Boletim de Serviço Eletrônico em 30/03/2023

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

     

RESOLUÇÃO CONSU/UFTM Nº 86, DE 21 DE MARÇO DE 2023

  

Aprova o Regulamento de Graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM, na forma do Anexo desta Resolução.

 

Parágrafo único. O Quadro de referência dos horários de aula encontra-se disposto no apêndice do Regulamento ora aprovado.

 

Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Resoluções do Conselho de Ensino – COENS:

 

I - nº 208, de 10 de agosto de 2021;

II - nº 209, de 10 de agosto de 2021;

III - nº 210, de 10 de agosto de 2021;

IV - nº 211, de 10 de agosto de 2021;

V - nº 212, de 10 de agosto de 2021;

VI - nº 213, de 10 de agosto de 2021;

VII - nº 214, de 10 de agosto de 2021;

VIII - nº 237, de 19 de outubro de 2021

IX - nº 238, de 19 de outubro de 2021; e

X - nº 320, de 13 de setembro de 2022.

 

Art. 3º Ficam revogadas as seguintes Resoluções do Conselho Universitário – CONSU:

 

I - nº 10, de 27 de novembro de 2012;

II - nº 12, de 26 de junho de 2014;

III - nº 1, de 26 de fevereiro de 2016;

IV - nº 2 de 28 de março de 2016;

V - nº 3 de 28 de março de 2016; e

VI - nº 55, de 11 de abril de 2022.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2023, não aplicando-se ao semestre letivo em andamento.

 

 

 

Luiz Fernando Resende dos Santos Anjo

Presidente do CONSU

 


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ FERNANDO RESENDE DOS SANTOS ANJO, Presidente do CONSU, em 30/03/2023, às 12:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 87, de 17 de agosto de 2021.


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ANEXO

 

REGULAMENTO DE GRADUAÇÃO DA UFTM

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Os cursos de graduação são organizações curriculares que visam à formação profissional dos discentes em diferentes áreas do conhecimento, em nível de educação superior, em consonância com os propósitos e diretrizes institucionais, e adequados aos pressupostos legais vigentes.

 

Art. 2º Os cursos de graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM têm por objetivos:

 

I - formar profissionais nas diferentes áreas do conhecimento, aptos para a inserção e atuação nos diversos setores da sociedade;

II - formar sujeitos éticos, comprometidos com um projeto de sociedade mais humana e democrática;

III - estimular o pensamento crítico-reflexivo, de forma a promover a problematização e a transformação da realidade social numa perspectiva de totalidade;

IV - contribuir para o desenvolvimento da ciência nas diferentes áreas do conhecimento, promovendo a investigação científica; e

V - propiciar formação científica, política, cultural, artística e tecnológica, pautada pelo exercício da cidadania e pela qualificação para o trabalho.

 

Art. 3º Os cursos de graduação deverão incentivar a produção e a disseminação do conhecimento como desdobramentos do ensino, consolidando o tripé ensino-pesquisa-extensão universitária.

 

Art. 4º Os cursos de graduação poderão ser oferecidos nas modalidades presencial ou a distância.

 

§ 1º Os cursos de graduação poderão ser oferecidos em regime de alternância, sistema de organização escolar e curricular que intercala o período de atividades de ensino, pesquisa e extensão dos discentes na Universidade e outro na comunidade, denominados respectivamente de Tempo-Escola – TE e Tempo Comunidade – TC.

 

§ 2º Na modalidade presencial, os cursos poderão ofertar parte de sua carga horária total na modalidade a distância, de acordo com a legislação em vigor e as normas específicas expedidas pelo Ministério da Educação, em consonância com as diretrizes curriculares vigentes.

 

§ 3º cursos e componentes curriculares oferecidos na modalidade a distância são aqueles que utilizam atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino-aprendizagem centradas na autoaprendizagem e com a mediação de recursos didáticos que incorporem o uso integrado de tecnologias de informação e comunicação.

 

§ 4º As atividades desenvolvidas a distância deverão estar previstas no Projeto Pedagógico do Curso – PPC e detalhadas no Plano de Ensino. 

 

§ 5º As atividades desenvolvidas a distância deverão obedecer às regulamentações internas e legislações vigentes.

 

Art. 5º Em situações emergenciais, o Conselho de Ensino – COENS, por meio de resoluções próprias e orientado pela legislação em vigor, poderá realizar alterações na oferta e no funcionamento do ensino de graduação na UFTM.

 

Art. 6º Os cursos de graduação da UFTM, implementados e vinculados aos Institutos Acadêmicos e ao Campus Universitário de Iturama, terão a sua gestão de ensino exercida de forma democrática, transparente e participativa pela Pró-Reitoria de Ensino – PROENS, a quem compete acompanhar e assessorar as coordenações de cursos e os diferentes órgãos colegiados.

 

Art. 7º Os cursos de graduação da UFTM serão organizados de forma a atender:

 

I - às Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN e à legislação vigente;

II - ao disposto no Estatuto e no Regimento Geral da UFTM, neste Regulamento e em outras normas institucionais pertinentes; e

III - ao disposto no Projeto Pedagógico Institucional – PPI e no PPC.

 

CAPÍTULO II

DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

 

Seção I

Do Colegiado de Curso

 

Art. 8º Os colegiados dos cursos de graduação da UFTM constituem órgãos deliberativos e consultivos, no âmbito de cada curso de graduação, e vinculados ao COENS, sobre matérias e recursos de aplicação e interesse de seu Coordenador, docentes, técnico-administrativos e discentes, que sejam relacionados ao respectivo curso.

 

Parágrafo único. O colegiado será criado à medida que ocorra o funcionamento do curso, durante o seu 1º (primeiro) ano letivo, mediante proposta encaminhada pela coordenação de curso à PROENS.

 

Art. 9º O colegiado de curso será constituído de:

 

I - Coordenador do curso de graduação, como seu Presidente e membro nato e, na sua ausência justificada, por seu representante, o Coordenador substituto de curso; e

II - representantes dos docentes, dos discentes do curso e dos técnico-administrativos com atividades no curso, na forma que dispuser a Norma Interna do colegiado de curso, aprovada pelo COENS.

 

§ 1º Todos os representantes docentes, discentes e técnico-administrativos, bem como seus suplentes, deverão ser eleitos por seus pares.

 

§ 2º Os membros do colegiado de curso serão designados por Portaria de Pessoal.

 

§ 3º Os representantes docentes e técnico-administrativos, bem como seus suplentes, terão um mandato de 2 (dois) anos, podendo haver recondução.

 

§ 4º Os representantes discentes, bem como seus suplentes, terão um mandato de 1 (um) ano, podendo haver recondução.

 

§ 5º Os colegiados de curso serão compostos por, pelo menos, 70% (setenta por cento) de docentes no total de sua composição.

 

Art. 10. Em caso de vacância durante o mandato de membros do colegiado de curso, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

 

I - com o afastamento definitivo de qualquer membro titular, o suplente se tornará titular e concluirá o mandato juntamente com o novo suplente indicado nos termos do art. 9º;

II - com o afastamento definitivo de qualquer membro suplente, será indicado um novo suplente nos termos do art. 9º, cujo mandato será concluído junto ao do titular; e

III - com o afastamento definitivo do membro titular e do seu suplente ao mesmo tempo, serão indicados novos representantes para concluírem o mandato, nos termos do art. 9º.

 

Art. 11. O processo de eleição para a composição do colegiado de curso deverá ocorrer com ampla divulgação aos segmentos docente, técnico-administrativo e discente do curso, garantindo a todos o direito de votar e de ser votado.

 

§ 1º O processo de eleição dos representantes docentes e técnico-administrativos, titulares e suplentes, será estabelecido na Norma Interna do colegiado de curso, considerando os seguintes procedimentos:

 

I - designação de assembleia de docentes e técnico-administrativos do curso pelo Coordenador do curso, ou comissão eleitoral por ele constituída para essa finalidade, com encaminhamento de convocação a todos os docentes e técnico-administrativos do curso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;

 II - a assembleia para a eleição dos representantes docentes e técnico-administrativos será presidida pelo Coordenador do curso ou pelo Presidente da comissão eleitoral;

III - no início da assembleia será apresentada a manifestação dos interessados em compor a representação do seu segmento no colegiado, bem como a definição de procedimentos para a votação dos titulares e suplentes;

IV - estabelecidos os nomes dos interessados, o Coordenador do curso ou o Presidente da comissão eleitoral submeterá os nomes à votação, que poderá ser aberta ou secreta, de acordo com sua discricionariedade;

V - serão considerados eleitos aqueles que obtiverem a maior votação entre os seus pares; e

VI - os casos omissos serão decididos pelo Coordenador do curso ou pela comissão eleitoral.

 

§ 2º O processo de eleição dos representantes discentes, titulares e suplentes, será definido pelo Centro Acadêmico – CA de cada curso ou, quando inexistente, pelo Diretório Central de Estudantes – DCE, obedecendo aos prazos estabelecidos na Norma Interna do colegiado de curso.

 

§ 3º O resultado da eleição dos membros do colegiado de curso deverá ser registrado em Ata.

 

Art. 12. Compete ao colegiado de curso:

 

I - zelar pelo cumprimento das disposições legais e regimentais do curso e da UFTM, bem como da legislação específica referente ao ensino superior;

II - analisar e deliberar sobre as questões relativas ao PPC e as alterações encaminhadas pelo Núcleo Docente Estruturante – NDE;

III - aprovar, em 1ª (primeira) instância, de acordo com a legislação em vigor, o PPC, submetendo-o à aprovação do COENS;

IV - auxiliar o NDE na implantação, execução e avaliação do PPC;

V - propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;

VI - planejar as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – AACC em conjunto com a Comissão de AACC do curso;

VII - analisar e aprovar, conforme prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, os planos de ensino dos componentes curriculares do curso, em consonância com o PPC, propondo alterações quando necessário;

VIII - aprovar, em primeira instância, as normas internas de estágio curricular supervisionado, Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, AACC, Atividades de Extensão – AEXT, NDE, colegiado de curso e outras, em conformidade com legislação vigente;

IX - propor aos órgãos superiores da UFTM o estabelecimento de convênios de cooperação técnica e científica com instituições afins, com a finalidade de desenvolvimento e formação no âmbito do curso;

X - emitir pareceres e deliberações sobre os processos acadêmico-administrativos recebidos do curso;

XI - receber, emitir parecer e encaminhar às instâncias competentes as solicitações de ações disciplinares referentes aos discentes e à prática docente nas atividades do curso, conforme legislação institucional e nacional vigentes;

XII - dar suporte à coordenação de curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;

XIII - indicar os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE à PROENS;

XIV - instituir Comissão Eleitoral e homologar o resultado da eleição do Coordenador e Coordenador substituto do curso, dando encaminhamento à instância competente para emissão de portaria de designação;

XV - deliberar sobre matérias aprovadas ad referendum do colegiado, pelo seu Presidente;

XVI - deliberar sobre as necessidades e perfis de docentes para o curso;

XVII - elaborar a Norma Interna do colegiado de curso, bem como as suas atualizações, submetendo-o à aprovação do COENS;

XVIII - deliberar sobre outras matérias que lhe forem atribuídas, bem como sobre casos omissos que se situem na esfera de sua competência; e

XIX - analisar e aprovar planos de aplicação de recursos postos à disposição do curso, inclusive por agências financiadoras externas, apresentados pelo Coordenador.

 

Art. 13. São atribuições do Presidente do colegiado de curso:

 

I - convocar e presidir as reuniões e demais atividades do colegiado;

II - representar o colegiado junto aos demais órgãos institucionais;

III - distribuir os trabalhos e propor a ordem destes durante as reuniões, coordenando os debates, discussões e votações, bem como apuração dos votos e proclamação dos resultados;

IV - encaminhar e fazer cumprir as decisões do colegiado;

V - designar relator ou comissão para estudo de matérias a serem submetidas ao colegiado;

VI - submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata da sessão anterior;

VII - encaminhar o processo de eleição e registrar em ata a posse dos membros do colegiado;

VIII - designar o responsável pela secretaria do colegiado, de acordo com a Norma Interna do colegiado;

IX - encaminhar as normas internas do curso para aprovação no COENS;

X - cumprir e fazer cumprir a norma interna do colegiado;

XI - tomar decisões ad referendum, em situações de urgência e no interesse do curso, e submetê-las à apreciação do colegiado, na próxima reunião; e

XII - outras atribuições previstas nas normas da UFTM.

 

Art. 14. São atribuições dos membros do colegiado de curso:

 

I - colaborar com o Presidente no desempenho de suas atribuições;

II - representar seus pares nas deliberações do colegiado;

III - comparecer às reuniões ou informar eventual impedimento;

IV - apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;

V - debater e votar a matéria em discussão;

VI - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente; e

VII - compor comitês ou grupos de trabalho para estudo, análise e encaminhamento de questões relativas à matéria do curso e outras correlatas.

 

Art. 15. O colegiado de curso reunir-se-á 1 (uma) vez por mês, ordinariamente, durante o período letivo e, extraordinariamente, convocada por iniciativa do seu Presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos seus membros.

 

§ 1º Para as reuniões ordinárias, previstas em cronograma, o Presidente do colegiado encaminhará convocação aos membros acompanhada de pauta e documentos com, pelo menos, 2 (dois) dias úteis de antecedência.

 

§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, constando a pauta e envio de documentos.

 

§ 3º O colegiado reunir-se-á com quórum mínimo configurado pelo 1º (primeiro) inteiro acima da metade do total de seus membros em 1º (primeira) chamada.

 

§ 4º Não havendo quórum até 30 (trinta) minutos a contar da hora marcada para o início da reunião, o Presidente do colegiado deixará de instalar os trabalhos, consignará em ata, que será assinada pelos presentes, os nomes dos membros que deixaram de comparecer, inclusive as ausências justificadas, e convocará outra reunião.

 

Art. 16. É obrigatório o comparecimento dos membros às reuniões do colegiado de curso, vedada qualquer forma de representação.

 

Parágrafo único. A ausência do membro a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, no mesmo ano letivo, acarreta a perda do mandato, salvo justificativa escrita e aceita pelo colegiado de curso.

 

Art. 17. Serão admitidas a presença e a participação da comunidade interna e externa à UFTM nas reuniões do colegiado de curso, com ou sem direito à voz e sem direito ao voto, desde que aprovada pelo colegiado.

 

Art. 18. As deliberações do colegiado serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes com direito ao voto.

 

§ 1º Nos casos de empate nas votações, o Presidente exercerá apenas o voto de qualidade.

 

§ 2º O suplente somente terá direito ao voto quando tiver assinado a lista de presença em substituição ao membro titular.

 

Art. 19. A votação poderá ser simbólica, nominal ou por escrutínio secreto, de acordo com a natureza da matéria votada e conforme deliberação na própria reunião.

 

§ 1º Na votação simbólica, a matéria será considerada aprovada se não houver manifestação em contrário.

 

§ 2º Na votação nominal, cada membro deverá manifestar seu voto oralmente.

 

§ 3º Na votação por escrutínio secreto, cada membro consignará seu voto em uma cédula rubricada pelo Presidente, que será depositada em urna à vista do plenário.

 

§ 4º Qualquer membro do colegiado poderá fazer constar seu voto em ata.

 

§ 5º Não será admitido voto por procuração.

 

Art. 20.  Os trabalhos de cada reunião deverão, obrigatoriamente, ser registrados em Ata.

 

Parágrafo único. As atas de reuniões do colegiado deverão ser arquivadas na respectiva coordenação de curso e ficarão disponíveis para consulta na página do curso no sítio da UFTM.

 

Art. 21. Os demais atos e procedimentos relacionados aos colegiados de cada curso de graduação serão disciplinados em Norma Interna, aprovada pelo COENS.

 

Seção II

Da Coordenação de Curso de Graduação

 

Art. 22. A coordenação didático-pedagógica de cada curso de graduação será exercida por 1 (um) docente eleito por seus pares e pelos discentes do curso, fundamentando-se em regulamento estabelecido pelo Conselho Universitário – CONSU.

 

§ 1º Os coordenadores de cursos a distância, financiados por programas de fomento externo, serão selecionados em processo seletivo de acordo com a legislação específica vigente.

 

§ 2º O coordenador de curso não poderá acumular cargos de direção e funções gratificadas.

 

Art. 23. Vagando a função de coordenador de curso na 1ª (primeira) metade do mandato, o coordenador substituto assume imediatamente o seu exercício, devendo ser promovida, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de vacância, a eleição de novo coordenador para complementação do mandato.

 

Art. 24. No caso de a vacância ocorrer na 2ª (segunda) metade do mandato, o Coordenador substituto assumirá a coordenação de curso até o final do mandato.

 

Art. 25. Quando a vacância ocorrer apenas na função de coordenador substituto, o colegiado do curso indicará novo docente substituto para terminar o mandato.

 

Art. 26. Compete à coordenação de curso:

 

I - presidir o colegiado de curso e o NDE;

II - elaborar, de acordo com o interesse institucional, o quadro de horários do curso, juntamente com os coordenadores dos departamentos didático-científicos envolvidos, quando houver;

III - compatibilizar os horários e locais de oferta dos componentes curriculares, respeitando a conveniência didático-pedagógica;

IV - solicitar, quando necessário, ao departamento didático-científico competente, ou coordenação de curso, no caso do Campus Universitário de Iturama, docentes para componentes curriculares do curso;

V - zelar pelo cumprimento e atualização do PPC;

VI - promover ações de incentivo à interação entre os docentes do curso, para efetivação da interdisciplinaridade;

VII - verificar o cumprimento dos Planos de Ensino;

VIII - acompanhar o desempenho dos docentes, procedendo a avaliações permanentes, junto aos discentes, por meio de instrumento institucional;

IX - estimular o aperfeiçoamento dos docentes e outras ações necessárias à melhoria do ensino;

X - encaminhar à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis – PROACE, na Sede, ou à Assessoria Pedagógica – ASPED, no Campus Universitário de Iturama, os discentes com dificuldades de aprendizagem, adaptação, deficiência ou necessidades educacionais especiais e acompanhar o processo naquilo que lhe competir;

XI - divulgar as atividades programadas e realizadas pelo curso;

XII - apoiar, promover, participar e opinar sobre eventos extracurriculares relacionados à formação acadêmica dos discentes;

XIII - comunicar ao Diretor do Instituto Acadêmico competente, ou Diretor-Geral do Campus Universitário de Iturama, as irregularidades cometidas pelos docentes do curso;

XIV - orientar, acompanhar a vida acadêmica e validar as matrículas, bem como proceder às adaptações e ajustes curriculares dos discentes do curso;

XV - acompanhar os discentes em seu desenvolvimento biopsicossocial e afetivo e encaminhá-los ao setor competente, quando necessário;

XVI - homologar parecer sobre aproveitamento de estudos, emitido pelos docentes designados para os componentes curriculares;

XVII - encaminhar os processos acadêmicos ao colegiado de curso para pareceres e deliberações;

XVIII - manter atualizados os dados históricos do curso em relação a alterações curriculares e planos de ensino;

XIX - representar o curso nas instâncias para as quais for designado;

XX - identificar as necessidades do curso e promover gestões para seu equacionamento;

XXI - executar as deliberações do colegiado de curso;

XXII - articular-se com as pró-reitorias competentes, para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do curso;

XXIII - apresentar ao Pró-Reitor de Ensino o Relatório Anual das atividades da coordenação;

XXIV - submeter ao colegiado de curso e ao COENS o PPC e/ou suas alterações propostas pelo NDE;

XXV - promover a divulgação e a inscrição dos discentes no Sistema Nacional de Avaliação – SINAES;

XXVI - zelar pelo cumprimento das disposições legais e regimentais do curso; e

XXVII - exercer outras atribuições previstas em lei e nas normas institucionais.

 

Seção III

Do Núcleo Docente Estruturante – NDE

 

Art. 27. O Núcleo Docente Estruturante – NDE dos cursos de graduação constitui-se de grupo de docentes com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do PPC.

 

Art. 28. Os docentes que compuserem o NDE ficarão corresponsáveis pela coordenação do trabalho coletivo de elaboração, implantação, consolidação e reformulação do PPC, atendendo às Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN, ao proposto no instrumento de avaliação de cursos de graduação presencial e a distância, às avaliações internas e externas do curso e às demais normas relacionadas aos cursos de graduação.

 

Art. 29. Os membros do NDE, bem como as substituições eventuais, serão indicados pelo colegiado de curso entre os docentes que ministram aulas no curso e terão mandato de 4 (quatro) anos, adotada estratégia de renovação parcial dos integrantes do NDE, de modo a assegurar a continuidade no processo de acompanhamento do curso.

 

Parágrafo único.  Será de competência da PROENS a designação dos componentes do NDE por meio de Portaria de pessoal.

 

Art. 30. O NDE deverá ser constituído pelo Coordenador do curso, como seu Presidente, e por, no mínimo, mais 4 (quatro) docentes efetivos que ministram aulas no curso.

 

Parágrafo único. O NDE de cada curso terá no mínimo 2 (dois) membros suplentes.

 

Art. 31. São requisitos necessários para composição do NDE:

 

I - titulação em pós-graduação stricto sensu;

II - regime de trabalho em tempo integral – 40 (quarenta) horas ou dedicação exclusiva – DE; e

III - experiência docente mínima de 3 (três) anos na educação superior.

 

Parágrafo único.  O inciso III deste artigo não se aplica aos cursos novos em seus 3 (três) primeiros anos.

 

Art. 32. A composição do NDE deverá obedecer, preferencialmente, às seguintes proporções:

 

I - pelo menos 50% (cinquenta por cento) de docentes com título de doutor;

II - pelo menos 40% (quarenta por cento) de docentes atuando ininterruptamente no curso desde a sua criação ou do último ato regulatório; e

III - preferencialmente 80% (oitenta por cento) com formação acadêmica na área específica do curso.

 

Art. 33. Na ausência ou impedimento eventual do Coordenador do curso, a presidência do NDE será exercida por um membro por ele designado.

 

Art. 34. São competências do NDE, entre outras:

 

I - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre os componentes curriculares e as atividades de ensino constantes no currículo;

III - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

IV - zelar pelo cumprimento das diretrizes curriculares do curso; e

V - realizar avaliação periódica do curso.

 

Art. 35. Todas as ações e reuniões do NDE deverão ser registradas em Ata.

 

§ 1º As reuniões deverão ser realizadas, pelo menos, a cada 4 (quatro) meses.

 

§ 2º As Atas serão documentos comprobatórios da atuação do NDE durante o processo de avaliação in loco do curso.

 

Seção IV

Da Criação e Extinção de Cursos de Graduação

 

Art. 36. A criação de curso de graduação deverá ser apresentada pelo Instituto Acadêmico interessado, na Sede, ou pela direção do Campus Universitário de Iturama, ao COENS sob a forma de proposta de criação de curso.

 

Parágrafo único. A proposta de criação de curso deverá ser elaborada em consonância com a legislação educacional e normativas institucionais vigentes, com assessoria da Divisão de Apoio Técnico-Pedagógico – DATP, na Sede, ou da Assessoria Pedagógica – ASPED, no Campus Universitário de Iturama, dando origem a processo no qual conste:

 

I - análise de demanda pelo curso;

II - análise da infraestrutura existente e necessária para a criação do curso;

III - projeção do corpo docente e técnico-administrativo; e

IV - organização didático-pedagógica.

 

Art. 37. Previamente ao encaminhamento ao MEC, que deverá observar a normatização específica, o processo de aprovação interna da proposta de criação de curso seguirá os seguintes trâmites:

 

I - aprovação pelo colegiado do Instituto Acadêmico ou pelo colegiado do campus, no caso do Campus Universitário de Iturama;

II - análise e parecer da DATP na Sede, ou da ASPED, no Campus Universitário de Iturama;

III - aprovação pelo COENS;

IV - análise e parecer das instâncias administrativas competentes em relação à pessoal, infraestrutura, material, entre outros; e

V - aprovação pelo CONSU.

 

Parágrafo único. Quando se tratar de curso na modalidade a distância, após a análise e parecer da DATP, na Sede, ou ASPED, no Campus Universitário de Iturama, também serão necessários a análise e o parecer do Centro de Educação a Distância – CEAD.

 

Art. 38. Após a aprovação da criação do curso, o NDE ou, em sua ausência, um grupo de trabalho constituído para esse fim, deverá proceder à elaboração do PPC.

