Ministério da Educação
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Uberaba - MG
Portaria REITORIA/UFTM Nº 15, DE 26 DE outubro DE 2020
Dispõe sobre a delegação de competências às autoridades relacionadas e dá outras providências. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, nomeado pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 17 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 subsequente, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Estatuto da UFTM, considerando o disposto nos arts. 11 a 17 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999; nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e no Art. 9º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Delegar competência aos dirigentes descritos nesta Portaria e, eventualmente, aos seus substitutos legais em exercício para, além das competências originárias previstas legalmente, no Estatuto, no Regimento Geral e demais instrumentos regulamentadores emitidos no âmbito da UFTM, exercerem as atribuições que são discriminadas no contexto desta normativa.
Art. 2º As competências de que trata esta Portaria serão exercidas nos limites dos poderes transferidos, cabendo à autoridade delegada a decisão final, a expedição dos atos correspondentes e o acompanhamento da sua execução, quando for o caso, observado o disposto nas normas que regem as matérias.
CAPÍTULO II
DO PRÓ-REITOR DE ENSINO
Art. 3º Fica delegada competência ao Pró-Reitor de Ensino, no âmbito do ensino técnico e de graduação, para:
I – Assinar:
a) atos e documentos referentes a programas de bolsas acadêmicas e mobilidade estudantil;
b) documentos relativos a registros acadêmicos;
c) históricos escolares, quando necessária assinatura do Pró-Reitor;
d) editais de processos seletivos de graduação;
e) certidões de conclusão de curso e diplomas de graduação (frente) junto com a assinatura do Reitor.
II – Firmar convênios relativos a estágios, vinculados ao convênio principal, quando houver;
III – Designar, por meio de Portaria de Pessoal, os coordenadores de programas institucionais de ensino, sem ônus;
IV – Instituir Comitês e grupos de trabalho, no âmbito da Pró-Reitoria, Institutos e CEFORES, respeitados os critérios de criação dispostos em regulamentação específica da UFTM;
V – Designar, por meio de Portaria de Pessoal, os membros:
a) de comitês e grupos de trabalho;
b) dos colegiados de curso de graduação, de departamentos didático-científicos, dos Institutos e do Centro de Educação Profissional - CEFORES;
c) dos núcleos docente estruturante – NDE;
d) de comissões ou comitês de atividades acadêmico-científico-culturais – AACC, de trabalho de conclusão de curso – TCC e de estágios, quando aplicável;
e) de comissões eleitorais, no âmbito dos Institutos e CEFORES;
f) do Comitê Permanente de Formação de Professores ou órgão equivalente, quando previsto legal ou normativamente;
g) da Comissão de Acompanhamento do PIBID;
h) dos comitês cuja finalidade seja referente ao Projeto Pedagógico Institucional;
i) de comissões expressamente previstas nos projetos pedagógicos dos cursos vinculados à Sede, desde que obedecidos os critérios dispostos em regulamentação específica da UFTM;
j) do Conselho de Ensino – COENS;
k) de Núcleos de Estudos e Análise – NEA;
l) de bancas examinadoras de processos seletivos discentes, quando pertinente;
m) de bancas examinadoras para processo seletivo de professores, tutores e/ou coordenadores, na condição de bolsistas, para cursos de graduação ofertados por meio da Universidade Aberta do Brasil.
VI – Designar, quando necessário, servidores para representar a UFTM em órgãos e eventos externos cuja atividade esteja diretamente relacionada ao ensino técnico e de graduação.
VII – Aprovar regulamentos de funcionamento referentes aos Núcleos de Estudos e Análise, no âmbito dos Institutos e do Campus Universitário de Iturama, após concluído o devido processo de análise normativa.
CAPÍTULO III
DO PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 4º Fica delegada competência ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação, em seu âmbito de atuação, para:
I – Assinar:
a) certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu e diplomas de programas pós-graduação stricto sensu;
b) termos de concessão de auxílio e bolsas formalizadas por agências de fomento;
c) contratos administrativos para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu;
d) contratos e convênios para execução de projetos de pesquisa;
e) propostas relativas a projetos de docentes da UFTM que concorrerão aos editais de órgãos de fomento, quando necessário;
f) todos e quaisquer documentos relacionados ao direito de propriedade intelectual, inclusive contratos;
g) editais de processos seletivos de pós-graduação;
h) editais de pesquisa e demais editais de outras atividades específicas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
i) históricos escolares, quando necessária a assinatura do Pró-Reitor.
