta justificada, autorizada pelo supervisor do estágio, o estagiário poderá compensar o horário não estagiado até o mês subsequente ao da ocorrência da falta.
5.1.2.5.1. No caso de não compensação da carga horária, descrita no item 5.1.2.5, caberá ao Supervisor de estágio formalizar junto à Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal, através de e-mail, juntamente com a folha de frequência, a carga horária total em que o estagiário não procedeu à reposição para fins de desconto da bolsa-estágio.
5.1.2.6. Não será exigida compensação de horário nas hipóteses de faltas decorrentes de:
a) tratamento da própria saúde, com apresentação de atestado médico; e
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, com apresentação do atestado de óbito.
5.1.3. Na vigência dos contratos de estágio obrigatório e não obrigatório é assegurado ao estagiário período de recesso de 15 (quinze) dias consecutivos a cada 6 (seis) meses estagiado, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares.
5.1.3.1. A solicitação de recesso deverá ser feita pelo estagiário, por meio do formulário de requerimento de recesso fornecido pela Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal da PRORH, disponível em http://www.uftm.edu.br/prorh/formularios-e-orientacoes, e encaminhado pelo supervisor à PRORH até 5 (cinco) dias de antecedência.
5.1.3.2. Os períodos de recesso do estagiário que perceba bolsa estágio serão remunerados.
5.1.3.3. Na hipótese dos desligamentos de que trata o Item 5.5. o estagiário que receber bolsa-estágio e não houver usufruído do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
5.1.3.4. Para a primeira concessão dos 15 (quinze) dias do recesso, deverá ser completado integralmente 6 (seis) meses estagiado.
5.1.3.5. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 6 (seis) meses, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.
5.1.4. A UFTM poderá promover a rotatividade das áreas e atividades desenvolvidas pelos estagiários, a fim de maximizar o aproveitamento e o aprendizado intersetorial dos estudantes dentro da instituição.
5.1.5. As despesas para concessão da bolsa-estágio, de auxílio-transporte e do seguro contra acidentes pessoais somente poderão ser autorizadas se houver prévia e suficiente dotação orçamentária, constante do orçamento da UFTM.
5.1.5.1. O valor da bolsa-estágio será definido por legislação específica, sendo vedado qualquer desconto, à exceção dos valores referentes às faltas injustificadas e às horas não compensadas.
5.1.5.2. O estagiário receberá auxílio-transporte por dia efetivamente estagiado, no valor definido em legislação específica.
5.1.5.3. Não será concedido auxílio-transporte ao estagiário nas ocorrências de faltas, mesmo naquelas justificadas.
5.1.5.4. O pagamento do auxílio-transporte será efetuado no mês anterior ao de sua utilização.
5.1.5.5. A UFTM poderá repactuar os termos acordados no TCE, inclusive os valores da bolsa e do auxílio transporte, por meio de termo aditivo, observada a sua disponibilidade orçamentária.
5.1.6. É terminantemente proibido a qualquer setor da Instituição aceitar estagiário sem a prévia formalização do estágio, mediante Termo de Compromisso de Estágio – TCE, devidamente autorizado e da Apólice de Seguro contra Acidentes Pessoais.
5.1.6.1. A Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal da PRORH deverá providenciar a celebração do TCE e zelar pelo seu cumprimento.
5.1.6.2. O estagiário deverá cumprir com responsabilidade a programação estabelecida com a UFTM e a sua Instituição de Ensino, bem como responderá pelas perdas e danos consequentes da inobservância das cláusulas constantes do TCE.
5.1.6.3. O Supervisor do estágio deverá comunicar formalmente à PRORH o deslocamento do estagiário para outro setor, mudança de supervisor, alteração de atividades ou outras informações diferentes das estabelecidas no TCE.
5.1.6.4. No caso de alteração cadastral, o estagiário deverá informar à Divisão de Movimentação de Pessoal da PRORH.
5.1.7. A Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal da PRORH deverá prestar informações sobre procedimentos e fluxo administrativo durante o estágio.
5.1.8. O estagiário deverá respeitar as normas vigentes da UFTM, os dispositivos legais aplicáveis ao estágio, e as orientações recebidas da PRORH, do supervisor e professor orientador, bem como preservar o sigilo das informações que tiver acesso.