 

Art. 39. A extinção de um curso de graduação seguirá o seguinte trâmite:

 

I - abertura de processo contendo justificativa consubstanciada pelo Instituto Acadêmico, na Sede, ou Direção do Campus Universitário de Iturama, com aprovação de seu colegiado;

II - aprovação pelo COENS; e

III - deliberação final pelo CONSU.

 

Parágrafo único. A justificativa deverá apresentar dados estatísticos de desempenho do curso, histórico de dificuldades enfrentadas e demais informações pertinentes.

 

CAPÍTULO III

DO PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO

 

Art. 40. O PPC é o documento que explicita as concepções políticas, filosóficas, teórico-metodológicas e curriculares do curso de graduação, orientando sua gestão acadêmica, pedagógica e administrativa.

 

Art. 41. O PPC tem por objetivo:

 

I - orientar o processo de gestão democrática no âmbito do curso de graduação;

II - nortear a formação científica proposta pelo curso, em bases éticas e humanísticas;

III - organizar os conhecimentos teóricos de maneira articulada com a prática; e

IV - indicar recursos humanos e de infraestrutura necessários à implementação e consolidação do processo de ensino-aprendizagem.

 

Seção I

Da Elaboração do PPC

 

Art. 42. O PPC será elaborado com base nas DCN para os cursos de graduação e na legislação educacional vigente, em consonância com o PPI e outras normas institucionais.

 

Art. 43. O PPC será elaborado pelo NDE do curso, com ampla participação no âmbito do curso, sob a assessoria da DATP, na sede, ou ASPED, no Campus Universitário de Iturama.

 

Art. 44. O PPC deverá contemplar, no mínimo, os seguintes elementos:

 

I - identificação do curso e da UFTM;

II - requisitos legais e formativos;

III - contextualização: apresentação, histórico (Instituição, Instituto Acadêmico/campus e curso) e justificativa para oferta do curso;

IV - fundamentos: concepções, objetivos, perfil do egresso, competências e habilidades pretendidas;

V - políticas de ensino, pesquisa e extensão;

VI - administração acadêmica;

VII - organização curricular;

VIII - organização didático-pedagógica;

IX - infraestrutura; e

X - anexos.

 

Parágrafo único. Os elementos necessários para a elaboração do PPC serão detalhados no Guia para Elaboração e Atualização de PPC dos cursos de graduação da UFTM, formulado pela DATP.

 

Art. 45. O processo de aprovação do PPC terá os seguintes trâmites:

 

I - aprovação pelo colegiado de curso;

II - aprovação pelos departamentos didático-científicos, quando houver, no que se refere aos componentes curriculares por eles ofertados;

III - aprovação pelo Instituto Acadêmico ou colegiado do Campus Universitário de Iturama;

IV - análise e parecer da DATP, na Sede, ou ASPED, no Campus Universitário de Iturama; e

V - aprovação pelo COENS.

 

§ 1º Os departamentos didático-científicos, quando houver, deverão participar da aprovação das matrizes curriculares, ementas e bibliografias.

 

§ 2º Quando se tratar de curso na modalidade a distância, após análise e parecer da DATP, na Sede, ou ASPED, no Campus Universitário de Iturama, também será necessária a análise e parecer do CEAD.

 

Art. 46. O curso somente poderá ser ofertado após ato autorizativo do Ministério da Educação.

 

Seção II

Da Atualização do PPC

 

Art. 47. Considera-se atualização do PPC toda alteração feita a qualquer um de seus elementos.

 

Art. 48. Todas as atualizações de PPC deverão ser elaboradas pelo NDE do curso de graduação e encaminhadas para análise da DATP, conforme normativas institucionais específicas.

 

Art. 49. O processo de aprovação das alterações do PPC terá os seguintes trâmites:

 

I - Campus Sede:

 

a) aprovação dos departamentos didático-científicos responsáveis pela oferta de componentes curriculares alterados, incluídos ou excluídos;

b) aprovação pelo colegiado de curso;

c) aprovação pelo colegiado do instituto acadêmico;

d) análise e parecer da DATP; e

e) aprovação pelo COENS.

 

II - Campus Universitário de Iturama:

 

a) análise e parecer da assessoria pedagógica;

b) aprovação pela Coordenadoria de ensino;

c) aprovação pelo colegiado de curso; e

d) aprovação pelo COENS.

                       

Parágrafo único. Quando se tratar de curso na modalidade a distância, após análise e parecer da DATP, na Sede, ou ASPED, no Campus Universitário de Iturama, também será necessária a análise e parecer do CEAD.  

 

Art. 50. A matriz curricular, parte integrante do PPC, poderá ser atualizada, sem alteração de sua vigência, nos seguintes aspectos:

 

I - mudança de localização do componente curricular na matriz curricular;

II - redistribuição da carga horária interna do componente curricular;

III - alteração de pré-requisito e/ou correquisito;

IV - inclusão de componentes curriculares eletivos;

V - exclusão de componentes curriculares eletivos nunca ofertados; e

VI - outras alterações em componentes curriculares obrigatórios e/ou eletivos nunca ofertados.

 

Parágrafo único. Alterações que extrapolem o disposto neste artigo darão origem a uma nova matriz curricular.

 

Art. 51. As propostas de nova matriz curricular serão admitidas apenas nos seguintes casos:

 

I - após 2 (dois) anos do início da vigência da última matriz curricular;

II - quando baseada em resultados de avaliação interna e/ou externa pela(s) qual(is) o curso tenha passado durante o período a que se refere o inciso I; ou

III - para atendimento às legislações educacionais e normas institucionais.

 

Parágrafo único. A avaliação de que trata o inciso II deste artigo deverá envolver a análise e a discussão de aspectos globais do curso, com a participação de docentes, técnico-administrativos, discentes e, quando possível, de egressos e representantes da comunidade externa, conforme orientação da PROENS.

 

Art. 52. Ao propor uma nova matriz curricular, o NDE do curso deverá prever, obrigatoriamente, suas relações de equivalência com a(s) matriz(es) curricular(es) vigente(s), as possíveis migrações de discentes entre matrizes curriculares, que serão aprovadas pelo colegiado de curso.

 

Art. 53. Entende-se por equivalência a relação entre componentes curriculares que, em função da compatibilidade entre ementas/conteúdos e entre cargas horárias, podem se substituir na integralização da matriz curricular.

 

§ 1º A equivalência somente será aplicada quando houver mudança de discente(s) para uma matriz curricular mais recente.

 

§ 2º O discente deverá integralizar a carga horária total da nova matriz curricular.

 

§ 3º Caberá ao Coordenador de curso promover a adaptação curricular para os discentes que migrarem para nova matriz curricular, para posterior aprovação pelo colegiado de curso.

 

Art. 54. As propostas de nova matriz curricular deverão incluir o quadro de equivalência entre a matriz curricular vigente e a nova matriz curricular, que serão aprovados pelo colegiado de curso e pelo COENS.

 

Art. 55. As equivalências não serão necessariamente encadeáveis, de tal forma que o fato de o 1º (primeiro) componente curricular ser equivalente ao 2º (segundo) e o 2º (segundo) equivalente ao 3º (terceiro) não implica que, obrigatoriamente, o 1º (primeiro) será equivalente ao 3º (terceiro).

 

Art. 56. O discente não poderá se matricular em componente curricular quando já tiver integralizado seu equivalente.

 

Art. 57. A aprovação em um componente curricular equivalente a outro permite a matrícula nos componentes curriculares que têm o último como pré-requisito ou correquisito.

 

Art. 58. Os componentes curriculares integralizados que não tiveram equivalência na nova matriz curricular serão computados como componentes curriculares eletivos, desde que conste na nova matriz curricular.

 

Art. 59. O Coordenador de curso deverá elaborar um Plano de Estudos em formulário específico, quando houver necessidade de o discente migrar para uma nova matriz curricular, observando o quadro de equivalências.

 

Parágrafo único. O Plano de Estudos assinado pelo Coordenador de curso e discente(s) deverá ser encaminhado ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA, na Sede, ou à Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama, para fins de arquivo.

 

Art. 60. O discente regular poderá ser dispensado de cumprir os componentes curriculares novos que estiverem posicionados em semestres anteriores àquele recomendado no plano de estudos elaborado pelo colegiado de curso.

 

§ 1º A carga horária dos componentes curriculares para os quais os discentes recebem dispensa não integralizará a carga horária total do curso.

 

§ 2º Caso o discente necessite complementar a carga horária devido à dispensa em componente curricular, deverá cursar componentes curriculares eletivos.

 

Art. 61. Discentes que não migrarem para a nova matriz curricular terão a oferta dos componentes curriculares assegurada até o término do tempo mínimo para a integralização de sua matriz curricular.

 

Art. 62. As alterações e reformulações do PPC somente serão implementadas, no mínimo, a partir do período letivo subsequente ao ato de aprovação.

 

Art. 63. Cursos de graduação que compartilhem componentes curriculares deverão tratar dos processos de alteração desses componentes conjuntamente.

 

Art. 64. Ficam vedadas alterações do PPC durante o período de trâmite do processo de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de curso nas instâncias reguladoras, supervisoras e avaliadoras do Ministério da Educação – MEC.

 

Parágrafo único. Em casos excepcionais, o COENS poderá aprovar alterações e reformulações do PPC antes do previsto no caput, quando:

 

I - em atendimento a mudanças de legislação ou a proposições contidas no PPI e no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI da UFTM; e

II - o trâmite do processo superar o tempo regular previsto pelo MEC e impedir ajustes necessários à manutenção da qualidade do ensino.

 

Seção III

Da Matriz Curricular

 

Art. 65. A matriz curricular abrange um conjunto de atividades acadêmicas expressas no PPC, sendo constituída por componentes curriculares que seguem uma lógica adequada ao perfil de formação desejado, cuja integralização dará direito ao correspondente diploma, após o ato de colação de grau.

 

Art. 66. Na elaboração da matriz curricular serão adotados alguns conceitos:

 

I - componente curricular: cada unidade que compõe a matriz curricular expressa no PPC;

II - componentes curriculares obrigatórios: são os decorrentes das DCN para os cursos de graduação e outros estabelecidos pela matriz curricular, necessários à formação do discente;

III - componentes curriculares eletivos: são os de livre escolha do discente, dentro do elenco oferecido pelos cursos e previstos na carga horária necessária à integralização do currículo;

IV - disciplina: componente curricular que engloba atividades desenvolvidas em uma área específica do conhecimento, composto por ementa, bibliografia, carga horária, pré-requisitos e correquisitos, quando houver;

V - atividade teórica: destinada à apresentação, discussão e consolidação dos conhecimentos necessários à formação discente;

VI - atividade prática: tem a finalidade de articular os conhecimentos teóricos às situações concretas da vida pessoal, social e/ou profissional.

VII - atividade a distância: carga horária ministrada em atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino-aprendizagem, em que discentes e docentes estão separados, física ou temporalmente, centrados na autoaprendizagem e com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação.

VIII - Prática como Componente Curricular: compreendida, na UFTM, como conjunto de atividades teórico-práticas que proporcionam aos discentes desenvolverem procedimentos, competências e habilidades por meio da vivência necessária à formação da identidade profissional, com criticidade, responsabilidade política e social, ética e autonomia.

IX - período letivo: semestre cursado, conforme estabelecido pelo PPC;

X - pré-requisito: componente curricular ou determinada carga horária mínima cursada com aproveitamento, em que o discente deve obter aprovação prévia para que possa efetuar a matrícula em outro componente curricular;

XI - correquisito: componente curricular que deve ser cursado simultaneamente, ou previamente com aprovação, dispensa por aproveitamento ou exame de suficiência a outro componente curricular; e

XII - requisito mínimo: condição necessária para a quebra de pré-requisito de um componente curricular.

 

Parágrafo único. A fim de permitir a flexibilização curricular, os pré-requisitos e correquisitos deverão ser evitados, sempre que possível.

 

Art. 67. Os componentes de enriquecimento curricular – ENC são os de livre escolha do discente, que constam nas matrizes curriculares de outros cursos de graduação, cuja carga horária não entra no cômputo da integralização curricular, auxiliando na formação complementar do discente.

 

Art. 68. As condições para obtenção do requisito mínimo são:

 

I - obtenção de nota mínima 4 (quatro), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), no componente curricular; e

II - frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

 

Art. 69. Os prazos mínimos e máximos exigidos para integralização das matrizes curriculares serão definidos nos respectivos PPC, de acordo com a legislação educacional vigente.

 

Art. 70. O controle da integralização curricular dos cursos de graduação será feito por carga horária.

 

Parágrafo único. A carga horária do curso será expressa em horas-aula de 50 (cinquenta) minutos, com o cumprimento do Calendário Acadêmico, resguardada a devida proporção da carga horária mínima estabelecida em horas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE.

 

Art. 71. Os componentes curriculares serão ofertados pelos departamentos didático-científicos vinculados aos Institutos Acadêmicos, na Sede, ou pelas coordenações de curso, no Campus Universitário de Iturama.

 

Art. 72.  As matrizes curriculares dos cursos de graduação deverão organizar-se em componentes curriculares de oferta semestral, em regime de matrícula por componente curricular.

 

§ 1º A carga horária dos componentes curriculares deverá ser distribuída ao longo do semestre letivo, de acordo com o Calendário Acadêmico, exceto para os cursos ofertados a distância.

 

§ 2º Em casos excepcionais, havendo a necessidade da condensação da carga horária dos componentes curriculares, deverá haver a aprovação do colegiado de curso.

 

§ 3º Não se aplica o § 2º deste artigo aos componentes curriculares de 1º (primeiro) período.

 

Art. 73. Caso 2 (dois) ou mais cursos possuam em suas matrizes curriculares componentes curriculares comuns, estas poderão ser oferecidas de forma conjunta, desde que atendam integralmente às necessidades dos cursos envolvidos.

 

Art. 74. Os cursos poderão criar componentes curriculares eletivos comuns que deverão constar na matriz curricular de cada curso.

 

Art. 75. Os componentes curriculares com mesma ementa e distribuição de carga horária teórica e prática terão o mesmo nome e código.

 

Art. 76.  A soma das cargas horárias destinadas às AACC e aos estágios obrigatórios não poderá exceder 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, exceto nos casos previstos em legislação específica.

 

Art. 77. A soma das cargas horárias destinadas às AEXT deverá corresponder a, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária total estabelecida para cada curso de graduação, em conformidade com as DCN.

 

Parágrafo único. As AEXT deverão constar no PPC, em sua matriz curricular, sendo a carga horária distribuída ao longo do tempo de integralização de cada curso.

 

Seção IV

Do Plano de Ensino

 

Art. 78. O Plano de Ensino é o instrumento norteador do planejamento didático-pedagógico dos componentes curriculares constantes nas matrizes curriculares dos cursos de graduação da UFTM.

 

Parágrafo único.  O Plano de Ensino constitui documento obrigatório que deverá ser articulado com o PPC.

 

Art. 79. O Plano de Ensino deverá ser elaborado pelo(s) docente(s) designado(s) para ministrar o componente curricular no curso, a cada semestre letivo, para cada turma na qual o componente curricular é ministrado.

 

§ 1º O Plano de Ensino deverá ser elaborado e aprovado conforme prazos definidos no Calendário Acadêmico.

 

§ 2º Os Planos de Ensino deverão ter seu trâmite concluído até os primeiros 30 (trinta) dias letivos do semestre.

 

§ 3º O Plano de Ensino deverá ser apresentado pelo(s) docente(s) aos discentes no início do semestre letivo, enquanto planejamento a ser discutido e adaptado antes de ser encaminhado para aprovação do colegiado de curso.

 

§ 4º O docente que assumir o componente curricular em data posterior ao início do semestre letivo, terá 15 (quinze) dias para elaborar e dar encaminhamento ao Plano de Ensino ou solicitar alterações caso já exista um Plano de Ensino iniciado.

 

§ 5º O Plano de Ensino deverá ser disponibilizado no Sistema Acadêmico da UFTM.

 

Art. 80.  No Plano de Ensino deverão constar os seguintes elementos:

 

I - identificação;

II - ementa;

III - objetivos;

IV - conteúdo programático;

V - metodologias de ensino e aprendizagem;

VI - avaliação;

VII - novas oportunidades de aprendizagem;

VIII - bibliografia básica e complementar; e

IX - cronograma.

 

Parágrafo único. Os docentes que ministrarem os componentes curriculares deverão inserir no cronograma os horários e formas de agendamento do atendimento aos discentes fora dos horários da aula.

 

Art. 81.  O Plano de Ensino deverá ser elaborado, observando, rigorosamente, a matriz curricular, o código e nome do componente curricular, a ementa e as bibliografias básicas e complementares do PPC vigente no curso.

 

§ 1º É facultativa a inserção de bibliografia recomendada no Plano de Ensino, desde que não sobreponha às bibliografias básicas e complementares.

 

§ 2º No caso de componentes curriculares ministrados para cursos diferentes, o docente designado deverá elaborar seu Plano de Ensino.

 

§ 3º No caso de componente curricular ministrado por vários docentes em turmas diferentes do mesmo curso, os objetivos e os conteúdos programáticos deverão ser definidos conjuntamente, sendo que os demais elementos do Plano de Ensino também poderão ser elaborados em conjunto, desde que haja concordância entre os docentes.

 

§ 4º No caso de componente curricular ministrado por mais de 1 (um) docente na mesma turma, o Plano de Ensino deverá ser único, elaborado em conjunto pelos docentes e assinado por todos os docentes envolvidos.

 

§ 5º O Coordenador do departamento didático-científico, na Sede, ou o Coordenador de curso, no Campus Universitário de Iturama, poderá assinar o Plano de Ensino no lugar do docente designado para o componente curricular nas situações de afastamento, desligamento ou falecimento do docente.

 

Art. 82. Eventuais casos de cancelamento, suspensão ou interrupção que resultem na alteração das datas das aulas/atividades descritas no cronograma do componente curricular deverão ser comunicados com brevidade aos discentes e ao Coordenador do curso.

 

§ 1º Em eventuais casos de cancelamento, suspensão ou interrupção, as atividades previstas no cronograma deverão ser cumpridas integralmente, respeitando-se o Calendário Acadêmico.

 

§ 2º Outros elementos do Plano de Ensino poderão ser alterados, especialmente em razão das atualizações no PPC, desde que seja aprovado pelo colegiado de curso e atualizado no Sistema Acadêmico.

 

Art. 83. Quando houver nas turmas pessoas com deficiência – PcD ou com necessidades educacionais especiais – NEE, o Plano de Ensino deverá prever as adaptações pedagógicas necessárias em conformidade com a legislação vigente e o PPC, de acordo com orientações da PROENS e da PROACE, podendo haver adequações fora do prazo determinado pelo Calendário Acadêmico.

 

Art. 84. As orientações aos docentes para elaboração, avaliação e atualização dos Planos de Ensino competem à PROENS.

 

Art. 85. O processo de tramitação do Plano de Ensino obedecerá às seguintes etapas:

 

I - elaboração do Plano de Ensino pelo docente no Sistema Acadêmico;

II - divulgação da prévia do Plano de Ensino pelo docente no Sistema Acadêmico, para conhecimento e discussão com os discentes;

III - encaminhamento do Plano de Ensino para a coordenação de curso via Sistema Acadêmico, com assinatura eletrônica de todos os docentes envolvidos, quando for o caso;

IV - aprovação do Plano de Ensino pelo colegiado de curso;

V - cadastro da data de aprovação do Plano de Ensino, pelo Coordenador de curso;

VI - assinatura eletrônica da coordenação de curso; e

VII - disponibilização do Plano de Ensino para os discentes no Sistema Acadêmico.

 

§ 1º O Plano de Ensino de componente curricular que atenda a 2 (dois) ou mais cursos deverá ser aprovado por todos os colegiados de curso envolvidos.

 

§ 2º O Plano de Ensino deverá ser automaticamente disponibilizado no Sistema Acadêmico após a assinatura de todos os envolvidos.

 

§ 3º Em casos excepcionais, de ausência de docente designado para o componente curricular, por término de contrato, afastamento ou licença, o Coordenador de curso deverá solicitar ao Coordenador do departamento didático-científico, na Sede, ou Diretor-Geral do Campus Universitário de Iturama, a assinatura do Plano de Ensino.

 

Art. 86. O cronograma do Plano de Ensino poderá ser atualizado ao longo do semestre letivo.

 

Parágrafo único. Outros elementos do Plano de Ensino poderão ser alterados, especialmente em razão de atualizações no PPC, desde que seja homologado pelo colegiado de curso e atualizado no Sistema Acadêmico.

 

Art. 87. O discente poderá solicitar cópias impressas e digital/eletrônica dos Planos de Ensino na secretaria de curso.

 

§ 1º A secretaria de curso deverá autenticar as cópias impressas dos Planos de Ensino, quando solicitado, inserindo carimbo confere com original, cargo/função, matrícula SIAPE e assinatura do secretário.

 

§ 2º Os Planos de Ensino anteriores a este Regulamento deverão ser solicitados na Secretaria de Apoio Pedagógico do Instituto Acadêmico, na Sede, ou Secretaria de Curso, no Campus Universitário de Iturama.

 

Art. 88. Caberá à coordenação de curso acompanhar a tramitação e o cumprimento dos Planos de Ensino de seu curso.

 

Parágrafo único. Os casos de não cumprimento, após esclarecimentos do(s) docente(s) e análise do colegiado de curso, deverão ser reportados à PROENS, para ciência e providências.

 

Art. 89. Os Planos de Ensino digitais/eletrônicos produzidos, geridos e armazenados, no âmbito do Sistema Acadêmico da UFTM, terão garantia de integridade e autoria assegurada pelo Sistema e pela utilização de assinatura eletrônica emitida no próprio Sistema, mediante login e senha de acesso do usuário.

 

Parágrafo único. A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do titular sua guarda e sigilo.

 

Art. 90. Os Planos de Ensino digitais/eletrônic os deverão ser mantidos conforme prazos de guarda e destinação final definidos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos definida pelo Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.

 

Seção V

Da Divulgação de Informações sobre os Cursos

 

Art. 91. As coordenações de cursos de graduação disponibilizarão em página específica no endereço eletrônico da UFTM e nas respectivas secretarias, no mínimo, as seguintes informações:

 

I - apresentação do curso;

II - identificação da coordenação, secretaria e contatos;

III - infraestrutura;

IV - corpo docente, identificação dos componentes curriculares ministrados por cada docente, titulação, regime de trabalho e data de ingresso na Instituição;

V - colegiado de curso, NDE e outras comissões;

VI - matriz curricular;

VII - PPC;

VIII - calendário de atividades do curso;

IX - horário de aulas; e

X - normas internas do curso.

 

Parágrafo único. A atualização dessas informações deverá ser realizada semestralmente.

 

CAPÍTULO IV

DAS VAGAS

 

Art. 92. Entender-se-á por:

 

I - vaga inicial: toda aquela destinada ao 1º (primeiro) período letivo dos cursos;

II - vagas remanescentes: são aquelas obtidas pela diferença entre o número de discentes esperados e o número de discentes matriculados no respectivo curso, geradas por não preenchimento em processos seletivos, óbitos, cancelamentos, transferências, desligamentos e abandonos apurados pelo DRCA; e

III - vagas temporárias: são aquelas disponibilizadas para discentes de outras Instituições de Ensino Superior – IES em mobilidade acadêmica ou para discente especial, ou complementação de estudos.

 

Art. 93. O CONSU aprovará a quantidade de vagas iniciais de cada curso, bem como suas alterações.

 

Art. 94.  Não será computada como remanescente a vaga decorrente de:

 

I - decisão judicial;

II - vagas extras;

III - desistência de discente que tenha ingressado por meio de:

 

a) processo seletivo para o preenchimento de vagas remanescentes;

b) cursos/turmas ofertados por convênios ou para público específico;

c) cursos ministrados na modalidade a distância;

d) cortesia diplomática;

e) outra forma que independa da existência de vagas institucionais;

f) vaga não preenchida, nos dois anos anteriores, por meio de processo seletivo; e

g) transferência ex officio.

 

IV - desistência de discente ingressante enquanto houver lista de espera e prazo para chamada.

