Ministério da Educação
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Uberaba - MG
RESOLUÇÃO COEXT/UFTM Nº 8, DE 09 DE abril DE 2024
Institui e dispõe sobre o Banco de Pareceristas da Pró-Reitoria de Extensão Universitária da UFTM. |
O CONSELHO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – COEXT DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Banco de Pareceristas da Pró-Reitoria de Extensão Universitária – PROEXT da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM, nos termos da presente Resolução.
Art. 2º O Banco de Pareceristas da PROEXT será composto por pareceristas docentes, servidores técnico-administrativos efetivos da UFTM e empregados públicos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH.
§ 1º O parecerista que for servidor técnico-administrativo ou empregado público deverá possuir, no mínimo, título de mestre.
§ 2º Docentes efetivos de outras instituições de ensino superior também poderão compor o Banco de Pareceristas, desde que preencham os requisitos do art. 3º desta Resolução.
Art. 3º O parecerista deverá possuir:
I - Currículo na plataforma Lattes; e
II - Cadastro atualizado na plataforma eletrônica do sistema de informação adotado pela PROEXT para gestão das atividades de extensão;
III - Curso de Formação de Parecerista de Extensão disponibilizado pela PROEXT.
Art. 4º O Banco de Pareceristas será atualizado anualmente pela PROEXT.
§ 1º A partir da atualização do Banco de Pareceristas, seus membros tornam-se responsáveis pelo atendimento do disposto nesta Resolução, sob pena de desligamento do Banco de Pareceristas.
§ 2º A PROEXT possui autonomia para incluir ou excluir membros do Banco de Pareceristas, caso considere pertinente.
§ 3º O parecerista que, por omissão de sua função, for desligado ficará impedido de compor o Banco de pareceristas do ano seguinte.
Art. 5º Para se candidatar a parecerista, o servidor deverá realizar cadastro no sistema de informação adotado pela PROEXT.
§ 1º O candidato deverá optar por uma ou mais áreas temáticas da extensão, de acordo com a sua formação e atuação.
§ 2º Caberá à PROEXT a análise dos requisitos dispostos nos ats. 2º e 3º e a inclusão formal dos membros no Banco de Pareceristas.
§ 3º O parecerista que não desejar continuar a compor o Banco de Pareceristas da PROEXT deverá cancelar seu cadastro no sistema de informação e comunicar o cancelamento pelo e-mail sec.proext@uftm.edu.br.
Art. 6º O parecerista tem o dever de responder às solicitações e convites da PROEXT nos prazos e na forma pré-estabelecidos e participar das atividades de capacitação e atualização que a PROEXT propuser.
Parágrafo único. O membro que não aceitar ou recusar as solicitações da PROEXT nos prazos e na forma pré-estabelecidos por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas no ano corrente será desligado do Banco de Parecerista.
Art. 7º Cabe aos pareceristas da PROEXT:
I - avaliar as propostas de atividades de extensão submetidas à PROEXT;
II - realizar as avaliações na forma e nos prazos estabelecidos pela PROEXT;
III - emitir pareceres acerca das atividades submetidas a sua avaliação; e
IV - prestar suporte à PROEXT quanto aos demais processos de seleção para concessão de bolsas e/ou avaliação de projetos/programas, bem como na avaliação de resumos e trabalhos nas Jornadas de Extensão Universitária da UFTM.
Art. 8º O parecerista terá até 2 (dois) dias úteis para confirmar sua disponibilidade para avaliação da proposta de atividade de extensão universitária.
§ 1º Uma vez confirmada a disponibilidade, o parecerista terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para encaminhar parecer.
§ 2º Em casos de avaliações relacionadas a editais específicos, os prazos serão devidamente informados pela PROEXT.
Art. 9º Será assegurado aos pareceristas a emissão de declaração a cada parecer emitido por meio do sistema adotado pela PROEXT.
Art. 10. A atuação dos pareceristas se dará de forma voluntária, não ensejando qualquer tipo de remuneração.
Art. 11. Caberá ao COEXT homologar as atividades de extensão aprovadas pelos pareceristas.
Art. 12. Casos omissos serão resolvidos pela PROEXT, em primeira instância, cabendo recurso ao COEXT.
Art. 13. Fica revogada a Resolução COEXT/UFTM nº 1, de 12 de janeiro de 2021.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 02 de maio de 2024.
Helder Barbosa Paolini
Presidente do COEXT da UFTM
Documento assinado eletronicamente por HELDER BARBOSA PAOLINI, Presidente do COEXT, em 09/04/2024, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 165, de 16 de junho de 2023. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.uftm.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1229648 e o código CRC 8B959005. |
Referência: Processo nº 23085.013222/2020-57 | SEI nº 1229648 |