Ministério da Educação
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Uberaba - MG
Portaria REITORIA/UFTM Nº 186, DE 22 DE janeiro DE 2024
Dispõe sobre a elaboração do Plano Diretor de Logística Sustentável da Universidade Federal do Triângulo Mineiro. |
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O Plano Diretor de Logística Sustentável – PLS da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM é um instrumento de governança, vinculado ao planejamento estratégico da Instituição e às leis orçamentárias, que estabelece a estratégia adotada pela Universidade para as contratações e logística, considerando objetivos e ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade, nas dimensões econômica, social, ambiental e cultural.
Art. 2º O PLS deverá ser elaborado, implementado e avaliado de acordo com o modelo de referência definido em ato da Secretaria de Gestão e Inovação da Diretoria de Normas e Sistemas de Logísticas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 3º O PLS deverá nortear a elaboração do Plano de Contratações Anual, dos estudos técnicos preliminares, dos anteprojetos, dos projetos básicos ou dos termos de referência de cada contratação.
Art. 4º O PLS deverá conter, no mínimo:
I - diretrizes para a gestão estratégica das contratações e da logística no âmbito do órgão ou entidade;
II - metodologia para aferição de custos indiretos, que poderão ser considerados na escolha da opção mais vantajosa à Administração, relacionados às despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação, tratamento de resíduos sólidos e impacto ambiental, entre outros fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto contratado;
III - ações voltadas para os eixos temáticos:
a) promoção da racionalização e do consumo consciente de bens e serviços;
b) racionalização da ocupação dos espaços físicos;
c) identificação dos objetos de menor impacto ambiental;
d) fomento à inovação no mercado;
e) inclusão dos negócios de impacto nas contratações públicas; e
f) divulgação, conscientização e capacitação acerca da logística sustentável;
IV - responsabilidades dos atores envolvidos na elaboração, na execução, no monitoramento e na avaliação do PLS; e
V - metodologia para implementação, monitoramento e avaliação do PLS.
Art. 5º A concepção do PLS será de incumbência da Divisão de Sustentabilidade, da Pró-Reitoria de Planejamento, com a alta administração, detendo a prerrogativa de alocar os recursos essenciais e estabelecer as diretrizes e as prioridades necessárias.
Parágrafo único. A critério da Divisão de Sustentabilidade, grupos de trabalho poderão ser constituídos para o desenvolvimento de atividades específicas.
Art. 6º A elaboração do PLS terá início com a elaboração das diretrizes para gestão estratégica das contratações e da logística da UFTM, as quais deverão ser submetidas à aprovação da Pró-Reitoria de Planejamento e da Reitoria.
Art. 7º Após a aprovação das diretrizes, deverá ser realizado um diagnóstico, com colaboração das unidades organizacionais e ambientes funcionais, abrangendo o consumo de bens e serviços, a ocupação dos espaços físicos, as compras, as contratações, a logística e as ações de sensibilização relacionadas à logística sustentável.
Art. 8º A partir do diagnóstico, deverão ser traçados objetivos, organizados pelos eixos temáticos apresentados no inciso III do art. 4º, para o enfrentamento das problemáticas identificadas.
Parágrafo único. Cada um dos objetivos deverá prever:
I - meta;
II - ações;
III - indicadores de desempenho;
IV - responsáveis; e
V - riscos e recursos.
Art. 9º A proposta elaborada pela Divisão de Sustentabilidade deverá ser submetida à consulta pública, encaminhada para validação das unidades executoras do Plano e, por fim, submetida à apreciação da Pró-Reitoria de Planejamento e da Reitoria.
Parágrafo único. Após a aprovação da Reitoria, por meio de ato normativo específico, a Divisão de Sustentabilidade deverá proceder à publicação do PLS no sítio eletrônico da UFTM.
Art. 10. O período de vigência do PLS da UFTM deverá ser definido pela Divisão de Sustentabilidade.
Art. 11. A análise dos resultados alcançados e a mensuração do grau de efetividade do PLS serão realizadas por meio de um relatório de desempenho, elaborado anualmente, sob responsabilidade da Divisão de Sustentabilidade.
Art. 12. Ficam revogadas as Portarias Reitoria/UFTM:
I - nº 22, de 11 de novembro de 2020; e
II - nº 51, de 23 de março de 2021.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
Marinalva Vieira Barbosa
Reitora da UFTM
Documento assinado eletronicamente por MARINALVA VIEIRA BARBOSA, Reitora da UFTM, em 22/01/2024, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 165, de 16 de junho de 2023. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.uftm.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1176816 e o código CRC 098B0BFB. |
Referência: Processo nº 23085.010277/2020-13 | SEI nº 1176816 |