Boletim de Serviço Eletrônico em 26/04/2021

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

  

PORTARIA PROPLAN/UFTM Nº 16, DE 26 DE ABRIL DE 2021

  

Aprova a Norma Procedimental – NP nº 50.03.003 – Utilização do Crachá de Identificação.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, nomeado pela Portaria nº 657 de 3 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 6 subsequente, no uso da competência delegada por meio da Portaria Reitoria/UFTM nº 15, de 26 de outubro de 2020, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar os procedimentos relativos à utilização do crachá de identificação no âmbito da UFTM.

 

Parágrafo único. Fica aprovada a Norma Procedimental nº 50.03.003 – Utilização do Crachá de Identificação, na forma do Anexo a esta Portaria.

 

Art. 2º As unidades e gestores envolvidos no processo descritos na Norma Procedimental se tornam responsáveis pela sua execução e seu acompanhamento, bem como a exigência de cumprimento dos procedimentos e apresentação dos documentos necessários.

 

Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Planejamento poderá, a qualquer tempo, a pedido ou por iniciativa própria, rever os procedimentos normatizados, bem como verificar sua aplicação e seu cumprimento.

 

Art. 3º A Norma Procedimental, ora aprovada, deverá integrar o Manual de Procedimentos da UFTM.

 

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 9, de 30 de maio de 2016, da Pró-Reitora de Planejamento.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2021.

 

 

Kedson Palhares Gonçalves

Pró-Reitor de Planejamento da UFTM


logotipo

Documento assinado eletronicamente por KEDSON PALHARES GONCALVES, Pró-Reitor de Planejamento, em 26/04/2021, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no art. 14 da Resolução nº 34, de 28 de dezembro de 2017.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.uftm.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0519261 e o código CRC 99C58E79.



 

ANEXO

 

NORMA PROCEDIMENTAL Nº 50.03.003 – UTILIZAÇÃO DO CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO

 

NORMA PROCEDIMENTAL

 

UTILIZAÇÃO DO CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO

Número:

50.03.003

Portaria ROPLAN

Nº 16/2021

Data

26/04/2021

 

1. FINALIDADE

 

Disciplinar a utilização do crachá de identificação, no âmbito da UFTM, para controle da entrada, saída e permanência de pessoas na Instituição.

 

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

 

Todos os colaboradores, discentes, voluntários, visitantes, estagiários, prestadores de serviço, representantes comerciais, autoridades e outras pessoas que necessitam entrar nas dependências físicas da UFTM e, em especial, às unidades diretamente envolvidas, a saber:

 

a) Recepção/Portaria;

b) Departamento de Serviços e Logística – DSL;

c) Gráfica Universitária;

d) Setor de Conservação Predial – SCP;

e) Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA;

f) Pró-Reitoria de Recursos Humanos – PRORH;

g) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPPG;

h) Centro de Educação Profissional – CEFORES.

 

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Não há legislação específica.

 

4. CONCEITOS BÁSICOS

 

Para fins desta Norma, considera-se:

 

a) Comunidade Interna: todo aquele que possui algum tipo de vínculo com a Instituição: servidores técnico-administrativos, docentes, discentes, residentes, voluntários, funcionários de empresas terceirizadas e menores aprendizes;

b) Visitante: membro da comunidade externa que esteja nas dependências da UFTM;

c) Crachá: documento de identificação que permite o acesso e circulação de pessoas no ambiente da UFTM;

 

5. NORMAS

 

5.1. DAS NORMAS GERAIS

 

5.1.1. É obrigatório o uso do crachá de identificação em todas as dependências da UFTM.

 

5.1.2. O controle de entrada e saída será feito pelo porteiro, vigia ou vigilante em uma primeira abordagem e, em uma segunda etapa, pela recepção, caso haja.

 

5.2. DA UTILIZAÇÃO DO CRACHÁ

 

5.2.1. O crachá deverá ser posicionado a altura do peito, em local visível, sem nenhum obstáculo que o encubra total ou parcialmente.

 

5.2.2. É proibido o empréstimo do crachá, em qualquer situação.

 

5.2.2.1. O uso do crachá é obrigatório, pessoal e intransferível, podendo os titulares serem penalizados pelo uso indevido dele.

