Boletim de Serviço Eletrônico em 12/11/2020

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

  

Portaria REITORIA/UFTM Nº 22, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

  

Dispõe sobre a organização, o funcionamento e as competências da Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável – CGPLS da UFTM.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, nomeado pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 17 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 subsequente, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Estatuto da UFTM, RESOLVE:

 

Art. 1º A Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável – CGPLS, em seu caráter consultivo, tem como papel institucional elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Gestão de Logística Sustentável - PLS, sob orientação técnica da Pró-Reitoria de Planejamento – PROPLAN.

 

Parágrafo único. Caberá ao Reitor a aprovação final do PLS e suas respectivas atualizações.

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 2º A Comissão Gestora do PLS compõe-se por membros titulares representantes das categorias docente, discente e técnico-administrativa da seguinte forma:

 

I - 2 (dois) representantes da Pró-Reitoria de Planejamento;

II - 2 (dois) representantes da Pró-Reitoria de Recursos Humanos;

III - 2 (dois) representantes da Prefeitura Universitária;

IV - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Administração;

V - 1 (um) representante do Complexo Cultural e Científico de Peirópolis;

VI - 1 (um) representante da Comunicação Social;

VII - 1 (um) representante do Campus Universitário de Iturama;

VIII - 1 (um) representante de cada Instituto Acadêmico;

IX - 1 (um) representante do Centro de Educação Profissional;

X - 2 (dois) representantes discentes, sendo 1 (um) da graduação e 1 (um) da pós-graduação;

 

§1º Os representantes elencados nos incisos I ao IX serão indicados pelos respectivos gestores entre aqueles com conhecimento ou experiência em áreas afins ao PLS.

 

§2º Os representantes discentes serão eleitos por seus pares e deverão possuir conhecimento em áreas afins ao PLS.

 

Art. 3º O mandato dos membros da Comissão Gestora do PLS será exercido pelo período de 2 (dois) anos, a contar da data de emissão da Portaria de pessoal que os designar, com possibilidade de recondução.

 

Art. 4º A Comissão Gestora será coordenada por um Presidente, eleito entre os membros, em reunião, respeitado o quórum mínimo definido no parágrafo §3º do Art. 10.

 

§1º Serão escolhidos, respectivamente, como Presidente e Vice-presidente, o primeiro e o segundo candidatos mais votados, com formalização por meio de Portaria de pessoal do Reitor.

 

§2º O Presidente e o Vice-presidente terão mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução.

 

§3º O Vice-presidente assumirá a Presidência na ausência ou vacância do Presidente da Comissão.

 

§4º O Presidente terá direito apenas ao voto de qualidade.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 5º Compete à Comissão Gestora do PLS no âmbito da UFTM:

 

I - elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Gestão de Logística Sustentável;

II - elaborar, ao final de cada ano, relatório de acompanhamento do PLS, consolidando os resultados alcançados; e identificando as ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente;

III - atuar como instância consultiva do Reitor em assuntos relacionados ao PLS;

IV - contribuir com as demais unidades da UFTM para definição de estratégias e programas para a construção de práticas sustentáveis e a racionalização do uso de materiais;

V - propor alterações na organização e no funcionamento interno da Comissão.

 

Art. 6º São competências executivas da Comissão Gestora do PLS no âmbito da UFTM:

 

I - manter um diagnóstico atualizado de natureza instrutiva visando levantar propostas de ações para serem incluídas no Plano;

II - sugerir planos de ação instrutivos com objetivos, prazos e cronograma para cada prática a ser implantada pelos setores responsáveis;

III - solicitar atualização do inventário de bens e materiais da UFTM, identificando similares de menor impacto ambiental;

IV - submeter a proposta do PLS da UFTM, elaborada pela Comissão, à avaliação e aprovação do Reitor;

V - realizar monitoramento e avaliação da implementação do PLS pelos setores responsáveis, identificando necessidades de atualização e aperfeiçoamento do Plano;

VI - colaborar com a divulgação das práticas de sustentabilidade existentes na Instituição no sentido de ampliar a participação de toda a comunidade Universitária;

VII - orientar e contribuir com projetos voltados para práticas sustentáveis no âmbito da UFTM;

VIII - dar ampla divulgação das atribuições da Comissão Gestora do PLS;

IX - atender aos pressupostos e critérios definidos pela Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012, do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG.