5.2. DAS VAGAS PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
5.2.1. O quantitativo máximo de estagiários corresponderá a 8% (oito por cento) da força de trabalho da UFTM.
5.2.1.1. O quantitativo máximo de contratações de estágio será aplicado por Campus da UFTM.
5.2.1.2. Será considerada como força de trabalho, o quantitativo de cargos efetivos, cargos comissionados e funções de confiança.
5.2.2. Sobre o número efetivo de estagiários contratados pela UFTM, serão assegurados os seguintes percentuais:
a) 10% (dez por cento ) das vagas existentes, ao portador de deficiência compatível com o estágio a ser realizado; e
b) 30% (trinta por cento) das vagas existentes, ao estudante negro.
5.2.3. A distribuição das vagas entre os estagiários nas modalidades graduação, ensino médio e de educação profissional, ficará a critério da UFTM, observada a sua disponibilidade orçamentária.
5.2.4. Quando o cálculo do percentual total disposto no item 5.2.1 resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
5.2.5. A Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal da PRORH fará o levantamento das demandas por estágio não obrigatório registradas pelas unidades organizacionais no Banco de Oportunidades do Sistema Integrado da UFTM.
5.2.5.1. A Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal da PRORH deverá informar ao Departamento de Orçamento e Finanças a despesa prevista a ser utilizada com o estágio não obrigatório.
5.2.5.2. Verificada a disponibilidade orçamentária para atender às demandas institucionais, as vagas de estágio não obrigatório serão preenchidas por meio de processo seletivo autorizado pelo Reitor e realizado pela Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal da PRORH, mediante formalização de Edital, que deverá ser previamente analisado pela Procuradoria Federal junto à UFTM.
5.2.5.3. O campo de estágio deverá prestar as informações necessárias para o processo seletivo de estagiários na modalidade de estágio não obrigatório.
5.2.6. O quantitativo de vagas disponíveis para estágio na UFTM observará a dotação orçamentária.
5.3. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
5.3.1. São requisitos obrigatórios para realização de estágio na UFTM:
a) matrícula e frequência regular do estudante, atestados pela instituição de ensino, em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio.
b) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso de Estágio – TCE; e
c) celebração do TCE entre o estudante, a UFTM e a instituição de ensino.
5.3.1.1. No caso de estágio não obrigatório, é compulsória a aprovação dos candidatos em processo seletivo realizado pela Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal da PRORH, convocados de acordo com a ordem de classificação e a quantidade de vagas disponíveis.
5.3.2. Somente poderão ser aceitos estudantes de cursos cujas áreas estejam relacionadas diretamente com as atividades, programas, planos e projetos desenvolvidos pela unidade organizacional da UFTM onde será realizado o estágio.
5.3.3. A aceitação de estagiário na modalidade estágio obrigatório depende de análise prévia e aprovação gestor da unidade campo de estágio.
5.3.3.1. O interessado à realização do estágio obrigatório deverá preencher o Requerimento para realizar Estágio Obrigatório, disponível na página da PRORH em http://www.uftm.edu.br/prorh/formularios-e-orientacoes, e encaminhar, via e-mail, à Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal da PRORH, que analisará o pedido junto à unidade organizacional indicada e as condições preliminares para aceitação do estágio.
5.3.3.2. Após a aceitação, o estagiário deverá entregar à PRORH a documentação indicada no requerimento, de que trata o item 5.3.3.1., a seguir:
a) carta de apresentação emitida pela instituição de ensino (comprovando regularidade escolar e número de horas necessárias para cumprir o estágio);
b) cópia: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e carteira de reservista (se for do sexo masculino);
c) uma foto 3x4 recente e em cores, para identificação em crachá;
d) na hipótese do estagiário estar segurado pela Instituição de Ensino, indicação do número da apólice e nome da empresa de seguro contra acidentes
5.3.3.3. O gestor do campo de estágio deverá informar o horário de realização do estágio, o supervisor, observado o disposto no item 5.3.5., e as atividades a serem desempenhadas pelo estagiário, à Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal da PRORH, quando solicitado.
5.3.4. O estágio, deverá ser acompanhado efetivamente pelo professor orientador da instituição de ensino e por um supervisor da UFTM, comprovado por vistos nos relatórios de atividades.
5.3.5. O supervisor do estágio na UFTM poderá ser o gestor da unidade organizacional, ou servidor por ele indicado, desde que ele possua no mínimo, o mesmo nível de formação ou experiência profissional na área de conhecimento do curso do estagiário.
