Ministério da Educação
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Uberaba - MG
Portaria PROPLAN/UFTM Nº 60, DE 15 DE maio DE 2023
Altera a Norma Procedimental nº 20.01.010 – Concessão de Auxílios da Assistência Estudantil. |
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, nomeado pela Portaria nº 657 de 3 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 6 subsequente, no uso da competência delegada por meio da Portaria Reitoria/UFTM nº 143, de 14 de dezembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os procedimentos relacionados ao Programa de Auxílios da Assistência Estudantil – PNAE da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM.
Art. 2º Fica alterada a Norma Procedimental nº 20.01.010 – Concessão de Auxílios da Assistência Estudantil, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 3º As unidades e gestores envolvidos no processo descritos na Norma Procedimental se tornam responsáveis pela sua execução e seu acompanhamento, bem como pela exigência de cumprimento dos procedimentos e apresentação dos documentos necessários.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Planejamento poderá, a qualquer tempo, a pedido ou por iniciativa própria, rever os procedimentos normatizados, bem como verificar sua aplicação e seu cumprimento.
Art. 4º Fica revogada a Portaria PROPLAN/UFTM nº 42, de 11 de fevereiro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.
Kedson Palhares Gonçalves
Pró-Reitor de Planejamento da UFTM
Documento assinado eletronicamente por KEDSON PALHARES GONCALVES, Pró-Reitor de Planejamento, em 16/05/2023, às 09:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 87, de 17 de agosto de 2021. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.uftm.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0995414 e o código CRC 29342C1C. |
ANEXO
NORMA PROCEDIMENTAL Nº 20.01.010 – CONCESSÃO DE AUXÍLIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
NORMA PROCEDIMENTAL
CONCESSÃO DE AUXÍLIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL |
Número 20.01.010 Portaria PROPLAN Nº 60/2023 Data 15/5/2023 |
---|
1. FINALIDADE
Normatizar os procedimentos relacionados ao Programa de Auxílios Financeiros da Assistência Estudantil – PAFAE da UFTM, especialmente quanto aos critérios e metodologia norteadores da seleção e manutenção dos discentes contemplados pelo Programa.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
a) Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis – PROACE;
b) Assessoria de Assuntos Comunitários e Estudantis – AACE; e
c) Comunidade Discente da UFTM.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
a) Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010;
b) Portaria Normativa nº 39, de 12 de dezembro de 2007, do Ministro da Educação;
c) Portaria nº 209, de 7 de março de 2018, do Ministro da Educação;
d) Resolução CFESS nº 557/2009; e
e) Ofício-Circular nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC.
4. CONCEITOS BÁSICOS
Para fins desta Norma, considera-se:
4.1. Programa de Auxílios Financeiros da Assistência Estudantil – PAFAE: programa que visa contribuir para a permanência e a conclusão de curso dos discentes regulares da UFTM, por meio de auxílios financeiros que visam apoiar áreas estratégicas da Assistência Estudantil, prioritariamente nas modalidades alimentação, moradia e transporte.
4.2. Auxílios Financeiros:
a) Auxílio Alimentação: recebimento mensal pelos discentes de auxílio para alimentação, em pecúnia, tickets-alimentação, cartão magnético e/ou subsídio em restaurante universitário;
b) Auxílio Creche: consiste no recebimento de valor mensal pelos discentes que tenham filhos em idade de até 5 anos, 11 meses e 29 dias;
c) Auxílio Moradia: recebimento mensal, em pecúnia, prioritariamente para discentes provenientes de outras cidades, que não possuam residência familiar própria, alugada ou cedida em Uberaba ou Iturama, conforme o caso; e
d) Auxílio Transporte: recebimento mensal de vales-transportes ou em pecúnia, destinado aos discentes residentes em Uberaba, Iturama, ou em cidades circunvizinhas, que se deslocam diariamente para a realização de atividades do curso no qual estão matriculados.