 

CAPÍTULO V

DAS FORMAS DE INGRESSO

 

Art. 95.  O ingresso nos cursos de graduação poderá ocorrer mediante:

 

I - processo seletivo em vagas iniciais para concluintes do Ensino Médio ou grau equivalente;

II - processo seletivo para refugiados, conforme disposto em Resolução específica do CONSU;

III - processo seletivo de transferência;

IV - transferência ou remoção ex officio, na forma da lei;

V - processo seletivo para portadores de diploma de curso superior, exceto sequenciais, para o preenchimento de vagas remanescentes;

VI - reingresso;

VII - convênio ou acordo cultural com outros países; e

VIII - outras modalidades que venham a ser criadas.

 

Seção I

Do Ingresso em Vagas Iniciais

 

Art. 96. Os processos seletivos para vagas iniciais têm por objetivo selecionar candidatos concluintes do Ensino Médio e classificá-los dentro da estrita observância das vagas oferecidas pela Universidade.

 

§ 1º As inscrições para o processo seletivo serão abertas e publicadas em edital específico.

 

§ 2º As disposições e instruções contidas no sítio eletrônico institucional constituirão procedimentos que passarão a integrar o edital.

 

Art. 97. Os processos seletivos para vagas iniciais e remanescentes serão coordenados pela PROENS, por meio da Divisão de Processo Seletivo Discente – DPSD.

 

§ 1º Os editais para preenchimento das vagas remanescentes serão homologados pelo COENS.

 

§ 2º A UFTM poderá celebrar contratos com outras entidades, visando à realização dos processos seletivos.

 

§ 3º Os processos seletivos serão válidos para os semestres letivos aos quais foram destinados.

 

§ 4º Para preenchimento das vagas, poderá ser realizado o número necessário de chamadas para matrícula, desde que não ultrapasse o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do período letivo, a contar do início das aulas.

 

Seção II

Do Preenchimento das Vagas Remanescentes

 

Art. 98. A UFTM promoverá, a cada semestre, o processo seletivo para o ingresso às vagas remanescentes.

 

Parágrafo único. O Edital, assim como as alterações na metodologia de realização de processos seletivos de vagas remanescentes, deverá ser submetido à aprovação do COENS.

 

Art. 99.  Para o preenchimento das vagas remanescentes, a UFTM adotará as seguintes modalidades de ingresso:

 

I - transferência;

II - portador de diploma de curso superior; e

III - vaga remanescente inicial.

 

Parágrafo único. As vagas remanescentes apuradas pelo DRCA serão analisadas pela DPSD e, posteriormente, encaminhadas às coordenações de cursos para definição sobre a aplicação em cada uma das modalidades de ingresso.

 

Art. 100. Durante a validade do processo seletivo para o preenchimento de vagas remanescentes, caso surjam vagas além das previstas inicialmente em edital, a UFTM dará ampla divulgação do novo quantitativo de vagas, podendo ser convocados candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

 

Art. 101. Perderá o direito à vaga o candidato convocado que não requerer a matrícula no formato online no prazo definido em Edital.

 

§ 1º Torna-se obrigatória, para fins de conferência e validação da matrícula, a apresentação dos documentos originais do aluno.

 

§ 2º A apresentação dos documentos referidos no parágrafo anterior, deverá ser realizada no Departamento de Registro e Controle Acadêmico (Sede Uberaba) ou na Secretaria Acadêmica (Campus Iturama), em data a ser divulgada após o início das aulas.

 

Seção III

Do Reingresso

 

Art. 102. O reingresso é destinado ao discente desligado de um curso de graduação da UFTM que queira retomar seus estudos, desde que haja vagas remanescentes.

 

Art. 103. O reingresso de ex-discentes será permitido quando o desligamento tiver ocorrido pelos seguintes motivos:

 

I - discente não retornou ao curso após o término do período de trancamento ou afastamento;

II - discente não renovou a matrícula no prazo estipulado pelo Calendário Acadêmico, sem justificativa; e

III - discente cancelou a matrícula formalmente.

 

Art. 104. O ex-discente só poderá reingressar se não tiver ultrapassado o tempo máximo de desligamento de 3 (três) anos, contados até a data da nova matrícula.

 

Art. 105. O reingresso será permitido somente 1 (uma) vez e para o mesmo curso em que o discente se encontrava matriculado antes do desligamento.

 

Art. 106. Para o reingresso, será necessário que o ex-discente tenha sido aprovado em pelo menos 1 (um) componente curricular.

 

Art. 107. Em qualquer caso, o candidato submeter-se-á a todas as adaptações que forem determinadas pela coordenação de curso, de modo a cumprir os requisitos estabelecidos pela matriz curricular vigente do curso.

 

Art. 108. Verificada a impossibilidade de o ex-discente integralizar o curso no prazo máximo admitido, a coordenação de curso deverá comunicar ao candidato, ao DRCA, na Sede, ou à Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama, a não aceitação da matrícula de reingressante.

 

Seção IV

Das Transferências

 

Art. 109. Será aceita a transferência de discente entre cursos da UFTM ou de outra IES, nacional ou estrangeira, desde que haja vagas disponibilizadas para processo seletivo de transferência em cursos iguais ou afins.

 

 § 1º No âmbito da UFTM será permitida a transferência entre cursos de graduação afins, ou entre cursos iguais de diferentes campi.

 

§ 2º Os cursos afins, para efeito de transferência de curso, serão definidos no edital do respectivo processo seletivo.

 

§ 3º No caso de instituição estrangeira, observar-se-á se atende à regulamentação dos órgãos competentes do país de origem.

 

Art. 110. Para participar do processo seletivo de transferência, o candidato deverá apresentar a seguinte situação acadêmica:

 

I - estar regularmente matriculado, ou com matrícula trancada por período máximo de 2 (dois) anos, em curso de graduação autorizado ou reconhecido pelo MEC;

II - ter concluído os componentes curriculares do 1º (primeiro) período ou do 1º (primeiro) ano na instituição de origem, caso o curso seja anual; e

III - ter sido aprovado em, pelo menos, 1 (um) componente curricular na instituição de origem.

 

Art. 111. Não serão aceitos candidatos matriculados em cursos sequenciais.

 

Art. 112. Os componentes curriculares cursados com aprovação na Instituição ou curso de origem poderão ser aproveitados em até 50% (cinquenta por cento) da carga horária total prevista na matriz curricular dos cursos da UFTM.

 

Art. 113. Os discentes ingressantes deverão solicitar, via requerimento, à coordenação de curso a dispensa de componentes curriculares já cursados com aprovação.

 

Parágrafo único. A análise do pedido de aproveitamento será realizada pelo departamento didático-científico responsável pelo componente curricular, na Sede, ou pelo próprio docente responsável, no Campus Universitário de Iturama, com a homologação do Coordenador de curso, sendo os resultados dessa análise enviados ao DRCA, na Sede, ou à Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama. 

 

Art. 114. O discente ingressante por processo de transferência poderá ser matriculado nos componentes curriculares em que estiver apto a cursar e houver vagas.

 

Seção V

Da Transferência Ex Officio

 

Art. 115. A transferência ex officio será efetivada em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, quando se tratar de discente que seja servidor público federal civil ou militar, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio.

 

§ 1º A definição do caput se aplica também quando o discente for dependente do servidor público federal civil ou militar.

 

§ 2º A regra do caput não se aplica quando o interessado na transferência se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança, assim como não se aplica ao servidor oriundo de IES particular.

 

Art. 116. A solicitação de transferência ex officio deverá ser protocolada na Reitoria da UFTM, por meio dos seguintes documentos:

 

I - requerimento à Reitoria;

II - documentos autenticados que comprovem o ato de transferência ou remoção de ofício, publicado em órgão oficial de divulgação;

III - original ou cópia autenticada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

IV - original ou cópia autenticada do histórico escolar atualizado;

V - planos de ensino dos componentes curriculares cursados, autenticados e assinados pela IES de origem;

VI - declaração de matrícula atualizada;

VII - declaração do tipo de ingresso no ensino superior;

VIII - documento que comprove reconhecimento ou autorização do curso na IES anterior; e

IX - prova de dependência, quando for o caso.

 

Parágrafo único. Verificado o direito à transferência, com base em parecer da Procuradoria, o Reitor autorizará a matrícula e o DRCA, na Sede, ou Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama, enviará o processo ao Coordenador do curso para adaptação curricular do discente.

 

Seção VI

Da Transferência de Discentes dos Cursos de Graduação a Distância

 

Art. 117. Será permitida a transferência de discentes entre polos de apoio presencial, a partir do 2º (segundo) semestre do curso, desde que se trate do mesmo curso e turma de ingresso.

 

Parágrafo único. A transferência entre polos de apoio presencial ficará condicionada à existência de vaga no polo de destino.

 

Art. 118. Fica permitida a transferência para cursos a distância da UFTM, que sejam financiados por programas de fomento externo, mediante a publicação de editais específicos.

 

Seção VII

Dos Portadores de Diploma

 

Art. 119. O preenchimento das vagas por portadores de diploma poderá ser concedido, quando houver vagas remanescentes, a candidatos portadores de diploma de curso superior de qualquer área do conhecimento, de universidades nacionais reconhecidas ou de instituições estrangeiras com diploma revalidado, mediante processo seletivo próprio.

 

Art. 120. A dispensa de componentes curriculares cursados com aproveitamento em outras IES, ou na própria UFTM, deverá ser solicitada via requerimento à coordenação de curso, de acordo com as normas deste Regulamento e com a legislação vigente.

 

Art. 121. Em qualquer caso, o candidato submeter-se-á a todas as adaptações que forem determinadas pela coordenação de curso, de modo a cumprir a matriz curricular do novo curso.

 

Art. 122. O discente ingressante por processo seletivo de portador de diploma poderá ser matriculado nos componentes curriculares em que estiver apto a cursar e houver vagas.

 

Art. 123. Candidato ao processo seletivo de portador de diploma, cujo diploma de graduação seja expedido por instituição de ensino estrangeira, deverá apresentá-lo revalidado, consoante legislação vigente.

 

Seção VIII

Da Mobilidade Acadêmica

 

Art. 124. Entende-se por mobilidade acadêmica a oportunidade dada ao discente para a realização de atividades acadêmicas em IES brasileiras ou estrangeiras distintas daquela com a qual ele mantém vínculo, no âmbito de programas ou convênios específicos.

 

Art. 125. A mobilidade acadêmica permite ao discente regularmente matriculado desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em outras IES.

 

Parágrafo único. O discente em mobilidade acadêmica ficará sujeito às normas vigentes nas instituições partícipes.

 

Art. 126. Será permitida a mobilidade acadêmica, observados os prazos previstos nos programas ou convênios específicos:

 

I - da UFTM para outras IES do país ou do exterior; e

II - de outras IES do país ou do exterior para a UFTM.

 

Parágrafo único. Não será permitida mobilidade acadêmica para discentes do 1º (primeiro) ano dos cursos de graduação.

 

Art. 127. O número de vagas destinado à mobilidade acadêmica de discentes de outras IES para os cursos da UFTM dependerá de convênio ou edital aprovado pelo COENS.

 

Art. 128. Os procedimentos administrativos e pedagógicos relativos à mobilidade acadêmica serão executados pela Assessoria de Cooperação Internacional – ACI, pela PROENS e pelas coordenações de cursos de graduação da UFTM.

 

Art. 129. O discente da UFTM em mobilidade acadêmica terá seu vínculo mantido com a instituição de origem mediante renovação de matrícula no semestre e registrado como mobilidade acadêmica.

 

Art. 130. Para realização das atividades de mobilidade acadêmica, o discente será orientado pelo Coordenador de curso e, se necessário, pelo Coordenador do Projeto de Internacionalização, na elaboração de um plano de estudo, com base no PPC, sobre as atividades a serem desenvolvidas na instituição de destino.

 

Parágrafo único. O plano de estudo deverá conter os componentes curriculares com as respectivas ementas e cargas horárias para possível aproveitamento e outras atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão.

 

Art. 131. Os procedimentos gerais relativos à execução dos convênios de mobilidade acadêmica, aos direitos e aos deveres dos discentes participantes deverão obedecer à regulamentação da UFTM e à legislação pertinente.

 

Seção IX

Do Programa de Discentes - Convênio de Graduação – PEC-G

 

Art. 132. A UFTM oferecerá vagas para o Programa de Discentes – Convênio de Graduação – PEC-G, instrumento de cooperação educacional, científica e tecnológica que o governo brasileiro disponibiliza a outros países, administrado conjuntamente pelo MEC e pelo Ministério das Relações Exteriores – MRE.

 

§ 1º As vagas oferecidas anualmente pela UFTM para esse Programa serão preenchidas por discentes indicados pelo MEC.

 

§ 2º A permanência na condição de discente-convênio depende do cumprimento das exigências do protocolo celebrado entre o MEC e o MRE e das normas estabelecidas neste Regulamento.

 

§ 3º O número de vagas disponibilizadas para o PEC-G ficará a cargo do COENS, ouvidos os coordenadores de curso, não podendo ultrapassar 10% (dez por cento) do total de vagas ofertadas pelo curso.

 

§ 4º Conceder-se-á matrícula em todos os componentes curriculares do 1º (primeiro) período dos cursos, independentemente de vaga, quando se tratar de discente ingressante do PEC-G.

 

Art. 133. Será aceita a transferência de discente do PEC-G, desde que atenda ao estabelecido na legislação vigente e as seguintes condições:

 

I - no cálculo de vagas para transferência, serão computadas as vagas disponibilizadas ao PEC-G nos 2 (dois) últimos anos liberadas por não preenchimento;

II - a seleção será realizada pela coordenação de curso a qual foi pleiteada a vaga no início do semestre letivo; e

III - caso o número de candidatos aptos seja maior que o número de vagas, a vaga será destinada ao candidato com maior Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA.

 

Parágrafo único. Persistindo o empate, será selecionado o candidato com maior idade.

 

CAPÍTULO VI

DA MATRÍCULA

 

Seção I

Da Matrícula Inicial

 

Art. 134. A matrícula inicial deverá ser requerida no prazo estipulado pelo edital do processo seletivo e pelo edital de convocação para matrícula, e dependerá de classificação no processo seletivo, anexando-se ao requerimento de matrícula online, a documentação exigida.

 

§ 1º Para preenchimento das vagas dos cursos fixadas no edital do processo seletivo, serão realizadas chamadas sucessivas, desde que, atendidos os prazos para convocação, matrícula e análise de documentos, o processo se encerre até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do período letivo, a contar do início das aulas.

 

§ 2º Os candidatos que não requererem matrícula no prazo e nas condições estipulados no edital perderão o direito à vaga.

 

§ 3º A matrícula do ingressante será deferida pelo DRCA, na Sede, ou pela Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama.

 

Art. 135. O discente que, comprovadamente, utilizar-se de documentos falsos terá sua matrícula anulada imediatamente, bem como todos os atos por ele praticados na UFTM, ficando sujeito ainda às penalidades da lei.

 

Art. 136. Todos os discentes ingressantes deverão comparecer à coordenação de curso para o qual ingressou no prazo estipulado pelo edital do processo seletivo, para confirmar interesse pela vaga para continuidade do curso.

 

§ 1º A não confirmação extingue o vínculo do discente com o curso, permitindo a convocação do candidato em lista de espera para ocupação da vaga.

 

§ 2º Terá sua matrícula cancelada o discente ingressante que não frequentar as aulas até o 15º (décimo quinto) dia letivo e não apresentar justificativa em documento formal.

 

§ 3º A justificativa referida no § 2º deste artigo deverá ser protocolada no DRCA, na Sede, ou na Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama, até o 15º (décimo quinto) dia do semestre letivo de ingresso, para apreciação e decisão do COENS.

 

Art. 137. De acordo com legislação federal, fica expressamente proibido que uma mesma pessoa, na condição de discente, ocupe, concomitantemente, 2 (duas) vagas em cursos de graduação, sejam cursos diferentes ou não, em 1 (uma) ou mais de uma instituição pública de ensino superior.

 

Parágrafo único. No ato da matrícula, o candidato terá conhecimento da legislação federal, sendo de sua inteira responsabilidade o cancelamento de matrícula no curso anterior da UFTM ou de outra Instituição de Ensino Superior pública.

 

Art. 138. Na matrícula por convênios, o discente deverá apresentar os documentos exigidos pelos órgãos governamentais competentes.

 

Art. 139. Compete aos discentes manter seus dados cadastrais atualizados, incluindo endereço domiciliar e telefone, via Sistema Acadêmico da UFTM.

 

Art. 140. Toda documentação expedida por IES estrangeira deverá estar legalizada por representação consular brasileira, acompanhada de tradução juramentada, exceto nos casos de acordos bilaterais e língua espanhola.

 

Seção II

Da Matrícula em Componentes Curriculares

 

Art. 141. A matrícula em componentes curriculares obrigatórios e eletivos será realizada pelo discente em formulário eletrônico, via Sistema Acadêmico.

 

§ 1º A matrícula do discente ingressante, exceto transferido e portador de diploma, será realizada automaticamente nos componentes curriculares alocados no 1º (primeiro) semestre do curso, conforme sequência estabelecida na matriz curricular.

 

§ 2º Para os discentes ingressantes via processo seletivo de transferência e portadores de diplomas, a enturmação nos componentes curriculares será realizada pela coordenação de curso, de acordo com a adaptação curricular e vagas disponíveis nos componentes curriculares.

 

§ 3º Para os discentes dos cursos com ingresso anual, a matrícula poderá ser realizada automaticamente nos componentes curriculares alocados no 1º (primeiro) e 2º (segundo) semestres, conforme sequência estabelecida na matriz curricular, quando a enturmação no ciclo comum, prevista nos PPC desses cursos, compreender tanto o 1º (primeiro) quanto o 2º (segundo) semestre e estiver predefinida pelas coordenações de curso.

 

§ 4º Na matrícula para o 2º (segundo) semestre dos cursos com ingresso anual, deverão ser observados pelas coordenações de curso os resultados obtidos no 1º (primeiro) semestre.

 

§ 5º A matrícula não poderá ser aceita com menos de 8 (oito) ou mais de 36 (trinta e seis) horas-aula semanais, salvo nos casos especiais, que deverão ser avaliados pelo colegiado de curso, ou nos impedimentos de ordem regimental ou operacional.

 

Art. 142. As matrículas em componentes curriculares obrigatórios e eletivos serão processadas observando o limite de vagas por turma.

 

§ 1º O número mínimo de vagas em um componente curricular deverá corresponder ao número de vagas iniciais ofertadas por curso no processo seletivo acrescido do maior valor entre 10 (dez) vagas ou 20% (vinte por cento).

 

§ 2º Em casos em que a demanda exceder a 20% (vinte por cento), após análise e deliberação conjunta dos colegiados de curso e dos departamentos didático-científicos, na Sede, ou colegiado de curso, no Campus Universitário de Iturama, poderão ser criadas turmas extras ou haver acréscimo ao número de vagas iniciais ofertadas, considerando a média de retenção nas 3 (três) últimas ofertas da atividade acadêmica, calculada para cada curso específico, respeitados os respectivos turnos de funcionamento.

 

§ 3º Conceder-se-á matrícula em um determinado componente curricular, independentemente da existência de vaga, quando se tratar de discente ingressante por transferência ex officio, com amparo na legislação vigente.

 

§ 4º Conceder-se-á matrícula em todos os componentes curriculares do 1º (primeiro) período dos cursos, independentemente da existência de vaga, quando se tratar de discente ingressante do PEC-G.

 

Art. 143. A matrícula será composta por 6 (seis) etapas consecutivas:

 

I - inscrição, que corresponde à manifestação da intenção do discente para a matrícula em componentes curriculares, na forma de pré-matrícula no Sistema Acadêmico;

II - divulgação do resultado da inscrição;

III - repescagem, que corresponde à distribuição de vagas remanescentes da inscrição;

IV - remanejamento de vagas ociosas, se marcadas como remanejáveis na oferta, entre componentes curriculares comuns dos cursos de graduação e alocação do nome do discente no componente curricular de forma automática, conforme inscrição no processo de matrícula on-line, seguindo a lista de espera;

V - divulgação do resultado da repescagem e do remanejamento; e

VI - validação, que corresponde à conclusão do processo de matrícula.

 

§ 1º Será obrigatório aos discentes o cumprimento da etapa de inscrição e/ou da etapa de repescagem, para fins de manutenção do vínculo acadêmico.

 

§ 2º A critério da PROENS, poderá ser solicitado aos discentes o preenchimento do questionário elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação – CPA para acesso à etapa de inscrição no sistema de matrícula.

 

§ 3º A critério dos cursos de graduação, após remanejamento de vagas ociosas de componentes curriculares comuns entre os cursos, o Sistema poderá alocar automaticamente o nome do discente no componente curricular que realizou inscrição na etapa da repescagem, conforme lista de espera gerada pelo Sistema, seguindo os critérios de distribuição das vagas.

 

§ 4º O Sistema Acadêmico deverá disponibilizar para a coordenação de curso a lista de espera dos discentes do curso em que não foi possível o remanejamento automático para todos os componentes curriculares ofertados.

 

Art. 144. Na etapa de inscrição, o discente deverá preencher formulário eletrônico, assinalando os componentes curriculares de interesse.

 

§ 1º Somente será aceita a inscrição em componentes curriculares em que o discente houver cumprido os pré-requisitos e os correquisitos.  

 

§ 2º A ausência de seleção dos componentes curriculares poderá acarretar possível perda da vaga no componente curricular.

 

§ 3º No formulário de inscrição constarão somente os componentes curriculares que o discente está apto a cursar, tendo como base seu histórico escolar e a proposição de uma sequência lógica de estudos sugerida pela matriz curricular, obedecendo à seguinte ordem:

 

I - componentes curriculares alocados no semestre em que o discente está posicionado;

II - componentes curriculares alocados em semestres anteriores ao de posicionamento do discente;

III - componentes curriculares alocados em semestres posteriores ao de posicionamento do discente; e

IV - componentes curriculares eletivos.

 

Art. 145. Na etapa de repescagem, não será possível retirar os componentes curriculares assinalados e aceitos na fase de inscrição, podendo o discente apenas acrescentar outros componentes curriculares.

 

§ 1º A participação do discente na etapa de repescagem é facultativa.

 

§ 2º A etapa de repescagem seguirá o que determina o § 3º do art. 144 deste Regulamento.

 

Art. 146. A critério da PROENS, a inscrição eletrônica e a repescagem poderão ser substituídas por inscrição manual.

 

Art. 147. Na etapa de validação, será disponibilizado ao discente, no Sistema Acadêmico, o requerimento de matrícula, constando os componentes curriculares em que conseguiu vaga.

 

§ 1º Em caso de necessidade de ajuste de matrícula, o discente deverá procurar a coordenação de curso.

 

§ 2º A coordenação de curso poderá atender à solicitação de ajuste da matrícula do discente, se houver vagas disponíveis e no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.

 

§ 3º Ficará disponível no módulo do discente o requerimento de matrícula, nas etapas em que ele participou, de todos os semestres, contendo todos os componentes curriculares que o discente requereu.

 

§ 4º Nas situações em que o discente necessite do documento assinado pelo Coordenador, o requerimento validado estará também disponível no módulo do Coordenador para impressão e assinatura.

 

Art. 148. A matrícula do discente, a partir do 2º (segundo) semestre será obrigatoriamente validada via Sistema Acadêmico pela coordenação de curso no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.

 

Art. 149. As etapas de matrícula obedecerão às datas previamente divulgadas no Calendário Acadêmico.

 

Art. 150. O Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA de discentes e egressos é definido como a média ponderada das notas de todos os componentes curriculares cursados, incluindo aprovações e reprovações, usando como pesos a carga horária de cada componente curricular.

 

§ 1º Serão considerados para efeito de cálculo do CRA os componentes curriculares obrigatórios e eletivos cursados, e os componentes curriculares dispensados por exame de suficiência.

 

§ 2º Não serão considerados para efeito de cálculo do CRA os componentes curriculares cursados com resultado conceitual (aprovado/reprovado), os dispensados por aproveitamentos de estudos, os dispensados de cursar e os de enriquecimento curricular.

 

Art. 151. Para o cálculo do CRA será utilizada a seguinte fórmula:

 

 

Parágrafo único.  O resultado final do CRA deverá ser expresso em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) com, no máximo, 2 (duas) casas decimais, não podendo haver diminuição do resultado, mesmo para efeito de arredondamento.

