Boletim de Serviço Eletrônico em 24/05/2023

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

  

PORTARIA REITORIA/UFTM Nº 158, DE 24 DE MAIO DE 2023

  

Autoriza a adesão de unidades ao Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, nomeado pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 17 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 subsequente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa SGPRT/SEGES/ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023, e na Portaria Reitoria/UFTM nº 141, de 14 de dezembro de 2022RESOLVE:

 

Art. 1º  Autorizar a adesão das unidades listadas a seguir ao Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM, na modalidade teletrabalho, conforme previsto no art. 18, § 2º, da Portaria Reitoria/UFTM nº 141, de 14 de dezembro de 2022:

 

I - Pró-Reitoria de Administração – PROAD;

II - Pró-Reitoria de Planejamento – PROPLAN; e

III - Pró-Reitoria de Recursos Humanos – PRORH.

 

§ 1º O teletrabalho poderá ser realizado nos regimes de execução parcial e/ou integral, de acordo com a decisão dos dirigentes, informado no formulário de adesão da unidade, em função das atividades executadas.

 

§ 2º As tabelas de atividades aprovadas deverão ser disponibilizadas na página do PGDUFTM, no sítio da UFTM.

 

Art. 2º  O dirigente máximo da unidade deverá divulgar, aos agentes públicos em exercício na unidade, as condições para participação.

 

Art. 3º  Os dirigentes, as chefias imediatas, os servidores e as unidades envolvidas deverão observar os procedimentos e as responsabilidades previstos na Portaria Reitoria/UFTM nº 141, de 14 de dezembro de 2022, para início das atividades em teletrabalho.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.

 

 

 

Luiz Fernando Resende dos Santos Anjo

Reitor da UFTM


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIZ FERNANDO RESENDE DOS SANTOS ANJO, Reitor da UFTM, em 24/05/2023, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 87, de 17 de agosto de 2021.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.uftm.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1003572 e o código CRC 113DAF10.



 

 


Referência: Processo nº 23085.011610/2022-65 SEI nº 1003572