4.3. Família: unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio e com vínculos de dependência entre si.
4.4. Morador: a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside no momento do processo de avaliação.
4.5. Renda Familiar Bruta Mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o discente, levando-se em conta, no mínimo, os 3 (três) meses anteriores à convocação do discente para a avaliação socioeconômica.
4.6. Variáveis Sociais: são elementos que compõem a realidade socioeconômica do discente e do grupo familiar ao qual ele pertence. Tais elementos determinam o grau de vulnerabilidade social, atribuindo valor para informar algo sobre os aspectos da realidade social.
4.7. Indicadores de Agravantes Socioeconômicos: são elementos que agravam a condição de vulnerabilidade socioeconômica e que podem impactar na permanência do discente na UFTM.
5. NORMAS
5.1. DAS NORMAS GERAIS
5.1.1. O PAFAE poderá apoiar a permanência de discentes matriculados em curso de graduação ou técnico, na modalidade presencial, com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, a depender da disponibilidade orçamentária, e terá como objetivos:
a) contribuir para a inclusão social, por meio da educação, dos discentes, sobretudo daqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica, como parte de uma política de assistência estudantil, que contemple as demandas por moradia, alimentação, saúde, transporte, cultura, lazer, entre outras; e
b) criar condições para viabilizar a permanência dos discentes na UFTM, contribuindo para a redução da evasão e da retenção, principalmente quando determinada por fatores socioeconômicos.
5.1.2. O PAFAE será mantido com recursos de dotação orçamentária do Tesouro Nacional, podendo também ser financiado por outras fontes, em conformidade com as diretrizes gerais de captação de recursos da UFTM.
5.1.2.1. Os recursos financeiros provenientes do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES serão destinados exclusivamente aos discentes regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação.
5.1.2.2. Os recursos financeiros provenientes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC serão destinados exclusivamente aos discentes regularmente matriculados em cursos presenciais técnicos do CEFORES.
5.1.2.3. O pagamento dos auxílios poderá ser feito em pecúnia, com depósito mensal em conta corrente de titularidade do discente, tickets ou subsídio, de acordo com edital que o regulamente.
5.1.3. O PAFAE constitui-se de quatro modalidades de auxílio financeiro, quais sejam:
a) Auxílio Alimentação;
b) Auxílio Creche;
c) Auxílio Moradia; e
d) Auxílio Transporte.
5.1.3.1. Poderão ser criadas outras modalidades de auxílio financeiro, conforme necessidade e disponibilidade orçamentária.
5.1.4. O Auxílio Alimentação terá valor definido pelo cálculo de duas vezes o valor praticado nos Restaurantes Universitários da cidade de Uberaba, dependendo da disponibilidade orçamentária, a ser pago por dia letivo, de segunda a sexta-feira, conforme o calendário acadêmico da UFTM.
5.1.4.1. O auxílio alimentação poderá ser pago em período de férias escolares e demais dias não letivos, considerando o planejamento orçamentário anual e disponibilidade orçamentária.
5.1.5. O Auxílio Creche terá valor de 50% da média de 3 (três) cotações de preços de 3 (três) escolas particulares de educação infantil (maternal e berçário), de acordo com a disponibilidade orçamentária, e será deferido apenas a um responsável pela guarda da criança, prioritariamente a mãe.
5.1.5.1. O discente que tiver mais de um filho poderá receber o auxílio creche para os demais, a depender da disponibilidade orçamentária.
5.1.6. O Auxílio Moradia terá seu valor definido a partir da média aproximada do valor de três cotações de preço de aluguel de imóveis com dois quartos, em Uberaba ou Iturama, dividido por quatro, conforme disponibilidade orçamentária.
5.1.6.1. O discente deverá apresentar, sempre que solicitado, cópia do recibo das despesas com moradia (recibo do aluguel ou outros comprovantes), anexado ao formulário próprio para comprovação de gastos com moradia.
5.1.6.2. O comprovante de pagamento do aluguel (recibo), para o auxílio moradia, deverá conter, impreterivelmente, o nome, CPF/CNPJ e assinatura do proprietário do imóvel ou do responsável pela locação, endereço do imóvel, mês de referência, valor pago e data de pagamento, de forma legível.