 

5.2.3. Os crachás serão identificados por uma tarja colorida, conforme a categoria funcional, a saber:

 

 

USUÁRIO

 

CARACTERIZAÇÃO

Docentes efetivos (ativos e aposentados)

Tarja verde

Docentes substitutos e visitantes

Tarja cinza

Técnico-administrativos (ativos e aposentados)

Tarja azul

Discentes (qualquer nível)

Tarja amarela

Menores aprendizes

Tarja azul

Estagiários

Tarja azul-clara

Voluntários

Tarja verde-clara

 

5.2.4. Enquanto o crachá definitivo estiver sendo confeccionado ou, em caso de extravio ou danos ao mesmo, a comunidade interna fará uso do Crachá Provisório, que será identificado por uma tarja laranja.

 

5.2.5. A comunidade externa utilizará Crachá de Visitante – CV concedido na Portaria, mediante apresentação de documento de identidade, que deverá ser devolvido na ocasião da saída das dependências da Instituição.

 

5.2.6. Os terceirizados farão uso do crachá fornecido pela empresa prestadora de serviços a que se vinculam.

 

5.3. DA EMISSÃO DO CRACHÁ

 

5.3.1. A solicitação de emissão do crachá de identificação da comunidade interna será feita por meio de preenchimento do formulário “Solicitação de Emissão de Crachá”, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, que deverá ser dirigido à unidade responsável, conforme tabela abaixo:

 

 

USUÁRIO

 

RESPONSÁVEL

Docentes

Pró-Reitoria de Recursos Humanos –  PRORH

Técnico-administrativos

Estagiários

Voluntários

Menores aprendizes

Discentes de graduação

Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA

Discentes dos cursos e programas de pós-graduação, inclusive pós-doutorado

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPPG

Residentes

Discentes dos cursos técnicos e profissionalizantes

Centro de Educação Profissional – CEFORES

 

5.3.1.1. O Campus Universitário de Iturama deverá encaminhar as solicitações de emissão por meio de seus setores correspondentes, de acordo com a categoria do usuário, à unidade descrita no item anterior.

 

5.3.2. A emissão do crachá será de responsabilidade da Gráfica Universitária mediante encaminhamento da unidade responsável pelo recebimento das solicitações, conforme descrito na tabela do item 5.3.1.

 

5.3.2.1. No caso do crachá provisório, de que trata o item 5.2.4, a Gráfica deverá emitir em quantidade solicitada pelo DSL, que será disponibilizada nas portarias, conforme controle realizado pelo porteiro, vigia ou vigilante.

 

5.3.3. A unidade responsável encaminhará os dados necessários para confecção do crachá à Gráfica Universitária, que providenciará a emissão.

 

5.3.4. Os crachás confeccionados serão encaminhados às unidades responsáveis (item 5.3.1) para entrega ao interessado.

 

5.3.5.  A primeira via do crachá é gratuita e entregue ao solicitante mediante assinatura do “Termo de Recebimento do Crachá – TRC”.

 

5.3.6. Será assegurado aos transgêneros a adoção do nome social no anverso do crachá, desde que solicitado e que conste o nome oficial no verso, nos termos da Resolução que regulamenta o uso do nome social na UFTM.

 

5.3.7. A entrega do Crachá de Visitante - CV será de responsabilidade da Portaria e deverá ser devolvido na saída.

 

5.4. DA REEMISSÃO DO CRACHÁ

 

5.4.1. Nos casos de perda, extravio ou danificação do crachá, o usuário deverá solicitar a emissão da segunda via do documento, mediante o pagamento de taxa correspondente a R$ 10,00 (dez reais).

 

5.4.2. A unidade responsável pela solicitação do crachá deverá emitir a Guia de Recolhimento da União – GRU para que o usuário possa realizar o pagamento da taxa.

 

5.4.3. Enquanto a segunda via do crachá estiver sendo confeccionada, o usuário deverá fazer uso do “Crachá Provisório” e devolver o crachá danificado, quando esta for a condição apresentada.

 

5.4.4. Será fornecido novo crachá de identificação, sem cobrança de taxa, em razão das circunstâncias abaixo relacionadas, condicionado à devolução do anteriormente concedido, exceto em relação à alínea “f”:

 

a) nomeação, mudança ou exoneração de cargo comissionado (CD) ou função gratificada (FG);

b) nomeação para outro cargo efetivo;

c) alteração de nome;

d) atualização de foto funcional;

e) expiração da validade;

f) furto, mediante apresentação do Boletim de Ocorrência.

 

5.5. DA VALIDADE DO CRACHÁ

 

5.5.1. O crachá de discentes, caracterizado por tarja amarela, terá como prazo de validade a data da provável conclusão do curso.

