Boletim de Serviço Eletrônico em 16/06/2023

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

     

RESOLUÇÃO CONSU/UFTM Nº 101, DE 12 DE JUNHO DE 2023

  

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, no uso de suas atribuições regimentais e, em especial, considerando o disposto no art. 19 do Regimento Geral da UFTM, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação – COPPG da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM, na forma do Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 5, de 18 de junho de 2013, do CONSU.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.

 

 

 

Darlene Mara dos Santos Tavares

Vice-Presidente do CONSU

 


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Documento assinado eletronicamente por DARLENE MARA DOS SANTOS TAVARES, Vice-Presidente do CONSU, em 16/06/2023, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 165, de 16 de junho de 2023.


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ANEXO

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – COPPG DA UFTM

 

TÍTULO I

DA APRESENTAÇÃO

 

Art. 1º O presente Regimento disciplina a natureza, a organização, as competências e o funcionamento do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação – COPPG da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM.

 

TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 2º O Conselho de Pesquisa e Pós-graduação é um órgão vinculado ao CONSU, de natureza consultiva e deliberativa, designado a orientar, apreciar e a deliberar no que concerne às atividades relativas ao planejamento, ao fomento, à execução e à avaliação das atividades, projetos e programas de pesquisa e pós-graduação, lato e stricto sensu, com estrita observância da legislação vigente, do Estatuto e Regimento Geral da UFTM e das disposições contidas neste Regimento.

 

Parágrafo único. Os colegiados dos cursos e dos programas de pós-graduação são vinculados ao COPPG.

 

Art. 3º A composição do COPPG será definida pelo Regimento Geral da UFTM.

 

Art. 4º O conselheiro perde o mandato quando e nas seguintes condições:

 

I - faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, num período de 6 (seis) meses, sem justificativa aceita pelos conselheiros e sem substituição pelo suplente;

II - por requerimento oficial do segmento representado;


III - por impedimento legal;


IV - por afastar-se da Instituição, em definitivo ou por mais de 4 (quatro) meses, por qualquer motivo;


V - se servidor, por desligamento da Universidade, aposentadoria ou perda do cargo que o habilitou à representação;


VI - se estudante, por não estar regularmente matriculado ou por conclusão do curso; e

VII - por renúncia ao mandato.

 

Parágrafo único. Na hipótese de perda de mandato, em virtude de um dos motivos dos incisos do caput, assume imediatamente o suplente, sendo eleito ou indicado um novo suplente, conforme o caso, para completar o mandato.

 

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 5º Compete ao Conselho de Pesquisa e Pós-graduação:

 

I - elaborar seu Regimento Interno, bem como suas possíveis modificações, aprovando-o internamente pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, encaminhando-o, em seguida, para aprovação final pelo CONSU;

II - assessorar o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação em matérias e recursos de natureza de pesquisa, pós-graduação e inovação tecnológica;

III - aprovar as normas gerais relativas a funcionamento, organização e avaliação de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu;

IV- deliberar, em primeira instância, sobre a criação de novos programas de pós-graduação lato e stricto sensu apresentadas pelos Institutos ou instância equivalente, encaminhando parecer ao CONSU para deliberação;

V- deliberar sobre a organização e pedido de credenciamento de novos programas, criação de doutorado ou a criação de novas áreas de concentração dentro do mesmo programa;

VI - deliberar quanto à instância de recursos nos assuntos relativos à pesquisa e pós-graduação na ocorrência de situações não regidas pelo Regimento Geral da UFTM e dentro da Lei;

VII - apreciar e aprovar a norma interna (e/ou alterações) dos Colegiados dos cursos e programas de Pós-graduação, lato e stricto sensu;

VIII - elaborar e aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI da UFTM, no que concerne às atividades de pesquisa, pós-graduação e inovação tecnológica;

IX - deliberar quanto à definição de critérios para a concessão de cotas de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado para os cursos de pós-graduação stricto sensu;

X - apreciar e homologar os editais de seleção para o preenchimento de vagas discentes nos cursos de pós-graduação stricto sensu;

XI - apreciar e aprovar a composição das bancas examinadoras para a obtenção de títulos de mestre e doutor já aprovadas pelos colegiados dos cursos e programas de pós-graduação;

XII - deliberar sobre a equivalência de títulos de pós-graduação stricto sensu conferidos por outras Instituições de ensino ou outros instrumentos congêneres;

