Boletim de Serviço Eletrônico em 21/10/2020

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

  

Portaria REITORIA/UFTM Nº 10, DE 21 DE outubro DE 2020

  

Estabelece normas para publicação e manutenção de conteúdos no Portal UFTM.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, nomeado pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 17 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 subsequente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008 e a Instrução Normativa SECOM-PR nº 8, de 19 de dezembro de 2014, RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer normas para publicação e manutenção de conteúdos no Portal UFTM.

 

Art. 2º A identidade do Portal UFTM segue as diretrizes da Identidade Padrão de Comunicação Digital do Poder Executivo Federal, a fim de alcançar os seguintes objetivos:

 

I – otimizar a comunicação, facilitando a localização das informações acadêmicas e administrativas da Instituição;

II – padronizar os ambientes digitais administrados pela UFTM e alinhar as normas e procedimentos para publicação e disponibilização de informação;

III – padronizar as soluções digitais e alinhar as informações com foco no usuário;

IV – garantir o acesso de todos, independentemente da forma ou dispositivo de conexão, garantindo a acessibilidade digital e o acesso a qualquer momento.

 

CAPÍTULO I

DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

           

Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se as seguintes definições:

 

I – comunicação digital: a ação de comunicação que consiste na convergência de conteúdo, mídia, tecnologia e dispositivos digitais para acesso, troca e obtenção de informações, em ambiente virtual;

II – identidade Padrão de Comunicação Digital: o conjunto de diretrizes, orientações, padrões e modelos a serem aplicados em portais institucionais, ambientes funcionais e redes sociais, aplicativos e outras propriedades digitais;

III – domínio: nome utilizado para localizar e identificar conjuntos de computadores na Internet, aqui representada por uftm.edu.br;

IV – página: conteúdo visual e navegável acessado por intermédio de Localizador de Recursos Unificado (URL) disponibilizado na internet;

V – subpágina: são páginas cujo endereço eletrônico apresenta uma barra "/" a separar o nome da página principal do nome da subpágina, podendo também existir subpáginas de subpáginas;

VI – link: recurso aplicado à página de internet e associado a trecho de texto ou a imagem para funcionar como remissão da navegação para uma outra página hospedada dentro ou fora do domínio;

VII - portal UFTM: corresponde ao conjunto de todas as páginas publicadas no domínio uftm.edu.br, bem como todas as suas subpáginas;

VIII – conteúdo: conjunto de informações veiculadas por meio de textos, imagens, planilhas, documentos e meios audiovisuais, compreendendo inclusive seus padrões de apresentação, classificado nos seguintes termos:

 

a) conteúdo estático – todo o conteúdo com baixa frequência de atualizações.

b) conteúdo dinâmico – todo o conteúdo atualizado por meio do sistema de publicações disponível no Sistema Integrado - UFTMNet, implantado pelo Departamento de Tecnologia da Informação da UFTM.

 

CAPÍTULO II

DA PUBLICAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CONTEÚDOS

 

Art. 4º A publicação e manutenção de conteúdos no Portal UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:

 

I - valores e princípios da Constituição Federal da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

II - atenção ao caráter educativo, informativo e de orientação social;

III - preservação da identidade nacional e institucional;

IV - valorização da diversidade étnica e cultural e respeito à igualdade e às questões raciais, geracionais, de gênero e de orientação sexual;

V - reforço das atitudes que promovam o desenvolvimento humano e o respeito ao meio ambiente;

VI - valorização dos elementos simbólicos da cultura nacional e regional;

VII - vedação do uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

VIII - adequação das mensagens, linguagens e canais aos diferentes segmentos de público;

IX - uniformização do uso de marcas, conceitos e identidade visual utilizados na comunicação de governo;

X - valorização de estratégias de comunicação regionalizada;

XI - observância da eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos; e

XII - difusão de boas práticas na área de comunicação. 