 

Art. 152. Para o cálculo da porcentagem de carga horária total cursada deverá ser considerada a carga horária equivalente atribuída aos componentes curriculares, sendo:

 

I - obrigatórios cursados com aprovação;

II - eletivos cursados com aprovação, observando o limite da carga horária mínima exigida na matriz curricular do curso;

III - dispensados por aproveitamento de estudos;

IV - dispensados por exame de suficiência; e

V - dispensados de cursar em consequência de mudança de matriz curricular.

 

Parágrafo único. Os componentes de enriquecimento curricular e AACC não serão considerados para efeito do cálculo da porcentagem de carga horária cursada.

 

Art. 153. A distribuição das vagas disponíveis nos componentes curriculares obedecerá à seguinte ordem:

 

I - componentes curriculares do semestre de posicionamento do discente;

II - componentes curriculares de semestres anteriores ao de posicionamento do discente;

III - componentes curriculares de semestres posteriores ao semestre de posicionamento do discente; e

IV - componentes curriculares eletivos.

 

Art. 154. Ficarão garantidas aos discentes vagas nos componentes curriculares alocados no seu semestre de posicionamento, exceto as que tiverem pré-requisitos ou correquisitos não cumpridos.

 

§ 1º Quando houver oferta de mais de 1 (uma) turma para mesmo componente curricular, o discente deverá fazer a escolha da turma.

 

§ 2º Se o número de inscritos em uma turma for maior que o de vagas, o critério de desempate para discentes no seu semestre de posicionamento será o maior CRA.

 

Art. 155. Para matrícula nos componentes curriculares de semestres anteriores ao de posicionamento do discente, quando o número de inscritos for maior que o de vagas, serão seguidos os critérios de desempate, na seguinte ordem:

 

I - maior percentual de carga horária total cursada com aproveitamento;

II - maior CRA; e

III - maior idade.

 

Art. 156. Para componentes curriculares alocados nos semestres posteriores ao de posicionamento do discente, quando o número de inscritos for maior que o de vagas, serão seguidos os critérios de desempate, na seguinte ordem:

 

I - maior CRA;

II - maior percentual de carga horária total cursada com aproveitamento; e

III - maior idade.

 

Art. 157. Para matrícula nos componentes curriculares eletivos, quando o número de inscritos for maior que o de vagas, serão seguidos os critérios de desempate, na seguinte ordem:

 

I - maior percentual de carga horária cursada com aproveitamento;

II - maior CRA; e

III - maior idade.

 

Art. 158. Os discentes que não conseguirem vaga na turma pretendida, de acordo com o critério de prioridade, serão redistribuídos nas turmas em que houver vaga e inexistência de conflito de horário.

 

Art. 159. A solicitação de inscrição em componentes de enriquecimento curricular poderá ser requerida ao Coordenador do departamento didático-científico que oferta o componente curricular, com ciência do Coordenador de curso do discente, na Sede, ou ao Coordenador de curso do discente, no Campus Universitário de Iturama.

 

Parágrafo único. Na hipótese disposta no caput, os critérios de desempate serão:

 

I - maior CRA;

II - maior percentual de carga horária total cursada com aproveitamento; e

III - maior idade.

 

Art. 160. O período de posicionamento do discente será contado a partir do seu ingresso na UFTM, subtraindo-se a quantidade de semestres em que esteve afastado.

 

Parágrafo único. O período de posicionamento deverá ser definido pelo Coordenador do curso, nas situações que exigirem a elaboração de adaptação ou plano de estudo.

 

Art. 161. Os procedimentos referentes à matrícula, à integralização de carga horária e ao registro dos componentes curriculares eletivos e de enriquecimento seguirão os mesmos critérios dos componentes curriculares obrigatórios.

 

Art. 162. A matrícula dependerá do atendimento às seguintes condições:

 

I - manifestação do discente nos prazos fixados no Calendário Acadêmico;

II - cumprimento dos pré-requisitos e correquisitos exigidos, ou a obtenção do requisito mínimo; e

III - inexistência de conflito de horários entre os componentes curriculares solicitados.

 

§ 1º No inciso II deste artigo, os pré-requisitos e correquisitos somente poderão ser flexibilizados em casos excepcionais, desde que em comum acordo com o colegiado de curso e/ou coordenação de curso e o docente designado para o componente curricular.

 

§ 2º Casos especiais, mediante solicitação e comprovação pelo discente, deverão ser apreciados e deliberados pelo colegiado de curso.

 

Art. 163. A matrícula em componentes curriculares, a partir do 2º (segundo) semestre, será obrigatória e deverá ser feita pelo discente no prazo estipulado no Calendário Acadêmico.

 

§ 1º O requerimento de matrícula fora do prazo da 1ª (primeira) etapa poderá ser realizado via internet pelo discente na etapa da repescagem, podendo selecionar somente os componentes curriculares com vagas disponíveis, concorrendo a elas juntamente com os demais participantes da 3ª (terceira) etapa da matrícula.

 

§ 2º O requerimento de matrícula fora do prazo nas etapas de inscrição e de repescagem deverá ser protocolado na coordenação de curso até o final da 2ª (segunda) semana letiva do Calendário Acadêmico.

 

§ 3º Excepcionalmente, o requerimento de matrícula fora do prazo somente poderá ser deferido mediante a comprovação de existência da vaga e de autorização do colegiado de curso, após análise do pedido com a devida justificativa.

 

§ 4º Quando não houver vagas nos componentes curriculares ou o requerimento for indeferido, será permitido ao discente o trancamento geral de matrícula no semestre, ou afastamento, desde que não tenha utilizado o número máximo destes recursos e, caso o discente já tenha utilizado o número máximo, perderá a vaga no curso.

 

Art. 164. A matrícula será recusada quando:

 

I - o discente não concluir o seu curso no prazo máximo para integralização curricular estabelecido no PPC;

II - o discente não obtiver aprovação devido à infrequência, em 2 (dois) semestres letivos em todos os componentes curriculares, consecutivos ou não, sem justificativa formal apreciada e aceita pelo colegiado de curso e a deliberada pelo COENS;

III - o discente que, em seu 1º (primeiro) período, for reprovado por infrequência em todos os componentes curriculares, sem a justificativa formal apreciada e aceita pelo colegiado de curso; e

IV - o discente que obtiver 5 (cinco) reprovações em até 2 (dois) componentes curriculares, exceto o discente para o qual faltar apenas 1 (um) componente curricular para colação de grau.

 

Parágrafo único. O COENS apreciará os casos envolvendo problemas de saúde, e nos casos de discentes com comprovada deficiência (PcD) ou necessidade educacional especial – NEE.

 

Art. 165. Perderá a sua vaga no curso o discente que:

 

I - deixar de solicitar matrícula em alguma das etapas, inclusive no período extemporâneo, sem justificativa plausível; ou

II - após haver se beneficiado do número máximo admissível de trancamentos e afastamentos do curso, deixar de efetuar a sua matrícula.

 

Art. 166. O processamento da matrícula envolve a participação efetiva da PROENS, da coordenação de curso, da Secretaria de Apoio Pedagógico, do DRCA na Sede ou Secretaria Acadêmica – SACAD e Secretaria de Curso no Campus Universitário de Iturama, dos departamentos didático-científicos, do Departamento de Tecnologia da Informação – DTI e do discente, competindo:

 

I - à PROENS, na Sede, ou à Coordenadoria de Ensino, no Campus Universitário de Iturama:

 

a) instruir sobre o processamento da matrícula.

 

II - à coordenação de curso:

 

a) orientar e acompanhar o processo de matrículas, validando-as no Sistema Acadêmico;

b) proceder aos ajustes curriculares dos discentes do curso;

c) solicitar aos departamentos didático-científicos, na Sede, ou às coordenações de curso, no Campus Universitário de Iturama, as vagas necessárias nos componentes curriculares com vistas à integralização curricular, de acordo com o PPC, nos prazos previstos no Calendário Acadêmico; 

d) elaborar, de acordo com o interesse institucional, o quadro de horários do curso, juntamente com os coordenadores dos departamentos didático-científicos envolvidos, no caso da Sede; e

e) processar a matrícula dos discentes ingressantes via transferência, portador de diploma e dos discentes que obtiverem reingresso.

 

III - à Secretaria de Apoio Pedagógico ou Secretaria de Curso no Campus Universitário de Iturama:

 

a) inserir no Sistema Acadêmico, em cada período letivo, os componentes curriculares (turmas de aula) que serão oferecidos, bem como todos os parâmetros necessários para a matrícula dos discentes de graduação; e

b) controlar a lista de ofertas e acompanhar as atualizações das matrizes curriculares.

 

IV - ao DRCA, na Sede, ou Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama:

 

a) coordenar, orientar e acompanhar todo o processo da matrícula; e

b) processar a matrícula dos discentes ingressantes via Sistema de Seleção Unificada - SiSU ou vestibular.

 

V - ao departamento didático-científico, na Sede Uberaba, ou colegiado de curso, no Campus Universitário de Iturama:

 

a) ofertar o número de vagas por componente curricular; e

b) avaliar as demandas de vagas excedentes, mediante solicitação do Coordenador de curso, justificando por escrito os casos de indeferimento.

 

VI - ao DTI:

 

a) oferecer um Sistema Acadêmico eficiente, que possibilite o cumprimento integral deste Regulamento;

b) oferecer suporte técnico, manual de instrução, treinamento, manutenção, acompanhamento diário e orientação aos usuários do Sistema Acadêmico;

c) responsabilizar-se pela segurança do banco de dados, relativa à tecnologia e informação; e

d) implementar atualizações e alterações no Sistema Acadêmico para atender às necessidades e às normas da UFTM.

 

VII - ao discente:

 

a) efetuar a matrícula nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico; e

b) responsabilizar-se por sua matrícula e pela escolha dos componentes curriculares que integralizarão o currículo obrigatório de acordo com o tempo de duração de cada curso.

 

Art. 167. O Coordenador do curso, em conjunto com os coordenadores dos departamentos didático-científicos, na Sede, ou colegiado de curso, no Campus Universitário de Iturama, deverá realizar diagnóstico para adequar a oferta e a demanda de vagas e providenciar os ajustes necessários.

 

Art. 168. Não será permitido ao discente cursar componentes curriculares nos quais não esteja matriculado.

 

Art. 169. A matrícula, o trancamento e o afastamento são atos de vinculação do discente à UFTM, caracterizando sua imediata adesão às normas internas, vedada a invocação de desconhecimento a seu favor.

 

Art. 170. A UFTM poderá oferecer vagas em componentes curriculares para o programa de mobilidade acadêmica a serem preenchidas de acordo com as normas vigentes.

 

Art. 171.  Em caso de alterações nas matrizes curriculares, deverão ser observados os seguintes critérios:

 

I - a mudança de pré-requisito ou correquisito de componente curricular posterior ao ingresso no curso não desobriga o discente de cursá-lo sob as novas exigências; e

II - o registro de reprovação constará no histórico escolar do discente até a conclusão da graduação.

 

Art. 172.  Os componentes curriculares obrigatórios deverão ser ministrados com qualquer número de discentes matriculados.

 

Art. 173. Para que um componente curricular eletivo seja ministrado, cada turma deverá ter, no mínimo, 5 (cinco) discentes matriculados.

 

Parágrafo único. O Coordenador do curso, em conjunto com o Coordenador do departamento didático-científico ou, na inexistência deste, com o colegiado de curso, poderá autorizar que o componente curricular seja ministrado a uma turma com número inferior a 5 (cinco) discentes matriculados.

 

Art. 174. As aulas poderão ser ministradas de segunda a sábado.

 

§ 1º Aos sábados, as aulas poderão ser ministradas somente nos períodos da manhã e da tarde.

 

§ 2º A duração de cada aula será de 50 (cinquenta) minutos.

 

§ 3º Os horários para realização dos estágios serão definidos pelos colegiados de curso.

 

§ 4º No turno matutino, os cursos deverão ter a maior parte da carga horária oferecida até às 12h (doze horas) em todos os dias letivos.

 

§ 5º No turno vespertino, os cursos deverão ter a maior parte da carga horária oferecida entre 12h (doze horas) e 18h (dezoito horas) em todos os dias letivos.

 

§ 6º No turno noturno, os cursos deverão ter a maior parte da carga horária oferecida após as 18h (dezoito horas) em todos os dias letivos.

 

§ 7º No regime integral, os cursos serão ofertados em mais de um turno (manhã e tarde, manhã e noite, ou tarde e noite) exigindo a disponibilidade do discente por mais de 6 (seis) horas diárias.

 

§ 8º O horário de início e término das aulas de cada curso será previsto no PPC.

 

Art. 175. Nos cursos a distância, o calendário dos encontros presenciais e das atividades a distância deverá ser elaborado pela coordenação de curso, observados os prazos definidos pelo Calendário Acadêmico e a disponibilidade dos polos.

 

§ 1º Os encontros presenciais poderão ocorrer às sextas-feiras no período noturno e aos sábados nos períodos matutino e vespertino.

 

§ 2º Eventualmente, poderão ser agendados encontros presenciais em outros dias e turnos, para atender às necessidades específicas do curso.

 

§ 3º As atividades síncronas não presenciais poderão ser agendadas em qualquer dia da semana, desde que o cronograma, a metodologia e os recursos tecnológicos estejam previamente informados no Plano de Ensino.

 

Art. 176. Os quadros de horários dos cursos de graduação da UFTM deverão ser divulgados pelo Coordenador do curso antes do término do período letivo anterior, no sítio da UFTM.

 

Parágrafo único. No caso da Sede, os coordenadores de departamentos didático-científicos deverão encaminhar a confirmação dos horários à coordenação de curso até 15 (quinze) dias antes do término do período letivo anterior.

 

Art. 177. A porcentagem de carga horária integralizada poderá ser utilizada como pré-requisito.

 

Art. 178. O discente poderá matricular-se em componentes curriculares de outros cursos na UFTM, ou de outra matriz curricular do mesmo curso, como enriquecimento curricular, desde que haja vaga, observando-se o limite máximo de 2 (dois) componentes por período letivo e conforme anuência da coordenação de curso do discente e aprovação no departamento didático-científico responsável pela sua oferta.

 

Parágrafo único. O componente cursado como enriquecimento curricular será registrado no histórico escolar do discente, porém, sua carga horária não será computada para integralização curricular.

 

Art. 179. No caso de reprovação nos componentes curriculares eletivos, o discente deverá cumprir a carga horária prevista cursando o mesmo ou outros componentes curriculares eletivos, obedecendo às exigências da matriz curricular de cada curso.

 

Art. 180. Os discentes matriculados em cursos a distância, financiados por programas de fomento externo, deverão realizar matrícula por período, conforme regulamentação própria e matriz curricular do curso.

 

Art. 181. Os discentes de cursos a distância só poderão cursar componentes curriculares eletivos que forem ofertados no polo em que estão matriculados.

 

Seção III

Da Matrícula de Discentes Especiais

 

Art. 182. Será permitida a matrícula de discentes especiais em componentes curriculares dos cursos de graduação, independentemente de processo seletivo, a portadores de diploma de curso superior em áreas afins, devidamente registrado, para complementação ou atualização de conhecimentos.

 

§ 1º Os discentes especiais poderão cursar no máximo 2 (dois) componentes curriculares em cada período letivo e não poderá exceder o total de 6 (seis) componentes curriculares por curso.

 

§ 2º Os componentes curriculares em que o discente especial for reprovado ou que tiver abandonado entrarão no cômputo do número de matrículas permitidas.

 

Art. 183. O candidato a discente especial deverá requerer, em formulário específico, a matrícula na secretaria do curso nos períodos previstos no Calendário Acadêmico, levando a documentação necessária (histórico escolar, diploma de curso superior e documentação pessoal).

 

§ 1º O requerimento poderá ser deferido pelo Coordenador do curso, com observância dos seguintes critérios:

 

I - formação do requerente e motivos que justifiquem o pedido;

II - pré-requisitos exigidos no componente curricular;

III - existência de vagas no componente curricular; e

IV - anuência do departamento didático-científico responsável pela oferta, quando for o caso.

 

§ 2º Os pedidos de dispensa de pré-requisitos e/ou correquisitos serão analisados pelo colegiado de curso, consultados os docentes designados para os componentes curriculares.

 

§ 3º Após o deferimento, o requerimento deverá ser enviado ao DRCA, na Sede, ou à Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama, para matrícula, não sendo permitido o trancamento de matrícula ou afastamento para discente especial.

 

Art. 184. Não será homologada matrícula de discentes especiais em componentes de Estágio Supervisionado, TCC e/ou equivalentes.

 

Art. 185. Em caso de número de candidatos aptos maior que o número de vagas, a vaga será destinada ao candidato com maior idade.

 

Art. 186. Não serão criadas turmas específicas para atender discentes especiais.

 

Art. 187. Se for registrada a ocorrência de infrações por parte de discente especial, serão aplicadas as penalidades previstas nas regulamentações institucionais.

 

Art. 188. A aprovação de discente especial em componente curricular obedecerá aos mesmos critérios regimentais do curso de graduação, assegurando unicamente um certificado comprobatório expedido pelo DRCA, na Sede, ou à Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama.

 

Seção IV

Do Trancamento Geral de Matrícula

 

Art. 189. O trancamento geral de matrícula é a interrupção temporária dos estudos, mantendo-se o vínculo com a UFTM, bem como o direito à renovação de matrícula, observado o prazo estipulado pelo Calendário Acadêmico.

 

Art. 190. A solicitação de trancamento geral de matrícula será realizada em requerimento próprio ao DRCA, na Sede, ou à Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama, no prazo estipulado pelo Calendário Acadêmico.

 

Parágrafo único. O requerimento será avaliado pelo DRCA, na Sede, ou pela Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama, após atendimento ao discente e encaminhado para o Coordenador de curso, para deliberação e retorno ao DRCA ou à SACAD no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de solicitação do discente.

 

Art. 191. O trancamento geral de matrícula será concedido por tempo estipulado no ato de sua concessão, não podendo ser superior a 4 (quatro) semestres letivos, consecutivos ou não.

 

Art. 192. A cada semestre letivo, o discente deverá renovar o trancamento de matrícula ou realizar a matrícula para o retorno às atividades acadêmicas, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.

 

Art. 193. O trancamento geral de matrícula é vedado ao discente que:

 

I - cursar o 1º (primeiro) semestre no curso;

II - seja transferido e portador de diploma, no mesmo semestre em que obteve a transferência ou ingresso;

III - for especial;

IV - estiver submetido a processo administrativo disciplinar; ou

V - estiver em situação de dilação de prazo para integralização curricular.

 

§ 1º Os incisos I e II não se aplicam para os casos de prestação de serviço militar obrigatório comprovado pela autoridade do serviço militar ou de saúde, comprovado por atestado médico e homologado pelo serviço médico do Núcleo de Assistência Estudantil em Saúde – NAES.

 

§ 2º Os discentes que obtiverem trancamento realizado no 1º (primeiro) semestre letivo terão garantidas as vagas nos componentes curriculares do 1º (primeiro) período do curso no semestre do seu retorno.

 

Art. 194. Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de integralização curricular.

 

Art. 195. O prazo máximo para solicitação do trancamento de matrícula será de 60 (sessenta) dias do início do semestre letivo, devendo constar no Calendário Acadêmico.

 

§ 1º Caso o discente, regularmente matriculado, necessite de trancamento fora do prazo determinado pelo Calendário Acadêmico, deverá requerê-lo, com a devida justificativa, ao DRCA, na Sede, ou à SACAD, no Campus Universitário de Iturama, que encaminhará ao colegiado de curso para análise e decisão.

 

§ 2º O resultado obtido no colegiado de curso deverá ser enviado ao DRCA ou à SACAD no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação do discente, sendo que este prazo não poderá exceder o final do semestre letivo.

 

Art. 196. O discente em situação de trancamento, ao retornar ao curso que tiver sofrido alteração curricular, ficará sujeito às adaptações necessárias à integralização do novo currículo.

 

Seção V

Do Trancamento da Matrícula em Componente Curricular

 

Art. 197. Entende-se por trancamento de matrícula em componente curricular a interrupção de vínculo no componente curricular específico no semestre letivo vigente.

 

Art. 198. O trancamento de matrícula em componente curricular poderá ser concedido uma única vez para o mesmo componente, devendo ser solicitado, conforme prazo previsto no Calendário Acadêmico.

 

§ 1º Esgotado o prazo previsto no Calendário Acadêmico, somente o discente com problemas de saúde cujo Exercício Domiciliar – Regime Especial – tenha sido indeferido, poderá requerer à coordenação de curso o trancamento de matrícula em componente curricular.

 

§ 2º Em casos excepcionais devidamente comprovados e a critério do colegiado de curso poderá ser concedido, por mais de uma vez, o trancamento de matrícula no mesmo componente curricular.

 

Art. 199. O discente poderá solicitar trancamento de matrícula em um ou mais componentes curriculares.

 

§ 1º Em caso de componente curricular que seja correquisito de outro, é necessário também o trancamento da matrícula dos componentes curriculares que o tenham como correquisito.

 

§ 2º Não se concederá trancamento de matrícula em componente curricular quando, no momento da solicitação, for observado que já se cumpriram mais de 25% (vinte e cinco por cento) da sua carga horária.

 

§ 3º Haverá exclusão da matrícula do discente no componente curricular que tiver sua oferta cancelada.

 

Art. 200. Aos discentes ingressantes é vedado o trancamento de componentes curriculares alocados no 1º (primeiro) período da matriz curricular do curso.

 

Art. 201. Para cursos a distância, financiados por programas de fomento externo, uma nova oferta do componente curricular trancado ficará condicionada a oferta de nova turma no polo de origem do discente.

 

Parágrafo único. Caso não haja a oferta de uma nova turma no polo de origem, a matrícula do discente será cancelada.

 

Seção VI

Do Afastamento Especial

 

Art. 202. Em decorrência de situações especiais ou motivo de doença devidamente comprovado, mesmo após ter utilizado todo o período de trancamento geral, poderá ser concedido ao discente seu afastamento do curso, permanecendo o vínculo institucional.

 

§ 1º O afastamento por motivo de doença deverá ser devidamente comprovado por atestado médico e homologado pelo serviço médico do NAES da UFTM.

 

§ 2º O prazo de duração do afastamento especial, a ser fixado pelo colegiado de curso, considerando cada caso e as razões apresentadas, não poderá ser superior a 2 (dois) semestres letivos.

 

§ 3º Os períodos de afastamento especial não serão computados para efeito de integralização curricular.

 

Art. 203. O discente deverá solicitar o afastamento em requerimento próprio, com a devida justificativa, ao DRCA, na Sede, ou à Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama, e ao NAES para a homologação do atestado médico ou equivalente, com a postagem do atestado via Sistema Acadêmico.

 

§ 1º O NAES terá o prazo de 3 (três) dias letivos para análise do atestado médico e homologação via Sistema Acadêmico.

 

§ 2º O discente deverá apresentar ao DRCA, na Sede, ou à Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama, no prazo de 3 (três) dias letivos, o original do atestado médico ou documento equivalente para validação.

 

§ 3º O DRCA, na Sede, ou a Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama, deverá encaminhar ao colegiado de curso o requerimento e este, após análise e decisão, deverá devolver o resultado via Sistema Acadêmico no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da solicitação do discente.

 

Seção VII

Do Cancelamento de Matrícula, Transferência/Desligamento

 

Art. 204. Entende-se por cancelamento de matrícula a cessação do vínculo do discente com a UFTM.

 

Parágrafo único. O discente deverá solicitar o cancelamento de matrícula em requerimento específico, ao DRCA, na Sede, ou à Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama, que encaminhará ao Coordenador de curso para avaliação e posterior retorno ao DRCA, ou à SACAD, para registro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de solicitação do discente, sendo que este prazo não poderá exceder o final do semestre letivo.

 

Art. 205. Ocorrerá a exclusão de matrícula no curso quando o discente solicitar a transferência para outro curso da UFTM ou para outra IES.

 

Parágrafo único. A transferência do discente será realizada pelo DRCA, na Sede, ou pela SACAD, no Campus Universitário de Iturama, via requerimento específico, e informada à coordenação de curso.

 

Art. 206. O desligamento do discente por ato administrativo se dará por cancelamento ou abandono.