XIII - deliberar sobre a admissão de títulos de pós-graduação stricto sensu conferidos por outras Instituições de ensino do exterior ou outros instrumentos congêneres de acordo com o Regimento Geral e a legislação específica sobre o assunto;

XIV - deliberar sobre a elaboração de convênios, contratos, ajustes ou protocolos de cooperação, nacionais e internacionais, na área de pesquisa, pós-graduação e inovação tecnológica;

XV - conceber em articulação com a Comissão Própria de Avaliação - CPA, com periodicidade regular, processos de avaliação institucional do sistema de pesquisa e pós-graduação;

XVI - promover e harmonizar a integração de pesquisadores e orientadores na organização de espaços e temáticas comuns de pesquisa e na participação institucional em editais institucionais, estaduais, nacionais e internacionais de fomento à pesquisa;

XVII - definir critérios e coordenar a aplicação dos recursos do Programa de Apoio à Pós-graduação (PROAP/CAPES), dos cursos e programas existentes na UFTM; e

XVIII - elaborar anualmente, o calendário mensal de reuniões ordinárias.

 

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

Art. 6º O COPPG funcionará em reuniões de Plenário, Câmaras Técnicas e Secretarias na forma estabelecida no Regimento Geral da UFTM.

 

Art. 7º O COPPG reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente por convocação do seu Presidente, sempre que necessário.

 

§ 1º As reuniões serão convocadas por escrito pelo Presidente ou por, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, para reuniões ordinárias, e de 48 (quarenta e oito) horas para as reuniões extraordinárias, indicando-se a pauta a ser examinada.

 

§ 2º O conselheiro impossibilitado de participar da reunião para a qual foi convocado deverá justificar por escrito à secretaria do Conselho em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para a reunião ordinária e 12 (doze) horas para a reunião extraordinária, para convocação imediata do suplente.

 

Art. 8º Ressalvados os casos mencionados no Estatuto e no Regimento Geral da UFTM, o COPPG reunir-se-á com a presença de, no mínimo, metade mais um dos seus membros.          

           

Parágrafo único. Não havendo quórum até 30 (trinta) minutos, a contar da hora marcada para o início da reunião, o Presidente do Conselho deixará de instalar os trabalhos, consignará em ata, que será assinada pelos presentes, os nomes dos membros que deixaram de comparecer, inclusive as ausências justificadas, e convocará outra reunião, a realizar-se no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.

 

Art. 9º O comparecimento às reuniões do COPPG é obrigatório e tem precedência em relação a qualquer atividade que os membros do Conselho possam exercer no âmbito da pesquisa e da pós-graduação.

 

Art. 10. A critério do Presidente, as reuniões poderão ocorrer integralmente por meio virtual.

 

§ 1º O rito virtual das reuniões seguirá o mesmo das reuniões presenciais.

 

§ 2º Todos os membros que participarem da reunião deverão realizar login por meio de email institucional pessoal e estar com áudio e vídeo ativos, a fim de garantir a identidade do participante.

 

§ 3º Com a anuência de todos os membros presentes, a sessão poderá ser gravada e posteriormente disponibilizada aos membros do COPPG por meio de link de acesso encaminhado por e-mail pelo secretário do COPPG.

 

§ 4º A Secretaria do COPPG certificará a presença de cada conselheiro na sessão, mediante chamada oral ou funcionalidade do aplicativo ou plataforma adotada para realização de reunião virtual.

 

§ 5º A critério do Presidente, as votações poderão serão realizadas de forma oral, por meio de chat, mensagem ou funcionalidade do aplicativo ou plataforma adotada para realização da reunião virtual.

 

§ 6º Não havendo possibilidade de realização de reunião por inexistência de quórum ou problemas técnicos, será aplicado o disposto no art. 8º.

 

§ 7º Caso problemas técnicos ocorram após o início da sessão, as decisões tomadas até aquele momento serão integralmente preservadas. 

 

Art. 11. Declarada aberta a reunião, proceder-se-á à discussão e à aprovação da ata, da última reunião, previamente distribuída e, em seguida, passar-se-á à ordem do dia e o final da reunião será reservado para comunicações de fatos ou comentários sobre assuntos gerais relacionados à pesquisa, pós-graduação e inovação tecnológica.

