Ministério da Educação
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Uberaba - MG
Instrução Normativa REITORIA/UFTM Nº 11, DE 13 DE agosto DE 2024
Estabelece procedimentos relativos a ligações telefônicas, liberação de ramais, instalação e manutenção de aparelhos telefônicos, bem como as demais atividades que envolvam o sistema de telefonia da Universidade Federal do Triângulo Mineiro. |
A VICE-REITORA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 608, de 19 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 subsequente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes e as responsabilidades e instituídos os procedimentos para a realização de ligações telefônicas, a liberação de ramais, a instalação e a manutenção de aparelhos, bem como as demais atividades que envolvam o sistema de telefonia da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM, da forma disciplinada nesta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa deverá ser observada por todos os usuários do sistema de telefonia da UFTM e, em especial:
I - Departamento de Tecnologia da Informação – DTI; e
II - Departamento de Orçamento e Finanças – DOF.
Parágrafo único. Os usuários, de que trata o caput deste artigo, referem-se aos servidores docentes e técnico-administrativos, contratados temporariamente, empregados terceirizados, estagiários e as pessoas excepcionalmente autorizadas pela gestão a utilizarem o sistema de telefonia da UFTM.
CAPÍTULO II
DAS NORMAS GERAIS
Art. 3º O uso dos meios de comunicação telefônica de qualquer natureza, vinculados à UFTM, destina-se exclusivamente às atribuições do serviço público, devendo sua utilização caracterizar-se pela objetividade e concisão, de forma a evitar a indisponibilidade prolongada das linhas.
Art. 4º É vedada a utilização dos ramais e linhas telefônicas institucionais para recebimento de ligações a cobrar (locais ou interurbanas) e para realizar ligações a serviços tarifados que gerem cobrança na ligação telefônica.
Art. 5º Constatado o uso particular das linhas telefônicas institucionais, as despesas decorrentes das ligações, quando houver, deverão ser ressarcidas pelo usuário correspondente, independentemente do montante devido e sem prejuízo dos procedimentos disciplinares cabíveis.
§ 1º Os valores provenientes das despesas decorrentes de uso particular, após constatado uso irregular, serão ressarcidos à UFTM, pelos usuários, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU.
§ 2º Ocorrendo atraso dos valores indenizáveis por parte do usuário, o Departamento de Orçamento e Finanças – DOF deverá proceder à correspondente atualização monetária, a contar da data do vencimento da conta telefônica até a data do efetivo ressarcimento.
§ 3º Caberá ao gestor da unidade à qual o usuário é vinculado solicitar a emissão de GRU para ressarcimento.
§ 4º Sempre que constatado que um usuário recebe ligações em demasia ou permanece em ligação por longo período, chegando a congestionar o ramal, deverá ser informado ao gestor da unidade para verificação e, se necessário, aplicação das providências cabíveis.
Art. 6º A solicitação de quaisquer serviços de telefonia, tais como solicitação de aparelhos analógicos ou digitais, e linhas celulares, instalação e manutenção de ramais e desativação de ramal, deverá ser efetivada junto ao Departamento de Tecnologia da Informação – DTI, por meio do e-mail suporte.dti@uftm.edu.br.
Art. 7º Todas as ligações interurbanas e internacionais, quando necessárias, deverão ser realizadas com o código da operadora contratada pela UFTM.
§ 1º A utilização de qualquer outra empresa implicará o ressarcimento das ligações efetuadas.
§ 2º O DTI deverá divulgar a toda comunidade UFTM quando houver mudança no código da operadora.
CAPÍTULO III
DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL
Art. 8º As linhas de telefonia móvel são de uso pessoal e intransferível e serão fornecidas conforme disponibilidade do número de linhas e valor global do contrato celebrado com a concessionária do serviço.
Parágrafo único. O DTI fornecerá somente o chip para utilização da telefonia móvel.
Art. 9º Compete ao DTI o controle, a manutenção e o acompanhamento da utilização adequada das linhas de telefonia móvel colocadas à disposição dos servidores ativos e colaboradores durante a vigência do vínculo institucional.
Art. 10. As linhas móveis de uso contínuo serão distribuídas conforme necessidade e disponibilidade.
Parágrafo único. Os usuários de telefones celulares de uso contínuo deverão permanecer à disposição da UFTM para atendimento dos assuntos pertinentes às suas respectivas áreas de competência.
Art. 11. A solicitação de linhas celulares para uso temporário deverá ser encaminhada ao DTI por meio do e-mail suporte.dti@uftm.edu.br, contendo:
I - nome do solicitante e do gestor;
II - SIAPE;
III - lotação; e
IV - justificativa.
CAPÍTULO IV
DAS LIGAÇÕES
Art. 12. As ligações poderão ser efetuadas por meio de qualquer ramal disponível.
Art. 13. As ligações internas serão realizadas teclando apenas o número do ramal (quatro dígitos).
Art. 14. Os procedimentos operacionais da telefonia da UFTM seguirão o disposto a seguir:
I - transferir ligação para outro telefone: flash + número do ramal;
II - atender ligação de outro aparelho de telefone que esteja chamando: número do ramal + número oito;
III - retornar uma ligação que foi transferida para um ramal ocupado: número dois; e
IV - efetuar ligações externas: zero para liberar + número desejado.
Art. 15. Ao atender uma ligação, os usuários deverão ser corteses e impessoais, evitando intimidades desnecessárias, identificando-se da maneira correta, antecedida pela saudação adequada.
Art. 16. Ligações que visem à obtenção de informações sobre servidores, como endereços, confirmação de emprego, ou número de telefone, deverão ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Recursos Humanos – PRORH da UFTM.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 17. Compete ao DTI:
I - verificar a disponibilidade de ramais diante de uma solicitação;
II - gerenciar a execução de serviços e a infraestrutura de telecomunicações na UFTM; e
III - solicitar a programação do novo código da operadora a empresa de manutenção do equipamento de telefonia.
Art. 18. Compete ao gestor da unidade o controle dos ramais telefônicos sob sua responsabilidade e a autorização do uso excepcional do telefone institucional.
Art. 19. Compete aos usuários zelar pelo bom estado dos aparelhos e do uso das linhas telefônicas, observando as recomendações de utilização do objeto em questão, assim como o disposto nesta Instrução Normativa.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. É vedado o repasse de qualquer tipo de informação pessoal sobre qualquer servidor.
Art. 21. A lista de endereços e ramais da UFTM está disponível no Portal UFTM, no endereço https://www.uftm.edu.br/ramais.
Art. 22. Fica o servidor responsável pelo seu respectivo ramal, cabendo a ele informar qualquer mudança de ramal ou departamento ao DTI, por meio do e-mail suporte.dti@uftm.edu.br.
Art. 23. A reincidência no descumprimento desta Instrução Normativa sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei.
Art. 24. Casos omissos serão resolvidos pelo DTI.
Art. 25. As unidades e os gestores descritos nesta Instrução Normativa se tornam responsáveis pela sua execução e pelo seu acompanhamento, bem como pela exigência de cumprimento dos procedimentos e pela apresentação dos documentos necessários.
Art. 26. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de setembro de 2024.
Meire Soares de Ataíde
Vice-Reitora, no exercício da Reitoria da UFTM
Documento assinado eletronicamente por MEIRE SOARES DE ATAIDE, Vice-Reitora da UFTM, em 13/08/2024, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 215, de 16 de julho de 2024. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.uftm.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1312918 e o código CRC 21A6F161. |
Referência: Processo nº 23085.000348/2021-42 | SEI nº 1312918 |