 

§ 1º O cancelamento ocorrerá quando:

 

I - o Reitor, no uso de suas atribuições, decidir pelo desligamento, em decorrência de infração disciplinar discente, baseado em parecer emitido pela Comissão Disciplinar Discente – CDD;

II - o discente ingressante não frequentar as aulas até o 15º (décimo quinto) dia letivo, não apresentando, até esse dia, justificativa formal a ser submetida à apreciação pelo colegiado de curso e aprovação do Conselho de Ensino;

III - o discente não concluir o curso no tempo máximo estipulado para integralização curricular permitido no PPC;

IV - o discente não obtiver aprovação, devido à infrequência, em 2 (dois) semestres letivos em todos os componentes curriculares, consecutivos ou não, sem justificativa formal e sem a devida apreciação e deliberação do colegiado de curso;  

V - o ingressante for reprovado por infrequência em todos os componentes curriculares do 1º (primeiro) período, mesmo havendo o registro de aproveitamento de componentes curriculares ou módulos, sem justificativa formal a ser apreciada e aceita pelo colegiado de curso;

VI - o discente de curso a distância, ofertado por meio de programas de fomento externo, que reprovar em mesmo componente curricular por mais de 4 (quatro) vezes; ou

VII - o discente obtiver 5 (cinco) reprovações em até 2 (dois) componentes curriculares, exceto o discente para o qual faltar apenas 1 (um) componente curricular para colação de grau.

 

§ 2º O abandono ocorrerá quando o discente:

 

I - não retornar ao curso após o término do período de trancamento ou afastamento; ou

II - deixar de solicitar matrícula em alguma das fases, inclusive no período extemporâneo, sem justificativa formal apreciada e aceita pelo colegiado de curso.

 

Seção VIII

Do Retorno e da Dilação de Prazo

 

Art. 207.  O retorno do discente após o trancamento geral de matrícula ou afastamento ensejará adaptações curriculares necessárias, conforme determinações do colegiado de curso.

 

Parágrafo único. Para o retorno do discente em trancamento ou afastamento será necessário realizar o processo de matrícula no período estabelecido no Calendário Acadêmico.

 

Art. 208. Em razão de situações especiais devidamente comprovadas, o colegiado de curso poderá conceder o prazo de dilação máximo, previsto para a conclusão do curso, em até 50% (cinquenta por cento), por motivos de absoluta gravidade ou em caso de discente com deficiência e/ou necessidade educacional específica.

 

§ 1º Entende-se motivos de absoluta gravidade ou de fundada e justificada relevância, aqueles que impeçam o discente ou prejudiquem a completude da integralização da carga horária do curso no tempo regulamentar, cabendo ao colegiado de curso e ao COENS a interpretação e deliberação a respeito dos motivos e dos acontecimentos justificantes de uma dilação de prazo.

 

§ 2º O requerimento de dilação de prazo deverá ser protocolado na coordenação de curso, mediante apresentação do histórico escolar atualizado e documentos comprobatórios da justificativa apresentada.

 

§ 3º A solicitação de dilação deverá ocorrer no início do último período letivo do prazo máximo de integralização curricular definido no PPC.

 

§ 4º Quando a não conclusão do curso se der em razão de reprovação ocorrida no último período do prazo máximo, o discente deverá requerer dilação de prazo até 10 (dez) dias após o término do semestre letivo.

 

§ 5º A dilação de prazo poderá ser concedida somente 1 (uma) vez e não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) do limite máximo para integralização curricular fixado no PPC.

 

Art. 209. Será concedida dilação de prazo apenas ao discente que tenha cursado, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da carga horária do curso.

 

Parágrafo único. O colegiado de curso terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para deliberação prévia, enviando o resultado final ao DRCA na Sede, ou à SACAD, no Campus Universitário de Iturama, para registro.

 

Art. 210. Para os cursos a distância, financiados por programas de fomento externo, o retorno do discente ao curso ficará condicionado à oferta de nova turma no polo de origem e à adaptação curricular, após período de trancamento de matrícula.

 

Parágrafo único. Caso não haja a oferta de uma nova turma no polo de origem, a matrícula do discente será cancelada.

 

CAPÍTULO VII

DAS SITUAÇÕES ESPECÍFICAS

 

Seção I

Dos Direitos do Discente com Deficiência e/ou Necessidade Educacional Específica

 

Art. 211. Serão concedidos ao discente com deficiência e/ou necessidade educacional específica, com laudo ou relatório médico, os direitos necessários para proporcionar a acessibilidade e a inclusão durante todo seu percurso acadêmico, seguindo as recomendações das unidades responsáveis na Sede e no Campus Universitário de Iturama, tais como:

 

I - permissão de não se matricular em todos os componentes curriculares no 1º (primeiro) semestre letivo de ingresso;

II - possibilidade de matrícula somente em componente eletivo no 1º (primeiro) semestre, conforme a oferta e a matriz curricular do curso;

III - dilação de prazo, superior ao tempo regular do semestre, para cumprimento do conteúdo do componente curricular que estiver matriculado, ficando registradas no Sistema Acadêmico todas as modificações;

IV - materiais acadêmicos adaptados, com assessoria de setor específico da PROACE, na Sede, ou ASPED, no Campus Universitário de Iturama, em colaboração com o docente e outros setores da UFTM, caso necessário;

V - estratégias específicas de ensino/aprendizagem e de avaliação do componente curricular;

VI - atendimento especializado nas unidades da UFTM, na Sede e nos campi; e

VII - participação em projetos institucionais, como a Tutoria Inclusiva e a Monitoria Inclusiva.

 

§ 1º São setores responsáveis, no que trata o caput do artigo, as unidades da PROACE e da PROENS, na Sede, e as respectivas unidades no Campus Universitário de Iturama, que atuam nas áreas de saúde, acessibilidade e desempenho acadêmico.

 

§ 2º Nos casos de dilação de prazo previstos no inciso III do caput, as matrículas dos componentes curriculares de períodos subsequentes poderão ocorrer, garantindo-se a vaga se não comprometer os 75% (setenta e cinco por cento) de frequência.

 

Art. 212. Os dispositivos desta Seção não se aplicam aos cursos financiados por programas de fomento externo.

 

Seção II

Da Guarda Religiosa

 

Art. 213. Ao discente regularmente matriculado é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito à guarda religiosa, em conformidade com resolução específica do CONSU.

 

§ 1º Entende-se como guarda religiosa o direito de o discente ausentar-se de suas obrigações acadêmicas em dias específicos que, segundo os preceitos de sua religião ou crença, devam ser reservados à guarda religiosa.

 

§ 2º O exercício do direito descrito no caput será feito mediante prévio e motivado requerimento, por parte do discente.

 

CAPÍTULO VIII

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

 

Art. 214. Entende-se por aproveitamento de estudos a aceitação de estudos realizados em componentes curriculares, previamente analisados pelo(s) docente(s) designado(s) pelo departamento didático-científico ou coordenação de curso, no caso do Campus Universitário de Iturama, exceto TCC, com aprovação em outro curso de graduação ou programa de pós-graduação da UFTM ou de outras IES nacionais ou internacionais.

 

Art. 215. O discente, ao ingressar na UFTM por meio de processo seletivo com estudos realizados anteriormente em curso superior, poderá solicitar o aproveitamento de estudos.

 

Art. 216. Somente serão aproveitados os estudos realizados em cursos autorizados ou reconhecidos por órgão competente.

 

Art. 217. O aproveitamento de estudos também ocorrerá nos casos de:

 

I - ingressantes por transferência ou portadores de diploma;

II - mobilidade acadêmica; e

III - adaptações em mudança de matriz curricular.

 

Art. 218. Os discentes ingressantes deverão requerer à coordenação do curso o aproveitamento de estudos em formulário próprio, acompanhado de histórico escolar atualizado e dos planos de ensino dos componentes curriculares cursados, autenticados e/ou assinados pela instituição de origem.

 

§ 1º Os dados dos componentes curriculares cursados (nome, carga horária e período/ano/semestre), constantes no histórico escolar, deverão coincidir plenamente com os dados do Plano de Ensino.

 

§ 2º O discente deverá solicitar o aproveitamento de estudos à coordenação de curso dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, requerendo a análise de todos os componentes curriculares cursados com aprovação para os quais possa haver compatibilidade.

 

§ 3º Quando os documentos não estiverem assinados digitalmente, o discente poderá apresentar as cópias e/ou enviar os documentos digitalizados via e-mail à secretaria do curso, devendo apresentar os originais para autenticação.

 

§ 4º Caberá à secretaria de curso conferir com o documento original e autenticar a documentação comprobatória dos discentes.

 

§ 5º Os discentes deverão guardar a documentação original comprobatória e apresentá-Ia, caso solicitado.

 

Art. 219. No caso do discente que ingressar por transferência, o reconhecimento da carga horária ou créditos em componentes curriculares cursados anteriormente ao ingresso na UFTM não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso.

 

Art. 220. O deferimento do aproveitamento de estudos será de competência do Coordenador do curso, após análise do(s) docente(s) designado(s) pelo departamento didático-científico, na Sede, ou coordenação do curso responsável pelos componentes curriculares, no Campus Universitário de Iturama, devendo os resultados, quando ocorrer sem complementação, ser encaminhados ao DRCA, na Sede, ou à Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama, até 15 (quinze) dias após o recebimento do processo. 

 

Art. 221. Somente será permitido o aproveitamento de estudos quando observada a compatibilidade de 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga horária e do conteúdo do componente curricular.

 

§ 1º O discente poderá utilizar 1 (um) ou mais componentes curriculares cursados para fins de aproveitamento.

 

§ 2º O aproveitamento de estudos de componentes curriculares cursados concomitantemente em outra IES, isolados e/ou como aluno especial, ou em outro curso superior, poderá ser concedido desde que seja limitado a 10% (dez por cento) da carga horária total do curso.

 

§ 3º Excetuam-se o limite de aproveitamento de estudos dos 10% (dez por cento) da carga total do curso previsto no § 2º deste artigo, os casos de reingresso e de mobilidade acadêmica.

 

§ 4º Poderá haver complementação do conteúdo não contemplado no Plano de Ensino do componente curricular cursado e que seja exigido no Plano de Ensino da UFTM, sendo limitada em até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total do componente curricular.

 

§ 5º Será vedado o aproveitamento de estudos de componente curricular cursado em outra instituição de ensino, quando o discente já tiver sido reprovado no mesmo componente cursado na UFTM, objeto de aproveitamento.

 

Art. 222. Os componentes curriculares que se enquadram no § 4º do art. 221 deverão ser complementados por meio de adaptações de estudos, como:

 

I - frequência e/ou avaliação em determinado período de aulas do componente curricular, identificadas pelo docente;

II - estudo de determinada parte do programa, orientado pelo docente com avaliação final sobre essa parte do conteúdo;

III - realização de trabalho escrito sobre determinada parte do programa, com estudos individuais de embasamento orientados pelo docente;

IV - prova global, envolvendo o programa, sem exigência de frequência; e/ou

V - prova parcial do componente curricular, sem exigência de frequência.

 

§ 1º No caso de complementação de estudos, o registro deverá ser feito no próprio formulário da solicitação do aproveitamento de estudo, devendo ao final do semestre ser remetido ao DRCA, na Sede, ou à Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama, para registro no histórico escolar do discente.

 

§ 2º A coordenação de curso deverá planejar junto com o discente o ano/semestre para realizar a complementação de estudos.

 

§ 3º No caso de não aprovação do discente nas atividades previstas no plano de adaptação/complementação, ele deverá cursar o componente curricular em regime regular.

 

§ 4º O aproveitamento de componente curricular não implica o aproveitamento de componentes curriculares que são pré-requisitos ou correquisitos daqueles para os quais se concedeu dispensa.

 

§ 5º O discente poderá cursar componentes curriculares que tenham como pré-requisitos ou correquisitos os componentes que estejam sendo complementados.

 

§ 6º O discente terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data do recebimento do resultado do aproveitamento de estudos, para interpor recurso junto ao colegiado de curso.

 

§ 7º A resposta à interposição de recurso será dada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

 

Art. 223. Terminado o processo de aproveitamento e preenchidos os formulários oficiais, a coordenação de curso deverá convocar o interessado a tomar ciência, encerrando-o e remetendo-o ao DRCA, na Sede, ou à Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama.

 

Art. 224. Toda documentação expedida por instituição estrangeira deverá ser legalizada, recebendo o visto de representação consular brasileira, acompanhada de tradução juramentada, exceto em língua espanhola, e realizada às expensas do interessado.

 

Art. 225. O registro de aproveitamento de estudo no histórico escolar do discente será efetuado utilizando-se o resultado dispensado por aproveitamento de estudos, mantendo-se a carga horária e a nomenclatura do componente curricular, constante da matriz curricular do curso de graduação da UFTM.

 

Art. 226. No campo de observação do histórico escolar, indicar-se-á o nome e o curso da IES de origem da qual o discente obteve o aproveitamento.

 

Art. 227. Para o discente que estiver participando de programa de mobilidade acadêmica, o aproveitamento de estudo deverá seguir também a regulamentação específica.

 

CAPÍTULO IX

DO EXAME DE SUFICIÊNCIA

 

Art. 228. O Exame de Suficiência consiste em uma avaliação ou em um conjunto de avaliações de componentes curriculares, exceto estágio curricular e TCC, constantes nas matrizes curriculares dos cursos de graduação, facultado aos discentes que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, conforme disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.

 

§ 1º Os discentes de que trata o caput, exceto ingressantes, deverão ter CRA de, no mínimo, 7,0 (sete) e nenhuma reprovação.

 

§ 2º Em caso de discentes ingressantes, o pedido de exame de suficiência deverá ser aprovado pelo colegiado de curso.

 

§ 3º A nota mínima para aprovação no exame de suficiência será a média mínima prevista neste Regulamento.

 

Art. 229. É facultada ao discente a solicitação de exame de suficiência em componente curricular em que não obteve aproveitamento de estudos.

 

Art. 230. A solicitação de exame de suficiência, que será mediante justificativa fundamentada, deverá ser realizada por componente curricular à coordenação de curso competente e encaminhada para a apreciação do colegiado de curso.

 

§ 1º O exame de suficiência em cada componente curricular será concedido apenas 1 (uma) vez.

 

§ 2º O discente não poderá solicitar exame de suficiência em componentes curriculares nos quais tenha sido reprovado.

 

§ 3º O exame de suficiência em línguas estrangeiras obedecerá a normas específicas do curso de Letras.

 

§ 4º O discente poderá solicitar exame de suficiência em até 6 (seis) componentes curriculares ao longo do curso, respeitado o prazo máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do início do componente curricular.

 

Art. 231. O exame de suficiência será preparado e avaliado por banca examinadora especial, indicada pelo Coordenador de curso e constituída por 3 (três) docentes da área de conhecimento, incluindo-se, entre eles, o docente designado para o componente curricular.

 

§ 1º A forma do exame será decidida pela banca examinadora, constituindo-se, obrigatoriamente de, pelo menos, 1 (uma) prova escrita.

 

§ 2º Caberá à banca examinadora estipular os critérios do exame e informá-los ao discente em um prazo de, pelo menos, 10 (dez) dias antes de sua realização.

 

Art. 232. O resultado do exame de suficiência, em caso de aprovação, deverá ser encaminhado pelo Coordenador do curso ao DRCA, na Sede, ou à Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama, para registro.

 

§ 1º O resultado do exame de suficiência deverá ser lançado no histórico escolar do discente no período letivo em que o exame for realizado.

 

§ 2º Para requerer o exame de suficiência em um determinado componente curricular, o discente deverá ter cumprido as exigências de pré-requisitos e/ou correquisitos.

 

§ 3º O registro do exame final de suficiência no histórico escolar do discente será efetivado com a nota final do exame e o resultado dispensado por exame de suficiência, mantendo-se a carga horária e nomenclatura do componente curricular constante da matriz curricular do curso de graduação da UFTM.

 

Art. 233. O processo referente ao exame de suficiência deverá ser encerrado, no máximo, 30 (trinta) dias após o seu requerimento, sendo encaminhado posteriormente para arquivamento na pasta do discente.

 

CAPÍTULO X

DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM

 

Art. 234. Entende-se por avaliação do processo ensino-aprendizagem as formas de verificação das competências e habilidades adquiridas em determinada área do conhecimento, com o objetivo de acompanhamento, diagnóstico e melhoria da qualidade do ensino, sendo um mecanismo processual subsidiário do planejamento e da execução do trabalho docente.

 

Art. 235. A avaliação do processo ensino-aprendizagem será realizada por componente curricular, abrangendo aspectos de aproveitamento acadêmico e assiduidade.

 

Art. 236. As concepções de avaliação do processo ensino-aprendizagem adotadas pelos cursos de graduação deverão estar explicitadas em seus PPC, em consonância com os pressupostos conceituais e filosóficos definidos no PPI.

 

Art. 237. Os objetivos de aprendizagem, as formas, as metodologias, os instrumentos e os períodos das avaliações deverão estar previstos nos planos de ensino de cada componente curricular, com critérios avaliativos claros e previamente discutidos com os discentes.

 

Parágrafo único. Constituem-se em instrumentos de avaliação, entre outros:

 

I - provas;

II - testes;

III - trabalhos individuais e em grupo;

IV - observações;

V - portfólios;

VI - seminários;

VII - fóruns;

VIII - relatórios; e

IX - projetos.

 

Art. 238. Para os cursos a distância, as atividades avaliativas presenciais deverão representar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da média final.

 

Parágrafo único. A avaliação presencial nos cursos a distância deverá incluir os procedimentos de avaliação realizados simultânea e presencialmente nos polos de apoio presencial, visando obter uma medida da aprendizagem do discente ao final de uma etapa de aprendizagem ou de um componente curricular.

 

Seção I

Do Aproveitamento Acadêmico

 

Art. 239. A avaliação do processo ensino-aprendizagem deverá ser computada a partir dos registros dos instrumentos avaliativos previstos no Plano de Ensino.

 

§ 1º O resultado final será expresso por aprovado e reprovado, conforme previsto no PPC.

 

§ 2º A nota final das avaliações deverá ser gerada com, no mínimo, 2 (duas) notas.

 

§ 3º A verificação do aproveitamento acadêmico deverá prever a utilização de, no mínimo, 2 (dois) instrumentos de avaliação diferentes.

 

§ 4º Os resultados das avaliações parciais deverão ser expressos em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) com, no máximo, 1 (uma) casa decimal, não podendo haver diminuição da nota do discente, mesmo para efeito de arredondamento. 

 

§ 5º Para os componentes curriculares que não utilizarem resultados expressos em escala de 0 (zero) a 10 (dez), poderá ser expresso diretamente no resultado final.

 

§ 6º Será atribuída nota 0 (zero) ao discente que não cumprir as exigências dos instrumentos avaliativos constantes no Plano de Ensino.

 

Art. 240. Será considerado aprovado o discente que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

 

Art. 241. O exame final consiste em um recurso para a recuperação da aprendizagem, que poderá ser parcial ou total, concedido aos discentes que não obtiveram aproveitamento acadêmico suficiente para aprovação (média nas avaliações semestrais igual ou superior a 6,0), desde que atendam aos seguintes requisitos:

 

I - ter frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades curriculares; e

II - ter obtido, ao final do período letivo regular, média igual ou superior a 4,0 (quatro).

 

§ 1º A data e os mecanismos de recuperação deverão ser definidos pelo docente designado para o componente curricular e explicitados no Plano de Ensino, o qual deverá ser disponibilizado aos discentes.

 

§ 2º Será considerado aprovado, após o exame final, o discente que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis), resultante da média aritmética simples da nota final com o exame final.

 

§ 3º A última avaliação semestral dos componentes curriculares deverá ser realizada dentro do semestre letivo.

 

§ 4º O exame final deverá ocorrer com prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da nota semestral no Sistema.

 

§ 5º Ser submetido ao exame final não é obrigatório ao discente e, no caso de não submissão a este, a nota semestral será mantida.

 

§ 6º Computado o resultado da média aritmética simples entre a nota do exame final e a nota semestral, caso o resultado obtido seja menor do que a nota semestral, prevalecerá a maior nota.

 

Seção II

Da Assiduidade

 

Art. 242. Independentemente dos demais resultados obtidos, será considerado reprovado no componente curricular o discente que não obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

 

Parágrafo único. Para os estágios curriculares, será obrigatória a frequência de 100% (cem por cento).

 

Art. 243. O registro da frequência será de responsabilidade do docente, devendo ser divulgado quinzenalmente no Sistema Acadêmico.

 

§ 1º Havendo discordância quanto ao número de faltas, o discente poderá recorrer do resultado junto ao docente designado para o componente curricular, por meio de requerimento próprio, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação da frequência.

 

§ 2º Em caso de discordância entre docente e discente em relação às faltas, a questão deverá ser encaminhada para instâncias superiores, iniciando pelo colegiado de curso.

 

Art. 244. Nos cursos a distância, o critério de verificação da frequência será a participação nos encontros presenciais no polo de origem do discente e a participação e aprovação nas atividades assíncronas no ambiente virtual de aprendizagem, indicadas no Plano de Ensino de cada componente curricular.

 

Parágrafo único. A frequência em atividades síncronas não presenciais será facultativa, de acordo com a disponibilidade do discente e do polo de apoio presencial, devendo as mesmas ser gravadas para posterior divulgação aos discentes.

 

Seção III

Da Segunda Oportunidade

 

Art. 245. A segunda oportunidade de qualquer atividade presencial avaliativa deverá ser requerida pelo discente na secretaria do curso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi realizada.

 

Parágrafo único. O prazo para solicitar a segunda oportunidade de avaliação pelos discentes ingressantes, convocados em chamadas de processo seletivo posteriores ao início do semestre, será de 15 (quinze) dias a partir da data da sua matrícula.

 

Art. 246. O docente designado para o componente curricular deverá conceder a segunda oportunidade nos seguintes casos:

 

I - participação em atividades relativas ao serviço militar;

II - participação, como atleta, em competições desportivas de âmbito nacional ou internacional;

III - participação em congressos, conferências, simpósios, seminários e outros eventos científicos no âmbito da UFTM ou fora dela;

IV - licença-maternidade e licença-paternidade;

V - luto por falecimento de parentes até 2º (segundo) grau;

VI - ingresso de discentes convocados em chamadas de processo seletivo posteriores ao início do semestre letivo;

VII - convocação pelo poder judiciário e pelos órgãos colegiados da UFTM;

VIII - casamento do discente;

IX - ausência por motivo de saúde com atestado emitido por profissional competente;

X - discentes com PcD e/ou necessidade educacional específica; e

XI - no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de ausentar-se de atividade avaliativa, mediante prévio e motivado requerimento.

 

§ 1º Casos omissos serão analisados pelo docente.

 

§ 2º Em caso de indeferimento, caberá recurso ao colegiado de curso.

 

Art. 247. A segunda oportunidade de avaliação deverá ser realizada exclusivamente em data, horário e local estabelecidos pelo docente designado para o componente curricular, desde que não coincida com outras atividades acadêmicas obrigatórias do discente.

 

§ 1º O docente deverá informar ao discente a data, horário e local da realização da 2ª (segunda) oportunidade de avaliação com, pelo menos, 2 (dois) dias úteis de antecedência.

 

§ 2º Caso o discente não compareça e não apresente justificativa prevista no art. 249, não será concedida nova data para realização da 2ª (segunda) oportunidade.

 

Art. 248. A 2ª (segunda) oportunidade para o exame final somente será concedida ao discente que fizer o requerimento na secretaria do curso, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após sua realização, apresentando justificativa circunstanciada.

 

Parágrafo único. Caberá ao docente designado para o componente curricular deferir o pedido do discente, a partir da análise da justificativa apresentada.

 

Seção IV

Da Divulgação de Frequências, Notas e Fechamento de Diário

 

Art. 249. O docente deverá, permanentemente, discutir os resultados de cada instrumento avaliativo aplicado junto aos discentes, esclarecendo dúvidas relativas às notas e aos conteúdos avaliados.

 

Art. 250. O docente designado para o componente curricular deverá divulgar as notas parciais ou finais no Sistema Acadêmico no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a realização da avaliação, desde que não ultrapasse o término do período letivo.

 

§ 1º Os registros de conteúdos programáticos e de frequências deverão ser lançados e atualizados no diário de turma do Sistema Acadêmico, no máximo, a cada 15 (quinze) dias.

