Boletim de Serviço Eletrônico em 19/01/2021

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

     

RESOLUÇÃO COEXT/UFTM Nº 1, DE 12 DE janeiro DE 2021

  

Institui e dispõe sobre o Banco de Pareceristas da Pró-Reitoria de Extensão Universitária da UFTM.

O CONSELHO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – COEXT/UFTM, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e a Portaria Reitoria/UFTM nº 1, de 25 de agosto de 2020, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Banco de Pareceristas da Pró-Reitoria de Extensão Universitária – PROEXT da UFTM, nos termos da presente Resolução.

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 2º O Banco de Pareceristas da PROEXT será composto por pareceristas docentes, servidores técnico-administrativos efetivos da UFTM e empregados públicos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH.

 

§1º O parecerista que for servidor técnico-administrativo ou empregado público deverá possuir, no mínimo, diploma de graduação.

 

§2º Docentes efetivos de outras instituições de ensino superior também poderão compor o Banco de Pareceristas, desde que preencham os requisitos do artigo 3º. 

 

Art. 3º O parecerista, deverá possuir:

 

I - Currículo na plataforma Lattes, atualizado;

II - Cadastro atualizado na plataforma eletrônica do sistema de informação adotado pela PROEXT para gestão das atividades de extensão.

 

Art. 4º O Banco de Pareceristas será constituído por meio de portaria de pessoal, sendo renovado a cada 1 (um) ano.

 

§1º A partir da publicação da portaria de pessoal que constitui o Banco de Pareceristas, seus membros tornam-se responsáveis pelo atendimento do disposto nesta Resolução, sob pena de desligamento do Banco de Pareceristas. 

 

§2º A PROEXT possui autonomia para incluir ou excluir membros do Banco de Pareceristas, caso considere pertinente.

 

§3º O parecerista que, por omissão de sua função, for desligado ficará impedido de compor o Banco de pareceristas do ano seguinte.

 

Seção I

Da Candidatura a Parecerista

 

Art. 5º Para se candidatar a parecerista, o servidor deverá realizar cadastro no sistema de informação adotado pela PROEXT.

 

§1º O candidato deverá optar por uma ou mais áreas temáticas da extensão, de acordo com a sua formação e atuação.

 

§2º Caberá à PROEXT a análise dos requisitos dispostos nos artigos 2º e 3º e a inclusão formal dos membros no Banco de Pareceristas.

 

§3º O parecerista que não desejar continuar a compor o Banco de Pareceristas da PROEXT deverá cancelar seu cadastro no sistema de informação e comunicar o cancelamento pelo e-mail: sec.proext@uftm.edu.br

 

Art. 6º O parecerista membro do Banco de Pareceristas tem o dever de:

 

I – responder às solicitações e convites da PROEXT nos prazos e na forma pré-estabelecidos;

II – participar das atividades de capacitação e atualização que a PROEXT propuser.

 

Parágrafo único. O membro que não cumprir com os deveres mencionados neste artigo poderá ser desligado do Banco de Parecerista, conforme descrito no artigo 4º.

 

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 7º Compete aos pareceristas da PROEXT:

 

I – avaliar as propostas de atividades de extensão submetidas à PROEXT. 

II – compor Grupos de Trabalho – GTs, quando necessário;

III – realizar as avaliações na forma e nos prazos estabelecidos pela PROEXT;

IV – emitir pareceres acerca das atividades submetidas à sua avaliação;

V – prestar suporte à PROEXT quanto aos demais processos de seleção para concessão de bolsas e/ou avaliação de projetos/programas, bem como na avaliação de resumos e trabalhos nas Jornadas de Extensão Universitária da UFTM.

 

Art. 8º O parecerista terá até dois dias úteis confirmar sua disponibilidade para avaliação da proposta de atividade de extensão.

 

§1º Uma vez confirmada a disponibilidade, o parecerista terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para encaminhar parecer, conforme Norma Procedimental nº 20.01.013.

 

§2º Em casos de avaliações relacionadas a editais específicos, os prazos serão devidamente informados pela PROEXT.

 

Art. 9º Poderão ser instituídos Grupos de Trabalho – GTs compostos pelos pareceristas da PROEXT para avaliação de propostas submetidas em processos de seleção em editais de fomento, entre outros.

 

§ 1º Os membros de cada GT serão selecionados de acordo com a sua disponibilidade em atender as condições e os prazos estabelecidos pela PROEXT, e conforme as exigências impostas pela natureza do processo seletivo.

 

§ 2º O parecerista que for atuar em processo de seleção de projeto/programa pela PROEXT, não poderá concorrer como coordenador de ação extensionista na área temática em que atuará como avaliador.

 

§ 3º Os pareceristas membros dos GTs deverão ter disponibilidade para participar de reuniões para discussão dos resultados das análises, com vistas a alinhar os pareceres para o resultado final.

 

§ 4º Os GTs terão prazo para concluírem seus trabalhos expresso no ato de criação, e serão extintos logo após o término do processo de avaliação das propostas.

 

Art. 10. Será assegurado aos pareceristas:

 

I – emissão de Portaria de pessoal formalizando sua participação no Banco de Pareceristas, de forma voluntária e contínua;

II – emissão de Portaria de pessoal formalizando sua participação, no caso de atuação como membro de GT, constituído para fins específicos. 

 

Art. 11. A atuação dos pareceristas se dará de forma voluntária, não ensejando qualquer tipo de remuneração.

 

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12. Caberá ao COEXT homologar as atividades de extensão aprovadas pelos pareceristas e pelos GTs.

 

Art. 13. Casos omissos serão resolvidos pela PROEXT, em primeira instância, cabendo recurso ao COEXT.

 

Art. 14. Ficam revogadas as seguintes Decisões Normativas:

 

I -  Nº 3, de 12 de setembro de 2017, do COEXT;

II - Nº 4, de 12 de setembro de 2017, do COEXT

 

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.

 

 

PROF. FABRÍCIO ANIBAL CORRADINI

Presidente do Conselho de Extensão Universitária da UFTM


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Documento assinado eletronicamente por FABRICIO ANIBAL CORRADINI, Presidente do COEXT, em 19/01/2021, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no art. 14 da Resolução nº 34, de 28 de dezembro de 2017.


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Referência: Processo nº 23085.013222/2020-57 SEI nº 0463984