Ministério da Educação
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Uberaba - MG
PORTARIA REITORIA/UFTM Nº 58, DE 26 DE ABRIL DE 2021
Institui e dispõe sobre o Comitê Técnico de Assessoramento à Gestão do Sistema Eletrônico de Informações – CTSEI da UFTM. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, nomeado pelo Decreto de 17 de junho de 2019 do MEC, publicado no DOU no dia 18 subsequente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Técnico de Assessoramento à Gestão do Sistema Eletrônico de Informações – CTSEI com a finalidade de prestar assessoramento à Reitoria e às Pró-Reitorias em questões relacionadas ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
§ 1º O CTSEI, vinculado à Reitoria, é uma instância de natureza consultiva e propositiva regulada por meio das competências estabelecidas no art. 2º desta Portaria.
§ 2º Para cumprimento de suas atribuições, o CTSEI deverá se articular com o Comitê de Governança Digital - CGD, em especial nas questões técnicas que envolvam a segurança e infraestrutura tecnológica do Sistema.
Art. 2º Compete ao CTSEI:
I - assessorar a Reitoria e Pró-Reitorias em questões relacionadas ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
II - apoiar o desenvolvimento das atividades gerenciais do SEI, descentralizadas para as Pró-Reitorias de Planejamento e de Recursos Humanos e ao Departamento de Tecnologia da Informação – DTI;
III - propor à Pró-Reitoria de Planejamento o estabelecimento de regulamentações que garantam o adequado funcionamento do sistema;
IV - encaminhar solicitações de melhorias e desenvolvimento de funcionalidades aos órgãos competentes, bem como acompanhar o andamento das demandas;
V - zelar pela contínua adequação do SEI à legislação de gestão documental, à legislação de segurança da informação e comunicações, às normas de preservação digital de documentos e demais legislações vigentes, às necessidades da UFTM e aos padrões de uso e evoluções definido no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional – PEN;
VI - desenvolver estudos e análises que forneçam subsídios para a fixação, o aperfeiçoamento e o desenvolvimento de funcionalidades (ou módulos) do SEI;
VII - manter atualizada a página do SEI no sítio da UFTM.
Art. 3º O Comitê terá a seguinte composição:
I - 1 (um) representante de cada Pró-Reitoria;
II - 1 (um) representante do Departamento de Tecnologia da Informação;
III - 1 (um) representante do Setor de Protocolo e Gestão Documental;
IV - 1 (um) representante do Campus Universitário de Iturama;
V - 1 (um) Arquivista do Setor de Protocolo e Gestão Documental.
§ 1º Todos os membros terão suplentes indicados e designados da mesma forma que os respectivos titulares.
§ 2º O CTSEI será presidido pelo Arquivista e, em suas ausências e impedimentos, pelo representante do Setor de Protocolo e Gestão Documental.
§ 3º Na inviabilidade do previsto no § 2º por questões operacionais, em razão de ambos os representantes advirem da mesma unidade de lotação, caberá ao Comitê definir, entre seus membros, quem presidirá a reunião em que a suplência se mostrar inviável, sob orientação prévia do Presidente.
§ 4º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelas respectivas chefias.
§ 5º Todos os membros terão mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução, exceto o Arquivista, que em razão de suas atividades, terá mandato permanente.
§ 6º A critério do Comitê, poderão ser indicados outros membros além dos dispostos nesta Portaria.
Art. 4º As reuniões ordinárias do CTSEI serão convocadas pelo seu Presidente com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§ 1º Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, conforme necessidade, mediante requerimento do Presidente e antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º O quórum para início das reuniões será de maioria absoluta dos membros.
§ 3º As reuniões do CTSEI serão registradas em ata, pelo SEI, com assinatura de todos os participantes.
§ 4º Na presença dos titulares, os suplentes não terão direito ao voto.
§ 5º O Presidente terá direito apenas ao voto de qualidade.
§ 6º Conforme o assunto a ser deliberado, o CTSEI poderá convidar pessoas externas ao Comitê para colaborações técnicas ou esclarecimentos adicionais.
Art. 5º As atividades de secretaria, tanto nas reuniões quanto nas questões administravas do Comitê, serão exercidas por um servidor lotado no Setor de Protocolo e Gestão Documental.
Parágrafo único. Na ausência de servidor que possa executar os serviços conforme previsto no caput, um dos membros do Comitê será responsável pelas atividades de secretaria, sob indicação do Presidente, após consulta aos demais membros.
Art. 6º Para cumprimento das competências previstas nesta Portaria e eventuais delegações do Reitor, poderão ser constituídos de grupos de trabalho a fim de viabilizar as ações do CTSEI, além de promover a integração, estabelecer uniformidade nos procedimentos e processos, realizar estudos de viabilidade e contribuir na implementação das recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.
Art. 7º A participação no Comitê e, eventualmente, nos grupos de trabalho, não é remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 8º Em função de sua característica, o Comitê terá duração permanente.
Art. 9º Casos omissos serão resolvidos pelo Comitê.
Art. 10. Fica revogada a Resolução nº 23, de 13 de setembro de 2017, da Reitora da UFTM.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2021.
Prof. Dr. Luiz Fernando Resende dos Santos Anjo
Reitor da UFTM
Documento assinado eletronicamente por LUIZ FERNANDO RESENDE DOS SANTOS ANJO, Reitor da UFTM, em 26/04/2021, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no art. 14 da Resolução nº 34, de 28 de dezembro de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.uftm.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0518558 e o código CRC 45744398. |
Referência: Processo nº 23085.010291/2020-17 | SEI nº 0518558 |