5.1.6.3. No caso de comprovação por recibo de depósito bancário, deverá ser apresentado documento que relacione o depósito com a referida despesa, por exemplo, registro do número da conta do depósito no contrato de aluguel.
5.1.6.4. Caso o recibo de aluguel esteja em nome de terceiro, esse deverá fazer uma declaração autorizando o discente a utilizar o recibo, a fim de comprovar as despesas com moradia.
5.1.7. O valor do Auxílio Transporte será estabelecido conforme situações discriminadas a seguir:
a) Transporte Urbano:
a.1) para Uberaba – o auxílio terá o dobro do valor do passe estudantil vigente na cidade, e será pago em dias letivos, de segunda a sexta-feira, conforme o calendário acadêmico da UFTM; e
a.2) para Iturama – devido à ausência de empresa de transporte público coletivo no município, será considerado o valor calculado a partir da média aproximada dos valores de cotações de preço de particulares que realizam transporte coletivo privado (vans) na cidade.
b) Transporte Intermunicipal – o auxílio terá valor máximo definido em edital, calculado segundo média aproximada do valor de três cotações de preço, em três municípios de onde partem ônibus diários para a UFTM, em Uberaba ou Iturama, a ser concedido de acordo com os gastos efetivos do discente com deslocamento, devidamente comprovados, a depender da disponibilidade orçamentária.
5.1.7.1. No caso de meses com ocorrências de férias escolares, o valor do Auxílio Transporte Urbano será pago proporcionalmente ao número de dias letivos para cada mês, considerando o mês com 20 (vinte) dias letivos.
5.1.7.2. O discente atendido com o Auxílio Transporte Intermunicipal deverá apresentar cópia do recibo das despesas com transporte (ou outro documento comprobatório), anexado ao formulário próprio, conforme o prazo e os meios definidos nos editais vigentes.
5.1.7.3. Durante os estágios curriculares obrigatórios e não remunerados ou atividades de ensino obrigatórias e realizadas em local diferente do habitual, os beneficiários atendidos no PAFAE poderão solicitar Auxílio Transporte Complementar, considerando a duração do estágio/atividades, a avaliação da necessidade de transporte para a realização das atividades, a classificação socioeconômica do discente e a disponibilidade orçamentária, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Formulário próprio de solicitação de passes para transporte complementar, conforme editais vigentes; e
b) Declaração do coordenador do curso, atestando as atividades a serem realizadas, com as datas de início, fim e dias da semana de realização dessas atividades, conforme editais vigentes.
5.1.7.4. Poderá ser concedido o Auxílio Transporte Acessibilidade, para discentes com mobilidade reduzida, permanente ou temporária, que não se enquadrem em nenhuma das outras modalidades do Auxílio Transporte, calculado a partir da média aproximada dos valores de três cotações de preço de particulares que realizam transporte coletivo privado (vans) na cidade de Uberaba ou Iturama, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Formulário próprio de solicitação de auxílio transporte acessibilidade, conforme editais vigentes, devidamente preenchido; e
b) Atestado ou relatório médico que comprove a mobilidade reduzida e informe se é temporária ou permanente.
5.1.7.4.1. No caso de meses com ocorrências de férias escolares, o valor do auxílio será pago proporcionalmente ao número de dias letivos de cada mês, considerando o mês com 20 (vinte) dias letivos.
5.2. DO PROCESSO DE INSERÇÃO DO ALUNO NO PROGRAMA DE AUXÍLIOS
5.2.1. A inscrição e demais etapas do processo de avaliação socioeconômica serão realizadas, obrigatoriamente, em quatro momentos:
a) preenchimento, pelo discente, do Formulário de Avaliação Socioeconômica;
b) validação do Formulário de Avaliação Socioeconômica, pela Divisão de Serviço Social – DISS ou pela Assessoria de Assuntos Comunitários e Estudantis – AACE, e recebimento, pelo discente, do e-mail de confirmação com lista de documentação a ser inserida no sistema on-line de avaliação socioeconômica;
c) inserção de documentação comprobatória, pelo discente, por meio do próprio sistema on-line de avaliação socioeconômica de auxílios no status “espera de agendamento”, conforme relação disposta em edital e documentação a ser solicitada via e-mail que subsidie a Avaliação Socioeconômica, e agendamento de entrevista; e
d) entrevista social com os/as assistentes sociais da DISS/AACE.