II – Firmar convênios para oferta de programas de pós-graduação nas modalidades Minter e Dinter;
III – Instituir Comitês e grupos de trabalho no âmbito da Pró-Reitoria e dos cursos e programas de pós-graduação, respeitados os critérios de criação dispostos em regulamentação específica da UFTM;
IV – Designar, por meio de Portaria de Pessoal, os membros:
a) de comitês e grupos de trabalho;
b) de comissões eleitorais para escolha de coordenador de programa de pós-graduação;
c) do Comitê de Ética em Pesquisa – CEP, da Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA e da Comissão Interna de Biossegurança – CIBIO;
d) dos colegiados dos programas de pós-graduação;
e) da Comissão de Residência Médica – COREME e da Comissão de Residência Integrada Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde – COREMU;
f) do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação – COPPG.
V – Designar, quando necessário, servidores para representar a UFTM em órgãos e eventos externos cuja atividade esteja diretamente relacionada à pesquisa e à pós-graduação.
VI – Designar, por meio de Portaria de Pessoal, membros de bancas examinadoras para processo seletivo de professores, tutores e/ou coordenadores, na condição de bolsistas, para cursos de pós-graduação ofertados por meio da Universidade Aberta do Brasil.
CAPÍTULO IV
DO PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Art. 5º Fica delegada competência ao Pró-Reitor de Extensão Universitária, em seu âmbito de atuação, para:
I – Assinar:
a) editais, certidões e certificados de ações de extensão;
b) termos de concessão de bolsas de extensão e os respectivos certificados;
c) propostas relativas a projetos/programas de docentes da UFTM que concorrerão aos editais de órgãos de fomento, quando necessário;
d) relatórios de projetos/programas de docentes da UFTM que serão submetidos aos órgãos de fomento, quando necessário;
e) convênios para execução de atividades de extensão, desde que sejam obedecidos todos os trâmites internos para validação do instrumento.
II – Instituir comitês e grupos de trabalho no âmbito da Pró-Reitoria, para tratar de assuntos específicos de extensão universitária, respeitados os critérios de criação dispostos em regulamentação específica da UFTM;
III – Designar, por meio de Portaria de Pessoal, os membros:
a) de comitês e grupos de trabalho;
b) do Conselho Consultivo Cultural;
c) do Banco de Pareceristas da Pró-Reitoria de Extensão Universitária;
d) do Núcleo Rondon da UFTM;
e) do Conselho de Extensão Universitária – COEXT.
IV – Designar, quando necessário, servidores para representar a UFTM em órgãos e eventos externos cuja atividade esteja diretamente relacionada à extensão e cultura.
CAPÍTULO V
DO PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS
Art. 6º Fica delegada competência ao Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis, em seu âmbito de atuação, para:
I – Assinar os editais e termos de concessão de auxílios estudantis e bolsas no âmbito da Pró-Reitoria;
II – Assinar os editais referentes às ações de assistência estudantil;
III – Instituir Comitês e grupos de trabalho, no âmbito da Pró-Reitoria, para tratar de questões específicas de assuntos comunitários e assistência estudantil, respeitados os critérios de criação dispostos em regulamentação específica da UFTM;
IV – Designar, por meio de Portaria de Pessoal, membros de comitês e grupos de trabalho e da Comissão Disciplinar Discente;
V – Designar, quando necessário, servidores para representar a UFTM em órgãos e eventos externos cuja atividade esteja diretamente relacionada à assistência estudantil.