 

Art. 12. Mediante consulta ao plenário, o Presidente, ou qualquer conselheiro presente à reunião, poderá solicitar a retirada ou a inclusão de pontos da pauta ou inverter a ordem dos assuntos, sujeito à aprovação da maioria dos presentes.

 

Parágrafo único. Por solicitação do Presidente ou de qualquer membro do Conselho, com a concordância do plenário, pessoas não integrantes do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação poderão ser convidadas para participar da reunião, com o fim específico de esclarecer pontos da pauta ou assistir à reunião na condição de ouvinte.

 

Art. 13. Nas reuniões extraordinárias serão discutidos e votados somente os assuntos que motivaram a convocação, não sendo permitidas, em quaisquer circunstâncias, outras matérias que não aquelas explicitadas na pauta da convocação.

 

Art. 14. A votação poderá ser simbólica, nominal ou por escrutínio secreto, conforme a natureza da matéria votada.

 

§ 1º Na votação simbólica, a matéria será considerada aprovada, se não houver manifestação em contrário.

 

§ 2º Na votação nominal cada conselheiro manifestará seu voto oralmente.

 

§ 3º Na votação por escrutínio secreto, cada membro receberá uma cédula rubricada pelo Presidente, em que será consignado o voto, depositado numa urna à vista do plenário.

 

Art. 15. Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem maioria simples de votos dos presentes às reuniões do COPPG, assegurado o quórum, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

 

§ 1º Nos casos de empate nas votações, o Presidente exercerá o direito, apenas, ao voto de qualidade.

 

§ 2º Nenhum membro do COPPG pode votar em matéria de seu interesse pessoal, nos termos da legislação vigente.

 

§ 3º As matérias aprovadas ad referendum deverão ser, na sessão seguinte do Conselho, esclarecidas e justificadas pelo Presidente e homologadas pelo Plenário.

 

Art. 16.  Os processos serão relatados no COPPG pelo relator da Câmara afim e, nos impedimentos, pelo Presidente da Câmara.

 

§ 1º O relato do conselheiro, após discussão, será colocado em votação pelo Presidente e aprovado na íntegra, aprovado com sugestão ou reprovado por maioria simples.

 

§ 2º Mediante aprovação de maioria dos votos dos conselheiros presentes, qualquer conselheiro poderá pedir vistas do processo que esteja em discussão, tendo prazo até a reunião seguinte, ou a critério do Conselho, para apresentar parecer sobre a matéria.

 

§ 3º O conselheiro ficará obrigado a devolver a documentação à secretaria em até 3 (três) dias úteis após o pedido de vistas.

 

Art. 17. Compete ao Plenário:

 

I - exercer as atribuições conferidas pelo Regimento Geral da UFTM;

II - homologar as decisões dos assuntos referentes à pesquisa, pós-graduação e inovação tecnológica, considerando o interesse geral da UFTM;

III - julgar os recursos interpostos contra as decisões das Câmaras Técnicas;

IV - apreciar os despachos proferidos pelo Presidente em assuntos que dependam de aprovação do COPPG;

V - julgar os recursos interpostos na forma do Estatuto e Regimento Geral da UFTM;

VI - aprovar normas referentes às atividades de pesquisa, pós-graduação e inovação tecnológica, sempre por maioria absoluta de seus membros.

 

Art. 18. Cabe ao Presidente:

 

I - presidir as reuniões do COPPG;

II - aprovar a pauta e a ordem do dia de cada reunião;

III - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV - resolver as questões de ordem;

V - promover o funcionamento regular do COPPG;

VI - designar os conselheiros para a constituição das Câmaras Técnicas, atendidas suas áreas específicas e posterior aprovação pelo plenário;

VII - exercitar o voto de qualidade; e

VIII - distribuir processos às Câmaras Técnicas após serem instruídos e informados pela Secretaria.

 

Art. 19 Compete às Câmaras Técnicas:

 

I - examinar os problemas específicos da sua área de atuação oferecendo alternativas de solução, respeitadas as normas gerais do COPPG;

II - proceder a estudos sobre assuntos relacionados com sua área de atuação específica, oferecendo ao COPPG sugestões para a elaboração de normas que regulem e disciplinem a operacionalização das atividades respectivas;

III - promover outros estudos e pesquisas necessárias ao aperfeiçoamento de sua atuação; e

IV - analisar as questões relativas à aplicação da legislação referente à sua área de atuação.

