Boletim de Serviço Eletrônico em 06/06/2024

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

  

PORTARIA REITORIA/UFTM Nº 212, DE 5 DE JUNHO DE 2024

  

Estabelece o processo metodológico relativo ao Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Federal do Triângulo Mineiro para o quinquênio 2025-2029.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando o disposto no Inciso I do art. 3º  da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, no art. 21 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Inciso I do art. 15 da Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 e na Instrução Normativa nº 24, de 18 de março de 2020, RESOLVE:

 

Art. 1º  O processo metodológico relativo ao Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM para o quinquênio 2025-2029 compreenderá as seguintes etapas:

I - elaboração da estrutura da minuta, conforme normativas vigentes;

II - levantamento de dados e informações necessárias nas unidades pertinentes;

III - análise de resultados alcançados no PDI 2020-2024;

IV - análise de relatório da Comissão Própria de Avaliação – CPA e registro de informações estratégicas;

V - elaboração do Projeto Pedagógico Institucional – PPI;

VI - elaboração da Matriz SWOT (Strengths, Weaknesses, Opportunities and Threats);

VII - definição dos objetivos, metas e indicadores institucionais;

VIII - elaboração do Mapa Estratégico; e

IX - aprovação do PDI 2025-2029.

Parágrafo único.  As metodologias Balanced Scorecard – BSC e Matriz SWOT serão utilizadas para a definição da estratégia. 

Art. 2º  Compete à Pró-Reitoria de Planejamento – PROPLAN conduzir e supervisionar a elaboração do PDI, sob o aspecto técnico. 

Art. 3º  O Comitê de Governança, Riscos e Controles – CGR deverá propor, monitorar e avaliar os objetivos, as metas e os indicadores de resultado que irão compor o PDI.

Art. 4º  Concluídos os trâmites previstos, a aprovação do PDI será de responsabilidade do Conselho Universitário – CONSU.

Art. 5º  Caberá ao Reitor e aos Pró-Reitores constituir grupos de trabalho para elaborar o Planejamento Operacional, contemplando ações em suas respectivas áreas de atuação.

Art. 6º  A PROPLAN, após aprovação no CONSU, deverá oficializar o PDI 2025-2029 junto ao Ministério da Educação. 

Art. 7º  O CGR deverá acompanhar, monitorar e avaliar os objetivos e as metas estabelecidas no PDI, conforme normativa vigente, efetuando ajustes, se necessário.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor em 7 de junho de 2024.

 

Marinalva Vieira Barbosa

Reitora da UFTM

 


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Documento assinado eletronicamente por MARINALVA VIEIRA BARBOSA, Reitora da UFTM, em 06/06/2024, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 165, de 16 de junho de 2023.


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Referência: Processo nº 23085.006088/2024-61 SEI nº 1265784