5.3.5.1. O supervisor poderá orientar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
5.3.6. É facultada à UFTM a celebração de convênio ou acordo de cooperação com instituições de ensino para concessão de estágio obrigatório, porém é compulsória a celebração de Termo de Compromisso de Estágio entre o estudante, a UFTM e a instituição de ensino.
5.3.6.1. Em qualquer hipótese, o estagiário deverá estar segurado contra acidentes pessoais (individual ou coletivamente).
5.3.6.2. O número de apólice de seguro contra acidentes pessoais e o nome da companhia seguradora deverão constar do Termo de Compromisso de Estágio.
5.3.6.3. O estagiário somente poderá iniciar suas atividades na UFTM após autorização expressa no TCE.
5.3.7. A UFTM deverá ofertar instalações que tenham condições de proporcionar, ao estagiário, atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
5.3.7.1. A PRORH, por meio da Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal, deverá verificar se o campo de estágio atende ao disposto no item 5.3.7.
5.3.7.1.1. O Campo de estágio deverá proporcionar ao estagiário oportunidades de vivenciar experiências práticas e significativas, durante a realização do estágio, bem como fornecer à PRORH dados e informações sobre o estagiário, sempre que lhe for solicitado.
5.3.7.2. O estagiário deverá portar crachá de identificação para acesso às dependências da UFTM, fornecido pela Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal da PRORH.
5.3.7.3. A Instituição de Ensino deverá avaliar as instalações da UFTM para a realização do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando.
5.4. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
5.4.1. O Termo de Compromisso de Estágio terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, em Termo Aditivo.
5.4.2. A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, que poderá permanecer até o término do curso.
5.4.3. Havendo necessidade de parcelamento do período de estágio, a pedido da instituição de ensino, deverá ser celebrado um Termo de Compromisso para cada período, compondo-se um único processo na UFTM, desde que o período total de vigência do estágio não exceda 2 (dois) anos.
5.5. DO DESLIGAMENTO DO ESTÁGIÁRIO
5.5.1. O estagiário será desligado do estágio automaticamente, ao término do estágio.
5.5.2. Constituem motivo para o desligamento do estágio:
a) a conclusão, interrupção, abandono, a mudança de curso ou o trancamento de matrícula do estagiário na instituição de ensino;
b) a qualquer tempo, no interesse e conveniência da UFTM, inclusive por contingenciamento orçamentário, ou a pedido da instituição de ensino ou do estagiário;
c) decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho na UFTM ou na instituição de ensino;
d) em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE;
e) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período do estágio; e
f) por conduta incompatível com a exigida pela UFTM.
5.5.3. O desligamento antecipado do estagiário se dará após a Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal da PRORH receber a solicitação formal de encerramento antecipado de estágio, enviada pelo estagiário ou pelo Supervisor do estágio.
5.5.3.1. O estagiário deverá solicitar e comunicar formalmente ao Supervisor e à PRORH o encerramento antecipado do estágio, justificando o motivo, e a data em que encerrará o estágio, sob pena de devolução dos valores recebidos indevidamente.
5.5.3.2. Durante a vigência do estágio, o estagiário deverá informar à PRORH a suspensão/cancelamento de matrícula ou quando deixar de ser frequente na Instituição de Ensino.
5.5.4. O Supervisor do estágio deverá informar à PRORH a ausência injustificada do estagiário, de que trata o item 5.5.2.e), bem como problemas identificados e/ou dificuldades do estagiário.
5.5.5. A avaliação de desempenho do estagiário será feita pelo Supervisor do estágio, por meio da Ficha de Avaliação de Desempenho, disponível em http://www.uftm.edu.br/prorh/formularios-e-orientacoes.