 

Art. 20. As Câmaras Técnicas serão constituídas, quando se fizer necessária a emissão de pareceres acerca de assuntos específicos, objetivando estudo e esclarecimento ao COPPG.

 

§ 1º Cada Câmara Técnica será composta de 5 (cinco) membros, dentre eles, 1 (um) dos representantes do corpo discente.

 

§ 2º Cada Câmara indicará o seu Presidente.

 

§ 3º Nenhum Conselheiro poderá participar simultaneamente de mais de uma Câmara Técnica.

 

Art. 21. As Câmaras Técnicas reunir-se-ão com a maioria absoluta de seus membros e deliberarão por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

 

§ 1º Na ausência do Presidente da Câmara Técnica, em determinada sessão, deve ser designado um de seus membros para exercer a presidência dos trabalhos durante aquela sessão.

 

§ 2º As reuniões serão realizadas conforme calendário aprovado em sessão das Câmaras Técnicas.

 

§ 3º Das convocações, devem constar o dia, a hora e o local de reunião, bem como os assuntos a serem tratados.

 

§ 4º As deliberações das Câmaras Técnicas serão registradas em Ata, assinada pelos presentes.

 

Art. 22. As reuniões das Câmaras Técnicas serão instaladas com a presença da maioria dos seus membros, em primeira convocação, ou em qualquer número, em segunda convocação, decorridos 15 (quinze) minutos do horário fixado na primeira convocação.

 

Art. 23. As Câmaras Técnicas manifestar-se-ão, para consideração da plenária, sob a forma de pareceres conclusivos.

 

Parágrafo único. Não será submetido ao Plenário processo em fase de diligência.

 

Art. 24. Para exame de matéria comum a mais de uma Câmara Técnica pode ser convocada reunião conjunta por iniciativa dos respectivos Presidentes, a qual será presidida por conselheiro eleito pelos seus pares.

 

Art. 25. O Presidente de cada Câmara Técnica designará o relator dos processos a ele encaminhados.

 

§ 1º Ao relator do processo compete diligenciar o que for preciso para sua completa instrução.

 

§ 2º O relator terá o prazo de 15 (quinze) dias para emitir o seu parecer, contado a partir da data de distribuição, prorrogável por igual prazo.

 

Art. 26. Cabe ao Presidente de cada Câmara Técnica:

 

I - presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos da Câmara Técnica, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento das suas finalidades;

II - convocar, presidir e dirigir as reuniões;

III - propor a pauta de cada sessão;

IV - resolver questões de ordem;

V - exercer o voto de qualidade;

VI - baixar os atos decorrentes de deliberações e outros necessários ao funcionamento da Câmara Técnica;

VII - articular-se com a Presidência do Conselho para a condução geral dos trabalhos;

VIII - supervisionar e orientar os trabalhos da secretaria geral;

IX - despachar o expediente e assinar a correspondência oficial;

X - designar ou designar-se relator para os processos distribuídos à Câmara Técnica ou para matéria proposta por qualquer de seus membros;

XI - encaminhar ao Presidente do Conselho a matéria a ser publicada ou incluída na pauta de reunião Plenária;

XII - representar a Câmara Técnica ou fazer-se representar; e

XIII - requisitar, por intermédio do Presidente do COPPG, assessores, técnicos ou dirigentes das unidades organizacionais da UFTM e secretaria do COPPG para colaborarem nos trabalhos da Câmara Técnica, quando tal providência for julgada necessária.

 

Art. 27. As matérias de caráter normativo serão formalizadas em Resoluções.

 

Art. 28. Compete à secretaria do COPPG:

 

I - secretariar as reuniões do Conselho e redigir as respectivas atas;

II - organizar os processos;

III - encaminhar os processos às Câmaras Técnicas;

IV - manter serviço de protocolo dos processos e de guarda dos mesmos;

V - distribuir previamente a pauta das reuniões, com cópia dos respectivos processos a serem apreciados;

VI - fazer as convocações determinadas pelo Presidente;

VII - assistir os conselheiros no exercício da função; e

VIII - manter atualizada a correspondência e documentação do Conselho.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 29. Casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Art. 30. Este Regimento entra em vigor na data estabelecida no ato normativo decorrente de sua aprovação no CONSU.

 


Referência: Processo nº 23085.000887/2021-81 SEI nº 1019380