 

Art. 7º Compete ao Presidente da Comissão Gestora do PLS:

 

I - solicitar indicações de representantes;

II - providenciar a convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - presidir as sessões e trabalhos da Comissão;

IV - propor a pauta e a agenda das reuniões;

V - orientar os trabalhos, ordenar os debates e concluir as deliberações;

VI - esclarecer questão objeto de votação;

VII - coordenar o processo de votação de matérias, utilizando o voto de qualidade;

VIII - publicar e manter atualizadas as informações do PLS no site institucional;

IX - delegar competências para tarefas específicas aos demais integrantes da Comissão Gestora do PLS;

X - atuar junto à Reitoria visando garantir condições de infraestrutura e apoio administrativo necessários aos trabalhos da Comissão.

 

Art. 8º Um secretário será designado para apoiar as atividades da Comissão, cabendo-lhe exercer as seguintes atribuições:

 

I - encaminhar a pauta às reuniões;

II - secretariar as reuniões;

III - redigir as atas das reuniões;

IV - coletar assinaturas das atas;

V - acompanhar a assiduidade dos membros, avisando ao Presidente sobre o alcance do limite de faltas estabelecido no Art. 13.

VI - zelar por todos os documentos e materiais da Comissão Gestora do PLS;

VII - exercer outras atribuições que forem estabelecidas pelo Presidente da Comissão Gestora do PLS.

 

Art. 9º Compete aos membros da Comissão Gestora do PLS:

 

I - comparecer às reuniões e justificar suas ausências e seus afastamentos;

II - examinar matérias, emitindo parecer e voto;

III - realizar tarefas específicas de acordo com suas competências e habilidades;

IV - proceder ao registro das reuniões e elaboração das atas, na ausência do secretário, mediante indicação do Presidente.

 

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 10. As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente, de acordo com calendário previamente aprovado pelos membros e, sempre que necessário, em caráter extraordinário para apreciação de matéria urgente.

 

§1º As convocações das reuniões ordinárias deverão ser providenciadas pelo Presidente com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, constando a pauta de trabalho respectiva.

 

§2º Poderá haver reunião, em caráter extraordinário, sempre que for necessário ou mediante manifestação de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

 

§3º As reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerão quando da presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do número de integrantes da Comissão na primeira chamada ou, em segunda chamada, após transcorridos 15 (quinze) minutos do horário previsto para início, com a presença de 1/3 (um terço) dos membros.

 

Art. 11. Poderão participar ouvintes e convidados nas reuniões ordinárias e extraordinárias, mediante aprovação prévia da Comissão.

 

Art. 12. O desligamento de integrante da Comissão ocorrerá no caso de não cumprimento do art. 13 desta Portaria ou por decisão voluntária encaminhada com justificativa.

 

Art. 13. A cada integrante, ao longo do seu mandato, ser-lhe-ão toleradas 3 (três) faltas não justificadas.

 

§1º No caso de terceira falta não justificada, ser-lhe-á comunicado sobre o limite de faltas não justificadas, por escrito, pelo Presidente.

 

§2º Em caso de quarta ausência sem justificativa, o membro será desligado da Comissão e novo membro será indicado pelo segmento/área respectiva, designado pelo Reitor.

 

Art. 14. Em caso de vacância durante o mandato, o novo membro indicado pelo segmento/área será designado para concluir o mandato em curso do membro anterior, obedecendo à Portaria de designação da Comissão.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15. A participação na Comissão não é remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

 

Art. 16. Casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Gestora do PLS.

 

Art. 17. Fica revogada a Resolução nº 8, de 10 de abril de 2018, da Reitora da UFTM.

 

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.

 

 

Prof. Dr. Luiz Fernando Resende dos Santos Anjo

Reitor da UFTM

 


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ FERNANDO RESENDE DOS SANTOS ANJO, Reitor da UFTM, em 12/11/2020, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no art. 14 da Resolução nº 34, de 28 de dezembro de 2017.


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Referência: Processo nº 23085.010277/2020-13 SEI nº 0429444