5.2.2. O discente deverá preencher correta e integralmente o Formulário do Sistema de Avaliação Socioeconômica, no site da UFTM, responsabilizando-se pela veracidade e comprovação das declarações prestadas.
5.2.2.1. As solicitações para correção de dados ou revisão no preenchimento do formulário, serão visualizadas pelo candidato no Sistema de Avaliação Socioeconômica, sendo de sua responsabilidade acompanhar o status de seu processo, fazer as correções solicitadas no Formulário de Avaliação Socioeconômica, bem como protocolá-lo após proceder às correções.
5.2.2.2. Em caso de necessidade de alteração de algum dado no formulário protocolado, o discente deverá procurar pessoalmente as unidades DISS/AACE.
5.2.3. A inserção dos documentos comprobatórios será realizada pelo próprio discente por meio do sistema on-line, e o agendamento das entrevistas individuais será realizado por meio do contato da equipe de assistentes sociais com o discente, efetuado por e-mail ou telefone.
5.2.3.1. É de responsabilidade do discente o preenchimento correto das informações e a inserção e/ou envio da documentação comprobatória e/ou documentação complementar solicitada dentro dos prazos previstos.
5.2.3.2. A inserção da documentação comprobatória deverá ser feita por meio do próprio sistema on-line de avaliação socioeconômica de auxílios no status “espera de agendamento”, não sendo aceitos os documentos entregues de outra forma.
5.2.3.3. Por ocasião das análises dos documentos inseridos no sistema on-line e realização das entrevistas, os assistentes sociais poderão solicitar complementação da documentação, em prazo a ser definido pelos profissionais assistentes sociais, inclusive documentos que não constem na lista encaminhada por e-mail ou no edital, bem como realizar procedimentos técnicos do Serviço Social, como visitas domiciliares, contatos com a família e com a rede socioassistencial, dentre outros.
5.2.4. Para fins de desempate, serão considerados os seguintes critérios:
a) menor renda per capita familiar;
b) membro da família enfermo e/ou pessoa com deficiência; e
c) maior idade.
5.2.5. Serão priorizados os discentes com renda per capita nas faixas crescentes entre zero e um salário mínimo e meio.
5.2.6. No caso de discentes cujas famílias residam em outros municípios, os assistentes sociais da DISS/AACE poderão solicitar parceria de profissionais da área que atuem em outras instituições, para realizar visita domiciliar e/ou outros procedimentos técnicos necessários.
5.2.7. A partir da documentação apresentada e demais etapas do processo de avaliação socioeconômica, as solicitações serão analisadas pela DISS/AACE.
5.2.8. A classificação ocorrerá, conforme o grau de vulnerabilidade socioeconômica do discente avaliado.
5.2.8.1. A inserção do discente no programa será condicionada pela Avaliação Socioeconômica, de acordo com os critérios estabelecidos no item 5.3.
5.2.8.2. No caso de discente já contemplado em editais anteriores, sua reinserção no Programa dependerá também de análise da trajetória acadêmica do discente, referente a desempenho, frequência, acompanhamentos e outros critérios relacionados a fatores de suspensão ou desligamento, previstos nos itens 5.4., realizadas pelos setores da PROACE, que encaminharão sugestão de deferimento ou indeferimento ao Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis.
5.2.9. Os resultados das avaliações socioeconômicas das solicitações de ingresso no PAFAE serão encaminhados aos setores responsáveis para demais análises necessárias, conforme item 5.2.8.2., anteriores à publicação no site da UFTM.
5.2.9.1. Os resultados das solicitações de ingresso no PAFAE serão divulgados mensalmente, conforme demanda, no site da UFTM, na página da PROACE.
