Boletim de Serviço Eletrônico em 16/06/2023

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

     

RESOLUÇÃO CONSU/UFTM Nº 95, DE 12 DE JUNHO DE 2023

  

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Extensão Universitária da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho de Extensão Universitária – COEXT, na forma do anexo desta Resolução.

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 6, de 3 de dezembro de 2013, do CONSU.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.

 

 

 

 

Darlene Mara dos Santos Tavares

Vice-Presidente do CONSU

 


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Documento assinado eletronicamente por DARLENE MARA DOS SANTOS TAVARES, Vice-Presidente do CONSU, em 16/06/2023, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 165, de 16 de junho de 2023.


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ANEXO

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – COEXT

 

TÍTULO I

DA APRESENTAÇÃO

 

Art. 1º O presente Regimento disciplina a organização e o funcionamento do Conselho de Extensão Universitária – COEXT da Universidade Federal do Triângulo Mineiro — UFTM.

 

Art. 2º O COEXT é um órgão consultivo e deliberativo, com a finalidade de apreciar, opinar e deliberar matérias e recursos sobre a política geral e as atividades de extensão universitária com estrita observância da legislação educacional vigente, do Regimento Geral da UFTM e das disposições contidas neste Regimento.

 

TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 3º A composição do COEXT será definida pelo Regimento Geral da UFTM.

 

Art. 4º O Conselheiro eleito ou indicado perde o mandato nas seguintes condições e circunstâncias:

 

I - faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, num período de 6 (seis) meses, sem justificativa aceita pelos conselheiros e sem substituição pelo suplente;

II - por requerimento oficial do segmento que o representa;

III - por impedimento legal;

IV - por afastar-se da Instituição, em definitivo ou por mais de 4 (quatro) meses, por qualquer motivo;

V - se servidor, por desligamento da Universidade, aposentadoria ou perda do cargo que o habilitou à representação; e

VI - se discente, por não estar regularmente matriculado ou por conclusão do curso.

 

Parágrafo único. Na hipótese de perda de mandato do titular, em virtude de um dos motivos acima, assume imediatamente o suplente, sendo eleito e indicado um novo suplente conforme o caso, para completar o mandato.

 

TITULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 5º O COEXT atenderá a recursos e demandas inerentes à extensão universitária, vinculando-se ao CONSU como instância superior de referência.

 

Art. 6º Compete ao Conselho de Extensão Universitária:

 

I - propor critérios de distribuição de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de atividades de extensão da Universidade;

II - examinar e aprovar a regulamentação relativa à concessão de bolsas de extensão aos alunos da UFTM, que desenvolvem atividades de extensão;

III - apreciar a programação cultural e de extensão da UFTM com relação a cada exercício;

IV - homologar ações de extensão universitária (programas, projetos, cursos, eventos e prestações de serviços) registradas na Pró-Reitoria de Extensão Universitária - PROEXT;

V - dar parecer acerca das atividades de extensão inseridas na estrutura curricular dos cursos, em nível de graduação e técnico-profissionalizante;

VI - apreciar e aprovar, em primeira instância, os planos de ação e projetos montados em vista da composição do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI da UFTM, referente às estratégias de extensão universitária;

VII - assessorar o Pró-Reitor de Extensão Universitária, mediante consulta, no tocante a matérias e recursos de extensão universitária, por meio de pareceres, orientações e recomendações;

VIII - deliberar quanto a modificações ou adaptações eventualmente requeridas ao Regimento Interno, antes de encaminhamento ao CONSU para aprovação;

IX - deliberar sobre matérias atinentes à regulamentação da extensão universitária na UFTM, salvo sobre questões técnicas e administrativas de competência exclusiva do Pró-Reitor de Extensão Universitária;

X - avaliar e opinar a respeito do Relatório de Gestão Anual da UFTM, quanto ao desempenho e às ações estratégicas atinentes à extensão universitária;

XI - apreciar o relatório anual da PROEXT; e

XII - examinar e opinar, previamente, sobre convênios, contratos ou protocolos de cooperação, de âmbito nacional e internacional, na área de extensão universitária.

 

Art. 7º O COEXT organizar-se-á funcionalmente em Plenário, Secretaria e Câmaras Técnicas.

 

§ 1º O Plenário será presidido pelo Pró-Reitor de Extensão Universitária e, em seus impedimentos, por seu suplente.

 

§ 2º Nos impedimentos simultâneos do titular e do suplente, preside o Plenário, previamente convocado, um dos membros designado no início da sessão, por maioria simples dos conselheiros presentes, assegurado o quórum mínimo regimental.

 

§ 3º As funções de secretariado serão exercidas por um técnico-administrativo da PROEXT, designado pelo Pró-Reitor.