 

§ 2º O fechamento das notas finais e da frequência no Sistema Acadêmico não poderá ultrapassar o prazo estipulado no Calendário Acadêmico.

 

§ 3º Nos casos em que o docente deixar de lançar as notas/observação e a frequência, no prazo fixado pelo Calendário Acadêmico, o Sistema Acadêmico não atribuirá a média final e exibirá falta de lançamento.

 

§ 4º Os pedidos de inclusão dos registros no Sistema Acadêmico, após o término do período letivo, dar-se-ão exclusivamente por meio de formalização via e-mail institucional, com apresentação de justificativa, e deverão ser encaminhados ao DRCA, na Sede, ou Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama.

 

Seção V

Da Vista de Avaliação e Revisão de Notas

 

Art. 251. A vista de avaliação é o procedimento acadêmico no qual o discente tem o direito de ver a avaliação e questionar a correção ao docente.

 

Parágrafo único. A vista de qualquer avaliação deverá ser realizada obrigatoriamente pelo docente designado para o componente curricular ou, excepcionalmente, por outro docente indicado pelo respectivo departamento didático-científico ou, na inexistência deste, pelo colegiado de curso.

 

Art. 252.  O discente terá direito à vista das avaliações após a divulgação das notas no Sistema Acadêmico, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis.

 

Parágrafo único. A vista da última avaliação deverá ocorrer até o último dia do período letivo.

 

Art. 253. O docente poderá elevar a nota do discente, ou confirmá-la, apresentando as necessárias considerações, sendo que, a nota só poderá ser reduzida no caso exclusivo de constatação de erro na somatória dos pontos.

 

Art. 254. Caso o discente não concorde com o resultado da vista de avaliação, poderá solicitar revisão da nota ao colegiado de curso no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da vista da avaliação.

 

§ 1º O discente deverá fundamentar por escrito o seu pedido de revisão e protocolá-lo na secretaria do curso.

 

§ 2º A coordenação de curso deverá informar ao docente designado para o componente curricular sobre a solicitação de revisão e solicitar parecer por escrito do resultado da vista de prova, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sendo que o docente terá o mesmo prazo para realizar o parecer.

 

§ 3º Caberá ao colegiado de curso deferir ou não a solicitação do discente.

 

§ 4º Caso a solicitação seja deferida, o colegiado de curso solicitará ao departamento didático-científico responsável pela componente curricular ou, na inexistência, o colegiado de curso indicará, no mínimo, 2 (dois) docentes da área de conhecimento do componente curricular ou área afim para elaboração de parecer sobre nota atribuída, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

 

§ 5º A elevação ou redução da nota do discente poderá ocorrer após a revisão.

 

§ 6º Em caso de não concordância com o resultado da revisão, o discente poderá recorrer ao COENS, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

 

§ 7º O resultado final da revisão, se necessário, deverá ser corrigido pelo docente no Sistema Acadêmico para efeito de registro e divulgação.

 

Seção VI

Das Novas Oportunidades de Aprendizagem

 

Art. 255. Entende-se por novas oportunidades de aprendizagem a diversificação das metodologias e estratégias de ensino, utilizadas pelos docentes ao longo do período letivo e na forma de recuperação paralela, que possibilitem a aquisição dos conteúdos necessários à formação acadêmica, com apoio educacional e pedagógico das áreas responsáveis nos Institutos Acadêmicos e nos campi.

 

Art. 256. As estratégias, as metodologias, os instrumentos e os períodos das novas oportunidades de aprendizagem deverão estar previstos no Plano de Ensino de cada componente curricular, de acordo com o estabelecido no PPC.

 

Art. 257. O docente deverá estabelecer novas oportunidades de aprendizagem com o objetivo de integralizar o componente curricular, dentro do prazo previsto no Calendário Acadêmico.

 

Parágrafo único. Serão consideradas novas oportunidades de aprendizagem, como regime de recuperação paralela, ao longo do período letivo:

 

I - assistência individual e tutoria;

II - aulas e atividades de nivelamento;

III - atividades orientadas;

IV - aplicação de instrumentos autoavaliativos/autorregulativos e feedback formativo;

V - aprendizagem colaborativa aluno-aluno, com orientação docente;

VI - Programa de Monitoria; e

VII - outra forma, a critério do docente, com apoio educacional e pedagógico das áreas responsáveis nos Institutos Acadêmicos e nos campi.

 

Art. 258. Todos os procedimentos de novas oportunidades de aprendizagem utilizados pelo docente deverão ser registrados no diário de turma como forma de documentar as intervenções realizadas.

 

Seção VII

Do Regime de Recuperação

 

Art. 259. O Regime de Recuperação – RR consiste em um recurso solicitado pelos discentes que não obtiveram o desempenho acadêmico suficiente para aprovação em componentes curriculares de natureza teórica e obrigatória, ficando a critério do colegiado do curso e do departamento didático-científico, no caso da Sede, excetuando-se os estágios, TCC e componentes curriculares que são ofertados semestralmente, desde que atendam aos seguintes requisitos:

 

I - não ter sido reprovado por frequência;

II - ter realizado o exame final previsto neste Regulamento;

III - ter obtido no componente curricular nota final de aproveitamento igual ou superior a 4,0 (quatro); e

IV - ter sido reprovado em uma única vez no mesmo componente curricular.

 

§ 1º O discente poderá matricular-se em, no máximo, 2 (dois) componentes curriculares no RR em cada semestre, reservado ao discente o direito de escolha quando ocorrerem reprovações em mais de 2 (dois) componentes curriculares.

 

§ 2º A matrícula em componente curricular em RR deverá ser realizada no semestre imediatamente subsequente à reprovação.

 

§ 3º O discente que se matricular em componente curricular em RR poderá matricular-se concomitantemente no componente curricular subsequente ao qual aquele seja pré-requisito ou correquisito.

 

Art. 260. No componente curricular ofertado em RR não haverá aulas presenciais, contudo com acompanhamento do aprendizado pelo docente ofertante, e o discente deverá realizar atividades avaliativas para a obtenção do aproveitamento acadêmico.

 

Art. 261. O Plano de Ensino do componente curricular ofertado em RR, elaborado pelo docente designado, contendo as atividades a serem desenvolvidas e os tipos de instrumentos avaliativos, deverá ser aprovado pelo colegiado de curso.

 

Parágrafo único. Na avaliação de aproveitamento em componentes curriculares ofertados no RR, deverão ser utilizados no mínimo 2 (duas) atividades avaliativas.

 

Art. 262. O docente designado deverá acompanhar os discentes em RR, orientando-os para os instrumentos de verificação da aprendizagem a que será submetido.

 

Parágrafo único. Na oferta de componentes curriculares em RR, poderão ser realizadas atividades a distância, utilizando a plataforma disponível na UFTM.

 

Art. 263. A carga horária do componente curricular em RR, obrigatoriamente, corresponderá à sua equivalente cursada no regime regular.

 

Art. 264. O discente que não obtiver aproveitamento em componente curricular ofertado em RR deverá obrigatoriamente cursá-la no regime regular de oferta.

 

Art. 265. Os dispositivos desta Seção não se aplicam aos cursos a distância financiados por programas de fomento externo.

 

Seção VIII

Da Integralização Curricular

 

Art. 266. A integralização curricular caracteriza-se pelo cumprimento dos componentes curriculares e requisitos estabelecidos pelo PPC.

 

Parágrafo único. Fica vedado ao discente com currículo integralizado efetuar matrícula em novos componentes curriculares.

 

Art. 267. Os prazos mínimos e máximos que o discente terá para obter a integralização curricular serão fixados no respectivo PPC, observando-se a legislação vigente.

 

Art. 268. O discente regular que tiver extraordinário aproveitamento de estudos, demonstrado por exame de suficiência, poderá ter abreviado o tempo de duração de seu curso.

 

Art. 269. O discente deverá ser informado via Sistema Acadêmico do período mínimo e máximo de integralização curricular.

 

Parágrafo único. O discente deverá requerer ao DRCA, na Sede, ou à Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama, 1 (um) ano antes da data prevista de colação de grau, a verificação de pendências e providências relacionadas à matriz curricular do curso.

 

Art. 270. Os períodos de trancamento, de afastamento e de abandono, no caso de reingresso, não serão computados no tempo de integralização curricular.

 

Parágrafo único. No caso de mobilidade acadêmica, o cômputo do tempo de integralização será definido em regulamentação específica.

 

Art. 271. O discente ingressante que obtiver aproveitamento de estudos terá o tempo máximo de integralização proporcional à carga horária aproveitada.

 

Parágrafo único. O tempo cursado para o discente com aproveitamento será obtido por:

 

 

CAPÍTULO XI

DO ABONO E DA COMPENSAÇÃO DE FALTAS

 

Art. 272. A legislação educacional brasileira permite abono de faltas com apresentação do devido comprovante somente nos seguintes casos:

 

I - participação em atividades relativas ao serviço militar (Decreto-Lei nº 715, de 30 de julho de 1969); e

II - designação para participar de reuniões da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas (Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004).

 

Art. 273. A critério do docente, a justificativa de faltas, devidamente requerida, autorizada e comprovada, poderá ocorrer nos seguintes casos:

 

I - participação em congressos científicos, conferências, simpósios, seminários, encontros e promoções artísticas ou científicas ou competições desportivas de âmbito nacional ou internacional, desde que registrados como competidores oficiais, em documento expedido por entidade oficial nos termos estabelecidos pela legislação vigente;

II - participação em órgãos colegiados; e

III - excetuando-se a ausência em aulas, teóricas ou práticas, e atividades avaliativas, quando estas estiverem previstas para datas que conflitem com os preceitos de sua religião ou crença.

 

§ 1º A autorização poderá ser concedida mediante solicitação justificada, por escrito, pelo discente, no prazo mínimo de 7 (sete) dias úteis e, no mesmo prazo, para comprovar a participação.

 

§ 2º Os docentes deverão registrar, no diário de turma, a letra J para justificativa da falta de aulas regulares.

 

§ 3º A justificativa não dispensará o discente da realização das atividades do período, ficando a critério do docente designado a forma de compensação dessas atividades.

 

§ 4º Em caso de perda de avaliação, o discente deverá requerê-la em 2ª (segunda) oportunidade.

 

Art. 274. Para situações como atestado médico, doação de sangue, a serviço da justiça eleitoral, a serviço de júri, participação em processo judicial, eventos pessoais e outros, o discente deverá beneficiar-se do limite de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária do componente curricular para ausências não justificadas às aulas.

 

CAPÍTULO XII

DA COMPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA E CONTEÚDO PARA DISCENTES INGRESSANTES

 

Art. 275. Os discentes ingressantes, após o início do semestre letivo, terão o direito à complementação de carga horária e conteúdo.

 

Art. 276. A complementação de carga horária e conteúdo será realizada por meio de um Plano de Atividades a ser proposto e adotado pelo docente, respeitando-se as especificidades atinentes ao processo pedagógico de cada curso e a autonomia pedagógica conferida pela legislação nacional às instituições de ensino superior.

 

§ 1º O Plano de Atividades deverá ser elaborado pelo docente designado para o componente curricular em questão, respeitada a autonomia pedagógica docente.

 

§ 2º O Plano de Atividades deverá oportunizar ao discente cumprir a carga horária e os conteúdos já ministrados até a data de sua matrícula.

 

§ 3º Na elaboração do Plano de Atividades, o docente deverá prever o uso de espaços e recursos disponíveis da UFTM.

 

Art. 277. A elaboração do Plano de Atividades, bem como seu acompanhamento, execução e supervisão, poderá ser realizada pelo docente utilizando a carga horária destinada ao atendimento dos acadêmicos, em ambiente extraclasse.

 

Art. 278. Fica facultado ao docente, quando da elaboração do Plano de Atividades, propor atividades a distância que possam complementar a carga horária necessária, bem como os conteúdos já ministrados, respeitando-se as especificidades atinentes ao PPC de cada curso e a autonomia pedagógica conferida pela legislação nacional às instituições de ensino superior.

 

Parágrafo único. Caso já tenham sido aplicadas avaliações anteriores ao seu ingresso, o discente terá direito à 2ª (segunda) oportunidade de avaliação.

 

Art. 279. Ao discente ingressante ficará garantido o direito de realização das eventuais avaliações efetuadas até seu ingresso, sem prejuízo das avaliações previstas para recuperação e/ou substituição.

 

Art. 280. Não será permitido utilizar a complementação de carga horária e conteúdo ministrado após o ingresso na UFTM.

 

Parágrafo único. Faltas que o discente venha a ter antes de regularizado o seu ingresso na instituição não serão computadas.

 

Art. 281. As orientações quanto ao preenchimento do diário de classe estarão contidas no Sistema Acadêmico.

 

CAPÍTULO XIII

DOS EXERCÍCIOS DOMICILIARES

 

Art. 282. Não havendo respaldo legal para abono de faltas, será permitido compensar a frequência às aulas presenciais por meio de exercícios domiciliares, sempre que forem compatíveis com o estado de saúde do requerente e com a natureza do componente curricular, nas seguintes situações:

 

I - ao discente amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969; e

II - à discente gestante, nos termos da Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975.

 

Art. 283. Impossibilitado de frequentar as aulas presenciais por período igual ou superior a 10 (dez) dias letivos, o discente requererá ao Núcleo de Assistência Estudantil em Saúde – NAES, via Sistema Acadêmico, o regime especial de exercícios domiciliares para homologação, mediante a inserção da cópia digitalizada do atestado médico.

 

§ 1º O atestado médico original deverá ser apresentado ao DRCA, na Sede, ou à Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data de solicitação do afastamento.

 

§ 2º Caso o discente esteja impossibilitado de requerer o regime especial de exercícios via Sistema, poderá ser requerido pessoalmente por seu representante, mediante apresentação de atestado médico original ao NAES.

 

§ 3º Em caso de requerimento realizado pessoalmente, caberá ao NAES encaminhar o atestado médico original ao DRCA, na Sede, à Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama.

 

§ 4º Caso o afastamento seja indicado pelo médico do NAES, caberá a este a homologação via Sistema, sendo dispensada a apresentação do atestado médico.

 

§ 5º O Exercício Domiciliar será válido a partir da data da solicitação do requerimento Via Sistema Acadêmico ou pessoalmente, não tendo efeito retroativo.

 

§ 6º Para casos inferiores a 10 (dez) dias letivos, o discente deverá usufruir o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas às atividades escolares.

 

§ 7º O NAES deverá enviar o resultado da avaliação médica ao DRCA, na Sede, ou à Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama, via Sistema Acadêmico, no prazo de 3 (três) dias úteis, com a indicação do período de vigência do afastamento do discente.

 

Art. 284. O discente impossibilitado de frequentar as aulas devido a emergências sanitárias, com a flexibilização da quantidade de dias de afastamento inferior aos 10 (dez) dias, poderá solicitar os exercícios domiciliares ao NAES, desde que seja verificada a conservação intelectual e emocional para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes.

 

Parágrafo único. Em casos graves e/ou de internação, será concedido o cancelamento de matrícula em componentes curriculares ou o trancamento de matrícula no curso, caso solicitado pelo discente ou por seu representante legal.

 

Art. 285. As discentes em estado de gravidez somente terão direito ao regime especial a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, e pelo período de 3 (três) meses.

 

Parágrafo único. Em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e/ou depois do parto.

 

Art. 286. Compete ao DRCA, na Sede, ou à Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama, registrar o período de afastamento no Sistema Acadêmico, para ciência do Coordenador de curso e do(s) docente(s) designado(s) para componente(s) curricular(es) em que o discente se encontra matriculado durante o período de afastamento.

 

§ 1º O registro do período de afastamento somente poderá ser realizado pelo DRCA, na Sede, ou pela Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama, no Sistema Acadêmico, após a homologação do requerimento pelo NAES.

 

§ 2º Somente após o recebimento do atestado médico original do discente, o DRCA, na Sede, ou a Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama, poderá disponibilizar ao docente, via Sistema Acadêmico, a permissão do registro da frequência do Exercício Domiciliar no diário de classe.

 

§ 3º Caso o discente não apresente o atestado médico original no prazo estipulado, os exercícios domiciliares perderão a validade e o mesmo ficará com infrequência no componente curricular.

 

§ 4º Caberá ao docente designado para o componente curricular verificar a existência de condições para a continuidade do processo de aprendizagem, de modo especial em relação aos componentes curriculares de natureza prática para deferir o pedido do discente, via Sistema Acadêmico.

 

§ 5º O Exercício Domiciliar referente às atividades dos estágios profissionalizantes deverá ser analisado quanto à autorização, de acordo com a legislação vigente e com o PPC do curso.

 

§ 6º O Exercício Domiciliar não será cabível para componentes curriculares ministrados totalmente a distância.

 

Art. 287. A solicitação de Exercício Domiciliar será indeferida pelo docente designado para cada componente curricular via Sistema Acadêmico, caso as faltas do requerente já tenham ultrapassado o limite de 25% (vinte e cinco por cento).

 

Art. 288. Os casos de indeferimento deverão ser justificados à coordenação de curso e ao discente, via Sistema Acadêmico, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, pelo docente designado para os componentes curriculares.

 

Art. 289. Caberá aos docentes designados para os componentes curriculares enviarem ao discente os conteúdos trabalhados em sala durante o período de Exercício Domiciliar, por meio do Sistema Acadêmico.

 

§ 1º Caberá ao discente procurar junto ao Sistema Acadêmico, por componente curricular, os conteúdos trabalhados em sala de aula durante o período de Exercício Domiciliar.

 

§ 2º A critério do docente e conforme a natureza do componente curricular, as atividades avaliativas poderão ser substituídas por outras durante o período do afastamento ou poderão ser realizadas após o término do afastamento, em data a ser agendada pelo docente e comunicada ao discente.

 

 Art. 290. O discente que se sentir em condições de retornar ao regime normal, antes de expirado o prazo estipulado no laudo médico, deverá procurar o serviço médico do NAES para requerer nova avaliação de suas condições de saúde.

 

Parágrafo único. Caso o discente seja julgado apto, o NAES deverá apresentar a nova avaliação de saúde, no prazo de 2 (dois) dias úteis, ao DRCA, na Sede, ou à Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama, que fará o registro do encerramento do Exercício Domiciliar antes do prazo previsto no Sistema Acadêmico, para conhecimento do Coordenador de curso e do(s) docente(s) responsáveis pelo(s) componente(s) curricular(es).

 

Art. 291. O discente deverá obrigatoriamente cumprir todas as atividades propostas pelo docente para compensação às aulas em exercícios domiciliares.

 

Parágrafo único. Caso as atividades não sejam cumpridas, o discente ficará sujeito à reprovação.

 

Art. 292. Quando o afastamento ultrapassar o término do semestre letivo e não sendo possível a substituição das avaliações por outras atividades durante o período de afastamento, o discente realizará as avaliações após o término do Exercício Domiciliar, em data a ser agendada pelo docente e comunicada ao discente, sempre que possível, antes do início do semestre seguinte.

 

§ 1º Na hipótese prevista no caput deste artigo, a situação do discente no componente curricular ficará pendente até a realização da(s) avaliação(ões).

 

§ 2º Após a realização da avaliação, o docente deverá solicitar a abertura do diário para o lançamento e registro das notas no Sistema Acadêmico.

 

Art. 293. Quando a situação de saúde ou a natureza do componente curricular não permitir o Exercício Domiciliar, o discente ou seu representante poderá requerer trancamento ou afastamento previstos neste Regulamento.

 

Art. 294. O discente em Exercício Domiciliar – ED terá registrado no diário de turma de cada componente curricular a sigla ED, nos respectivos dias de aula.

 

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas durante o período de Exercício Domiciliar deverão ser registradas no diário de turma.

 

CAPÍTULO XIV

DA PRÁTICA COMO COMPONENTE CURRICULAR

 

Art. 295. A Prática como Componente Curricular é compreendida, na UFTM, como conjunto de atividades teórico-práticas vivenciadas pelos discentes para formação da sua identidade profissional, sob orientação e acompanhamento docente.

 

Parágrafo único. A Prática como Componente Curricular deverá estar articulada aos demais componentes curriculares, sendo que as formas de articulação com o currículo deverão estar expressas no PPC de cada curso.

 

Art. 296. No PPC, deverão ser registradas a concepção e as formas de organização curricular da Prática como Componente Curricular.

 

§ 1º A Prática como Componente Curricular deverá ser ofertada desde o início do curso e se estender ao longo do processo formativo, a fim de permitir a articulação teoria-prática.

 

§ 2º A Prática como Componente Curricular deverá ser planejada e desenvolvida de forma coerente com a proposta pedagógica do curso, contribuindo para a formação do perfil profissional do egresso.

 

Art. 297. A Prática como Componente Curricular poderá ser ofertada como parte de componentes curriculares existentes no curso ou em componentes curriculares específicos criados para este fim.

 

§ 1º A carga horária destinada ao cumprimento da Prática como Componente Curricular deverá ser registrada na matriz curricular, bem como no Sistema Acadêmico.

 

§ 2º A Prática como Componente Curricular deverá ser registrada em campo específico no Sistema Acadêmico.

 

Art. 298. Para desenvolvimento da Prática como Componente Curricular, respeitando-se as especificidades de cada área de conhecimento, recomenda-se:

 

I - atividades e projetos de ensino;

II - uso de tecnologias de informação e comunicação no processo ensino-aprendizagem;

III - produção de materiais didáticos;

IV - estudos de caso como estratégia de ensino-aprendizagem;

V - intervenção em situações simuladas;

VI - análise crítica de políticas públicas;

VII - realização de pesquisas junto aos ambientes profissionais; e

VIII - outras atividades.

 

Parágrafo único. A Prática como Componente Curricular não se confunde com outros componentes curriculares, como estágios supervisionados, e com as demais atividades teóricas e práticas dos componentes curriculares.

 

Art. 299. A Prática como Componente Curricular poderá ser cumprida em sala de aula, em outros espaços da Instituição, bem como em espaços formais e não formais de aprendizagem externos à UFTM.

 

Art. 300. A carga horária total de Prática como Componente Curricular deverá ser definida no PPC de cada curso.

 

§ 1º A carga horária total prevista para a Prática como Componente Curricular nos cursos de licenciatura deverá seguir o mínimo exigido pelas DCN, não havendo impedimentos à oferta de uma carga horária superior.

 

§ 2º Nos cursos de bacharelado, a oferta de Prática como Componente Curricular será facultativa, devendo sua carga horária total ser definida pelos cursos, salvo determinações expressas em DCN.

 

Art. 301. Caberá aos cursos criar formas de organização, acompanhamento e avaliação das atividades de Prática como Componente Curricular desenvolvidas pelos discentes, registrando-as nos Planos de Ensino.

 

CAPÍTULO XV

DO ESTÁGIO

 

Art. 302. Entende-se por estágio o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de discentes que estejam frequentando o ensino superior regular.

 

Parágrafo único. As atividades de estágio só poderão ser realizadas mediante celebração de Termo de Compromisso.

 

Art. 303. O estágio faz parte do PPC, além de integrar o itinerário formativo do discente, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular.

 

Art. 304. O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme diretrizes curriculares dos cursos de graduação e seus projetos pedagógicos.

 

§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

 

§ 2º Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, não integralizando carga horária regular e obrigatória de estágio.

 

§ 3º As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica desenvolvidas pelo discente somente poderão ser equivalentes ao estágio caso sejam previstas pelo PPC e pela legislação vigente.

 

§ 4º Estágio curricular supervisionado obrigatório é componente curricular teórico-prático obrigatório para a formação integral do discente, em que se dá início à vivência profissional sob a orientação da Universidade, realizado em meio a um ambiente profissional compatível.

 

§ 5º Estágio curricular supervisionado não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, que não faz parte da carga horária obrigatória do curso, realizado em meio a um ambiente profissional compatível, sob a orientação da Universidade.

 

Art. 305. O estágio, em nenhuma situação, cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observadas as disposições na legislação federal vigente.

 

Art. 306. A jornada de estágio em atividade será definida de comum acordo entre a UFTM, a parte concedente e o discente estagiário, ou seu representante legal, devendo constar no Termo de Compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

 

Parágrafo único. Estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no PPC.