5.2.10. Caberá recurso das decisões proferidas no processo de seleção e classificação dos discentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do resultado preliminar no site da UFTM.
5.2.10.1. Os recursos deverão ser feitos pelo próprio candidato, em formulário eletrônico próprio de recurso, a ser indicado nos editais de seleção.
5.2.11. Os discentes que forem contemplados com os auxílios de que trata o edital de seleção deverão preencher o formulário eletrônico de Cadastro no PAFAE, conforme editais de seleção.
5.2.11.1. Os discentes serão inseridos no Programa somente a partir do atendimento do descrito no item 5.2.11., tornando-se beneficiários dos auxílios a partir do mês seguinte.
5.2.11.2. Quaisquer pagamentos somente serão efetuados em contas bancárias correntes de titularidade do discente.
5.2.11.3. O discente que não entregar os documentos relacionados neste item até 60 (sessenta) dias corridos da data do Resultado Final de deferimento, terá sua concessão dos auxílios cancelada, devendo protocolar nova solicitação, de acordo com edital vigente, caso queira ainda ser contemplado com os auxílios solicitados.
5.3. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
5.3.1. A avaliação socioeconômica dos candidatos para ingresso no PAFAE será realizada pela DISS/AACE.
5.3.2. No procedimento de avaliação socioeconômica, caberá a DISS/AACE emitir parecer fundamentado com o objetivo de identificar e reconhecer a realidade de vulnerabilidade socioeconômica dos discentes que solicitarem auxílios e benefícios sociais da UFTM, com a apuração da renda familiar per capita e considerando:
a) variáveis sociais que determinam o grau de vulnerabilidade socioeconômica; e
b) estudo social realizado por meio de procedimentos técnicos do Serviço Social.
5.3.3. Para fins do disposto no item 5.3.2., consideram-se variáveis sociais:
a) condições de moradia do discente e do grupo familiar;
b) condições de renda e empregabilidade;
c) processo de saúde e doença;
d) grau de escolaridade do grupo familiar;
e) territorialidade, meios de locomoção do discente e do grupo familiar;
f) vínculos e dependências familiares; e
g) acesso às políticas públicas.
5.3.4. Na avaliação socioeconômica, também deverão ser considerados, entre outros, os seguintes indicadores de agravantes socioeconômicos do discente e/ou grupo familiar:
a) doenças graves/crônicas temporárias e/ou permanentes e outros processos de adoecimento no contexto familiar;
b) dependência de substâncias lícitas e ilícitas;
c) adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) situação prisional (reclusão, egresso do sistema prisional e outras penas);
e) envolvimento com o tráfico;
f) pessoa(s) em situação de rua;
g) precárias condições de moradia;
h) trabalho infantil;
i) trabalho precarizado (informal, temporário, terceirizado e outros);
j) baixa escolaridade;
k) criança e adolescente fora da escola;
l) vínculos familiares enfraquecidos e processos de conflitos familiares;
m) família monoparental;
n) situações de violência;
o) situação de discriminação e preconceito;
p) falta de acesso às políticas públicas; e
q) deficiência de natureza física, mental, intelectual, sensorial ou múltipla.
5.3.5. A apuração da renda familiar per capita observará os seguintes critérios:
a) serão computadas as somas dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o discente, levando-se em conta, no mínimo, os 3 (três) meses anteriores à data da convocação para inclusão da documentação comprobatória;
b) no cálculo referido na alínea ‘a’ deste item 5.3.5 serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou arrendamento de bens móveis e imóveis e valores de pensões alimentícias;
c) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após aplicação do disposto nas alíneas ‘a’ e ‘b’ deste item 5.3.5, bem como das alíneas do item 5.3.5.1;
d) subtrai-se os valores descritos nas alíneas do item 5.3.5.2; e
e) divide-se o valor apurado após aplicação do disposto na alínea ‘c’ deste item pelo número de pessoas da família do discente.