 

§ 4º As Câmaras técnicas, compostas por, no máximo, 7 (sete) e, no mínimo, 4 (quatro) membros, serão eventualmente constituídas quando requeridas apreciação e emissão de pareceres técnicos prévios, acerca de matérias específicas, com vistas a subsidiar decisão em plenária, podendo abrigar em sua composição também técnicos não conselheiros.

 

Art. 8º Cabe ao Presidente do COEXT:

 

I - cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no Estatuto e no Regimento Geral da UFTM, bem como neste Regimento, nas políticas e normas institucionais e nos demais atos normativos do COEXT;

II - convocar os membros do COEXT visando realizar reuniões ordinárias, extraordinárias e especiais, mediante aprovação prévia da pauta correspondente;

III - presidir as reuniões do Plenário, abrindo-as, suspendendo-as, quando for o caso, e encerrando-as, mediante o suporte técnico-operacional do secretário;

IV - determinar a realização de estudos e análises recomendados pelo Plenário, mediante a constituição de Câmaras Técnicas específicas;

V - convocar, sempre que a situação requerer, servidores da UFTM, mediante a anuência do Reitor, com vistas à prestação de informações, consultas ou esclarecimentos necessários, em vias de subsidiar as apreciações do Plenário;

VI - manter a disciplina nos trabalhos do Plenário, a fim de preservar a harmonia, o desempenho e a ordem interna;

VII - emanar atos informativos e despachos relativos a apreciações, deliberações, sugestões e pareceres do COEXT; e

VIII - atribuir demais responsabilidades conferidas pelo Plenário, no âmbito da atividade de extensão universitária.

 

Art. 9º Compete ao Plenário do COEXT:

 

I - apreciar matérias encaminhadas à analise do COEXT, a título de recurso, deliberação, consulta ou opinião;

II - decidir ou homologar, mediante votação, questões de sua competência;

III - analisar e aprovar as atas relativas às sessões plenárias;

IV - escolher o Presidente da sessão em reuniões onde houver a vacância simultânea do titular e de seu suplente; e

V - votar questões de ordem interna.

 

Art. 10. Compete à Secretaria do COEXT:

 

I - providenciar a convocação dos membros do COEXT, por determinação do Presidente, visando à realização das sessões plenárias;

II - organizar a pauta das sessões e distribuí-las, antecipadamente, aos Conselheiros;

III - publicar na página do COEXT, no sítio eletrônico da UFTM, toda documentação relacionada à pauta das sessões;

IV - secretariar as sessões plenárias, registrando-as mediante ata;

V - manter e guardar atas, despachos e pareceres aprovados pelo Plenário;

VI - registrar e controlar presenças, faltas e substituições relativas aos conselheiros em Plenário;

VII - encaminhar expedientes aos interessados, dando-lhes ciência dos despachos e pareceres proferidos pelo Plenário;

VIII - promover a instrução dos processos, acompanhando as diligências despachadas pelo Presidente;

IX - prover e organizar as correspondências do Presidente do COEXT;

X - montar e divulgar o calendário anual das sessões ordinárias; e

XI - manter atualizada a página do COEXT, no sítio eletrônico da UFTM. 

 

Art. 11. Compete às Câmaras Técnicas do COEXT:

 

I - apreciar, estudar e formular pareceres técnicos, mediante designação do Plenário, em regime de colegiado, quanto a matérias e assuntos específicos sujeitos a exame;

II - encaminhar diligências ou apreciações, junto a profissionais ou unidades da Universidade, ou de fora dela, com vistas a subsidiar análises técnicas específicas; e

III - elaborar e apresentar, nas sessões Plenárias, por meio de seu Relator, relatório circunstanciado, com relação a consultas ou apreciação de recursos.

 

TITULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 12. O Plenário do COEXT reunir-se-á ordinariamente a cada mês ou em caráter extraordinário, por convocação de seu presidente, sempre que necessário.

 

§ 1º A convocação ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, no caso de reuniões ordinárias, e de 24 (vinte e quatro) horas, quando extraordinárias, mediante indicação da pauta correspondente.

 

§ 2º As reuniões serão convocadas por meio eletrônico pelo Presidente ou por, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros.

 

§ 3º O conselheiro impossibilitado de participar da reunião para a qual foi convocado deverá justificar formalmente, por e-mail, à secretaria do Conselho em até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário previsto para a reunião ordinária e 12 (doze) horas para a reunião extraordinária, para convocação imediata do suplente.

 

§ 4º Para assegurar rápida notificação do suplente, conforme previsto no § 3º deste artigo, este deverá ser colocado em cópia na mensagem endereçada à secretaria do COEXT.

 

§ 5º Ressalvado quórum expressamente determinado no Estatuto e no Regimento Geral da UFTM, o Conselho de Extensão Universitária se reunirá com a presença de, no mínimo, a metade mais um dos seus membros.