CAPÍTULO VI
DO PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º Fica delegada competência ao Pró-Reitor de Administração, em seu âmbito de atuação, para:
I – Autorizar, como Ordenador de Despesas, as solicitações de aquisição de bens e contratação de serviços no limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
II – Autorizar, como Ordenador de Despesas, os pedidos de material e serviço, no limite estabelecido no inciso I;
III – Ratificar os pareceres da Procuradoria Federal junto à UFTM nos processos de licitação, de dispensa ou inexigibilidade de licitação até o limite estabelecido no inciso I;
IV – Assinar os termos de concessão e/ou permissão e/ou autorização de uso por terceiros, de espaços físicos localizados nas áreas da UFTM, observadas as normas procedimentais vigentes;
V – Assinar os contratos administrativos, termos aditivos, apostilas e atas de registro de preços relacionadas à aquisição de bens e à contratação de serviços até o limite de que trata o inciso I;
VI – Assinar as notas de empenho no limite estabelecido no inciso I, em conjunto com o gestor financeiro;
VII – Autorizar a concessão de diárias e passagens para servidores em deslocamentos nacionais e internacionais, em todas as fases do processo, inclusive como ordenador de despesas, considerando a devida autorização das chefias competentes e respectivos conciliadores de demanda;
VIII – Autorizar viagens nacionais de servidores, considerando a pertinência e interesse público da missão;
IX – Autorizar, como Ordenador de Despesas, os pedidos de auxílio financeiro para discentes, considerando a devida autorização das chefias competentes e respectivos conciliadores de demanda;
X – Autorizar cadastramento de servidores nos Sistemas SIASG e SIAFI;
XI – Assinar contratos, convênios e instrumentos congêneres no limite anual do inciso I;
XII – Instituir comitês e grupos de trabalho, no âmbito da Pró-Reitoria, para tratar de assuntos específicos de sua gestão, respeitados os critérios de criação dispostos em regulamentação específica da UFTM;
XIII – Designar, por meio de Portaria de Pessoal:
a) gestores e fiscais para acompanhar a execução dos instrumentos referidos no inciso XI deste artigo;
b) servidores não integrantes da categoria de motorista oficial da Universidade para condução de veículos oficiais;
c) responsáveis pelo cadastramento das empresas e organizações no SICAF e SICONV;
d) pregoeiros e equipes de apoio para a condução do processo de licitação;
e) Comissão de Reavaliação de Bens Móveis;
f) Comissão para Recebimento de Materiais;
g) Comissão Especial de Licitação;
h) Comissão de Desfazimento e Inventário;
i) membros de comitês e grupos de trabalho;
j) equipes de planejamento de contratação.
XIV – Designar, quando necessário, servidores para representar a UFTM em órgãos e eventos externos cuja atividade esteja relacionada à Pró-Reitoria de Administração.
CAPÍTULO VII
DO PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO
Art. 8º Fica delegada competência ao Pró-Reitor de Planejamento, em seu âmbito de atuação, para:
I – Aprovar e/ou alterar, por meio de Portaria, Normas Procedimentais, Normas Técnicas, Manuais Técnicos e/ou de orientação, Rotinas Operacionais Padrão – ROP’s e demais instrumentos de organização previstos em normativa específica, com exceção dos Regimentos, Regulamentos Internos e Regulamentos de Funcionamento;
II - Editar Instruções Normativas para, sem inovar, orientar a execução de processos operacionais, independentemente da instância de execução, desde que previstos em normativas superiores e/ou instrumentos legais específicos;
III - Aprovar a criação ou alteração de nomenclaturas e siglas oficiais de unidades organizacionais e ambientes funcionais da UFTM;
IV – Instituir Comitês e grupos de trabalho, no âmbito da Pró-Reitoria, para tratar de assuntos específicos de sua competência, respeitados os critérios de criação dispostos em regulamentação específica da UFTM;
V – Designar, por meio de Portaria de Pessoal, membros de comitês e grupos de trabalho;
VI – Designar, quando necessário, servidores para representar a UFTM em órgãos e eventos externos cuja atividade esteja diretamente relacionada à organização, gestão e desenvolvimento institucional.