5.3.5.1. Estão excluídos do cálculo da apuração da renda familiar per capita bruta os valores percebidos título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamento e antecipações, estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
d) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
e) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;
f) programas de transferência de renda e benefícios sociais (exceto Benefício de Prestação Continuada - BPC); e
g) férias e décimo-terceiro salário.
5.3.5.2. Quando da apuração da renda total da família, haverá a subtração dos valores das seguintes despesas:
a) relacionadas à moradia do discente e da família;
b) relacionadas à instrução/educação no contexto familiar;
c) relacionadas a processos de saúde e doença no contexto familiar;
d) com transporte do discente; e
e) de membros do grupo familiar com pensão alimentícia paga.
5.3.5.2.1. Casos omissos relacionados à exclusão de despesas no cálculo da renda per capita bruta serão analisados pela equipe da DISS/AACE.
5.3.5.3. A critério da DISS/AACE, poderão ser utilizados na avaliação socioeconômica, como complementação ou substituição da análise e do cálculo da renda per capita, documentos e informações provenientes de outros órgãos governamentais, como o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que indiquem a renda familiar per capita do discente.
5.4. DA SUSPENSÃO E DO DESLIGAMENTO DO PAFAE
5.4.1. A suspensão de auxílios financeiros ao discente ocorrerá nos seguintes casos:
a) não aprovação em, no mínimo 60% (sessenta por cento) dos componentes curriculares cursados no semestre;
b) frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento), por disciplina;
c) não preenchimento de formulários, fornecimento de dados ou apresentação de documentos, quando solicitados, ou entrega fora dos prazos estabelecidos;
d) não comparecimento às sessões de acompanhamento pedagógico, quando convocado;
e) matrícula em uma única disciplina, sem justificativa;
f) não comparecimento, em tempo hábil, à reavaliação socioeconômica, quando convocado;
g) recebimento de valores indevidos, até que sejam ressarcidos ao erário, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU;
h) não participação no Programa de Permanência Discente – PIPA, quando encaminhado; e
i) indisponibilidade orçamentária.
5.4.1.1. Na hipótese de parecer favorável das unidades da PROACE, indicando acompanhamento do discente e evidenciado seu empenho na superação das adversidades que causaram as situações previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘h’ do item 5.4.1, o discente poderá ser mantido no Programa, devendo o caso ser reavaliado semestralmente.
5.4.1.2. O discente suspenso do PAFAE por infrequência, que não tiver nova reprovação por infrequência no semestre seguinte à suspensão, poderá solicitar reingresso ao Programa, por meio de formulário próprio, a ser indicado em edital.
5.4.1.2.1. Caso a infrequência do discente for entendida como abandono do curso, os pagamentos realizados, nesse período de infrequência, serão considerados como indevidos, devendo os valores recebidos serem restituídos ao erário por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União – GRU.
5.4.1.3. O discente suspenso do PAFAE por rendimento acadêmico inferior ao estabelecido no item 5.4.1 poderá solicitar reingresso ao Programa por meio de formulário próprio, com a devida justificativa, que será analisada pelos setores competentes da PROACE, que emitirão parecer para deliberação do Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis.
5.4.2. Será desligado do PAFAE o discente que:
a) melhorar comprovadamente a condição de vulnerabilidade socioeconômica que motivou a inserção no Programa;
b) fizer uso inadequado ou desviado das finalidades preconizadas, com relação ao(s) auxílio(s) recebido(s);
c) ultrapassar o tempo máximo de recebimento dos auxílios, calculado a partir do tempo mínimo de integralização do curso referente a primeira matrícula dele, acrescido de 2 (dois) semestres, e contabilizado a partir do ingresso no PAFAE;
d) desistir do programa;
e) transferir-se para outra instituição;
f) trancar matrícula ou evadir-se da instituição;
g) concluir o curso; e
h) apresentar e/ou omitir informações ou documentações fraudulentas.
5.4.2.1. O discente que se enquadrar na situação descrita na alínea ‘c’ do item 5.4.2 poderá solicitar sua manutenção no Programa por meio de justificativa em formulário próprio, desde que comprove previsão de formatura em até mais 2 (dois) semestres.