 

Art. A publicação e manutenção de conteúdos nas páginas do Portal UFTM será realizada por servidores efetivos da UFTM da seguinte forma:

 

I – páginas da Reitoria e assessorias diretas, das Pró-Reitorias, dos Institutos, do CEFORES e do Campus Universitário de Iturama: a gestão do conteúdo é de responsabilidade dos gestores da respectiva área e servidores por eles designados;

II – páginas dos Conselhos Superiores, Comissões e Comitês permanentes: a gestão do conteúdo é de responsabilidade dos respectivos presidentes e secretários ou, na ausência destes, de servidores designados pelos presidentes;

III – páginas dos cursos técnicos, de graduação e dos programas de pós-graduação: a gestão do conteúdo é de responsabilidade dos respectivos coordenadores e servidores por eles designados;

IV – todas as páginas: a alteração do conteúdo estático é de responsabilidade da Comunicação Social, mediante solicitação dos responsáveis pelo conteúdo.

 

§ 1º Será estabelecido previamente um padrão para as páginas, a critério da Comunicação Social, que não poderá ser diferenciado em nenhuma hipótese.

 

§ 2º Não serão permitidas, no Portal UFTM, páginas destinadas a conteúdos de pessoas físicas ou de unidades que não pertençam à estrutura organizacional da Universidade.

 

§ 3º Não serão criadas páginas específicas de eventos, grupos de pesquisa, projetos acadêmicos e outras não previstas nesta Portaria.

Art. 6º As produções acadêmicas e científicas dos cursos técnicos, de graduação e dos programas de pós-graduação, trabalhos acadêmicos publicados na Instituição serão disponibilizados pela Biblioteca Central, em sistema próprio, ou no caso de dissertações de mestrado e teses de doutorado, na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFTM – BDTD/UFTM.


                      § 1º A disponibilização das produções mencionadas no caput será realizada por meio de procedimentos estabelecidos e orientados pela Biblioteca da UFTM, mediante solicitação das coordenações de cursos e programas de pós-graduação.

 

§ 2º Em relação às revistas científicas e anais de eventos, o link de acesso será divulgado na página da Biblioteca, sendo a gestão das páginas de responsabilidade de seus editores.

 

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS PARA PUBLICAÇÃO

 

Art. 7º Os conteúdos para publicação no Portal UFTM deverão observar as diretrizes constantes do artigo 4º desta Portaria, bem como as finalidades institucionais de ensino, pesquisa, extensão e gestão da Universidade.

 

Art. 8º A linguagem dos conteúdos para publicação no Portal UFTM deve ser inclusiva e acessível, observando as recomendações de redação do Manual de Diretrizes da Identidade Padrão de Comunicação Digital do Poder Executivo Federal, disponível na página da Comunicação Social da UFTM.

 

Art. 9º O material publicado no Portal UFTM deve apresentar a data da publicação e, em caso de conteúdo produzido por terceiros, deverá trazer a identificação de autoria pessoal ou do órgão/unidade responsável.

 

Parágrafo único. No caso de conteúdo produzido por terceiros, a publicação somente poderá ser realizada se for apresentado termo de autorização pelo autor ou representante legal.

 

Art. 10. A utilização de logotipos institucionais em páginas do Portal deverá seguir os padrões definidos no Manual de Identidade Visual da Universidade, disponível na subpágina da Comunicação Social.

 

Art. 11. Os links para conteúdos externos deverão conter conteúdo compatível com o ensino, a pesquisa, a extensão universitária e gestão da UFTM, devendo ser autorizados pelo Pró-reitor ou Diretor da respectiva unidade acadêmica ou administrativa.

 

Parágrafo único. A disponibilização do link será realizada em local definido pela Comunicação Social.

 

 CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

    

Art. 12. Compete à Comunicação Social:

I – atualizar o conteúdo da página inicial do Portal UFTM e de seu respectivo setor;

II – elaborar e publicar as notícias institucionais disponibilizadas na página inicial da UFTM;

III – atualizar páginas de conteúdo estático, mediante solicitações e procedimentos descritos nesta Portaria;

IV – liberar o acesso às seções do sistema de publicações disponível no UFTMNet, mediante solicitações e procedimentos descritos nesta Portaria;

V – determinar o padrão da identidade visual das páginas do Portal UFTM;

VI – elaborar a programação visual das páginas da UFTM, considerando os padrões e restrições estabelecidos pela ferramenta disponibilizada pelo governo federal;

VII – orientar os gestores e servidores designados, responsáveis pela publicação e manutenção de conteúdos em suas páginas no Portal UFTM, referente às diretrizes e requisitos a serem observados na elaboração desses conteúdos;

VIII- apreciar e encaminhar às instâncias competentes, para verificação, propostas de assuntos relativos à publicação ou à manutenção de conteúdos no Portal UFTM quando se tratar de matérias que fujam ao escopo de atuação da Comunicação Social.

