Ministério da Educação
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Uberaba - MG
PORTARIA REITORIA/UFTM Nº 212, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Estabelece o processo metodológico relativo ao Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Federal do Triângulo Mineiro para o quinquênio 2025-2029. |
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando o disposto no Inciso I do art. 3º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, no art. 21 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Inciso I do art. 15 da Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 e na Instrução Normativa nº 24, de 18 de março de 2020, RESOLVE:
Art. 1º O processo metodológico relativo ao Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM para o quinquênio 2025-2029 compreenderá as seguintes etapas:
I - elaboração da estrutura da minuta, conforme normativas vigentes;
II - levantamento de dados e informações necessárias nas unidades pertinentes;
III - análise de resultados alcançados no PDI 2020-2024;
IV - análise de relatório da Comissão Própria de Avaliação – CPA e registro de informações estratégicas;
V - elaboração do Projeto Pedagógico Institucional – PPI;
VI - elaboração da Matriz SWOT (Strengths, Weaknesses, Opportunities and Threats);
VII - definição dos objetivos, metas e indicadores institucionais;
VIII - elaboração do Mapa Estratégico; e
IX - aprovação do PDI 2025-2029.
Parágrafo único. As metodologias Balanced Scorecard – BSC e Matriz SWOT serão utilizadas para a definição da estratégia.
Art. 2º Compete à Pró-Reitoria de Planejamento – PROPLAN conduzir e supervisionar a elaboração do PDI, sob o aspecto técnico.
Art. 3º O Comitê de Governança, Riscos e Controles – CGR deverá propor, monitorar e avaliar os objetivos, as metas e os indicadores de resultado que irão compor o PDI.
Art. 4º Concluídos os trâmites previstos, a aprovação do PDI será de responsabilidade do Conselho Universitário – CONSU.
Art. 5º Caberá ao Reitor e aos Pró-Reitores constituir grupos de trabalho para elaborar o Planejamento Operacional, contemplando ações em suas respectivas áreas de atuação.
Art. 6º A PROPLAN, após aprovação no CONSU, deverá oficializar o PDI 2025-2029 junto ao Ministério da Educação.
Art. 7º O CGR deverá acompanhar, monitorar e avaliar os objetivos e as metas estabelecidas no PDI, conforme normativa vigente, efetuando ajustes, se necessário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 7 de junho de 2024.
Marinalva Vieira Barbosa
Reitora da UFTM
Documento assinado eletronicamente por MARINALVA VIEIRA BARBOSA, Reitora da UFTM, em 06/06/2024, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 165, de 16 de junho de 2023. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.uftm.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1265784 e o código CRC 67A38793. |
Referência: Processo nº 23085.006088/2024-61 | SEI nº 1265784 |