Ministério da Educação
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Uberaba - MG
RESOLUÇÃO COPPG/UFTM Nº 14, DE 8 DE ABRIL DE 2021
Altera a Resolução COPPG/UFTM nº 9, de 4 de fevereiro de 2021, que aprovou o Regulamento do Programa de Residência Médica da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM. |
O CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – COPPG DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e a Portaria Reitoria/UFTM nº 1, de 25 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução COPPG/UFTM nº 9, de 4 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 36. A expedição do Certificado de Residência Médica, bem como de declaração, atestado ou certidão de conclusão, dependerá do atendimento aos seguintes requisitos:" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de maio de 2021.
Carlo José Freire de Oliveira
Presidente do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UFTM
Documento assinado eletronicamente por CARLO JOSE FREIRE DE OLIVEIRA, Presidente do COPPG, em 15/04/2021, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no art. 14 da Resolução nº 34, de 28 de dezembro de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.uftm.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0511910 e o código CRC 958114AF. |
Referência: Processo nº 23085.008169/2020-72 | SEI nº 0511910 |