Ministério da Educação
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Uberaba - MG
RESOLUÇÃO COEXT/UFTM Nº 7, DE 25 DE março DE 2024
Dispõe sobre as Ligas Acadêmicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro. |
O CONSELHO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – COEXT DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o funcionamento das Ligas Acadêmicas no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM.
Art. 2º As Ligas Acadêmicas são entidades autônomas para o aprofundamento didático de determinado assunto acadêmico, destinado a enriquecer o processo pedagógico, possibilitando uma socialização do saber com a comunidade, visando, ainda, a sanar demandas sociais.
§ 1º As Ligas Acadêmicas serão criadas e organizadas por um grupo de discentes, sob coordenação geral de um docente da UFTM, e deverão ser registradas na Pró-Reitoria de Extensão Universitária – PROEXT.
§ 2º As Ligas Acadêmicas deverão adequar-se a uma concepção ampla de Universidade, devendo desenvolver atividades que contemplem Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 3º As Ligas Acadêmicas são entidades estudantis autônomas, apolíticas e sem fins lucrativos.
Art. 3º As Ligas Acadêmicas têm por finalidade:
I - complementar, atualizar, aprofundar e/ou difundir conhecimentos e técnicas de determinado assunto acadêmico;
II - estender à sociedade serviços advindos das atividades de ensino e de pesquisa, articulando-os de forma a viabilizar a interação entre a UFTM e a sociedade, visando à solução de problemas sociais;
III - estimular e promover o ensino e a pesquisa, servindo-lhes de campo de atividades e desenvolvimento de tecnologias assistenciais, educativas e operacionais; e
IV - desenvolver atividades de divulgação científica, técnica ou tecnológica por meio de cursos, projetos, exposições, palestras, seminários, simpósios, jornadas, encontros, oficinas, reuniões ou congressos.
Art. 4º As Ligas Acadêmicas deverão ser compostas por, pelo menos:
I - 1 (um) representante docente, como Coordenador geral; e
II - 1 (um) representante discente de cada curso envolvido.
§ 1º O docente Coordenador geral deverá possuir formação em uma das áreas de atuação da Liga Acadêmica e amplo conhecimento nas demais áreas relacionadas.
§ 2º A Liga Acadêmica poderá, a critério do Coordenador geral, dispor de um docente responsável por curso envolvido.
Art. 5º Toda Liga Acadêmica deverá ser registrada na Pró-Reitoria de Extensão Universitária – PROEXT como ação de extensão universitária de fluxo contínuo, na modalidade Programa, com prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 60 (sessenta) meses.
§ 1º As demais modalidades de ações de extensão universitária vinculadas às Ligas Acadêmicas, tais como projetos, eventos e cursos, não previstas inicialmente no ato de registro, também deverão ser registradas, podendo este registro ocorrer tanto como ação de fluxo contínuo quanto como ação com fomento ou bolsa de editais vigentes da PROEXT.
§ 2º As atividades de pesquisa que ocorrerem no âmbito das Ligas Acadêmicas deverão ser registradas na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPPG e submetidas ao Comitê de Ética e Pesquisa – CEP, ao Comitê de Ética no Uso de Animais – CEUA e/ou à Comissão Interna de Biossegurança – CIBIO, de acordo com a natureza da pesquisa e conforme determinações daquela Pró-Reitoria e as normativas vigentes.
Art. 6º Ao submeter uma proposta para registro de Liga Acadêmica, o Coordenador deverá apresentar Estatuto próprio.
Parágrafo único. A elaboração do Estatuto das Ligas Acadêmicas deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo disponibilizado pela PROEXT, que será responsável pela sua aprovação, no âmbito da UFTM.
Art. 7º Casos omissos serão resolvidos pela PROEXT.
Art. 8º Fica revogada a Resolução COEXT/UFTM nº 5, de 14 de setembro de 2021.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024.
HELDER BARBOSA PAOLINI
Presidente do Conselho de Extensão Universitária da UFTM
| Documento assinado eletronicamente por HELDER BARBOSA PAOLINI, Presidente do COEXT, em 25/03/2024, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 165, de 16 de junho de 2023. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.uftm.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1215083 e o código CRC 7959BBC7. |
Referência: Processo nº 23085.013806/2020-22 | SEI nº 1215083 |