Boletim de Serviço Eletrônico em 16/04/2021

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

     

RESOLUÇÃO COPPG/UFTM Nº 14, DE 8 DE ABRIL DE 2021

  

Altera a Resolução COPPG/UFTM nº 9, de 4 de fevereiro de 2021, que aprovou o Regulamento do Programa de Residência Médica da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM.

O CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – COPPG DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e a Portaria Reitoria/UFTM nº 1, de 25 de agosto de 2020, RESOLVE:

 

Art. 1º  A Resolução COPPG/UFTM nº 9, de 4 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 36. A expedição do Certificado de Residência Médica, bem como de declaração, atestado ou certidão de conclusão, dependerá do atendimento aos seguintes requisitos:" (NR)

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 3 de maio de 2021.

 

Carlo José Freire de Oliveira

Presidente do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UFTM

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CARLO JOSE FREIRE DE OLIVEIRA, Presidente do COPPG, em 15/04/2021, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no art. 14 da Resolução nº 34, de 28 de dezembro de 2017.


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Referência: Processo nº 23085.008169/2020-72 SEI nº 0511910