 

§ 6º Não havendo quórum até 30 (trinta) minutos, a contar da hora marcada para o início da reunião, o Presidente do COEXT deixará de instalar os trabalhos, consignando em ata assinada pelos presentes, os nomes dos membros que deixaram de comparecer, registrando, inclusive, as ausências justificadas e convocando outra reunião, a realizar-se no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, se ordinária, ou de 12 (doze) horas, quando extraordinária.

 

§ 7º O comparecimento às reuniões do COEXT tem precedência em relação a qualquer atividade exercida na UFTM, salvo em eventual convocação pelo CONSU.

 

§ 8º Por solicitação do Presidente ou de qualquer membro do Conselho, com a concordância do plenário, pessoas não integrantes do Conselho poderão ser convidadas para participar da reunião com o fim específico de esclarecer pontos da pauta ou assistir à reunião na condição de ouvinte.

 

§ 9º A participação dos membros lotados em Campus fora da Sede poderá ocorrer por videoconferência.

 

Art. 13. As sessões plenárias enquadram-se, por sua natureza, como ordinárias e extraordinárias.

 

§ 1º As sessões ordinárias dizem respeito às reuniões regimentais previstas, regulares, nas quais se devem apreciar matérias e assuntos no escopo da extensão universitária, para efeito de simples apreciação, emissão de parecer ou deliberação.

 

§ 2º As sessões extraordinárias, portanto extemporâneas ou emergenciais, pressupõem a apreciação de matérias ou recursos mediante análise e decisão em regime de urgência ou motivo de força maior.

 

§ 3º Nas reuniões extraordinárias serão discutidos e votados somente os assuntos que motivaram a convocação, não sendo permitidas, em quaisquer circunstâncias, outras matérias que não aquelas explicitadas na pauta da convocação.

 

Art. 14. O comparecimento às reuniões do COEXT, assim como as atividades ali desempenhadas, não podem, sob hipótese alguma, ser remuneradas.

 

§ 1º Os membros do COEXT deverão assinar lista de presença nas reuniões plenárias, quando de seu início, devidamente rubricada pelo Presidente e Secretário, observando-se tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de atraso.

 

§ 2º Membros lotados em Campus fora da Sede que participarem das reuniões por meio de videoconferência terão sua presença anotada nas listas de presença e atas das sessões pelo secretário do COEXT.

 

Art. 15. A critério do Presidente, as reuniões poderão ocorrer integralmente por meio virtual.

 

§ 1º  O rito virtual das reuniões seguirá o mesmo das reuniões presenciais.

 

§ 2º Todos os membros que participarem da reunião deverão realizar login por meio de e-mail institucional pessoal e estar com áudio e vídeo ativos, a fim de garantir a identidade do participante.

 

§ 3º Com a anuência de todos os membros presentes, a sessão poderá ser gravada e posteriormente disponibilizada aos membros do COEXT por meio de link de acesso encaminhado por e-mail pelo secretário do COEXT.

 

§ 4º A Secretaria do COEXT certificará a presença de cada conselheiro na sessão, mediante chamada oral ou funcionalidade do aplicativo ou plataforma adotada para realização de reunião virtual.

 

§ 5º  A critério do Presidente, as votações poderão serão realizadas de forma oral, por meio de chat, mensagem ou funcionalidade do aplicativo ou plataforma adotada para realização da reunião virtual.

 

§ 6º Não havendo possibilidade de realização de reunião por inexistência de quórum ou problemas técnicos, será aplicado o disposto no § 5º do art. 12.

 

§ 7º Caso problemas técnicos ocorram após o início da sessão, as decisões tomadas até aquele momento serão integralmente preservadas.

 

Art. 16. As matérias apreciadas pelo Plenário, submetidas a título de consulta, parecer ou deliberação, serão encaminhadas às instâncias competentes, via Comunicado de Deliberação.

 

Art. 17. O COEXT poderá deliberar sobre o caráter restrito de sua reunião, por requerimento de qualquer conselheiro e nos termos da legislação vigente, quando se tratar de matéria ou assunto cuja quebra de sigilo incorra em prejuízos pessoais ou institucionais, dando, contudo, amplo direito de defesa a eventuais prejudicados com a restrição.

 

Art. 18. A sessão do Plenário obedecerá, em geral, na sequência apresentada, o seguinte processo regular de trabalho:

 

I - expediente:

 

a) leitura, quando necessária, discussão e votação da ata referente à sessão anterior;

b) comunicações da Presidência; e

c) comunicações dos conselheiros. 

 

II - apreciação de matérias: leitura, discussão e votação dos assuntos constantes da pauta da ordem do dia e na sequência prevista.

 

Parágrafo único. O Presidente, mediante aprovação do Plenário, poderá inverter a ordem dos assuntos constantes da pauta, por iniciativa própria ou mediante proposta de quaisquer dos conselheiros.

