Boletim de Serviço Eletrônico em 31/05/2023

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

     

RESOLUÇÃO CONSU/UFTM Nº 91, DE 29 DE MAIO DE 2023

  

Aprova a Política de Extensão Universitária da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Política de Extensão Universitária da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM, na forma do Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º Esta política aplicar-se-á ao Centro de Educação Profissional – CEFORES, Institutos Acadêmicos, Campus Universitário de Iturama e unidades administrativas da UFTM, incluindo docentes, técnico-administrativos e discentes, regulando, ainda, a relação com a comunidade externa, instituições e empresas, para fins de ações de extensão universitária.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.

 

 

 

Luiz Fernando Resende dos Santos Anjo

Presidente do CONSU

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIZ FERNANDO RESENDE DOS SANTOS ANJO, Presidente do CONSU, em 31/05/2023, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 87, de 17 de agosto de 2021.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.uftm.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1007978 e o código CRC 301E9775.



 

ANEXO

 

POLÍTICA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DA UFTM

 

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O presente instrumento tem por finalidade implantar a Política de Extensão Universitária da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM, bem como estabelecer seus princípios, objetivos, diretrizes, responsabilidades e aplicação.

 

Parágrafo único. Para fins deste documento, Extensão Universitária é a atividade que se integra ao percurso formativo discente e à organização do ensino e da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político, educacional, cultural, científico e tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção, aplicação e intercâmbio do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.

 

Art. 2º As atividades de extensão se caracterizam pela interação dialógica da comunidade universitária com a sociedade; interdisciplinaridade e a interprofissionalidade na formação cidadã do discente; indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; e, impacto na formação do discente e na transformação da sociedade.

 

Parágrafo único. Para os efeitos desta Política consideram-se as características de que tratam o art. 2º, definidas a seguir:

 

I - interação dialógica da comunidade universitária com a sociedade: refere-se ao desenvolvimento das relações entre a Universidade e os setores sociais, visando à relação dinâmica, interativa e inclusiva entre a comunidade interna e externa;

II - interdisciplinaridade e a interprofissionalidade: caracterizam-se pela organização de diferentes materiais analíticos e metodológicos, em suas diferentes concepções e modelos, que possam combinar as complexidades inerentes às comunidades, setores e grupos sociais, conduzindo para a inter-relação efetiva entre os atores envolvidos;

III - indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão: contribui para a formação profissional dos indivíduos, devendo acontecer de forma participativa e integrada a partir da contextualização teórica e prática para a geração de novos conhecimentos;

IV - impacto das atividades de extensão na formação discente: qualifica o aprendizado durante a percurso formativo nas dimensões vinculadas a questões contemporâneas da sociedade, não aprofundadas nos aspectos do ensino e da pesquisa; e

V - impacto na transformação social: reforça o compromisso da instituição com os interesses e necessidades da população em seu contexto regional, propiciando a emancipação intelectual e socioeconômica e o aprimoramento das políticas públicas.

 

Art. 3º Esta política aplicar-se-á ao Centro de Educação Profissional – CEFORES, Institutos Acadêmicos, Campus Universitário de Iturama e unidades administrativas da UFTM, incluindo docentes, técnico-administrativos e discentes, regulando, ainda, a relação com a comunidade externa, instituições e empresas, para fins de ações de extensão universitária.

 

TÍTULO II
DA POLÍTICA

 

CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS

 

Art. 4º A Política de Extensão Universitária da UFTM destaca os seguintes princípios:

 

I - compromisso social;

II - cidadania;

III - inclusão;

IV - interação;

V - inovação;

VI - sustentabilidade;

VII - cooperação;

VIII - gestão democrática; e

IX - criatividade.

 

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

 

Art. 5º A Política de Extensão Universitária da UFTM tem como objetivo geral fortalecer a extensão universitária em todas as áreas do conhecimento e etapas do desenvolvimento acadêmico e profissional de discentes e servidores, alicerçada em uma relação dialógica entre a Universidade e a sociedade, indissociada do ensino e a pesquisa, por meio de ações de diversas áreas que refletem na transformação social.

 

Art. 6º A Política de Extensão Universitária da UFTM tem como objetivos específicos:

 

I - disseminar o conhecimento produzido a partir da interação entre a comunidade acadêmica e a comunidade externa, subsidiando a geração de novos conhecimentos de relevância social;

II - estimular o desenvolvimento da extensão universitária de acordo com as necessidades de conhecimento identificadas nos âmbitos regional, nacional e internacional;

III - estimular a formação e a consolidação de programas de extensão de longo prazo;

IV - contribuir para a formação de profissionais críticos e capazes de compreender o contexto social no qual a sociedade está inserida para buscar soluções criativas, sustentáveis e especializadas;

V - fomentar a extensão universitária;

VI - estimular o envolvimento da comunidade acadêmica de todas as áreas do conhecimento na busca de inovação em extensão;

VII - incentivar a captação de recursos em instituições governamentais e privadas;

VIII - estimular a excelência na formação de recursos humanos e na produção científica;

IX - contribuir para a qualificação no ensino de graduação e pós-graduação com o aperfeiçoamento técnico, profissional e humanístico nos diversos espaços formais e não-formais;

X - promover uma integração entre educação básica, profissional e tecnológica articulada com o desenvolvimento de pesquisa científica;

XI - observar o alinhamento dos programas de extensão universitária com os objetivos da extensão universitária constantes do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI;

XII - favorecer as relações interpessoais e o desenvolvimento de habilidades humanas entre a comunidade acadêmica; e

XIII - incentivar a atuação da comunidade universitária em ações de extensão intermunicipal, visando contribuir com o desenvolvimento econômico, social e cultural da região.

