Boletim de Serviço Eletrônico em 13/08/2024

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

  

Instrução Normativa REITORIA/UFTM Nº 11, DE 13 DE agosto DE 2024

  

Estabelece procedimentos relativos a ligações telefônicas, liberação de ramais, instalação e manutenção de aparelhos telefônicos, bem como as demais atividades que envolvam o sistema de telefonia da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

A VICE-REITORA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 608, de 19 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 subsequente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º  Ficam estabelecidas as diretrizes e as responsabilidades e instituídos os procedimentos para a realização de ligações telefônicas, a liberação de ramais, a instalação e a manutenção de aparelhos, bem como as demais atividades que envolvam o sistema de telefonia da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM, da forma disciplinada nesta Instrução Normativa.

Art. 2º  Esta Instrução Normativa deverá ser observada por todos os usuários do sistema de telefonia da UFTM e, em especial:

I - Departamento de Tecnologia da Informação – DTI; e

II - Departamento de Orçamento e Finanças – DOF.

Parágrafo único.  Os usuários, de que trata o caput deste artigo, referem-se aos servidores docentes e técnico-administrativos, contratados temporariamente, empregados terceirizados, estagiários e as pessoas excepcionalmente autorizadas pela gestão a utilizarem o sistema de telefonia da UFTM.

 

CAPÍTULO II

DAS NORMAS GERAIS

 

Art. 3º  O uso dos meios de comunicação telefônica de qualquer natureza, vinculados à UFTM, destina-se exclusivamente às atribuições do serviço público, devendo sua utilização caracterizar-se pela objetividade e concisão, de forma a evitar a indisponibilidade prolongada das linhas.

Art. 4º   É vedada a utilização dos ramais e linhas telefônicas institucionais para recebimento de ligações a cobrar (locais ou interurbanas) e para realizar ligações a serviços tarifados que gerem cobrança na ligação telefônica.

Art. 5º  Constatado o uso particular das linhas telefônicas institucionais, as despesas decorrentes das ligações, quando houver, deverão ser ressarcidas pelo usuário correspondente, independentemente do montante devido e sem prejuízo dos procedimentos disciplinares cabíveis.

§ 1º  Os valores provenientes das despesas decorrentes de uso particular, após constatado uso irregular, serão ressarcidos à UFTM, pelos usuários, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU.

§ 2º  Ocorrendo atraso dos valores indenizáveis por parte do usuário, o Departamento de Orçamento e Finanças – DOF deverá proceder à correspondente atualização monetária, a contar da data do vencimento da conta telefônica até a data do efetivo ressarcimento.

§ 3º  Caberá ao gestor da unidade à qual o usuário é vinculado solicitar a emissão de GRU para ressarcimento.

§ 4º Sempre que constatado que um usuário recebe ligações em demasia ou permanece em ligação por longo período, chegando a congestionar o ramal, deverá ser informado ao gestor da unidade para verificação e, se necessário, aplicação das providências cabíveis.

Art. 6º  A solicitação de quaisquer serviços de telefonia, tais como solicitação de aparelhos analógicos ou digitais, e linhas celulares, instalação e manutenção de ramais e desativação de ramal, deverá ser efetivada junto ao Departamento de Tecnologia da Informação – DTI, por meio do e-mail suporte.dti@uftm.edu.br.

Art. 7º  Todas as ligações interurbanas e internacionais, quando necessárias, deverão ser realizadas com o código da operadora contratada pela UFTM.

§ 1º  A utilização de qualquer outra empresa implicará o ressarcimento das ligações efetuadas.

§ 2º  O DTI deverá divulgar a toda comunidade UFTM quando houver mudança no código da operadora.

 

CAPÍTULO III

DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL

 

Art. 8º  As linhas de telefonia móvel são de uso pessoal e intransferível e serão fornecidas conforme disponibilidade do número de linhas e valor global do contrato celebrado com a concessionária do serviço.