 

Art. 13. Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação – DTI:

 

I – manter e dar suporte técnico-operacional ao Portal e ao UFTMNet;

II – gerenciar os aspectos estruturais e tecnológicos do Portal;

III – treinar os servidores responsáveis pela publicação e manutenção de conteúdos em suas páginas no Portal UFTM, referente à utilização do UFTMNet;

IV – garantir a manutenção e suporte à Comunicação Social quanto à utilização do sistema;

V – garantir a segurança das informações;

VI – realizar backups regulares preventivos;

VII – desenvolver ferramentas para aprimorar a utilização do UFTMNet ao Portal e consequentemente melhorar o processo de atualização e disponibilização da informação.

 

Art. 14. Compete aos gestores e servidores, responsáveis pela atualização e manutenção das páginas, conforme o artigo 5º desta Portaria:

 

I – publicar e manter atualizados os conteúdos dinâmicos em suas respectivas páginas;

II – manter atualizados os conteúdos estáticos em suas respectivas páginas, mediante solicitação de alteração à Comunicação Social;

III – responder pelas informações contidas nos documentos incluídos nas páginas;

IV – zelar pela qualidade, confiabilidade e tempestividade das informações publicadas.

 

§ 1º Aos gestores compete designar os servidores responsáveis pela atualização e manutenção de conteúdo dinâmico das páginas internas e no sistema de publicações disponível no UFTMNet.

 

§ 2º As solicitações de alterações no conteúdo estático, liberação de acesso e designação de responsáveis pelas páginas de conteúdo dinâmico devem ser realizadas por meio do e-mail institucional setorial, e enviadas para portal@uftm.edu.br.

 

CAPÍTULO V

DA REPRODUÇÃO DE CONTEÚDO

 

Art.15. Os direitos de propriedade intelectual do conteúdo publicado no Portal pertencem à UFTM, observadas particularidades e indicação de autoria externa, assegurando-se aos autores os direitos autorais por suas criações.

 

Art. 16. O conteúdo do Portal pode ser reproduzido, desde que sem fins lucrativos e com creditação de fácil visualização, incluindo o endereço eletrônico e a sigla “UFTM”.

 

§ 1º A reprodução de conteúdo do Portal, que tenha indicação de autoria, deve ter autorização expressa de seus respectivos autores e, se for o caso, da instância detentora de direitos de propriedade.

 

§ 2º Poderão ser reproduzidos sem prévia autorização textos jornalísticos publicados no Portal da UFTM, desde que devidamente creditada a Comunicação Social da UFTM, com indicação de seu endereço eletrônico e data da publicação.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17. Os programas acadêmicos de ensino, pesquisa e extensão universitária poderão desenvolver páginas em domínios pagos ou gratuitos e/ou em mídias sociais, desde que sejam seguidas as orientações do Manual de Identidade Visual da UFTM e façam referência às suas vinculações institucionais.

 

Art. 18. A publicação de conteúdos que ensejam suposto desrespeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, bem como, dos direitos e garantias individuais e coletivos, será encaminhada à Comissão de Ética da UFTM para apuração e providências, assegurados o contraditório e a ampla defesa aos responsáveis, na forma da Lei.

 

Art. 19. Casos omissos serão analisados pela Comunicação Social da UFTM e, em casos específicos, pelas instâncias responsáveis pela matéria, observado o disposto em legislação específica.

 

Art. 20. A presente Portaria revoga a Resolução nº 13, de 26 de setembro de 2019, do Reitor da UFTM, passando a vigorar a partir de 3 de novembro de 2020.

 

 

 

Prof. Dr. Luiz Fernando Resende dos Santos Anjo

Reitor da UFTM


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ FERNANDO RESENDE DOS SANTOS ANJO, Reitor da UFTM, em 21/10/2020, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no art. 14 da Resolução nº 34, de 28 de dezembro de 2017.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.uftm.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0417246 e o código CRC FD49E2EB.



 


Referência: Processo nº 23085.010999/2020-60 SEI nº 0417246