CAPÍTULO VIII
DO PRÓ-REITOR DE RECURSOS HUMANOS
Art. 9º Fica delegada competência ao Pró-Reitor de Recursos Humanos, no âmbito da gestão de pessoas, para:
I – Conceder posse a cargo público e efetivar o exercício;
II – Autorizar interrupção de férias dos servidores;
III – Conceder adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas;
IV – Autorizar serviço extraordinário para atender as situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas;
V – Autorizar licença para capacitação dentro do país;
VI – Autorizar afastamento para capacitação de curta duração no país;
VII – Autorizar o afastamento de servidores, da Sede, para deslocamentos no país;
VIII – Assinar os atos de desenvolvimento de pessoal;
IX – Assinar os atos de desenvolvimento na carreira dos servidores;
X – Autorizar a realocação dos servidores;
XI – Conceder abono de permanência;
XII – Assinar Contratos de Aprendizagem;
XIII – Designar Responsável Técnico por ambientes funcionais, quando necessário;
XIV – Instituir Comitês e grupos de trabalho, no âmbito da Pró-Reitoria, para tratar de assuntos específicos de gestão de pessoas, respeitados os critérios de criação dispostos em regulamentação específica da UFTM;
XV – Designar, por meio de Portaria de Pessoal, membros de comitês e grupos de trabalho;
XVI – Designar, quando necessário, servidores para representar a UFTM em órgãos e eventos externos cuja atividade esteja diretamente relacionada à gestão de pessoas.
CAPÍTULO IX
DO DIRETOR DE CAMPUS FORA DA SEDE
Art. 10. Fica delegada competência ao Diretor de Campus fora da sede, em seu âmbito de atuação, para:
I – Assinar históricos escolares, quando necessária a assinatura do Diretor do Campus;
II – Firmar convênios relativos a estágios para os cursos ofertados no campus;
III – Instituir Comitês e GTs, com seus respectivos membros, no âmbito do Campus, para tratar de assuntos específicos, respeitados os critérios de criação dispostos em regulamentação específica da UFTM;
IV – Designar, por meio de Portaria de Pessoal, os membros:
a) de comitês e grupos de trabalho;
b) do Colegiado do Campus e dos Colegiados dos Cursos locais;
c) do Núcleo Docente Estruturante – NDE;
d) de comissões ou comitês de atividades acadêmico-científico-culturais – AACC, de trabalho de conclusão de curso – TCC e de estágios dos cursos vinculados ao Campus, quando aplicável;
e) de comissões e/ou comitês expressamente previstos nos projetos pedagógicos dos cursos vinculados ao Campus, desde que obedecidos os critérios dispostos em regulamentação específica da UFTM;
f) de comissões eleitorais, no âmbito do Campus.
V – Designar, quando necessário, servidores para representar o Campus em órgãos e eventos externos cuja atividade seja do interesse da UFTM.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Outras competências para prática de atos relativos a determinada área de atuação não previstas neste instrumento, mas passíveis de incorporação, poderão ser acrescentadas mediante edição de novo ato, desde que aprovado pelo Reitor.
Art. 12. As competências objeto de delegação poderão, em caráter excepcional e por motivos relevantes, ser avocadas temporariamente pelo Reitor.
Art. 13. As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegada.
Art. 14. Os atos constitutivos e/ou designativos de comitês e grupos de trabalho emitidos por meio de competência delegada, deverão ser emitidos conforme padrão definido pela Pró-Reitoria de Planejamento – PROPLAN e disciplinado por meio da Norma Técnica nº 1/2015, de Atos Administrativos.
Art. 15. As portarias de pessoal de designação dos membros nos casos previstos nesta normativa deverão ser emitidas exclusivamente por meio do Sistema Integrado da UFTM.
Art. 16. As competências atribuídas às autoridades delegadas não poderão ser subdelegadas.
Art. 17. Da decisão tomada por delegação de que trata esta Portaria caberá recurso ao Reitor.
Art. 18. No exercício das competências ora delegadas, deverão ser observadas, rigorosamente, toda a legislação pertinente e as normas e procedimentos internos aplicáveis.
Art. 19. As autoridades citadas respondem solidariamente com o Reitor em todos os atos praticados referentes a esta Portaria.
Art. 20. Ficam revogadas as Resoluções:
I – nº 21, de 23 de dezembro de 2019, do Reitor;
II – nº 23, de 8 de julho de 2020, do Reitor.
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2020.
Prof. Dr. Luiz Fernando Resende dos Santos Anjo
Reitor da UFTM
Documento assinado eletronicamente por LUIZ FERNANDO RESENDE DOS SANTOS ANJO, Reitor da UFTM, em 26/10/2020, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no art. 14 da Resolução nº 34, de 28 de dezembro de 2017. |
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Referência: Processo nº 23085.010915/2020-98 | SEI nº 0419262 |