5.5.6. Por ocasião do desligamento do estagiário a Divisão de Seleção e deverá:
a) aplicar, ao estagiário, a avaliação de satisfação com o atendimento da UFTM, por meio do formulário Pesquisa do Nível de Satisfação, modelo disponível em http://www.uftm.edu.br/prorh/formularios-e-orientacoes;
b) expedir o certificado, condicionado à entrega, pelo estagiário, de todas as frequências (Acompanhamento e Frequência do Estagiário), da avaliação de satisfação do estágio com a UFTM (Pesquisa do Nível de Satisfação), da avaliação do Supervisor (Ficha de Avaliação de Desempenho) e do crachá de identificação;
c) entregar o termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
6. PROCEDIMENTOS GERAIS
6.1. CABE AO ESTAGIÁRIO:
a) preencher “Requerimento para realizar Estágio Obrigatório”, e encaminhar, via e-mail, para a Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal da PRORH;
b) organizar a documentação exigida para o estágio, conforme indicado no próprio requerimento (no caso de estágio obrigatório) ou no Edital do processo seletivo (no caso de estágio não obrigatório), e entregá-la à Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal da PRORH, após confirmada sua aceitação ou sua aprovação, conforme o caso;
c) estar regularmente matriculado e frequente na instituição de ensino, em semestre e curso compatível com a prática exigida no estágio;
d) entregar o Termo de Compromisso de Estágio, em três vias, devidamente preenchidas pela instituição de ensino e assinadas pelo estagiário, professor orientador e representante legal da instituição de ensino;
e) receber 2 (duas) vias do Termo de Compromisso, já assinadas pela UFTM, retendo uma via consigo e encaminhando a outra para instituição de ensino;
f) receber o crachá e assinar termo de responsabilidade pelo seu uso;
g) observar e respeitar as normas internas vigentes da UFTM e os dispositivos legais aplicáveis ao estágio, bem como as orientações dadas pela UFTM, supervisor do estágio e professor orientador;
h) preservar o sigilo das informações que tiver acesso;
i) cumprir com responsabilidade a programação estabelecida com a UFTM e sua instituição de ensino;
j) comunicar formalmente ao Supervisor o encerramento antecipado do estágio, justificando o motivo, e a data em que encerrará o estágio, sob pena de devolução dos valores recebidos indevidamente.
k) informar à Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal da PRORH qualquer alteração cadastral.
l) informar à Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal da PRORH a suspensão/cancelamento de matrícula ou quando deixar de ser frequente na instituição de ensino, durante a vigência do estágio;
m) responder pelas perdas e danos consequentes da inobservância das cláusulas constantes do Termo de Compromisso do Estágio;
n) ao término do estágio, entregar à Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal da PRORH formulários de Acompanhamento e Frequência, Ficha de Avaliação de Desempenho, preenchida e assinada pelo supervisor; avaliação de satisfação respondida, Relatório de Atividades e crachá de identificação;
o) receber o certificado de conclusão de estágio.
6.2. CABE À DIVISÃO DE SELEÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DA PRORH:
6.2.1. Quando Estágio Obrigatório:
a) receber o requerimento de estágio, preferencialmente via e-mail, verificar o preenchimento e proceder às correções, se necessário;
b) formalizar processo SEI, anexar o requerimento do estagiário e emitir ofício ao gestor da unidade indicada como campo de estágio, para manifestação quanto ao interesse e aceitação do estagiário;
c) caso não haja aceitação do estagiário pelo gestor da unidade, comunicar o fato ao requerente;
d) se houver manifestação favorável de aceitação do estagiário, por parte do gestor da unidade, proceder os passos do item 6.2.3.
6.2.2. Quando Estágio Não Obrigatório:
a) levantar a demanda por estagiário registrada pela unidade organizacional (campo de estágio) no Banco de Oportunidades do Sistema Integrado da UFTM;
b) verificar disponibilidade orçamentária para atendimento às demandas institucionais;
c) Informar ao Departamento de Orçamento e Finanças a despesa prevista a ser utilizada com o estágio não obrigatório;
d) se houver disponibilidade orçamentária, encaminhar solicitação à Reitoria, via processo SEI, para autorização de processo seletivo;
e) realizar seleção de estagiário por meio de edital, previamente analisado pela Procuradoria da UFTM;
f) proceder aos passos do item 6.2.3.