 

5.5.2. Os crachás dos docentes substitutos, dos voluntários e dos estagiários terão como data de validade o prazo previsto para encerramento do contrato ou da prestação de serviço.

 

5.5.3. A validade do crachá deverá constar em local visível, próximo ao nome e foto do usuário.

 

5.5.4. As demais modalidades de crachá não terão data de validade mas deverão ser renovadas a cada 5 (cinco) anos para fins de atualização da foto funcional.

 

5.6. DA DEVOLUÇÃO DO CRACHÁ

 

5.6.1.  O crachá deverá ser devolvido quando o vínculo com a UFTM for extinto.

 

5.6.2. A utilização do crachá de identificação após o desligamento ou extinção do vínculo com a UFTM constitui infração administrativa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

5.6.3. A devolução do crachá à unidade responsável, conforme item 5.3.1, será feita no ato do encerramento do vínculo, na assinatura ou entrega dos documentos pertinentes.

 

5.6.3.1. A unidade responsável receberá os crachás e providenciará seu descarte.

 

5.7. DO CONTROLE DE ENTRADA DO VISITANTE

 

5.7.1. O controle de entrada do visitante será feito pelo porteiro, vigia ou vigilante.

 

5.7.2. Os visitantes deverão apresentar um documento de identificação com foto na entrada e portar o crachá de visitante durante toda sua permanência nas dependências da UFTM.

 

5.7.2.1. Em caso de eventos, os participantes deverão utilizar um crachá próprio para acesso e circulação nas dependências do espaço reservado, a ser fornecido pelo(s) responsável(is) do evento.

 

5.7.3. Em caso de perda ou extravio do crachá de visitante, ele deverá retirar na Portaria o “Formulário de Perda ou Extravio do Crachá de Visitante”, preenchê-lo, colher assinatura do funcionário do setor que o atendeu, comprovando sua estada no local.

 

5.7.4. O visitante só poderá ter acesso às dependências da UFTM no horário normal de expediente interno, compreendido das 7h às 18h, com permanência limitada ao término das atividades que originaram a sua entrada na Instituição, salvo nos casos de atendimento acadêmico e outros atendimentos específicos, que deverá ser verificado na recepção, ou conforme a Norma Procedimental de Acesso às Dependências nº 50.03.020.

 

5.7.5. As visitas oficiais poderão ter acesso a todas as dependências da UFTM, conforme justificada necessidade, desde que apresentem sua identidade funcional e que sejam acompanhadas por servidor responsável pelo serviço.

 

5.8. DO CONTROLE DAS PORTARIAS/ FISCALIZAÇÃO

 

5.8.1. Enquanto abertas, as Portarias da UFTM devem estar sempre monitoradas por, pelo menos,1 (um) porteiro, 1 (um) vigia ou 1 (um) vigilante, conforme escala prévia definida pelo DSL.

 

5.8.2. Em nenhuma hipótese o porteiro, vigia ou vigilante, poderá ausentar-se do seu turno de monitoramento, mesmo que por alguns instantes, exceto nos casos em que outro profissional o substitua ou de iminente necessidade fisiológica.

 

5.8.2.1. Se for necessário seu afastamento, ele deverá solicitar a outro porteiro, vigia ou vigilante, que o substitua.

 

5.8.3. Caberá às chefias imediatas auxiliar na fiscalização do uso do crachá pelos colaboradores sob sua responsabilidade.

 

6. PROCEDIMENTOS GERAIS

 

6.1. Cabe ao PORTEIRO, VIGIA ou VIGILANTE:

 

a) realizar, ao fim do expediente, a conferência dos crachás liberados com as anotações no CV;

b) somente permitir o acesso às dependências da UFTM de pessoas devidamente identificadas, portando o crachá em local visível;

c) identificar o visitante, anotando os dados no “Controle de Entrada” – CE, mediante documento de identidade;

d) solicitar autorização, via contato telefônico, do responsável pela unidade a qual o visitante deseja ter acesso;

e) entregar o crachá ao visitante e indicar a localização do setor que será visitado;

f) entregar o crachá provisório aos colaboradores mediante as condições do item 5.2.4;

g) informar os usuários da obrigatoriedade da devolução do crachá;

h) controlar a entrada de autoridades judiciais, quando em serviço, solicitando a apresentação de suas identidades funcionais e do respectivo mandado, quando for o caso;

i) anotar todos os dados referentes ao colaborador que esquecer o crachá na Ficha de Controle de Empréstimo de Crachá – FCEC.