 

TÍTULO III
DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA

 

Art. 7º As diretrizes gerais que norteiam a implantação da Política de Extensão Universitária no âmbito da Universidade estão relacionadas a seguir:

 

I - promover a interação dialógica no desenvolvimento das relações entre a Universidade e instituições públicas, privadas e organizações do terceiro setor;

II - estimular as iniciativas inovadoras de extensão de acordo com as demandas e expectativas dos setores da sociedade;

III - estimular a interdisciplinaridade e a interprofissionalidade em ações extensionistas;

IV - incentivar o fomento público destinado à continuidade dos programas e projetos extensionistas;

V - apoiar o desenvolvimento, a produção e a preservação cultural e artística da UFTM;

VI - estimular e direcionar as ações de extensão vinculadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável na preservação do patrimônio natural e cultural;

VII - promover a extensão interinstitucional;

VIII - estabelecer parcerias com instituições públicas ou privadas e com a sociedade civil organizada para atendimento de demandas específicas;

IX - dar visibilidade às ações extensionistas e aos seus produtos resultantes nos âmbitos local, nacional e internacional;

X - assegurar a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

XI - incentivar programas e projetos de extensão que envolvam ações socioeducativas de arte, cultura, economia criativa, economia solidária, empreendedorismo social e de tecnologia em inovação social;

XII - fomentar ações de mobilidade entre docentes, discentes e técnico-administrativos participantes de projeto e programa de extensão da UFTM com outras instituições;

XIII - subsidiar a elaboração de atos normativos e planos institucionais da UFTM no que se refere à extensão universitária;

XIV - reforçar o compromisso da Universidade com os interesses da população em seu contexto regional; e

XV - buscar a resolução de problemas apontados pelo público-alvo das ações extensionistas.

 

TÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES

 

Art. 8º Cabe à Pró-Reitoria de Extensão Universitária – PROEXT, órgão de gestão executiva vinculado à Reitoria, a implementação, o acompanhamento e a avaliação desta política, por meio da coordenação e supervisão das ações e atividades de extensão e cultura da Universidade.

 

Art. 9º Compete ao Conselho de Extensão Universitária – COEXT, órgão de natureza consultiva e deliberativa, apreciar, opinar e deliberar sobre as atividades relativas ao planejamento, ao fomento, à execução e à avaliação das atividades nas diferentes modalidades de extensão, conforme seu Regimento Interno.

 

TÍTULO V
DA APLICAÇÃO DA POLÍTICA

 

Art. 10. O desenvolvimento das atividades de extensão universitária será realizado pelos seguintes meios:

 

I - criação de programas e projetos de extensão universitária, eventos – artísticos, culturais e científicos –, oficinas, cursos, e prestação de serviços;

II - uso compartilhado da infraestrutura da UFTM;

III - implementação de um programa institucional permanente de fomento, avaliação e acompanhamento das ações e atividades de extensão universitária;

IV - promoção de cursos de formação continuada e de pós-graduação lato sensu em extensão universitária direcionados à comunidade universitária e comunidade externa;

V - publicidade das ações de extensão universitária;

VI - realização de eventos para difundir a extensão universitária no âmbito da UFTM;

VII - proteção da propriedade intelectual e transferência de tecnologia social;

VIII - inserção de ações estruturantes e atividades de extensão universitária nos cursos de graduação e de pós-graduação;

IX - celebração de acordos de cooperação e de intercâmbios nacionais e internacionais com universidades, instituições e redes de projetos acadêmicos;

X - difusão do conhecimento científico para facilitar o acesso e a participação da população nas ações de extensão ativas nos variados espaços da UFTM;

XI - desenvolvimento de rede colaborativa de conhecimento entre Universidade e comunidade externa;

XII - criação de produtos extensionistas e produtos de tecnologia social extensionista;

XIII - criação de produtos inovadores e tecnológicos úteis para a sociedade;

XIV - aplicação de indicadores de avaliação da Extensão, inclusive aqueles relacionados à mensuração dos impactos sociais da extensão universitária;

XV - desenvolvimento de políticas públicas municipais e regionais em articulação com gestores de outras entidades; e

XVI - atuação em instâncias colegiadas e outras formas de participação previstas em lei, incluindo representantes da comunidade externa.

 

TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11. A presente Política deverá ser revisada a cada 3 (três) anos pela PROEXT, com orientação técnica da Pró-Reitoria de Planejamento – PROPLAN e aprovação do COEXT e do Conselho Universitário – CONSU.

 

Parágrafo único. A Política poderá ser alterada a qualquer momento, mediante necessidade expressamente justificada.

 

Art. 12. Casos omissos decorrentes da aplicação desta Política deverão ser analisados pela PROEXT e submetidos à apreciação do COEXT e do CONSU.

 

Art. 13. Esta Política entra em vigor na data estabelecida no ato normativo decorrente de sua aprovação pelo CONSU.

 


Referência: Processo nº 23085.011258/2020-04 SEI nº 1007978