6.2.3. Comuns às duas modalidades de Estágio:
a) proceder a abertura de processo e providenciar o Termo de Compromisso de Estágio;
b) requerer à PROAD a contratação de Seguro Contra Acidentes Pessoais a favor do estagiário, quando contratado pela UFTM, e manter uma via do seguro no processo;
c) encaminhar à instituição de ensino, por e-mail, o Termo de Compromisso de Estágio para complementação das informações e providências de assinatura, em 3 (três) vias, do representante legal da instituição de ensino, professor orientador do estágio e do próprio estagiário;
d) receber e conferir as 3 (três) vias impressas do Termo de Compromisso, entregues pela instituição de ensino ou pelo estagiário, devidamente preenchidas e assinadas, juntamente com a documentação exigida para o estágio obrigatório;
e) providenciar a assinatura do Pró-Reitor de Recursos Humanos da UFTM nas 3 (três) vias do Termo de Compromisso;
f) arquivar uma via do Termo de Compromisso e encaminhar as outras 2 (duas) vias para instituição de ensino e estagiário;
g) verificar se as instalações do campo de estágio têm condições de proporcionar, ao estagiário, atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
h) providenciar a impressão do crachá de identificação, junto ao setor responsável da PRORH, fornecendo os dados e foto do estagiário;
i) alimentar sistema de informação com os dados do estágio;
j) fornecer, ao estagiário, o crachá de identificação, os formulários Acompanhamento e Frequência de Estagiário, Ficha de Avaliação de Desempenho e Pesquisa do Nível de Satisfação;
k) colher assinatura do estagiário no Termo de Responsabilidade sobre o crachá;
l) orientar o estagiário sobre as normas e procedimentos contidas no Termo de Compromisso, conscientizando-o sobre sua responsabilidade durante o estágio, reforçando a importância de diálogo constante com seu supervisor;
m) encaminhar o estagiário ao campo de estágio.
n) receber, mensalmente, a folha de frequência do estagiário, devidamente preenchida e assinada pelo seu supervisor.
o) receber as avaliações (do supervisor e de satisfação) e o crachá;
p) proceder à contagem de horas cumpridas durante o estágio, conforme registro em folha de frequência;
q) emitir Certificado de Conclusão do Estágio;
r) entregar o termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
s) encerrar o processo do estagiário, arquivando as avaliações e cópia do certificado de conclusão;
t) manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio.
6.3. CABE À UNIDADE CAMPO DE ESTÁGIO:
a) receber, analisar e responder o ofício encaminhado pela Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal da PRORH, via processo SEI, que trata do interesse e aceitação ou não do estagiário, no caso de estágio obrigatório;
c) indicar servidor de seu quadro de pessoal, para orientar e supervisionar o estagiário;
e) fornecer à Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal da PRORH, dados e informações sobre o estagiário, sempre que lhe for solicitado;
f) registrar a demanda por estagiário no Banco de Oportunidades do Sistema Integrado;
g) prestar as informações necessárias para o processo seletivo de estagiários para a modalidade de estágio não obrigatório.
6.4. CABE AO SUPERVISOR DO ESTÁGIO:
a) acompanhar e atestar a frequência mensal do estagiário e encaminhá-la até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal da PRORH;
b) estabelecer o horário do estágio;
c) comunicar formalmente à Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal da PRORH quando houver desistência do estágio;
e) enviar à Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal da PRORH, até 5 (cinco) dias de antecedência, as datas do recesso do estagiário;
f) comunicar à Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal da PRORH sempre que forem identificados problemas e/ou dificuldades do estagiário;
g) comunicar à Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal da PRORH, a ausência injustificada de estagiário, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período do estágio;
h) avaliar o desempenho do estagiário.
6.5. CABE À INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
b) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
c) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, informando à PRORH, em caso de descumprimento de suas normas;
d) comunicar à PRORH, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
e) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, quando da modalidade estágio obrigatório.
6.6. CABE AO PRÓ-REITOR DE RECURSOS HUMANOS:
a) assinar termos de compromisso de estágio obrigatório e não obrigatório, concedidos pela UFTM;
b) assinar certificados de estágio obrigatório e não obrigatório, concedidos pela UFTM;
c) assinar editais de processos seletivos de estágio não obrigatório, concedido pela UFTM e autorizado pelo Reitor.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1. A UFTM, por meio da Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal da PRORH, deverá manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio, sempre que necessário.
7.2. A PRORH será responsável por deliberar sobre a organização geral dos programas de estágio, tendo a UFTM como concedente, bem como sobre o ingresso, regime disciplinar, objetivo e a avaliação.
7.3. A caracterização simultânea da UFTM como concedente e Instituição de Ensino não dispensa a obrigatoriedade de cumprimento de todos os dispositivos desta Norma Procedimental quando o estágio for exercido no âmbito da UFTM.
7.4. Casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Recursos Humanos.
7.5. Esta Norma Procedimental entra em vigor na data estabelecida no ato normativo decorrente de sua aprovação.
Referência: Processo nº 23085.000154/2021-47 | SEI nº 0560482 |