Parágrafo único.  O DTI fornecerá somente o chip para utilização da telefonia móvel.

Art. 9º  Compete ao DTI o controle, a manutenção e o acompanhamento da utilização adequada das linhas de telefonia móvel colocadas à disposição dos servidores ativos e colaboradores durante a vigência do vínculo institucional.

Art. 10.  As linhas móveis de uso contínuo serão distribuídas conforme necessidade e disponibilidade.

Parágrafo único.  Os usuários de telefones celulares de uso contínuo deverão permanecer à disposição da UFTM para atendimento dos assuntos pertinentes às suas respectivas áreas de competência.

Art. 11.  A solicitação de linhas celulares para uso temporário deverá ser encaminhada ao DTI por meio do e-mail suporte.dti@uftm.edu.br, contendo:

I - nome do solicitante e do gestor;

II - SIAPE;

III - lotação; e

IV - justificativa.

 

CAPÍTULO IV

DAS LIGAÇÕES

 

Art. 12.  As ligações poderão ser efetuadas por meio de qualquer ramal disponível.

Art. 13.  As ligações internas serão realizadas teclando apenas o número do ramal (quatro dígitos).

Art. 14.  Os procedimentos operacionais da telefonia da UFTM seguirão o disposto a seguir:

I - transferir ligação para outro telefone: flash + número do ramal;

II - atender ligação de outro aparelho de telefone que esteja chamando: número do ramal + número oito;

III - retornar uma ligação que foi transferida para um ramal ocupado: número dois; e

IV -  efetuar ligações externas: zero para liberar + número desejado.

Art. 15.  Ao atender uma ligação, os usuários deverão ser corteses e impessoais, evitando intimidades desnecessárias, identificando-se da maneira correta, antecedida pela saudação adequada.

Art. 16.  Ligações que visem à obtenção de informações sobre servidores, como endereços, confirmação de emprego, ou número de telefone, deverão ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Recursos Humanos – PRORH da UFTM.

 

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS

 

Art. 17.  Compete ao DTI:

I - verificar a disponibilidade de ramais diante de uma solicitação;

II - gerenciar a execução de serviços e a infraestrutura de telecomunicações na UFTM; e

III - solicitar a programação do novo código da operadora a empresa de manutenção do equipamento de telefonia.

Art. 18.  Compete ao gestor da unidade o controle dos ramais telefônicos sob sua responsabilidade e a autorização do uso excepcional do telefone institucional.

Art. 19.  Compete aos usuários zelar pelo bom estado dos aparelhos e do uso das linhas telefônicas, observando as recomendações de utilização do objeto em questão, assim como o disposto nesta Instrução Normativa.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 20.  É vedado o repasse de qualquer tipo de informação pessoal sobre qualquer servidor.

Art. 21.  A lista de endereços e ramais da UFTM está disponível no Portal UFTM, no endereço https://www.uftm.edu.br/ramais.

Art. 22.  Fica o servidor responsável pelo seu respectivo ramal, cabendo a ele informar qualquer mudança de ramal ou departamento ao DTI, por meio do e-mail suporte.dti@uftm.edu.br.

Art. 23.  A reincidência no descumprimento desta Instrução Normativa sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei.

Art. 24.  Casos omissos serão resolvidos pelo DTI.

Art. 25.  As unidades e os gestores descritos nesta Instrução Normativa se tornam responsáveis pela sua execução e pelo seu acompanhamento, bem como pela exigência de cumprimento dos procedimentos e pela apresentação dos documentos necessários.

Art. 26.  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de setembro de 2024.

 

Meire Soares de Ataíde

Vice-Reitora, no exercício da Reitoria da UFTM


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Documento assinado eletronicamente por MEIRE SOARES DE ATAIDE, Vice-Reitora da UFTM, em 13/08/2024, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 215, de 16 de julho de 2024.


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Referência: Processo nº 23085.000348/2021-42 SEI nº 1312918