5.4.2.2. Os casos previstos no item 5.4.2.1 serão analisados pela PROACE.
5.4.2.3. Nos casos de que trata o item 5.4.2, o discente será desligado do programa a partir do mês seguinte à data registrada no Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA.
6. PROCEDIMENTOS GERAIS
6.1. Cabe ao discente:
a) ler atentamente o edital e candidatar-se ao PAFAE, mediante inscrição, com preenchimento de formulário e inserção da documentação comprobatória no sistema on-line de avaliação socioeconômica de auxílios, bem como agendamento e participação na entrevista individual;
b) acompanhar o status de seu processo no sistema on-line de avaliação socioeconômica de auxílios, fazer as correções solicitadas no Formulário de Avaliação Socioeconômica, bem como protocolá-lo após proceder às correções;
c) solicitar desligamento ou reavaliação, caso tenha sido alterada a situação de vulnerabilidade socioeconômica que motivou a inserção no Programa;
d) informar ao SAPED ou à AACE/ASPED, caso apresente dificuldades no aprendizado;
e) informar ao Setor de Acessibilidade ou à AACE/ASPED, caso possua alguma necessidade educacional específica de aprendizagem e/ou de adaptação de material didático;
f) informar ao Núcleo de Atenção Estudantil em Saúde – NAES ou à AACE, caso possua alguma necessidade de acompanhamento/orientação em saúde;
g) procurar a DISS/AACE, caso apresente demandas sociais;
h) apresentar documentação ou informações complementares que se fizerem necessárias, sempre que solicitado, e nos prazos estipulados;
i) informar imediatamente a ocorrência de abandono, trancamento, cancelamento de matrícula, conclusão do curso ou infrequência, em formulário eletrônico especificado em edital, para fins de suspensão imediata do benefício; e
j) manter atualizados os dados bancários e pessoais, bem como utilização/alteração do nome civil, para recebimento dos auxílios.
6.2. Cabe à PROACE:
a) gerenciar os recursos destinados ao PAFAE;
b) solicitar atualização, sempre que necessário, das normativas que regem o PAFAE;
c) elaborar e publicar editais que norteiem o PAFAE;
d) publicar na página de Comunicados da PROACE, as convocações necessárias; e
e) publicar em sua página, no site da UFTM, a relação de discentes beneficiados, contendo nome, tipo do auxílio e valores pagos, até o mês de março de cada ano, com referência ao ano anterior.
6.3. Cabe à AACE:
a) dar apoio administrativo à PROACE para as ações do PAFAE;
b) acolher os discentes atendidos pelo PAFAE, no Campus Universitário de Iturama, e fazer os encaminhamentos necessários;
c) realizar avaliação socioeconômica dos candidatos e emitir parecer social para ingresso no PAFAE, no Campus Universitário de Iturama;
d) convocar os discentes atendidos no PAFAE no Campus Universitário de Iturama para reavaliação, sempre que necessário; e
e) acolher e acompanhar os discentes atendidos no PAFAE no Campus Universitário de Iturama, no que compete ao Serviço Social e fazer os encaminhamentos necessários.
6.4. Cabe ao SAPED, do DAESC:
a) convocar os discentes atendidos no PAFAE, que tiveram rendimento acadêmico inferior a 60% (sessenta por cento), para sessão de acompanhamento pedagógico; e
b) acolher e acompanhar os discentes atendidos no PAFAE, no que compete aos profissionais do setor e fazer os encaminhamentos necessários.
6.5. Cabe ao Serviço de Auxílios a Estudantes – SEAUX, do DAESC:
a) realizar o cadastro e controle dos discentes ativos no PAFAE;
b) gerir as informações quanto às solicitações dos pagamentos referentes ao PAFAE;
c) desligar os discentes, quando necessário, a partir de informações prestadas pelo próprio beneficiário, Pró-Reitoria de Ensino – PROENS ou CEFORES, e demais setores da PROACE de acordo com edital vigente; e
d) solicitar reposição ao erário, via Guia de Recolhimento da União – GRU, sempre que identificado pagamento indevido de auxílio(s).