 

Art. 307. Os atos e procedimentos dos cursos de graduação da UFTM relacionados ao estágio serão disciplinados por normas internas específicas, com o assessoramento técnico pela PROENS, em setor específico, e conforme normativas da Universidade e da legislação federal vigente.

 

CAPÍTULO XVI

DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS – AACC

 

Art. 308. As AACC são atividades complementares consideradas de enriquecimento e aprofundamento curricular.

 

§ 1º A AACC será obrigatória, desde que prevista na respectiva DCN do curso.

 

§ 2º Fica facultado ao curso a oferta de carga horária de AACC, quando não prevista em sua DCN.

 

§ 3º Cada curso de graduação com AACC previstas terá Norma Interna de AACC, elaborada e atualizada pelo NDE, aprovada pelo colegiado de curso e pelo COENS.

 

Art. 309. As AACC têm por objetivo complementar e consolidar a formação dos discentes dos cursos de graduação da UFTM, baseando-se nos princípios da flexibilidade, interdisciplinaridade, autonomia discente e envolvimento com temas atuais, de ordem acadêmica, social, cultural e/ou profissional.

 

Art. 310. As AACC deverão ser desenvolvidas pelo discente ao longo do curso, podendo ser realizadas a qualquer momento desde seu ingresso no curso de graduação na UFTM, inclusive durante o período de férias.

 

Parágrafo único. Não serão consideradas para efeito de integralização curricular atividades realizadas durante períodos de trancamento e/ou afastamento de matrícula.

 

Art. 311. Para cumprimento da carga horária de AACC, poderá ser considerada a participação nas seguintes atividades:

 

I - eventos científicos, culturais, artísticos ou desportivos;

II - ações sociais;

III - publicações;

IV - participação em cursos de aperfeiçoamento e atualização;

V - visitas técnicas;

VI - estágio não obrigatório;

VII - representação estudantil ou outro segmento da sociedade civil;

VIII - monitoria; e

IX - outras atividades de ensino, pesquisa e extensão definidas nas Normas Internas de AACC dos cursos de graduação.

 

Art. 312. A carga horária destinada às AACC nos currículos dos cursos de graduação da UFTM deverá obedecer às DCN para cada curso de graduação, integralizando a carga horária total das matrizes curriculares.

 

Parágrafo único. Nos bacharelados, a soma das cargas horárias destinadas às AACC e aos estágios obrigatórios não deverá exceder 20% (vinte por cento) da carga horária total da matriz curricular, salvo nos casos de determinações legais em contrário.

 

Art. 313. As AACC poderão ser cumpridas em atividades promovidas pela UFTM ou em atividades promovidas em outros espaços, públicos ou privados, de forma presencial ou a distância, respeitados os critérios estabelecidos nos regulamentos internos, desde que seja comprovada a participação do discente, para efeito de validação de carga horária.

 

§ 1º A participação do discente nas AACC não poderá justificar faltas nos componentes curriculares em que ele esteja matriculado.

 

§ 2º Componentes curriculares obrigatórios, optativos ou eletivos, bem como as atividades previstas em seus Planos de Ensino, não poderão ser considerados para integralização da carga horária de AACC.

 

§ 3º As AACC não poderão ser aproveitadas para fins de dispensa de componentes curriculares que integram o currículo do curso.

 

§ 4º O discente deverá, obrigatoriamente, comprovar o cumprimento do mínimo de carga horária estabelecida pelo curso para as AACC.

 

Art. 314. Cabe à coordenação de curso:

 

I - indicar à PROENS os integrantes da Comissão de AACC de seu curso que serão designados por meio de Portaria de Pessoal;

II - manter a Norma Interna de AACC do curso atualizada, garantindo que alterações sejam realizadas quando necessárias; e

III - acompanhar os trabalhos da Comissão de AACC do curso.

 

Art. 315. Compete à Comissão de AACC:

 

I - orientar os discentes quanto ao cumprimento das AACC;

II - estabelecer cronograma para atendimento aos discentes, quando necessário;

III - acompanhar o cumprimento da carga horária de AACC por parte dos discentes;

IV - analisar e validar as atividades apresentadas por todos os discentes no Sistema Acadêmico, semestralmente, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico; e

V - encaminhar à coordenação de curso, semestralmente, relatório nominal dos discentes emitido pelo Sistema Acadêmico com as respectivas cargas horárias de AACC.

 

Art. 316. A Comissão de AACC deverá deferir ou indeferir o aproveitamento das atividades no Sistema Acadêmico.

 

§ 1º A Comissão de AACC poderá recusar atividades realizadas pelos discentes se a documentação for insatisfatória ou se a atividade não se enquadrar no disposto neste Regulamento ou na Norma Interna de cada curso.

 

§ 2º Caso haja indeferimento do pedido de atribuição de carga horária, o discente poderá recorrer, em até 5 (cinco) dias úteis, mediante solicitação à Comissão de AACC e, em última instância, ao colegiado de curso.

 

Art. 317. Compete à Secretaria do curso:

 

I - receber, conferir com original e autenticar a documentação comprobatória de participação dos discentes nas atividades para integralização das AACC nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico; e

II - encaminhar o relatório de AACC e a documentação comprobatória à Comissão de AACC para análise e validação, semestralmente, conforme prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.

 

Art. 318. Cabe ao discente:

 

I - manter-se informado sobre os procedimentos relacionados ao cumprimento das AACC, dispostos neste Regulamento e na Norma Interna de seu curso;

II - planejar e cumprir, efetivamente, atividades que integralizem a carga horária de AACC;

III - buscar orientação junto à Comissão de AACC do seu curso quanto à relevância da atividade antes de cursá-la para fins de validação de AACC;

IV - inserir no seu perfil do Sistema Acadêmico os dados referentes às atividades realizadas;

V - protocolar na secretaria do curso, dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, o relatório de AACC impresso do Sistema Acadêmico e cópia da documentação comprobatória, apresentando os originais para autenticação; e

VI - guardar a documentação original comprobatória de AACC e apresentá-la, caso solicitado.

 

Art. 319. Somente serão consideradas para integralização da carga horária de AACC as atividades realizadas após o ingresso do discente no curso de graduação na UFTM e durante o período em que estiver matriculado.

 

§ 1º Não haverá dispensa ao cumprimento das AACC para os discentes.

 

§ 2º Discentes transferidos poderão aproveitar atividades desenvolvidas no período em que esteve matriculado em outra instituição, desde que estas se enquadrem nas atividades propostas no Regulamento Interno e não ultrapassem 50% (cinquenta por cento) da carga horária total de AACC definida na matriz curricular do curso.

 

§ 3º O aproveitamento de que trata o § 2º estará condicionado à apresentação de comprovante de participação pelo discente e a atribuição de carga horária obedecerá ao disposto na Norma Interna de AACC de cada curso de graduação.

 

§ 4º As AACC não poderão ser aproveitadas para fins de dispensa de componentes curriculares que integram a matriz curricular do curso.

 

Art. 320. Somente serão validadas as atividades que puderem ser comprovadas por meio de declarações, certificados ou outro documento idôneo.

 

Art. 321. Os dados referentes ao cumprimento das AACC poderão ser cadastrados pelos discentes no Sistema Acadêmico desde o 1º (primeiro) semestre letivo do curso, mas a entrega de documentos comprobatórios na secretaria do curso deverá obedecer aos prazos dispostos no Calendário Acadêmico.

 

§ 1º As cópias comprobatórias das AACC deverão ser arquivadas na secretaria do curso de graduação até que o discente integralize seu curso.

 

§ 2º Após a colação de grau, as cópias deverão ficar disponíveis para retirada pelos discentes por 60 (sessenta) dias, podendo ser eliminadas posteriormente, em conformidade com a tabela de temporalidade aprovada por legislação específica.

 

Art. 322. Para fins de registro acadêmico, deverá constar no Histórico Escolar a carga horária de AACC definida na matriz curricular do curso e aquela efetivamente cumprida pelo discente, sendo que a carga horária que exceder a exigida na matriz curricular não integralizará a carga horária total do curso.

 

Parágrafo único. Deverá ser registrada no relatório de AACC a carga horária cumprida pelos discentes que exceder ao mínimo exigido na matriz curricular.

 

Art. 323. O não cumprimento ou o cumprimento parcial da carga horária de AACC implicará na retenção do discente no último semestre do curso até que integralize a carga horária total prevista na matriz curricular do curso.

 

CAPÍTULO XVII

DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 324. São consideradas Atividades de Extensão Universitária – AEXT as intervenções interdisciplinares flexíveis e plurais abertas à participação da sociedade por intermédio de ações formativas mediadas por discentes e orientadas por servidores docentes e/ou técnico-administrativos em educação, devidamente registradas em conformidade com normas complementares aprovadas pelo Conselho de Extensão Universitária – COEXT.

 

§ 1º A orientação e a coordenação de AEXT por servidores técnico-administrativos em educação ficarão condicionadas às atribuições típicas do cargo e à autorização da chefia imediata, sem prejuízo do exercício de sua atividade-fim.

 

§ 2º Serão definidos, em normativa específica da Pró-Reitoria de Recursos Humanos, procedimentos de incentivo à oferta de AEXT por servidores técnico-administrativos em educação, a ser registrada e valorizada na avaliação de desempenho anual.

 

Art. 325. Os colegiados dos cursos de graduação, com assessoramento do NDE, terão autonomia para definir as atividades de extensão e seus respectivos créditos curriculares e carga horária equivalente, bem como elaborar suas normas internas, considerando suas especificidades e observando o disposto neste Regulamento e em normas complementares.

 

Art. 326. Nos cursos superiores, na modalidade a distância, as AEXT deverão ser realizadas presencialmente, em região compatível com o polo de apoio presencial, no qual o discente esteja matriculado, observando, no que couber, as demais regulamentações previstas no ordenamento próprio para oferta de educação a distância.

 

Art. 327. As atividades de extensão desenvolvidas para atender ao disposto neste Regulamento serão consideradas, no âmbito institucional, para efeitos de progressão na carreira do docente.

 

Art. 328. Os efeitos deste Capítulo se aplicam aos discentes ingressantes a partir da data de sua vigência e a partir da revisão, atualização e aprovação dos respectivos projetos pedagógicos dos cursos de graduação, respeitando as legislações vigentes.

 

Art. 329. A PROEXT ficará responsável por disponibilizar e atualizar a lista das AEXT nela registradas para a comunidade acadêmica, bem como adotar sistemas informatizados complementares para a gestão do processo.

 

Art. 330. Casos omissos relacionados às AEXT serão resolvidos pela PROEXT e, os relacionados aos projetos pedagógicos dos cursos, pela PROENS.

 

Seção II

Da organização das AEXT

 

Subseção I

Da Carga Horária

 

Art. 331. O crédito curricular e carga horária equivalente destinadas ao desenvolvimento das AEXT deverão corresponder a, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária total estabelecida para cada curso de graduação, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN.

 

§ 1º O crédito curricular e carga horária equivalente previstos para o desenvolvimento das AEXT deverão constar no Projeto Pedagógico de Curso – PPC e, em especial, na matriz curricular, sendo distribuídos ao longo do tempo de integralização de cada curso.

 

§ 2º Os discentes ingressantes, via transferência acadêmica e reingresso, terão suas atividades de extensão convalidadas conforme critérios estabelecidos na norma interna de cada curso.

 

Art. 332. O discente poderá definir de qual AEXT irá participar, dentro de um rol de atividades de extensão da Universidade, conforme critérios estabelecidos em norma interna de cada curso.

 

Subseção II

Do Registro e das Formas de Organização das AEXT

 

Art. 333. As AEXT poderão ser organizadas sob a forma de ações de extensão registradas na Pró-Reitoria de Extensão Universitária – PROEXT ou de disciplinas mistas, conforme estabelecido no PPC, descrito na norma interna de cada curso e observado o disposto em normativa específica aprovada pelo COEXT.

 

§ 1º São consideradas disciplinas mistas aquelas que destinam parte da carga horária para as AEXT.

 

§ 2º Deverão constar no plano de ensino os procedimentos metodológicos e de avaliação da AEXT, seguindo regulamentação específica aprovada pelo Conselho de Ensino – COENS.

 

§ 3º Não haverá necessidade de registro das atividades de extensão das disciplinas mistas na PROEXT, uma vez que já constarão na matriz curricular.

 

Art. 334. A implementação e a avaliação das AEXT serão acompanhadas por um Comitê Institucional Misto formado por representantes de diferentes segmentos da Instituição com o objetivo de propor atualizações, melhorias e adequações na inserção curricular das AEXT a serem executadas pela PROEXT e pela Pró-Reitoria de Ensino – PROENS, na forma estabelecida na Seção III deste Capítulo.

 

Subseção III

Dos Créditos Curriculares das AEXT

 

Art. 335. Para efeitos de contabilização, o crédito curricular e carga horária equivalente de extensão serão registrados sob a forma de AEXT e lançados no Sistema Acadêmico – SISCAD, vigente para registro no Histórico Escolar.

 

Art. 336. Para fins de registro acadêmico, deverão constar no Histórico Escolar a carga horária de AEXT definida na matriz curricular do curso, e aquela efetivamente cumprida pelo discente, sendo que a carga horária que exceder a exigida na matriz curricular não integralizará a carga horária total do curso.

 

§ 1º Deverá ser registrada no relatório de AEXT a carga horária cumprida pelos discentes que exceder ao mínimo exigido na matriz curricular.

 

§ 2º O discente que não cumprir o crédito curricular e carga horária equivalente ao término do último período do curso ficará retido até seu cumprimento.

 

Art. 337. Para efeitos de computação dos créditos curriculares ou carga horária equivalente considerar-se-ão apenas:

 

I - as horas comprovadas como AEXT, não podendo, sob hipótese alguma, ocorrer duplicidade no cômputo da carga horária; e

II - as ações em que os discentes atuarem como agentes ativos, não sendo computada sua participação como ouvintes e/ou expectadores.

 

Art. 338. Poderão ser caracterizadas como AEXT as ações desenvolvidas no âmbito de:

 

I - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID;

II - Residência Pedagógica – RP;

III - Programa de Educação Tutorial – PET;

IV - ligas acadêmicas;

V - empresas juniores, cujas atividades tenham caráter extensionista; e

VI - outras ações contempladas nos PPC, desde que tenham caráter extensionista e estejam devidamente registradas na PROEXT.

 

Parágrafo único. Não poderão ser caracterizadas como AEXT as atividades de iniciação científica, monitoria, Prática como Componente Curricular – PCC, estágios obrigatório e não-obrigatório.

 

Art. 339. Uma mesma atividade acadêmica curricular poderá integralizar a formação em Extensão Universitária e, simultaneamente, compor o grupo de Atividades Acadêmico -Científico -Culturais – AACC, desde que não seja contabilizada em duplicidade.  

 

Parágrafo único. Para que uma atividade seja computada como AEXT, deverá atender aos critérios descritos nos arts. 324, 325, 326 e 339 deste Regulamento. 

 

Art. 340. A participação do discente na AEXT poderá ocorrer na condição de bolsista ou não-bolsista.

 

§ 1º É vedado o cômputo do crédito curricular e a carga horária equivalente extensionista do discente na mesma atividade por mais de 4 (quatro) semestres consecutivos.

 

§ 2º O discente poderá se vincular a mais de uma AEXT, não ultrapassando 5 (cinco) atividades por semestre.

 

Art. 341. O discente poderá participar de AEXT realizada por outras instituições de ensino superior, desde que devidamente registrada na origem, estimulando a interação entre as comunidades acadêmicas das diferentes instituições.

 

Parágrafo único. Para efeitos de validação da atividade será obrigatória a apresentação do certificado original que ateste o efetivo envolvimento do discente na ação, com a respectiva carga horária, desde que convalidada pelo curso de graduação ao qual o discente esteja vinculado na UFTM e que a AEXT esteja devidamente registrada pela instituição responsável por sua execução.

 

Seção III

Do Comitê Institucional Misto

 

Art. 342. O Comitê Institucional Misto terá a seguinte composição:

 

I - Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Extensão Universitária da PROEXT, que o preside;

II - Diretor do Departamento de Gestão de Ensino da PROENS;

III - 1 (um) servidor indicado pelo Diretor-Geral do Campus Universitário de Iturama; e

IV - 1 (um) servidor de cada um dos Institutos Acadêmicos da UFTM, indicado pelo respectivo Diretor.

 

§ 1º Na ausência do Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Extensão Universitária, o comitê será presidido pelo Diretor do Departamento de Gestão de Ensino.

 

§ 2º O mandato dos membros dos incisos I e II coincidirá com o respectivo cargo de direção e, do mesmo modo, seus substitutos legais serão seus respectivos suplentes neste Comitê.

 

§ 3º Os demais membros terão suplentes designados da mesma forma que os titulares e seus mandatos coincidirão com o do Diretor que os indicou.

 

Art. 343. Para cumprimento de suas competências, o Comitê Institucional Misto se reunirá ordinariamente segundo calendário por ele fixado e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente.

 

§ 1º As reuniões ocorrerão com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

 

§ 2º As decisões serão tomadas por maioria simples de votos e, em caso de empate, o Presidente exercerá o voto de qualidade.

 

Art. 344 Poderão ser constituídos grupos de trabalho a fim de viabilizar as deliberações do Comitê Institucional Misto.

 

§ 1º Os grupos de trabalho serão constituídos de acordo com a especificidade e a área de aplicação, mediante Portaria de pessoal do Pró-Reitor de Extensão Universitária ou do Pró-Reitor de Ensino, respectivamente, para tratar das AEXT registradas na PROEXT ou das AEXT na forma de disciplinas mistas.

 

§ 2º Os grupos de trabalho terão o prazo de vigência atrelado à conclusão dos trabalhos que lhe forem atribuídos, podendo ser reativados a qualquer tempo, mediante emissão de nova Portaria de pessoal do mesmo Pró-Reitor que os constituiu.

 

Seção IV

Das Competências, Atribuições e Responsabilidades

 

Art. 345. Compete à PROEXT:

 

I - propor normas, avaliar e gerenciar as AEXT na UFTM;

II - fomentar ações continuadas de conscientização e motivação a comunidade acadêmica;

III - acompanhar os trabalhos praticados nas instâncias colegiadas de curso de graduação e Instituto;

IV - promover maior articulação das atividades de extensão e outras práticas extensionistas entre os cursos de graduação;

V - elaborar indicadores e instrumentos de autoavaliação das AEXT; e

VI - promover periodicamente a autoavaliação das AEXT.

 

Art. 346. Compete à PROENS orientar e acompanhar os cursos de graduação na adequação dos PPC quanto ao disposto neste Regulamento.

 

Art. 347. Compete ao Comitê Institucional Misto, em caráter consultivo, deliberar sobre matérias gerais e específicas sobre a estrutura, inserção e execução das atividades de extensão como integrantes curriculares nos cursos de graduação.

 

Art. 348. São atribuições do Coordenador responsável pela AEXT, quando da organização da ação for desvinculada de disciplina mista:

 

I - submeter a proposta no sistema de registro utilizado pela PROEXT;

II - selecionar os discentes de acordo com os pré-requisitos definidos na proposta;

III - coordenar e acompanhar o envolvimento do discente com as atividades propostas, bem como informar a carga horária cumprida; e

IV - encaminhar relatórios das atividades desenvolvidas.

 

Art. 349 Cabe aos docentes da UFTM oferecer regularmente as AEXT em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, o Projeto Pedagógico Institucional – PPI e os PPC.

 

Art. 350. Compete à coordenação do curso:

 

I - propor normas internas que definirão as características das AEXT adotadas no âmbito do curso e os respectivos créditos curriculares e cargas horárias equivalentes a serem validadas;

II - manter a norma interna da AEXT do curso atualizada, garantindo que as alterações sejam realizadas quando necessárias;

III - acompanhar e avaliar as AEXT desenvolvidas no âmbito do curso;

IV - orientar os discentes quanto ao cumprimento das AEXT;

V - estabelecer cronograma para atendimento aos discentes, quando necessário;

VI - acompanhar o cumprimento da carga horária da AEXT por parte dos discentes;

VII - analisar e validar as atividades apresentadas por todos os discentes no SISCAD, semestralmente, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico; e

VIII - encaminhar à secretaria de curso, semestralmente, relatório nominal dos discentes obtidos via SISCAD com os respectivos créditos curriculares e cargas horárias equivalentes da AEXT.

 

§ 1º É facultada à coordenação de curso a constituição de grupo de trabalho – GT no âmbito de curso para auxiliar nas atribuições descritas no caput.

 

§ 2º O GT funcionará a partir da emissão de Portaria de pessoal do Pró-Reitor de Ensino, com integrantes indicados pela coordenação do curso.

 

§ 3º A coordenação de curso acompanhará os trabalhos do GT por ela designado.

 

Art. 351. São responsabilidades do discente de graduação, em relação ao previsto neste Regulamento:

 

I - escolher as AEXT das quais deseja participar ativamente, respeitando as determinações do PPC e demais regulamentos;

II - buscar informações e se inteirar quanto a relevância da AEXT almejada para sua formação, junto ao Coordenador do curso, ao Comitê da AEXT ou ao proponente da atividade; e

III - comprovar o cumprimento do crédito curricular e carga horária equivalente de AEXT exigida para integralização curricular. 

 

 Parágrafo único.  A opção do discente pela participação em determinada AEXT não o exime da responsabilidade de verificar a possibilidade de validação dos créditos curriculares ou carga horária equivalente.

 

Art. 352. Compete à Secretaria do Curso:

 

I - receber, conferir e autenticar a documentação relacionada à AEXT realizada pelo discente; e

II - encaminhar a documentação entregue pelo discente para validação à Coordenação do Curso.

 

CAPÍTULO XVIII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC

 

Art. 353. O Trabalho de Conclusão de curso – TCC é o documento que resulta de uma atividade curricular, obrigatória para os cursos que o contemplem no PPC, observadas as diretrizes curriculares específicas, com o fim de sistematizar o conhecimento de natureza científica, artística, cultural e/ou tecnológica, devendo expressar o conhecimento construído a partir do assunto escolhido, partindo dos conteúdos abordados durante o curso.

 

Parágrafo único. O TCC deverá versar sobre temas e práticas diversificados, desde que acadêmica e profissionalmente relevantes para o curso, a juízo dos docentes orientadores e do colegiado de curso.

 

Art. 354. O TCC compõe-se de:

 

I - projeto;

II - relatório final; e

III - avaliação.

 

Parágrafo único. O relatório final é composto por uma ou mais das seguintes modalidades:

 

I - monografia;

II - artigo científico;

III - memorial de formação; e/ou

IV - produções técnicas, artísticas e culturais.

 

Art. 355. O TCC tem como objetivos:

 

I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo, incentivando o trabalho de pesquisa e investigação científica e sua divulgação;

II - desenvolver a capacidade de planejamento e disciplina, bem como promover o aprofundamento e a consolidação dos conhecimentos teóricos e práticos adquiridos ao longo do curso de forma integrada, ética, crítica e reflexiva;

III - proporcionar ao discente, por meio de orientação teórico-prática e metodológica, a oportunidade de desenvolver um trabalho de natureza acadêmico profissional, que possa traduzir a articulação entre conhecimentos aprendidos na sequência curricular e o encaminhamento de soluções e/ou novas abordagens para temas e questões relevantes à profissão, tanto acadêmicas como sociais;

IV - propiciar espaços de socialização do conhecimento gerado por discentes e docentes do curso, aprofundando, enriquecendo, recriando e/ou desenvolvendo a cultura acadêmica representada no currículo de formação do profissional;

V - estimular a construção do conhecimento coletivo, a formação continuada, a inovação tecnológica, a interdisciplinaridade, a produção científica e o espírito empreendedor;

VI - oportunizar a iniciação dos discentes à prática da pesquisa científica, com base na articulação teórica e prática, pautando-se pela ética, o planejamento, a organização e a redação do trabalho em moldes científicos, buscando ampliar os conhecimentos, promovendo a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos; e

VII - possibilitar ao discente ser um profissional-pesquisador, fomentador da produção do conhecimento como subsídio à continuidade de seus estudos e de sua formação em nível de pós-graduação.

 

Art. 356. Pesquisas envolvendo seres humanos, atividades que utilizem animais ou atividades com Organismos Geneticamente Modificados – OGM deverão ser submetidas ao Comitê de Ética em Pesquisa – CEP, ao Comitê de Ética no Uso de Animais – CEUA e/ou Comissão Interna de Biossegurança – CIBIO, conforme o caso.