 

Art. 19. Para a apreciação de matérias constantes da pauta, que visem parecer ou deliberação, haverá, distintamente, uma etapa de discussão e outra de votação, após prévia apresentação da proposta.

 

§ 1º Na etapa de discussão será concedida palavra aos conselheiros, de acordo com a ordem de inscrição registrada pelo Secretário, em no máximo 3 (três) minutos para cada, cabendo ao Presidente o controle de tempo.

 

§ 2º As votações serão realizadas de forma simbólica, nominal ou voto secreto.

 

§ 3º É assegurado a todos os membros votantes do COEXT o direito a voz e voto.

 

§ 4º Apenas serão consideradas aprovadas, a rigor, aquelas decisões tomadas pela maioria dos membros presentes à sessão, assegurado o quórum exigido, salvo disposição expressa no Estatuto e no Regimento Geral da UFTM ou neste Regimento Interno.

 

§ 5º Para efeito de desempate, nas decisões do COEXT, o Presidente exercerá o voto de qualidade, apenas.

 

§ 6º Não serão admitidos votos por procuração.

 

§ 7º Na hipótese de haver mais de uma proposta, estas deverão ser colocadas em votação por ordem de apresentação.

 

§ 8º Os destaques e emendas serão considerados e votados após a apreciação global das disposições contidas no texto original da proposta.

 

§ 9º As questões de ordem poderão ser levantadas em qualquer etapa dos trabalhos, cabendo ao Presidente resolver ou delegar ao Plenário a decisão, antes de iniciar a votação.

 

§ 10. Poderá ocorrer pedido de vistas, por qualquer conselheiro, antes da votação, para apreciação particular durante ou após a sessão, mediante aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes.

 

§ 11. É assegurado a qualquer membro do COEXT declaração de voto, desde que solicitada ao Presidente, para efeito de registro em ata.

 

§ 12. Nenhum membro de Conselho pode votar em matéria de seu interesse pessoal nos termos da legislação vigente.

 

§ 13. Qualquer conselheiro presente à sessão poderá solicitar a retirada de pontos da pauta ou a inversão da ordem, mediante aprovação da maioria dos presentes em Plenário.

 

§ 14. As matérias aprovadas ad referendum deverão ser homologadas na sessão seguinte do Conselho.

 

Art. 20. As atas das sessões presenciais e virtuais serão lavradas via SEI pela Secretaria do COEXT e assinadas por todos os membros presentes.

 

§ 1º A ata será aprovada por maioria dos membros presentes, após leitura em sessão imediatamente posterior.

 

§ 2º Toda e qualquer retificação necessária à ata anterior deverá ser solicitada ao Presidente, devendo a proposta, após aprovação por maioria simples do Plenário, constar da ata relativa à reunião do dia.

 

§ 3º O Secretário deverá dar ampla publicação à ata, no seio da comunidade UFTM.

 

§ 4º Deverão constar da ata:

 

I - a natureza da sessão, dia, horário e local da realização, nome de quem a presidiu e do  Secretário;

II - nome dos conselheiros presentes e dos que justificaram a ausência;

III - teor relativo a alguma ementa da ata anterior e sua votação;

IV - expediente;

V - teor relativo às manifestações dos presentes, quando da etapa de discussão, e aos resultados alusivos às votações;

VI - as declarações de voto, apresentadas por escrito e transcritas na íntegra; e

VII - descrição por extenso, de eventuais sugestões ou encaminhamentos diversos.

 

Art. 21. Os pareceres do Conselho e suas deliberações serão comunicados formalmente ao Reitor, quando solicitado ou julgado necessário pelo Conselho, assim como a outros órgãos ou segmentos, em até 7 (sete) dias úteis, por expediente subscrito pelo Secretário.

 

Art. 22. O Presidente do COEXT deverá verificar se as deliberações tomadas em plenário contradizem aspectos de ordem legal ou regimental, em até 5 (cinco) dias após a reunião.

 

Parágrafo único. Constatada eventual ilegalidade, o Presidente convocará o Conselho para, no máximo em 7 (sete) dias úteis, avaliar o caso e deliberar a respeito.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 23. Os recursos interpostos ao Presidente, com respeito às decisões do Plenário, terão o prazo limite fixado nos textos a eles referidos.

 

Art. 24. Modificações ao presente Regimento serão objeto de proposta pelo Presidente ou por 1/3 (um terço) dos membros do COEXT, mediante requerimento formal, aprovadas ante a anuência de 2/3 (dois terços) de seus membros.

 

Art. 25. Casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COEXT, mediante encaminhamento formal de cada assunto ao Presidente.

 

Art. 26. Este Regimento entra em vigor na data estabelecida no ato normativo decorrente de sua aprovação no CONSU.

 


Referência: Processo nº 23085.000943/2021-88 SEI nº 1018798