Boletim de Serviço Eletrônico em 29/10/2020

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

  

PORTARIA PROPLAN/UFTM Nº 3, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

  

Aprova a Norma Procedimental 50.05.010 – Solicitação de Certificação Digital.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, nomeado pela Portaria nº 657, de 3 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 6 subsequente, no uso das competências delegadas por meio da Resolução nº 21, de 23 de dezembro de 2019, do Reitor da UFTM, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar os procedimentos relativos à solicitação de certificação digital na Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM..

 

Art. 2º Fica aprovada a Norma Procedimental – NP nº 50.05.010 - Solicitação de Certificação Digital, anexa, como parte integrante da presente Portaria.

 

Art. 3º As unidades e gestores envolvidos no processo e descritos na Norma Procedimental se tornam responsáveis pela sua execução e pelo seu acompanhamento, bem  como pela exigência de cumprimento dos procedimentos e apresentação dos documentos necessários.

 

§ 1º A Pró-Reitoria de Planejamento poderá, a qualquer tempo, a pedido ou por iniciativa própria, rever os procedimentos normatizados, bem como verificar sua aplicação e seu cumprimento.

 

§ 2º A tramitação de documentos e os procedimentos elencados na NP se darão por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

Art. 4º A Norma Procedimental, ora alterada, deverá integrar o Manual de Procedimentos da UFTM.

 

Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 16, de 6 de novembro de 2017, da Pró-Reitora de Planejamento da UFTM.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.

 

 

Kedson Palhares Gonçalves

Pró-Reitor de Planejamento da UFTM

 


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Documento assinado eletronicamente por KEDSON PALHARES GONCALVES, Pró-Reitor de Planejamento, em 29/10/2020, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no art. 14 da Resolução nº 34, de 28 de dezembro de 2017.


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ANEXO

 

NORMA PROCEDIMENTAL - NP Nº 50.05.010 - SOLICITAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL

 

 

       

NORMA PROCEDIMENTAL

 

 

SOLICITAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Número

50.05.010 

 

Portaria Proplan

Nº 3/2020

 

Data

28/10/2020

 

1. FINALIDADE

 

Disciplinar a solicitação de certificação digital no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM.

 

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

 

Todas as unidades da UFTM que necessitem de autenticação on-line, e em especial:

 

a) Pró-Reitoria de Recursos Humanos – PRORH; e

b) Divisão de Cadastro – DCAD.

 

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

a) Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;

b) Decreto nº 3.996, de 31 de outubro de 2001.

 

4. CONCEITOS BÁSICOS

 

Para fins desta Norma, considera-se:

 

a) Certificação Digital: identidade digital da pessoa física e jurídica que possibilita a troca segura de informações entre duas partes, com a garantia da identidade do emissor, da integridade da mensagem e, opcionalmente, de sua confidencialidade, atribuindo validade jurídica.

 

b) Certificado Digital: é um documento eletrônico assinado digitalmente por uma terceira parte confiável, que associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a uma chave pública. Um certificado digital contém os dados de seu titular, tais como nome, e-mail, CPF, chave pública, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu.

 

c) Tokens: são dispositivos USB, destinados a armazenar os Certificados Digitais com segurança.

 

5. NORMAS

 

5.1. DA AQUISIÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL

 

5.1.1. Farão jus à aquisição do certificado digital os servidores que necessitam de certificação digital para execução das suas atividades rotineiras.

 

5.1.2. O serviço de certificação digital será fornecido por empresa contratada para este fim, em conformidade com a legislação vigente, com prazos definidos em contrato.

 

5.2. DA SOLICITAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL

 

5.2.1. O servidor que precisar fazer uso de certificação digital, deverá abrir um processo no SEI e fazer a solicitação por meio do Formulário - Solicitação de Certificado Digital.

 

5.2.1.1. Na solicitação, o servidor deverá apresentar justificativa para a necessidade do uso de certificação digital e autorização da chefia imediata.

 

5.2.1.2. Caso o chefe imediato não seja o Conciliador de Demandas da área, deverá constar no formulário o “De Acordo” do mesmo.

 

5.2.2. A Divisão de Cadastro/Pró-Reitoria de Recursos Humanos deverá analisar a solicitação e se procedente, providenciar a aquisição.

 

5.2.3. Caso aprovada a solicitação do Token/renovação do certificado digital, o servidor receberá um despacho da PRORH em seu processo no SEI, contendo as instruções de como proceder junto à empresa contratada para a aquisição do dispositivo.

 

5.3. DO TOKEN CRIPTOGRÁFICO

 

5.3.1. O token criptográfico será fornecido por empresa contratada para este fim, a qual ficará responsável pelo cadastro e entrega do certificado digital.

 

5.3.2. Apenas o detentor da senha de acesso poderá utilizar o dispositivo.

 

5.3.3. O certificado digital possui validade de 3 (três) anos. Após a expiração, se a atividade do servidor exigir a revalidação, deverá ser realizada no mesmo Token.

 

5.3.4. O Token deverá ser devolvido imediatamente à DCAD caso o servidor deixe de ocupar o cargo/função que demandou a aquisição.

 

5.3.5. É de responsabilidade do servidor solicitante a manutenção e o correto uso do token ao qual ele se destina.

 

5.3.6. É responsabilidade do usuário devolver o token à DCAD sempre que a certificação digital não for mais necessária.

 

6. PROCEDIMENTOS GERAIS

 

6.1. Cabe ao SERVIDOR USUÁRIO DO TOKEN:

 

a) Identificar a necessidade de utilizar a Certificação Digital;

b) Solicitar à chefia imediata que autorize a aquisição, mediante formulário de solicitação do token disponível no SEI com as devidas justificativas;

c) Colher assinatura da chefia imediata e do Conciliador de Demandas, caso haja, no formulário de solicitação;

d) Se aprovado, aguardar o despacho da DCAD para credenciamento e recebimento do Token;

d) Ao receber o Token, assinar pelo SEI o Termo de Responsabilidade de Recebimento de Certificado Digital;

e) Observar a correta utilização do Token;

f) Devolver o token à DCAD/PRORH, mediante assinatura do Termo de Devolução o ser desligado das atividades que deram origem à necessidade da certificação digital.

 

6.2. Cabe à DCAD/PRORH:

 

a) Analisar as solicitações de aquisição de Certificação Digital;

b) Orientar o servidor solicitante quanto aos procedimentos junto à empresa contratada para a emissão de certificado digital;

c) Solicitar a assinatura do Termo de Responsabilidade de Recebimento do servidor, após o recebimento da certificação.

d) Receber o token quando do desligamento do servidor solicitante das atividades que deu origem à necessidade da certificação digital, mediante assinatura do Termo de Devolução do certificado digital.

e) Manter controle interno devidamente atualizado dos certificados digitais emitidos, bem como dos prazos de validade, evitando bloqueio dos mesmos;

f) Analisar a necessidade de renovação dos certificados digitais, evitando a renovação dos mesmos a servidores que não necessitam mais do certificado digital para desempenhar suas atividades.

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

7.1. O servidor portador da certificação digital é responsável por sua correta utilização e conservação.

 

7.2. A reemissão de certificação digital por perda, descuido ou bloqueio do usuário, ocorrerá às custas do usuário.

 

7.3. O token será reaproveitado para novas certificações.

 

7.4. Todos os formulários mencionados nesta Norma estão disponíveis no SEI.

 

7.5. Casos omissos serão resolvidos pela PRORH.

 


Referência: Processo nº 23085.010885/2020-10 SEI nº 0421835