 

6.2. Cabe à COMUNIDADE INTERNA e EXTERNA:

 

a) utilizar o crachá de identificação no peito, em situação visível, com a foto pra frente, caso haja;

b) seguir as normas e rotinas previstas nesta NP;

c) caso não estiver portando crachá, apresentar algum documento que o identifique, assinar a Ficha de Controle de Empréstimo de Crachá – FCEC e receber o crachá provisório, se da comunidade interna, ou o crachá de visitante, se da comunidade externa;

d) devolver o crachá provisório ou o crachá de visitante ao porteiro, vigia ou vigilante quando sair das dependências da UFTM.

 

6.3. Cabe à PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS - PRORH:

 

a) solicitar à Gráfica Universitária a emissão dos crachás dos colaboradores docentes e técnico-administrativos, voluntários, estagiários e menores aprendizes;

b) entregar os crachás aos usuários mencionados no item anterior;

c) recolher e destruir o crachá dos colaboradores desligados da Instituição.

 

6.4. Cabe ao CEFORES, DRCA e PROPPG:

 

a) solicitar à Gráfica Universitária a emissão do crachá para os discentes matriculados;

b) solicitar a emissão de novo crachá dos discentes matriculados, quando houver alteração na data de conclusão de curso ou na expiração da validade;

c) entregar os crachás aos discentes;

d) recolher e destruir o crachá dos discentes desligados da Instituição.

 

6.5. Cabe à GRÁFICA UNIVERSITÁRIA:

 

a) receber as solicitações de emissão de crachás;

b) emitir os crachás conforme os dados informados;

c) encaminhar os crachás à unidade solicitante.

 

6.6. Cabe à COMUNICAÇÃO SOCIAL:

 

a) fotografar o usuário e encaminhar a foto à Gráfica Universitária, quando este não apresentar foto em tamanho 3x4 no ato do início do vínculo com a Universidade (realização de matrícula, tomada de posse, início do contrato, etc).

 

6.7. Cabe ao DSL:

 

a) solicitar a emissão do crachá provisório;

b) arquivar o Controle de Entrada por 1 (um) mês;

c) caso necessário, tomar as medidas cabíveis nas ocorrências de descumprimento desta NP.

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

7.1. O uso do crachá não concede o direito de autorizar o acesso à Instituição de familiares, amigos ou quaisquer pessoas não vinculadas à UFTM.

 

7.2. A inobservância desta NP pela comunidade interna acarretará apuração mediante abertura de processo de sindicância.

 

7.3. Recomenda-se o uso do crachá institucional no desempenho de atividades externas que não forneçam crachás próprios, como reuniões, visitas técnicas, cursos etc.

 

7.4. Excepcionalmente, na ausência do crachá de identificação, será permitido o acesso às dependências da UFTM, aos servidores, mediante a apresentação da Carteira Funcional Digital, disponível no aplicativo Sigepe Mobile, e aos discentes, mediante a apresentação da Carteira de Identidade Estudantil Virtual, disponível no SISCAD.

 

7.4.1. O disposto neste item não desobriga a emissão e o porte do crachá, ordinariamente, conforme disposto no item 5.1.1. desta NP.

 

7.4.2. Havendo três registros de entrada na forma estabelecida neste item, no período de um mês, o porteiro, vigia ou vigilante, deverá relatar o ocorrido, conforme disposto no item 7.6.

 

7.5. O Controle de Entrada deverá ser arquivado pelo DSL por um período de 1 (um) mês.  

 

7.6. O membro da comunidade interna que se recuse a cumprir quaisquer recomendações desta Norma Procedimental não terá acesso às dependências da UFTM, cabendo ao porteiro, vigia ou vigilante, registrar o ocorrido no Relatório Diário de Ocorrência e comunicar a sua chefia imediata.

 

7.6.1. Caso seja necessário, a chefia imediata deverá levar o caso ao conhecimento do DSL que tomará as medidas cabíveis.

 

7.6.2. Tratando-se de visitante, o porteiro, vigia ou vigilante, poderá acionar a segurança do prédio e, em casos extremos, solicitar apoio policial.

 

7.7. Casos omissos serão tratados pelo DSL, levando-se em conta a legislação vigente, as normativas internas específicas e o exposto nesta NP.

 

7.8. Esta Norma Procedimental entra em vigor na data estabelecida no ato normativo decorrente de sua aprovação.

 


Referência: Processo nº 23085.013251/2020-19 SEI nº 0519261