 

Art. 357. O TCC poderá ser desenvolvido individualmente, em duplas ou grupos, devendo o número de discentes ser definido pela Norma Interna do curso, considerando a especificidade do trabalho.

 

Parágrafo único. É vedado o aproveitamento de TCC realizado em outro curso de graduação e/ou instituição.

 

Art. 358. A versão final do TCC, depois de aprovada, deverá ser protocolada na secretaria do curso, em arquivo PDF, na forma digital.

 

Parágrafo único. Os trabalhos protocolados serão disponibilizados no sítio institucional, em link específico, e comporão um banco de TCC.

 

Art. 359. Compete a cada colegiado de curso elaborar a sua Norma Interna, especificando:

 

I - modalidades e objetivos, considerando a natureza do trabalho e o perfil profissional almejado;

II - normas para elaboração do TCC;

III - competências/atribuições dos envolvidos no processo;

IV - prazos necessários ao desenvolvimento e apresentação do TCC; e

V - procedimentos de avaliação.

 

Art. 360. O TCC deverá contemplar aspectos pertinentes às áreas teóricas e práticas e de formação profissional do discente, relacionadas com o curso e ser desenvolvido mediante acompanhamento e avaliação docente.

 

Parágrafo único. O TCC poderá ser desenvolvido sob o acompanhamento de um orientador externo, a critério do colegiado de curso.

 

Art. 361. No caso dos cursos que oferecem componentes curriculares para apoiar o desenvolvimento do TCC, sua forma de organização e de trabalho deverá ser definida na Norma Interna do curso.

 

Art. 362. São atribuições do orientador:

 

I - orientar e acompanhar, metodologicamente, o processo de elaboração e a execução do projeto de TCC em todas as suas etapas, bem como o cumprimento do cronograma;

II - orientar o discente quanto à forma final de apresentação do TCC;

III - avaliar o desempenho do discente nas diversas etapas;

IV - indicar os membros e compor a Banca Examinadora;

V - articular-se com o coorientador, quando for o caso, no sentido de oferecer a melhor orientação possível ao discente;

VI - comunicar ao Coordenador de curso e/ou docente designado para o componente curricular, quando for o caso, a ocorrência de problemas, dificuldades e dúvidas relativas ao processo de orientação e desenvolvimento do trabalho; e

VII - incentivar o discente a participar e apresentar os resultados de seu trabalho em eventos técnicos e/ou científicos, bem como publicá-los em revistas especializadas.

 

Art. 363. São atribuições dos discentes:

 

I - tomar ciência de toda regulamentação relativa ao TCC;

II - matricular-se no(s) componente(s) curricular(s) de TCC;

III - verificar a disponibilidade do docente escolhido para orientá-lo;

IV - escolher o tema de pesquisa e apresentar a proposta de trabalho ao orientador para a sua apreciação e aprovação;

V - apresentar o Termo de Aceite do TCC ou documento equivalente, assinado pelo seu orientador, bem como outros documentos exigidos pela Norma Interna do curso;

VI - desenvolver as atividades acadêmicas inerentes ao TCC;

VII - cumprir o cronograma de atividades apresentado e prestar contas, emitindo relatório de atividades cumpridas ao orientador;

VIII - comunicar ao orientador a existência de quaisquer fatores que possam interferir no desenvolvimento do trabalho;

IX - elaborar a versão final do TCC, obedecendo às normas contidas no Manual para Apresentação de Trabalhos Acadêmicos da UFTM e/ou normas adotadas por revistas científicas, quando se tratar de publicação;

X - disponibilizar o TCC para a Banca de Avaliação conforme dispuser a Norma Interna do curso; e 

XI - protocolar a versão final do TCC em formato digital na secretaria do curso, após aprovação da Banca Examinadora.

 

Art. 364. O acompanhamento dos discentes no TCC será efetuado por um orientador, observando-se sempre a vinculação entre a área de conhecimento na qual será desenvolvido o projeto e sua área de atuação.

 

§ 1º O orientador deverá, preferencialmente, pertencer ao corpo docente da UFTM.

 

§ 2º Caso o orientador não seja docente da UFTM, deverá ser aprovado no colegiado de curso.

 

§ 3º Havendo coorientador este poderá ser outro docente ou profissional da área, com conhecimento aprofundado e reconhecido no assunto em questão, desde que não gere ônus para a instituição.

 

§ 4º O coorientador não substitui o docente orientador em suas competências e deve contribuir cientificamente para o desenvolvimento do trabalho podendo, na ausência do orientador, participar como membro da Banca Examinadora.

 

Art. 365. O acompanhamento dos trabalhos será realizado por meio de reuniões periódicas, previamente agendadas, de acordo com a carga horária estabelecida entre orientador e discente, documentadas em conformidade com a Norma Interna do curso.

 

Art. 366. Será permitida substituição de orientador, a pedido do mesmo ou do discente, que deverá ser solicitada por escrito com justificativa e entregue ao Coordenador do curso, que procederá conforme Norma Interna do curso.

 

Art. 367. O TCC deve ser concluído durante o período letivo, de acordo com o Calendário Acadêmico.

 

Art. 368. No caso de apresentação pública, esta ocorrerá de acordo com o cronograma definido e divulgado com a ciência do Coordenador de curso, respeitando os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.

 

Art. 369.  A apresentação pública do TCC será composta de:

 

I - apresentação do trabalho pelo discente;

II - arguição pelos membros da Banca Examinadora;

III - fechamento do processo de avaliação, com participação exclusiva dos membros da Banca Examinadora;

IV - lavratura da Ata, pelo orientador; e

V - preenchimento e assinatura de todos os documentos referentes ao processo de apresentação pública.

 

Art. 370. A Banca Examinadora do TCC será constituída pelo orientador e membro(s) convidado(s).

 

Parágrafo único. Poderão ser convidados como membros da Banca Examinadora docentes do curso, da UFTM, de outras instituições e profissionais da área, com notório saber do tema, desde que não gerem ônus para a instituição e atendam o previsto nas DCN.

 

Art. 371. A avaliação do TCC compreenderá:

 

I - avaliação contínua do processo de realização do TCC, pelo orientador; e

II - avaliação pela Banca Examinadora.

 

Art. 372. A avaliação do TCC pela Banca Examinadora envolverá a apreciação do trabalho escrito, demonstração do produto ou materiais resultantes do trabalho realizado, se for o caso, e apresentação oral.

 

Art. 373. Em caso de definição na Norma Interna do curso pela opção por apresentação pública do TCC, a ausência do discente na data determinada só poderá ser remarcada, se devidamente justificada, com a anuência do docente orientador.

 

Art. 374. A Banca Examinadora deverá observar:

 

I - a qualidade do conteúdo apresentado;

II - a utilização adequada das normas ortográficas e normas para Apresentação de Trabalhos Acadêmicos da UFTM, vigentes; e

III - a qualidade da apresentação oral.

 

Parágrafo único. Para avaliação do desempenho do discente, ao longo do processo de elaboração do TCC, será considerada a avaliação feita pelo orientador.

 

Art. 375. No resultado da avaliação, a ser publicado, constarão os seguintes conceitos:

 

I - aprovado; e

II - reprovado.

 

Art. 376. Ficará reprovado no componente curricular de TCC, o discente que:

 

I - comprovadamente utilizar-se de meio fraudulento na elaboração do trabalho; e

II - descumprir as normas constantes na Norma Interna de cada curso.

 

Art. 377. A avaliação final deverá ser registrada em livro ata ou documento similar e assinada pelos membros da Banca Examinadora.

 

Art. 378. Os colegiados de curso deverão estabelecer normas complementares para as atividades de TCC.

 

Art. 379. Quando o TCC resultar em patente, a propriedade e divulgação desta serão estabelecidas conforme regulamentação específica.

 

Art. 380. A Norma Interna do TCC de graduação deverá ser aprovada pelos seus respectivos colegiados de curso e pelo COENS.

 

Art. 381. Os discentes que pretenderem desenvolver o TCC no exterior ou em instituição conveniada, dentro dos programas de intercâmbio institucional, deverão apresentar proposta de trabalho para prévia aprovação pelo colegiado de curso.

 

§ 1º A proposta de trabalho de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de parecer do orientador da instituição conveniada onde o discente desenvolverá o trabalho.

 

§ 2º Os trabalhos citados neste artigo, cujas propostas tenham sido aprovadas pelo colegiado de curso e tenham sido defendidas na instituição conveniada, poderão ser validados, via processo de aproveitamento de estudos, após a entrega da documentação referente ao trabalho realizado, redigido em Língua Portuguesa.

 

CAPÍTULO XIX

DA MONITORIA

 

Art. 382. A atividade de monitoria é um importante recurso pedagógico para a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes que visa, dentre outros objetivos:

 

I - aprimorar a formação acadêmica discente no componente curricular de interesse;

II - possibilitar o intercâmbio de conhecimentos entre os discentes;

III - integrar discentes e docentes nas atividades teóricas e práticas;

IV - facilitar a discussão, elaboração e execução do Plano de Ensino;

V - estimular a capacidade de liderança, organização e a responsabilidade; e

VI - despertar nos discentes o interesse pelo exercício da docência.

 

Art. 383. O programa de monitoria será gerido pela PROENS, inclusive quanto a seus atos, procedimentos e normas internas, e tem como público-alvo os discentes matriculados nos cursos de graduação da UFTM.

 

Parágrafo único. O programa de monitoria dos cursos de graduação será disciplinado por meio de Resolução específica do CONSU.

 

CAPÍTULO XX

DO CALENDÁRIO ACADÊMICO

 

Art. 384. O Calendário Acadêmico estabelece os prazos para efetivação de atividades didáticas e acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação da UFTM dentro de cada ano letivo, sendo aprovado pelo COENS.

 

Art. 385. O Calendário Acadêmico, regulado pela legislação vigente, independentemente do ano civil, deverá constar de 2 (dois) semestres letivos regulares, com duração mínima de 100 (cem) dias de atividades escolares efetivas em cada um deles, excluídos os dias reservados a exames finais e os períodos letivos especiais oferecidos entre os períodos regulares.

 

§ 1º O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário por solicitação dos colegiados de cursos e com aprovação do COENS.

 

§ 2º O período letivo especial ocorrerá entre 2 (dois) semestres letivos regulares, com a duração de, no mínimo, 2 (duas) e, no máximo, 6 (seis) semanas, e se destinará à oferta de componentes curriculares ou de outras atividades a critério do colegiado de curso.

 

§ 3º Os lançamentos no Sistema de Controle Acadêmico referentes ao período letivo especial deverão anteceder, no mínimo, em 5 (cinco) dias úteis a data prevista para rematrícula do período letivo subsequente.

 

Art. 386. O Planejamento Pedagógico Semestral será entendido, na UFTM, como espaço de reflexão, estudo e tomada de decisões para que gestores e docentes de cada curso pensem coletivamente ações pedagógicas visando à melhoria do processo ensino-aprendizagem.

 

Parágrafo único. O Planejamento Pedagógico Semestral deverá ser finalizado até a 3ª (terceira) semana do semestre corrente.

 

Art. 387. O Calendário Acadêmico poderá ser alterado sempre que necessário, mediante aprovação pelo COENS.

 

Art. 388. O Calendário Acadêmico será proposto pela PROENS, ouvidos os setores relacionados, e aprovado pelo COENS até 6 (seis) meses antes do início do ano letivo.

 

CAPÍTULO XXI

DA DOCUMENTAÇÃO ACADÊMICA

 

Art. 389. Caberá ao DRCA, na Sede, ou à Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama, a emissão dos seguintes documentos acadêmicos de graduação:

 

I - atestados de matrícula e de frequência;

II - certidões;

III - históricos escolares de graduação;

IV - certificado de discente especial;

V - diploma de graduação (expedição e registro);

VI - atas de colação de grau; e

VII - demais documentos relacionados às atividades acadêmicas dos discentes.

 

§ 1º Não será cobrada taxa por emissão de documentos acadêmicos, respeitando-se o limite de 1 (uma) via por semestre.

 

§ 2º As taxas ainda serão passíveis de isenção para discentes regulares beneficiados pelos auxílios estudantis.

 

§ 3º Não será cobrada taxa de expedição e registro de diploma e certificado quando se tratar da 1ª (primeira) via.

 

§ 4º As taxas de expediente acadêmico da graduação da UFTM serão definidas em normativa específica.

 

CAPÍTULO XXII

DA COLAÇÃO DE GRAU

 

Art. 390. É obrigatória a participação do discente no Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes – ENADE, conforme legislação vigente, tendo em vista tratar-se de um componente curricular obrigatório para os cursos de graduação. 

 

Art. 391. A outorga de grau é ato oficial obrigatório para obtenção de diploma dos cursos de graduação da UFTM e será realizada em sessão solene e pública, presidida pelo Reitor ou autoridade por ele indicada.

 

§ 1º O Reitor poderá delegar a presidência da cerimônia de colação de grau ao Vice-Reitor, aos pró-reitores da área acadêmica, aos diretores de Instituto Acadêmico e aos diretores de campi.

 

§ 2º Em casos em que o Reitor indique representante para presidir a cerimônia de colação de grau, caberá ao Gabinete da Reitoria confirmar o representante, indicando nome e cargo. 

 

Art. 392. A colação de grau será realizada seguindo as normas protocolares e o cerimonial universitário.

 

Art. 393. Será considerado apto à colação de grau o discente que, cumpridas todas as exigências do curso, não tiver pendências em seu histórico escolar.

 

Parágrafo único. Será vedada a participação simbólica de discentes que não estiverem aptos a colarem grau, sendo permitida a participação, no entanto, àqueles que colaram grau antecipadamente.

 

Art. 394. A colação de grau será realizada em sessão presencial, coletiva, única e exclusiva, organizada pelo cerimonial da UFTM por Instituto Acadêmico ou por curso, a critério da PROENS.

 

§ 1º A colação de grau poderá ocorrer em outros formatos (híbrido ou remoto), de acordo com normativa específica, mediante situações de excepcionalidade reconhecidas pela Reitoria.

 

§ 2º Será admitida a colação de grau em ato simples, mediante requerimento e aprovação do DRCA, na Sede, ou da Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama, e motivada pelas seguintes condições, devidamente comprovadas:

 

I - problema de saúde;

II - manobras ou exercícios militares;

III - luto por parentes em linha reta (pais, avós, filhos e netos), colaterais até 2º (segundo) grau (irmãos e tios), cônjuge ou companheiro (a);

IV - depoimento judicial concomitante ao horário da cerimônia; e

V - demais direitos outorgados por lei.

 

§ 3º Será permitida a colação de grau antecipada, em ato simples, mediante requerimento e análise do DRCA, na Sede ou da Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama, e nos seguintes casos, devidamente comprovados:

 

I - nomeação em concurso público;

II - aprovação em processo seletivo para emprego;

III - aprovação em programa de pós-graduação; e

IV - ser discente participante do Convênio de Graduação PEC-G.

 

§ 4º Os casos não previstos nos §§ 1º ao 3º deste artigo serão analisados pelo DRCA, na Sede, ou pela Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama, e aprovados ou não pela PROENS.

 

§ 5º A colação de grau por procuração registrada em cartório tem caráter excepcional e somente poderá ocorrer em ato simples.

 

§ 6º A colação de grau antecipada ou em ato simples deverá ocorrer em dia e hora fixados pelo Reitor, na presença de 1 (um) docente membro do COENS e de 1 (um) representante do DRCA, na Sede, ou da Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama.

 

Art. 395. A PROENS deverá definir, com prazo mínimo de 1 (um) ano de antecedência, as datas de colação de grau para inclusão no Calendário Acadêmico.

 

Parágrafo único. As colações deverão ocorrer nas datas previamente estabelecidas e aprovadas pela PROENS e pelos Institutos Acadêmicos, ou, no caso do Campus Universitário de Iturama, pelos coordenadores de curso em conjunto com a SACAD, com prazo mínimo de 20 (vinte) dias após a conclusão do curso/encerramento do semestre letivo. 

 

Art. 396. A cerimônia de colação de grau será de responsabilidade e exclusividade da UFTM, garantindo-se a participação em igualdade de condições a todos os discentes concluintes.

 

§ 1º A cerimônia de colação de grau será gratuita, cabendo à UFTM fornecer o espaço e a estrutura para a realização do evento.

 

§ 2º A Universidade deverá providenciar o aluguel das vestes talares para os membros da mesa de honra, docentes homenageados e concluintes em vulnerabilidade socioeconômica atendidos no último período letivo pelos editais da PROACE, mediante dotação orçamentária específica.

 

Art. 397. Os procedimentos referentes às cerimônias de colação de grau serão estabelecidos por normativa específica.

 

Seção I

Da Ata de Colação de Grau, da Documentação e da Expedição e do Registro de Diplomas

 

Art. 398. A solenidade de colação de grau será realizada no município da Sede ou no Campus Universitário de Iturama, de acordo com os campi em que os formandos integralizaram o curso.

 

Art. 399. É de competência do DRCA, na Sede, ou da Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama, a elaboração da ata de outorga de grau que deverá ser assinada por todos os formandos, sendo condição indispensável para receber o diploma.

 

Art. 400. O Presidente da comissão de formatura deverá informar ao Coordenador de curso, ao DRCA, na Sede, ou à Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama, e ao Cerimonial da UFTM, os nomes do paraninfo, do patrono, da turma, do orador, do jurador e dos demais homenageados para constar na ata da colação de grau e no roteiro da solenidade em até 60 (sessenta) dias antes da cerimônia.

 

Art. 401. O discente formando deverá comparecer ao DRCA, na Sede ou à Secretaria Acadêmica – SACAD, no Campus Universitário de Iturama, no máximo 60 (sessenta) dias após o início do semestre letivo em que ocorrerá a formatura, para verificar a regularidade de sua documentação e requerer a colação de grau e a expedição do diploma individualmente, obedecendo ao prazo divulgado pelo DRCA ou SACAD.

 

Parágrafo único. Não será expedido e registrado diploma de concluinte que se encontrar com documentação pendente.

 

Art. 402. O diploma de graduação será expedido pelo DRCA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de colação de grau de cada um dos seus egressos.

 

§ 1º A Divisão de Registro de Diplomas obedecerá ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição para efetuar o registro.

 

§ 2º Os prazos para a expedição e registro poderão ser prorrogados pela UFTM uma única vez, por igual período, desde que devidamente justificado pela Instituição.

 

§ 3º Quando o concluinte comprovar nomeação em concurso público mediante portaria, os prazos para a expedição e registro do diploma poderão ser reduzidos para 30 (trinta) dias.

 

Art. 403. O Histórico Escolar de conclusão de curso de graduação conterá os dados conforme legislação, carga horária das AACC, quando previsto, carga horária de extensão e CRA, além de componentes aproveitados e registros pertinentes, a critério do DRCA.

 

CAPÍTULO XXIII

DOS DISCENTES

 

Seção I

Da Representação

 

Art. 404. Ao corpo discente é assegurada a representação com direito à voz e ao voto no COENS, nos colegiados deliberativos, bem como nas comissões instituídas para tratar de matéria relacionada ao ensino.

 

§ 1º Somente os discentes regulares poderão exercer funções de representação discente, sendo que a perda dessa condição implica a extinção automática do mandato.

 

§ 2º Os representantes discentes terão mandato de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

 

§ 3º Constitui dever acadêmico o comparecimento dos representantes do corpo discente às reuniões do COENS, do CONSU, dos colegiados e das comissões.

 

Seção II

Da Assistência

 

Art. 405. A UFTM presta assistência ao corpo discente por meio da PROACE, na Sede, ou por meio da AACE e da ASPED, no Campus Universitário de Iturama.

 

Art. 406. Os programas de assistência estudantil serão aprovados pelo CONSU, observando-se o disposto em legislação específica, e poderão contemplar as seguintes áreas estratégicas:

 

I - moradia estudantil;

II - alimentação;

III - transporte;

IV - atenção à saúde;

V - inclusão digital;

VI - cultura;

VII - esporte;

VIII - creche;

IX - apoio pedagógico;

X - acessibilidade e inclusão;

XI - lazer;

XII - ética e cidadania;

XIII - planejamento financeiro; e

XIV - planejamento de carreira.

 

Art. 407. O funcionamento dos programas de assistência estudantil será estabelecido em resolução específica.

 

Art. 408. Os dispositivos desta Seção não se aplicam aos cursos financiados por programas de fomento externo.

 

Seção III

Da Recepção dos Calouros

 

Art. 409. A cada início de período letivo, a PROENS e a PROACE deverão organizar as atividades de recepção aos calouros.

 

§ 1º Durante a semana de recepção dos calouros, deverá haver programação especial direcionada aos ingressantes em substituição às aulas regulares.

 

§ 2º As atividades de recepção deverão envolver o diretório acadêmico, as coordenações de cursos de graduação, o corpo docente, e os técnico-administrativos dos órgãos de apoio.

 

§ 3º A programação de recepção aos calouros deverá ser disponibilizada no sítio da UFTM.

 

Parágrafo único. No Campus Universitário de Iturama, essas atividades serão organizadas pelas coordenações de curso, em parceria com a Coordenadoria de Ensino, dentre outros setores internos.

 

Art. 410. Toda e qualquer manifestação de recepção aos novos discentes, em qualquer uma das dependências da UFTM, deverá estar integrada à recepção de calouros.

 

Art. 411. Não será tolerado qualquer tipo de ação que cause a quem quer que seja, agressão física, moral, simbólica ou outras formas de constrangimento, com ou sem consentimento, dentro ou fora do âmbito e dos espaços da Universidade e que, nessa condição, afete a sua imagem, da comunidade universitária ou da UFTM.

 

Parágrafo único. Qualquer membro da comunidade pode encaminhar denúncia à CDD, em caso da observância do descumprimento da proibição de trote, como previsto em normativa específica.

 

Seção IV

Da Conduta Disciplinar

 

Art. 412. A conduta disciplinar do discente dentro ou fora da Universidade, nos múltiplos ambientes físicos e virtuais e situações de ensino, deverá ser mantida com a cooperação ativa dos discentes, como condição indispensável à constituição do ambiente pedagógico e ao êxito das atividades de ensino.

 

Parágrafo único. As infrações disciplinares, bem como sua classificação, encontram-se previstas no Código Disciplinar Discente aprovado pelo CONSU.

 

CAPÍTULO XXIV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 413. Observado o que dispõem a legislação pertinente e as normas dos cursos de graduação apresentadas, caberá à PROENS a fiscalização e a viabilização do cumprimento deste Regulamento.

 

Art. 414. Será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Recursos Humanos – PRORH inserir e atualizar os dados dos docentes no Sistema Acadêmico.

 

Art. 415. Caberá ao colegiado de curso analisar os recursos das decisões atribuídas à coordenação de curso.

 

Art. 416. Casos omissos serão resolvidos pelo COENS.

 

Art. 417. Este Regulamento entra em vigor na data estabelecida no ato normativo decorrente de sua aprovação pelo CONSU.

 

 

 

APÊNDICE

 

QUADRO DE REFERÊNCIA DE HORÁRIOS DE AULA

 

Manhã

Tarde

Noite

7h10min - 8h

13h10min - 14h

19h - 19h50min

8h - 8h50min

14h - 14h50min

19h50min - 20h40min

8h50min - 9h40min

14h50min - 15h40min

21h - 21h50min

10h - 10h50min

16h - 16h50min

21h50min - 22h40min

10h50min - 11h40min

16h50min - 17h40min

-

11h40min - 12h30min

17h40min - 18h30min

-

 

OBSERVAÇÕES:

 

1) Quando o intervalo estiver entre 2 (duas) aulas de mesmo componente curricular, ele poderá ser deslocado para imediatamente antes do início da aula anterior ou para imediatamente após o término da aula posterior ao intervalo, desde que seja acordado com a turma.

 

2) Os horários apresentados têm por objetivo favorecer o melhor aproveitamento dos recursos físicos e de pessoal.

 

3) Em casos excepcionais, os cursos que necessitarem de horários não previstos no quadro acima, poderão recorrer à sua demanda particular, desde que aprovados nas respectivas instâncias colegiadas e previstos no PPC do curso, bem como em sintonia com o art. 176 deste Regulamento.

 


Referência: Processo nº 23085.001979/2021-89 SEI nº 0963513