6.6. Cabe à DISS:
a) realizar avaliação socioeconômica dos discentes e emitir parecer social para ingresso no PAFAE;
b) convocar os discentes atendidos no PAFAE para reavaliação, sempre que necessário; e
c) acolher e acompanhar os discentes atendidos no PAFAE, no que compete aos profissionais do Serviço Social e fazer os encaminhamentos necessários.
6.7. Cabe ao Setor de Acessibilidade – SEACE:
a) contribuir na avaliação dos casos de auxílio transporte acessibilidade, quando solicitado, e emitir parecer; e
b) acolher e acompanhar os discentes atendidos no PAFAE, no que compete aos profissionais do setor e fazer os encaminhamentos necessários.
6.8. Cabe ao Núcleo de Atenção Estudantil em Saúde – NAES:
a) acolher e acompanhar os discentes atendidos no PAFAE, no que compete aos profissionais vinculados, e fazer os encaminhamentos necessários.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1. O discente poderá ser beneficiário de um ou mais auxílios, caso preencha as condições exigidas em edital, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira.
7.2. O discente poderá ser beneficiário dos auxílios financeiros do PAFAE durante o tempo mínimo de integralização referente à primeira matrícula do discente, acrescido de 2 (dois) semestres, e contabilizado a partir do ingresso no PAFAE, considerando ainda o item 5.4.2.3.
7.3. O discente ativo no PAFAE poderá ser convocado para reavaliação, a qualquer tempo, pela DISS/AACE.
7.3.1. A publicação da convocação será realizada no site da UFTM, na página da PROACE.
7.4. Os auxílios/bolsas oriundos de programas do MEC somados não poderão ultrapassar o valor de um salário mínimo e meio.
7.4.1. Terão prioridade na concessão de auxílios com recursos do PNAES os discentes que não sejam beneficiários do Programa Bolsa Permanência – PBP ou de qualquer outro programa oficial instituído pela UFTM.
7.5. O PAFAE deverá priorizar o atendimento a discentes que estejam cursando a primeira graduação.
7.5.1. Os discentes em segunda graduação, ou subsequentes, somente deverão ser contemplados se elegíveis ao Programa, se houver disponibilidade orçamentária e financeira e após o atendimento de todos os discentes em primeira graduação, excetuando-se aqueles que se encontrarem com múltiplos fatores de vulnerabilidade socioeconômica.
7.6. Casos excepcionais deverão ser encaminhados à DISS/AACE para avaliação socioeconômica, para deliberação do Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis e registrados em processo sumário do discente.
7.7. Os valores dos auxílios recebidos indevidamente deverão ser restituídos ao erário, no prazo estipulado, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.
7.8. A apresentação e/ou omissão de informações ou documentos falsos ou o descumprimento do disposto nesta Norma Procedimental poderá ensejar a aplicação das penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.
7.9. Os editais com os valores e as regras para concessão dos auxílios serão publicados anualmente ou semestralmente, quando necessário, na página da PROACE, que compõe o site da UFTM (http://www.uftm.edu.br/bolsas/auxilio-financeiro-cursosde-graduacao/editais-em-andamento).
7.10. O discente poderá se candidatar aos auxílios que compõem o PAFAE da UFTM, a qualquer momento.
7.10.1. As solicitações cujos processos de avaliação socioeconômica não puderem ser concluídos até o fim da vigência dos editais publicados, serão indeferidas, devendo o discente realizar nova solicitação, caso tenha interesse.
7.11. Os formulários mencionados nesta Norma Procedimental estão disponíveis no endereço eletrônico www.uftm.edu.br/proace.
7.12. No caso de recebimento de valores indevidos, o discente deverá fazer a devolução, mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União, de acordo com legislação vigente, sob penalidade das sanções previstas em lei.
7.13. Casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROACE.
7.14. Esta Norma Procedimental entra em vigor na data estabelecida no ato normativo decorrente de sua aprovação.
Referência: Processo nº 23085.000346/2021-53 | SEI nº 0995414 |