Boletim de Serviço Eletrônico em 26/10/2020

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

  

Portaria REITORIA/UFTM Nº 14, DE 23 DE outubro DE 2020

  

Aprova a Norma Procedimental - NP nº 50.05.002 - Prestação      de Serviço Voluntário - e dá outras providências.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, nomeado pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 17 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 subsequente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o disposto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da UFTM, o Programa de Serviço Voluntário, a ser prestado por qualquer cidadão, maior de 18 (dezoito) anos, inclusive aposentados da Universidade, que tenha objetivos cívicos, educacionais, científicos, culturais, recreativos ou de assistência à pessoa, vedada a participação de estudantes que tenham por finalidade a realização de qualquer modalidade de estágio.

 

Art. 2º Fica aprovada a Norma Procedimental – NP nº 50.05.002 - Prestação de Serviço Voluntário, anexa, como parte integrante da presente Portaria.

 

Art. 3º A prestação do serviço voluntário será celebrada por meio de Termo de Adesão com o prestador de serviço, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício, observadas as regras contidas na Norma Procedimental ora aprovada.

 

§ 1º Fica delegada competência ao Pró-Reitor de Recursos Humanos para assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.

 

§ 2º Para fins institucionais, o prestador de serviço voluntário será denominado apenas como voluntário.

 

Art. 4º O prestador de serviço voluntário poderá, excepcionalmente, ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho da atividade voluntária, as quais deverão estar expressamente autorizadas pela unidade ao qual se sujeita a prestação de serviço e pelo Reitor da UFTM.

 

Art. 5º A produção científica ou técnica decorrente da prestação de serviço voluntário deverá mencionar a condição de voluntário da UFTM, independentemente da aplicação das disposições legais e normativas vigentes em matéria de direitos autorais.

 

Art. 6º Para o desenvolvimento de seu plano de atividade, e em consonância com a legislação pertinente, ao prestador de serviço voluntário fica assegurado o direito de utilização da infraestrutura de ensino e pesquisa, bem como dos serviços técnico-administrativos.

 

Art. 7º As unidades, gestores e agentes envolvidos no processo e descritos na Norma Procedimental se tornam responsáveis pela sua execução e pelo seu acompanhamento, bem como pela exigência de cumprimento dos procedimentos e apresentação dos documentos necessários.

 

Art. 8º A Norma Procedimental, ora aprovada, deverá integrar o Manual de Procedimentos da UFTM.

 

Art. 9º Esta Portaria não se aplica ao serviço voluntário prestado no âmbito do Hospital de Clínicas da UFTM.

 

Art. 10. Fica revogada a Resolução nº 5, de 5 de março de 2018, da Reitora da UFTM.

 

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2020.

 

 

Prof. Dr. Luiz Fernando Resende dos Santos Anjo

Reitor da UFTM

 


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ FERNANDO RESENDE DOS SANTOS ANJO, Reitor da UFTM, em 26/10/2020, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no art. 14 da Resolução nº 34, de 28 de dezembro de 2017.


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Referência: Processo nº 23085.010871/2020-04 SEI nº 0419072